REGULAMENTO
GERAL
PELADÃO 2024 - 51
1973 & 2024
Ø
REGULAMENTO GERAL.
Ø
NORMAS DE DISPUTA.
Ø
CONCURSO DE RAINHA – REGULAMENTO.
Ø
CÓDIGO DISCIPLINAR.
·
PELADÃO - 52ª EDIÇÃO.
·
PELADINHO - 24ª EDIÇÃO.
·
MÁSTER - 21ª EDIÇÃO.
·
FEMININO - 20ª EDIÇÃO.
REGULAMENTO
GERAL
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, têm por finalidade a integração social do povo, através do esporte,
incentivando o potencial técnico, destacando a raça e a beleza da juventude
amazonense.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, tem por objetivos:
a) Fomentar o Futebol na sua
vertente popular;
b) Escolher a mais bela
candidata à RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51.
c) Desenvolver o intercâmbio
sócio-desportivo entre os participantes.
TÍTULO III
DA PROMOÇÃO
Art. 3º. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, será promovido pela Rede Calderaro de Comunicação.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. –
Para todos os fins, os participantes do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS –
PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, deverão ser conhecedores deste
regulamento, ficando sujeito a todas as suas disposições e as penalidades que
dele possa emanar.
Parágrafo único – Complementará este regulamento as Normas de Disputas, as Deliberações
e as Nota Oficiais baixadas pela Direção Geral.
TÍTULO V
DOS PODERES
Art. 5º. –
Constituirão poderes do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51,
nas diversas categorias.
I - Comissão de Honra.
II - Comissão Administrativa.
III - Direção Geral.
IV - Comissão Disciplinar
Desportiva.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE
HONRA
Art. 6º. –
A Comissão de Honra será constituída pela Diretora Presidente, pela
Vice-Presidente e pelo Superintendente da Rede Calderaro de Comunicação e terá
poderes discricionários em todas as situações, especialmente para designar,
nomear ou afastar quaisquer membros nos diversos cargos hierárquicos da
administração de todo o evento.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 7º. –
A Comissão Administrativa será constituída por membros da Rede Calderaro de
Comunicação:
a) Diretor do Sistema de Rádio.
b) Diretor do Sistema de
Televisão.
c) Diretor da Redação do Jornal.
d) Diretor de Marketing e
Eventos do Jornal.
e) Editor de Esportes.
f) Diretor Geral do Campeonato
de Peladas.
Parágrafo único – O Presidente desta Comissão será escolhido pela Diretora Presidente
da Rede Calderaro de Comunicação, entre os membros nominados.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO
GERAL
Art. 8º. –
O Diretor Geral, nomeado pela Diretora Presidente da Rede Calderaro de
Comunicação, será o Executor, o dirigente administrativo e técnico do
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias.
§ 1º. –
O Diretor Geral poderá a seu critério:
A) Nomear os Coordenadores:
Técnico e Administrativo;
b) Nomear a Comissão Disciplinar
Desportiva;
c) Nomear um assessor;
d) Organizar a competição em
todos os seus pormenores;
e) Zelar pelo cumprimento do
presente regulamento e das instruções decorrentes do mesmo;
f) Resolver qualquer caso de
urgência não previsto neste regulamento;
g) Elaborar relatório final da
competição.
§ 2º. –
A Direção Geral editará Deliberações, Notas Informativas, Atos Administrativos
e ou Disciplinar, no interesse da administração ou da
competição, podendo fazê-lo por preposto ou representante expressamente
designado.
§ 3º. –
Para melhor elucidar o § 2º. Ato Administrativo é todo documento emitido com
conteúdo e intenção de atender necessidades gerenciais internas ou externas do
Campeonato de Peladas do Amazonas, e Ato Disciplinar é todo documento emitido
com intento e conteúdo de reger ou fazer cumprir normas da competição,
aplicadas aos jogos ou resultantes das diversas disputas.
Art. 9º. –
A Direção Geral será assessorada por 01 (um) Coordenador Técnico, 01 (um)
Coordenador Administrativo e 01 (uma) Secretaria.
Parágrafo único – A Secretaria será composta por 01 (um) Supervisor de Área, 01 (uma)
Auxiliar Administrativa, 01 Assessor para o Concurso de Rainha, 01 (uma) Digitadora e 01 (um) Atendente.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO
DISCIPLINAR DESPORTIVA
Art. 10 – A
Comissão Disciplinar Desportiva, nomeada pelo Diretor Geral, terá a incumbência
de analisar e decidir sobre os recursos ou protestos decorrentes dos conflitos
protocolados pelos participantes da competição, em todas as categorias, bem
como sobre os atos disciplinares e ou atos administrativos emanados da Direção
Geral que afetem os participantes, na forma estabelecida pelo Código
Disciplinar do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, pelas regras gerais do desporto e pelos princípios gerais
do Direito Brasileiro.
Parágrafo único – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, categoria
principal, durante a realização do “CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51” os recursos ou protestos
decorrentes dos conflitos protocolados, impetrados pelos Clubes ou Candidatas
ao Concurso de Rainha do Peladão 2024 serão analisados e decididos pela
Comissão Disciplinar do PELADÃO 2024 – 51.
TÍTULO VI
ENDEREÇOS ELETRONICOS
Art. 11. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, terá os seguintes endereços eletrônicos para atendimento das
equipes e dirigentes participantes da competição com protocolos determinados:
a) Site: peladao.acritica.com - Deverá ser utilizado para a
realização da inscrição de Clube, do
Presidente, do Representante, da Rainha, do
Atleta, do Responsável pelo Atleta do
Peladinho, Equipe de Arbitragem.
-
Deverá ser utilizado para o acompanhamento da Programação, da Tabela e Resultado dos jogos, Ato
Administrativo e Disciplinar, Pauta e Resultado da Comissão Disciplinar, e
Lives realizadas pela Coordenação Geral de interesse dos participantes.
-
Imprimir a Sumula da partida que a equipe irá realizar a Arbitragem.
b) E-mail: doc.peladao@acritica.com -
Deverá ser utilizado para o envio do Mando de Campo, o Pedido de Reabilitação e demais solicitações de
interesse do Clube participante da competição.
c) Facebook: peladao
acrítica -
Deverá ser utilizado para o acompanhamento da Programação, da
Tabela e Resultado dos jogos, Ato
Administrativo e Disciplinar, Pauta e Resultado da Comissão Disciplinar, e
Lives realizados pela Coordenação Geral de interesse dos participantes.
Parágrafo Único – Caso a equipe não utilize o Site ou o E-mail discriminado acima a
Coordenação Geral não poderá realizar o atendimento da equipe.
TÍTULO VII
COMPETIÇÃO
Art. 12. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, será realizado em 04
(quatro) categorias: 1. Principal – gênero masculino;
2. Máster – gênero masculino;
3. Feminino – gênero feminino;
4. Peladinho – gênero masculino;
Além do Torneio Paralelo de Rainhas – Na
Categoria Principal, gênero masculino.
O CAMPEONATO DE
PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, Peladão Principal, gênero masculino
será composto de três fases distintas:
a) Abertura
Oficial e Encerramento da Competição;
b) Concurso de
Rainhas.
c) Campeonato de
Futebol.
Parágrafo Único – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, Peladão
Principal, poderá ter a participação de equipes formadas por homossexuais que
disputará a competição em igualdade com os demais participantes.
Art. 13. –
A equipe participante do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51,
Peladão Principal, obrigatoriamente terá que inscrever uma candidata do sexo feminino,
seja cisgênero ou transexual ao CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51, com a
idade maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição ou ser emancipada junto
ao Poder Judiciário, com apresentação da RG com as informações atualizadas,
seguindo o protocolo de inscrição determinado no § 1º. e § 2º. deste artigo.
§ 1º. – A
candidata inscrita pela equipe ao CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51, Peladão
Principal, terá que ser maior de 18 (dezoito)
anos, no ato da inscrição ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, será
inscrita via online no site peladao.acritica.com
através da ficha de inscrição de Rainha, preenchendo as informações
solicitadas, baixando a foto legível da RG, frente e verso, foto (selfie) de
rosto, recente, não pode ser, sem camisa, de óculos escuros, com bandana,
chapéu ou boné, na janela de documentos do site peladao.acritica.com as fotos devem ser de fácil leitura e
identificação, caso não seja possível a leitura e a identificação dos mesmos a
inscrição não será validada (aprovada) e a candidata não será inscrita.
§ 2º. – A
candidata deverá anexar a foto de um dos seguintes documentos de identificação:
A) Carteira de Identidade – RG ou Carteira de Identidade
Digital, expedida pela Secretaria de Segurança Publica - SSP, ou
B) Carteira de Identidade Militar, ou
C) Carteira de Conselho
Federal de Classe (OAB, CRM, CREA, CREF, etc., expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe que contenha foto, n.º
do RG e assinatura da candidata ou
D) Carteira Nacional de Habilitação que contenha foto. n.º
do RG e assinatura da candidata ou
E) Carteira Profissional do Trabalho que contenha foto, nº
da RG e assinatura da candidata ou
F) Passaporte que contenha foto, nº do Passaporte e
assinatura da candidata.
§ 3º. –
É
obrigatório que o documento anexado contenha o número do CPF da candidata no
documento apresentado ou deverá anexar a foto do CPF na janela determinada.
§ 4º. –
Durante
as etapas do Concurso de Rainha havendo dúvida na identificação da candidata a
mesma deverá apresentar o documento de identificação original.
§ 5º. –
A inscrição da candidata ao CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51 tem Título e
Regulamento Específico.
Art. 14. –
A CANDIDATA AO CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51 inscrita regularmente
pelo Presidente do clube no site
peladao.acritica.com QUE NÃO
PARTICIPAR DA ABERTURA OFICIAL DO PELADÃO 2024 – 51 SERÁ ELIMINADA DA CONCURSO e poderá ser
substituída por outra candidata no local da realização da Abertura Oficial do
Peladão 2024, para confirmar a participação da equipe no PELADÃO 2024 - 51 e a
equipe representada por esta candidata
poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024 – 51.
Art. 15. –
A Equipe inscrita no PELADÃO 2024 – 51 que não inscrever candidata ao Concurso
de Rainha do Peladão 2024 – 51, não realizando o protocolo exigido para a
inscrição online no site peladao.acritica.com
não poderá apresentar candidata no local da Abertura Oficial do Peladão 2024
– 51, sendo a Equipe Eliminada do Peladão 2024 - 51.
Art. 16. –
O LI CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, Peladão Principal,
será realizado em 08 (oito)
fases, a saber:
1ª. Fase: Classificação. – Disputada em forma de
rodízio na chave;
2ª. Fase: Eliminatória 1. – Disputada em forma de
eliminatória simples na chave;
3ª. Fase: Eliminatória 2. – Disputada em forma de
eliminatória simples;
4ª. Fase: Eliminatória 3. – Disputada em forma de
eliminatória simples;
5ª. Fase: Oitavas de Final. – Disputada em forma de
eliminatória simples;
6ª. Fase: Quartas de Final. – Disputada em forma de
eliminatória simples;
7ª. Fase: Semi Final. – Disputado em forma de
eliminatória simples;
8ª. Fase. Final. – Disputado
em forma de eliminatória simples.
§ 1º. –
O XXIV Campeonato de Peladas de Menores do Amazonas – PELADINHO 2024 – 24ª
Edição, terá a fórmula de disputa definida
após a confirmação do número de participantes.
§ 2º. –
O XXI Campeonato de Peladas de Máster do Amazonas – PELADÃO MÁSTER 2024 – 21ª
Edição, terá a fórmula de disputa
definida após a confirmação do número de participantes.
§ 3º. –
O XX Campeonato de Peladas Feminino do Amazonas – PELADÃO FEMININO 2024 – 20ª
Edição, terá a fórmula de disputa
definida após a confirmação do número de participantes.
Art. 17. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, categoria principal,
será realizado o TORNEIO PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2024 – 51 que será
disputado por 16 (dezesseis) equipes participantes.
Art. 18. –
Paralelo a realização da 4ª Fase – Eliminatória 3 do Campeonato de Peladas do
Amazonas – Peladão 2024 – 51, categoria principal, será realizado o TORNEIO
PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2024 – 51, que terá 16 (dezesseis) equipes
participantes e será disputado em forma de Eliminatória Simples.
§ 1º. –
A equipe desclassificada até a 3ª Fase – Eliminatória 2 do Peladão 2024 – 51,
categoria principal, poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas do
Peladão 2024 – 51.
§ 2º. –
A equipe classificada para a 4ª Fase – Eliminatória 3 do Peladão 2024 – 51,
categoria principal, não poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas do
Peladão 2024 – 51.
Art. 19. A
Equipe que não inscrever candidata ao Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51,
não realizando o protocolo exigido para a inscrição online no site peladao.acritica.com não poderá
apresentar candidata no local da Abertura Oficial do Peladão 2024, sendo a
Equipe Eliminada do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2024 – 51.
Parágrafo Único – A equipe Eliminada do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2024
– 51, categoria principal, através de Ato Disciplinar, Ato Administrativo ou
por Decisão da Comissão Disciplinar não poderá participar do Torneio Paralelo
de Rainhas Peladão 2024 – 51.
Art. 20. –
O Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024 – 51 que terá 16 (dezesseis)
equipes participantes será disputado pelas equipes representadas pelas
candidatas classificadas para a Fase Final – 5ª Fase do Concurso de Rainha do
Peladão 2024 – 51, obedecendo à ordem de melhor classificação, através da
pontuação maior para menor e havendo a necessidade de completar o número de 16
(dezesseis) equipes participantes, será complementado pelas equipes das
candidatas classificadas na seguinte ordem de critérios.
§ 1º. –
Não sendo completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do
Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024 – 51, serão chamadas para completar
este numero, as equipes representadas pelas candidatas classificadas para a
Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51,
obedecendo à ordem de melhor classificação, através da pontuação maior para
menor, até que seja completado o numero de 16 (dezesseis) equipes
participantes.
§ 2º. –
Havendo o empate entre 02 (duas) ou mais candidatas com o mesmo numero de
pontos obtidos na Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão
2024 – 51, conforme o § 1º deste
artigo, para decidir a(s) equipe(s) que irá(ão) completar o numero de 16
(dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024
– 51, será realizado um SORTEIO entre as candidatas empatadas, com transmissão
pelo facebook do Peladão 2024 – 51.
§ 3º. –
Após cumprir o determinado nos § 1º e
2º deste artigo, ainda assim, não
sendo completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do Torneio
Paralelo de Rainhas do Peladão 2024 – 51, serão chamadas para completar este
numero, as equipes representadas pelas candidatas classificadas para a Fase
Classificatória – 3ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51,
obedecendo à ordem de melhor classificação, através da pontuação maior para
menor, até que seja completado o numero de 16 (dezesseis) equipes
participantes.
§ 4º. –
Havendo o empate entre 02 (duas) ou mais candidatas com o mesmo numero de
pontos obtidos na Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso de Rainha do
Peladão 2024, conforme o § 3º deste
artigo, para decidir a(s) equipe(s) que irá(ão) completar o numero de 16
(dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024
– 51, será realizado um SORTEIO entre as candidatas empatadas, com transmissão
pelo facebook do Peladão 2024.
Art. 21. –
A equipe vencedora do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024 – 51 estará
classificada para a disputa da Fase 8ª (Oitavas) de Finais – 5ª Fase do Peladão
2024 – 51, sendo a equipe 16ª (décima sexta) classificada desta fase.
TÍTULO VIII
DA DIVULGAÇÃO E
INFORMATIVOS
Art. 22. –
O site peladao.acritica.com o Quadro de Avisos da Coordenação dentro
deste site e a Rede Social Facebook do Peladão são os locais Oficiais para a
divulgação de Deliberações (Alterações no Regulamento), Notas Oficiais, Atos
Disciplinares, Atos Administrativos, Pauta de Reunião da Comissão Disciplinar,
Resultados da Reunião da Comissão Disciplinar, Tabela (Programação) dos jogos
das diversas categorias, informando o dia, o horário, o local, a equipe de
arbitragem, o numero da chave e o numero do jogo, Resultados dos jogos
realizados, de Avisos e outras informações oficiais da Direção Geral,
Coordenação Técnica, Coordenação Administrativa e Coordenação das competições.
A Rede Calderaro de Comunicação colabora com Direção Geral do Peladão 2024 – 51
na divulgação da competição.
Parágrafo Único – O Quadro de Avisos da Coordenação dentro do site peladao.acritica.com e a Rede Social Facebook do Peladão são os
locais Oficiais para a divulgação do Peladão 2024 – 51, nas diversas
categorias, a Rede Calderaro de Comunicação colabora com Direção Geral do
Peladão 2024 – 51 na divulgação da competição.
TÍTULO IX
DOS PARTICIPANTES.
Art. 23. –
Poderá participar do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, qualquer atleta que atenda as condições exigidas por este
regulamento.
§ 1º. –
Qualquer atleta só poderá participar em 01 (uma) única categoria do CAMPEONATO
DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. –
A idade mínima do atleta para participação no PELADÃO PRINCIPAL 2024 – 51 é de
15 (quinze) anos, isto é, atleta nascido até o ano de 2009.
§ 3º. –
A Candidata do Clube para o CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51, terá que ser
maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição, isto é, ter nascida até o ano
de 2006 ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, apresentando o documento
de emancipação, original e cópia na Coordenação Geral do Peladão 2024 – 51.
§ 4º. –
A idade mínima da atleta para participação no PELADÃO FEMININO de 2024 é de 15
(quinze) anos, isto é, atleta nascida até o ano de 2009.
§ 5º. –
No PELADÃO MÁSTER 2024, só poderá participar atleta com o mínimo de 40
(quarenta) anos, isto é, atleta nascido até ano de 1984.
§ 6º. –
No PELADINHO 2024, só poderá participar atleta na faixa etária de 12 (doze) a
14 (quatorze) anos, isto é, atleta nascido nos anos de 2010 ou de 2011 ou de
2012.
§ 7º. – É
vedada a participação de qualquer funcionário ou funcionária da Rede Calderaro
de Comunicação, nas competições de futebol ou concurso de rainha.
Art. 24. –
Não será permitida a participação no PELADÃO 2024 – 51 de atleta do sexo
masculino que tenha efetivamente atuado em partidas de Campeonatos de Futebol
Profissional, de qualquer divisão profissional, no âmbito Estadual, Nacional ou
Internacional homologado pela CBF ou FIFA, no ano da competição, que inicia em
coincidência com o ano calendário, permanecendo a vedação até o final do
certame, mesmo que seja no ano calendário seguinte. Não há infração se o atleta
que atuar no Peladão 2024 venha depois a enquadrar-se na situação vedada, desde
que não volte a jogar no Peladão 2024.
Parágrafo Único – Considera-se impedido de participar do Peladão 2024 – 51 o atleta do
sexo masculino que tenha atuado na partida para o qual estava relacionado, não
bastando à simples inclusão de seu nome na relação ou súmula da partida para
caracterizar seu impedimento.
TÍTULO X
DAS INSCRIÇÕES
Art. 25. – Todas as
inscrições efetuadas no CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS
– PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, são totalmente gratuitas,
sendo punida com a eliminação aquele que oferecer vantagem para receber
beneficio em qualquer das atividades do Peladão 2024 – 51.
Art. 26. – A inscrição de Clube para
participar do CAMPEONATO
DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024
– 51, nas diversas categorias, obedecerá a seguinte
data e horario:
§ 1º. – Categoria
PELADÃO 2024 – 51, categoria principal, a inscrição do clube, via
online no site peladao.acritica.com poderá ser realizada até às 23horas e 59 minutos do dia 14
de julho de 2024 ou do dia determinado como o último dia de inscrição.
§ 2º.
– Categoria PELADÃO MÁSTER 2024, a inscrição do
clube, via online no site peladao.acritica.com poderá ser
realizada até às 23horas e 59 minutos do dia 14 de julho de 2024, ou do dia
determinado como o último dia de inscrição.
§ 3º.
– Categoria PELADÃO FEMININO 2024, a inscrição do
clube, via online no site peladao.acritica.com poderá ser
realizada até às 23horas e 59 minutos do dia 14 de julho de 2024, ou do dia
determinado como o último dia de inscrição.
§ 4º.
– Categoria PELADINHO 2024, a inscrição do clube, via
online no site peladao.acritica.com poderá ser realizada até às 23horas e 59 minutos do dia
dia 14 de julho de 2024, ou do dia determinado como o último dia de inscrição.
Art. 27. –
O PRESIDENTE poderá se inscrever apenas 01 (uma) vez nesta edição, via online
no site peladao.acritica.com em cada
uma das categorias do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo Único – A inscrição do Presidente após ter sido Aprovada pela Coordenação do Peladão 2024 não poderá
ser substituído, cancelado ou excluído. A inscrição Aprovada assegura a participação do Presidente do
Clube na disputa do Peladão de 2024 – 51.
Art. 28. –
O CLUBE (EQUIPE) poderá ser inscrito apenas 01 (uma) vez nesta edição, via
online no site peladao.acritica.com em
cada uma das categorias do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51.
Art. 29. –
A CANDIDATA ao CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51 poderá ser inscrita
apenas 01 (uma) vez nesta edição, via online no site peladao.acritica.com deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, no ato
da inscrição, ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, apresentando o
documento de emancipação, original e cópia na Coordenação Geral do Peladão 2024
– 51.
Parágrafo Único – A inscrição da CANDIDATA AO CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51
após ter sido Aprovada pela Coordenação do Peladão 2024 – 51 não
poderá ser substituída, cancelada ou excluída. A inscrição Aprovada assegura a participação da Candidata na
equipe para a disputa ao Título de Rainha do Peladão de 2024 – 51.
Art. 30. –
O REPRESENTANTE poderá ser inscrito apenas 01 (uma) vez nesta edição, via
online no site peladao.acritica.com em
cada uma das categorias do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo Único – A inscrição do Representante após ter sido Aprovada pela Coordenação do Peladão 2024 – 51 não
poderá ser substituído, cancelado ou excluído. A inscrição Aprovada assegura a participação do Representante do
Clube na disputa do Peladão de 2024 – 51.
Art. 31. –
O Presidente, o Representante e a candidata a Rainha do Peladão 2024 – 51 poderá
disputar a competição de futebol desde que efetue a sua inscrição como atleta, via online no site peladao.acritica.com observando-se os
procedimentos para a inscrição do(a) atleta no Peladão 2024 – 51.
Parágrafo Único – A inscrição do Presidente, do Representante, da candidata a Rainha do
Peladão 2024 – 51 como Atleta após ter sido Aprovada
pela Coordenação do Peladão 2024 – 51 não poderá ser substituído (a), cancelado
(a) ou excluído (a). A inscrição Aprovada
assegura a participação do Presidente, do Representante, da candidata a Rainha
do Peladão 2024 – 51 como Atleta do Clube na disputa do Peladão de 2024 – 51.
Art. 32. –
O Presidente, o Representante, a Candidata a Rainha do Peladão, o (a) Atleta, o
Árbitro, o Fiscal de Linha e o Comissário que estiver incluído (a) no Livro dos
Vetos do Peladão não poderá ser inscrito em qualquer equipe participante nas
diversas categorias do Peladão 2024 – 51.
Art. 33. –
Todas as inscrições para o CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51,
seja do Clube (Equipe), do Presidente, do Representante, da Rainha, do(a)
Atleta e do(a) responsável pelo Atleta do Peladinho, da Equipe de Arbitragem nas
diversas categorias, somente serão realizadas via online no site peladao.acritica.com não sendo
permitido outro procedimento para a inscrição nas competições.
Art. 34. – A
inscrição de Clube para o Peladão 2024 – 51, via online no site peladao.acritica.com nas diversas categorias, será realizada
através da inscrição do Presidente do Clube que deverá seguir a seguinte
cronologia:
§ 1º. –
O Presidente terá que ser maior de 18 anos, no ato da inscrição, fará o seu
cadastro preenchendo as informações solicitadas, anexando foto legível do RG
(frente e verso), foto do CPF, e-mail e foto de rosto (selfie) recente,
que não pode ser sem camisa, usando óculos escuros, usando bandana ou boné, que devem ser baixados na janela de documento do
site peladao. acritica.com
O documento que apresentar
rasura não será recebido pela Coordenação e a inscrição não será realizada,
caso as fotos apresentem fácil reconhecimento, leitura e identificação a
inscrição do(a) Presidente / Clube será Aprovado(a) e estará
inscrito na competição, se em um dos documentos anexados não seja possível o
reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição do Presidente / Clube será
Bloqueada e não estará inscrito(a) na
competição.
1. Ao ter o cadastro aprovado o Presidente
poderá inscrever o Clube (nome do clube, endereço do clube, bairro do clube, etc.), definindo a Categoria que o Clube irá
disputar no Peladão 2024 – 51:
A)
O Presidente é a autoridade maior do
Clube, podendo efetuar a inscrição da Candidata a Rainha, do Representante do
Clube, do Atleta nas diversas categorias, do Responsável pelo Atleta do
Peladinho e da equipe de Arbitragem;
B) O Presidente será o responsável pelo Clube junto a Coordenação
Geral e Comissão Disciplinar respondendo oficialmente pelo Clube quando for
consultado;
C) O Presidente só poderá ser destituído por decisão própria,
oficializando a sua saída para a Coordenação Geral do Peladão para o e-mail doc.peladao@acritica.com;
D) O Presidente se quiser poderá cadastrar 01 (um) Representante,
maior de 18 anos, no ato da inscrição, para ser vinculado ao clube, realizando o protocolo de inscrição semelhante
ao do Presidente.
E) O Presidente deve observar que o bairro informado no endereço do
Clube na categoria Peladão 2024 – 51 definirá o Distrito que a equipe irá
disputar seus jogos na 1ª Fase da competição (ver Normas de Disputa que informa
os bairros de cada Distrito).
2. O Presidente deverá enviar a foto de um
destes documentos, apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida pela Secretaria de Segurança
Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar, expedida pela
instituição militar que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe, OAB,
CRM, CREA, CREF, etc., expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe que
contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira Nacional de Habilitação que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
F) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura da candidata.
G) CPF em separado ou que esteja
informado em qualquer dos documentos acima citados. Selfie,
RG
com CPF ou CNH com CPF ou
CPF tirada a partir de junho de 2024.
Frente |
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Foto inteira da
CNH |
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Verso |
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Foto de frente. A selfie deve ser: Sem máscara,
sem óculo escuro, sem bandana, sem boné. Não será recebida foto sem camisa. |
§ 2º. –
O Presidente ao inscrever no site peladao.acritica.com
a Rainha do Clube no Peladão 2024 – 51, categoria principal, do sexo
feminino, seja cisgênero ou transexual, que deverá ser maior de 18 (dezoito)
anos, no ato da inscrição, ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, preenchendo
as informações solicitadas, anexando foto legível do RG, frente e verso, foto
(selfie) de rosto, recente, que não pode ser sem camisa, de óculos escuros, com
bandana ou boné, que devem ser baixados na janela de documentos do clube no
site peladao.acritica.com
O
documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a
inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento,
leitura e identificação a inscrição da Rainha será Aprovada
e a mesma estará inscrita na competição, se em um dos documentos anexados não
seja possível o reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição da Rainha
será Bloqueada e não
estará inscrita na competição.
O Presidente ou o Representante
deverá enviar a foto de um destes documentos da candidata a Rainha do Clube,
apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida pela
Secretaria de Segurança Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira
de Identidade Militar, expedida pela instituição militar que contenha foto, nº
da Identificação Militar ou n.º do RG, data da expedição e assinatura do
portador, ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB,
CRM, CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe
que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira Nacional de Habilitação, que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
F) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura da candidata.
G) CPF em separado
ou que esteja informado em qualquer dos documentos acima citados. Selfie.
RG com CPF ou CNH com CPF ou CPF Tirada a partir de junho 2024
Frente |
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Foto inteira da
CNH |
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verso |
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Foto de frente. A selfie deve ser:
Sem máscara, sem
óculo escuro, sem bandana, sem boné. Não será recebida foto sem camisa. |
§ 3º. –
O Presidente do Clube de equipe de homossexual participante do Peladão 2024 –
51, categoria principal, obrigatoriamente, terá que inscrever uma candidata do
sexo feminino, seja cisgênero ou transexual ao Concurso de Rainha do Peladão
2024 – 51, maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição, ou ser emancipada
junto ao Poder Judiciário, apresentando o RG com os dados pessoais atualizados,
ou um dos documentos relacionados e seguindo os procedimentos determinados no §
2º. deste artigo.
Na
Abertura Oficial do Peladão 2024 – 51 a candidata do Clube no CONCURSO RAINHA
DO PELADÃO 2024 – 51 deverá se identificar apresentando sua RG ou outro
documento de identificação permitido no Regulamento para o mesário que estará
identificando as candidatas presentes, assinando o seu nome no local indicado
pelo mesário. A candidata que na Abertura Oficial do Peladão 2024 – 51 não
apresentar a RG ou outro documento de identificação permitido no Regulamento,
não sendo possível a sua identificação, a mesma será considerada como ausente,
causando a Eliminação da Candidata e do Clube que a inscreveu do Peladão 2024 –
51.
§ 4º. –
O Presidente poderá inscrever no site peladao.acritica.com
um Representante do Clube no Peladão 2024 – 51, em qualquer das categorias, que
deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição, preenchendo
as informações solicitadas, anexando a foto legível da RG, frente e verso, foto
(selfie) de rosto, recente, que não pode ser sem camisa, de óculos escuros, com
bandana ou boné, na janela de documentos do clube no site peladao.acritica.com
O
documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a
inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento,
leitura e identificação, a inscrição do(a) Representante será
Aprovada
e o(a) mesmo(a) estará inscrito(a) na competição, se em um dos documentos
anexados não seja possível o reconhecimento, leitura e identificação a
inscrição do(a) Representante será Bloqueada e não
estará inscrito(a) na competição.
1. Ao ter o cadastro aprovado o(a) Representante do Clube poderá
inscrever o (a) Atleta na categoria que o Clube irá disputar em 2024, seguindo
o procedimento de inscrição efetuado pelo Presidente;
a) O (A) Representante também será o(a)
responsável pelo Clube junto a Coordenação Geral e Comissão Disciplinar
respondendo oficialmente pelo Clube quando for consultado;
c) O (A)
Representante poderá ser destituído pelo Presidente do Clube, que oficializará
a saída do Representante para a Coordenação Geral do Peladão para o e-mail doc.peladao@acritica.com;
2. O Presidente deverá enviar a foto de um
destes documentos do Representante do Clube, apresentando fácil reconhecimento,
leitura e identificação:
A) Carteira
de Identidade – RG, expedida pela Secretaria de Segurança Publica – SSP,
impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar, expedida pela
instituição militar, que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB,
CRM, CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe
que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira Nacional de Habilitação que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador ou
F) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do Representante.
G) CPF em separado ou que
esteja informado em qualquer dos documentos acima citados.
Selfie.
RG com CPF ou CNH com CPF ou
CPF Tirada
a partir de junho de 2024.
frente |
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Foto inteira da
CNH |
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Verso |
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Foto de frente. A selfie deve ser:
Sem máscara, sem
óculo escuro, sem bandana, sem boné. Não será recebida foto sem camisa. |
Art. 35. –
O Presidente ou o Representante ao inscrever no site peladao.acritica.com o(a) Atleta do Clube no Peladão 2024 – 51, em
qualquer categoria, exceto atleta da categoria Peladinho 2024, obedecendo a
faixa etária da categoria, preenchendo as informações solicitadas,
anexando a foto legível do RG, frente e verso, foto (selfie) de rosto, recente,
que não pode ser sem camisa, de óculos escuros, com bandana ou boné, na janela
de documentos do clube no site peladao.acritica.com
O
documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a
inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento,
leitura e identificação, a inscrição do(a) Atleta será Aprovado(a) e o(a) mesmo(a) estará inscrito(a)
na competição, se em um dos documentos anexados não seja possível o
reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição do(a) Atleta será Bloqueada e não estará
inscrito(a) na competição.
O Presidente ou o
Representante deverá enviar a foto de um destes documentos do(a) Atleta do
Clube, apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida pela Secretaria de Segurança
Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar, expedida pela
instituição militar que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB,
CRM, CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe
que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira Nacional de Habilitação, que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
F) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do Atleta.
Selfie.
RG ou CNH Tirada a partir de junho de 2024.
Frente |
|
Foto inteira da
CNH |
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Verso |
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|
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Foto de
frente. A selfie
deve ser: Sem
máscara, sem óculos escuros, sem bandana, sem boné. Não será recebida foto
sem camisa. |
Art. 36. –
O Presidente ou o Representante ao inscrever no site peladao.acritica.com o Atleta do Clube na categoria Peladinho 2024,
obedecendo a faixa etária da categoria, preenchendo as informações
solicitadas, deverá baixar na janela de documentos do clube no site peladao.acritica.com a foto do RG e a
SELFIE do Atleta, recente, que não pode ser sem camisa, de óculos escuros, com
bandana ou boné, a foto do RG e a SELFIE, recente, do Responsável pelo atleta,
a foto da DECLARAÇÃO ESCOLAR do Atleta, emitida
a partir de junho de 2024.
O
Responsável pelo Atleta deverá enviar através de e-mail próprio a AUTORIZAÇÃO
DO REPONSÁVEL pela participação
do atleta no Peladinho 2024, informando o nome do Clube que o atleta irá
jogar.
O Presidente ou o
Representante deverá enviar a foto de um destes documentos do Atleta do Clube
da categoria Peladinho, apresentando fácil reconhecimento, leitura e
identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida pela
Secretaria de Segurança Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar – filho de
Militar, expedida pela instituição militar que contenha foto, nº da
Identificação Militar ou n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador,
ou
C) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do Atleta.
O
Presidente ou o Representante no ato da inscrição fará o cadastro do Atleta da
Categoria Peladinho, observando se o atleta atende a faixa etária da Categoria
Peladinho, preenchendo as informações solicitadas enviando a foto destes
documentos:
1. 01 (uma) foto de frente e verso do RG
original, ou de um dos documentos relacionados acima, do atleta;
2. 01
(uma) foto
(SELFIE) de rosto do Atleta, recente, não pode ser sem camisa, de óculos
escuros, com bandana ou boné.
3. DECLARAÇÃO
ESCOLAR original de instituição sediada em Manaus ou Região Metropolitana de
Manaus, emitida a partir de junho de 2024, informando a serie, a turma e o
turno em que o Atleta está estudando, datada e assinada pelo Gestor(a) e ou
Secretário(a) da instituição de ensino.
4.
Do Responsável pelo Atleta:
a)
01 (uma) foto de frente e verso do RG ou
de um dos documentos relacionados abaixo, seja pai ou mãe, avô ou avó, tio ou tia maior de 18 anos, irmão ou irmã
maior de 18 anos, ou quem tenha a guarda do Atleta perante o Juizado da Infância e Juventude.
A) Carteira de Identidade – RG. (expedida pela Sec.
de Seg. Publica – SSP), ou
B) Carteira de Identidade Militar (expedida pela
instituição militar que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB,
CRM, CREA, CREF, etc., expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe (que contenha foto, n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
D) Carteira Nacional de Habilitação (que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador), em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho (que contenha
foto, nº da RG, data da expedição e assinatura do portador) ou
F) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do responsável pela Autorização.
b) AUTORIZAÇÃO
DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA no Peladinho 2024, sendo esta autorização enviada por
e-mail próprio para a Coordenação do
Peladão 2024 – 51.
O documento que apresentar
rasura não será recebido pela Coordenação e a inscrição não será realizada,
caso as fotos apresentem fácil
reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição do Atleta será Aprovado e o mesmo estará inscrito na competição, se em um dos
documentos anexados não seja possível o reconhecimento, leitura e
identificação, a inscrição do Atleta
será Bloqueada e não
estará inscrito na competição.
O Presidente ou o
Representante deverá enviar a foto de um destes documentos do Atleta do
Peladinho, apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
Selfie Declaração Escolar
RG Tirada a partir de junho 2024. Emitida a partir de junho de 2024.
Frente |
|
|
|
|
Verso |
|
Foto de
frente. A selfie deve ser:
Sem máscara, sem
óculos escuros, sem bandana, sem boné. Não será recebida
foto sem camisa. |
|
|
O Presidente ou o
Representante deverá enviar a foto de um destes documentos do(a) Responsável
pelo Atleta do Peladinho 2024, apresentando fácil reconhecimento, leitura e
identificação:
A) Carteira de Identidade – RG. (expedida pela
Secretaria de Segurança Publica – SSP), ou
B) Carteira de Identidade Militar (expedida pela
instituição militar que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB,
CRM, CREA, CREF, etc., expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe
(que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
D) Carteira Nacional de Habilitação (que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador), em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho (que contenha
foto, nº da RG, data da expedição e assinatura do portador) ou
F)
Passaporte que contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do
responsável pela Autorização.
Selfie
RG Tirada
a partir de junho de 2024.
Frente |
|
|
Verso |
|
Foto de frente. A selfie deve ser:
Sem máscara, sem
óculo escuro, sem bandana, sem boné. Não será recebida foto sem camisa. |
§ 1º –
Na Categoria Peladinho não será recebido o RG do Atleta, ou outro documento de
identidade permitido pelo Regulamento da Competição, que não tenha a assinatura
do Atleta.
§ 2º –
Caso o Presidente de um clube da Categoria Peladinho queira inscrever uma
atleta do sexo feminino o Responsável pela atleta deverá dar entrada na
Secretaria da Coordenação do Peladão 2024 – 51 o “ÁLVARA PARA QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE POSSA PARTICIPAR DO EVENTO” emitido
pela Vara de Infância e Juventude de Manaus.
Art. 37. –
O Presidente ou o Representante de equipe inscrita no PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, deverá obrigatoriamente, inscrever uma equipe de
arbitragem para representar a equipe na realização da arbitragem da partida
para a qual a equipe for escalada pela Coordenação do Peladão 2024 – 51.
§ 1º – Na
composição da Equipe de Arbitragem o Árbitro, o Fiscal de Linha e o Comissário
que estiver incluído (a) no LIVRO DOS VETOS DO PELADÃO não poderá ser inscrito
na Equipe de Arbitragem de equipe participante do Peladão 2024, nas diversas
categorias.
§ 2º – A
equipe de Arbitragem será composta por 04 (quatro) pessoas, todos maiores de 18
anos no ato da inscrição, conforme discriminação abaixo, informando o nome
completo, data do nascimento, idade, número do RG, número do telefone de
contato de cada membro, não sendo necessário anexar nenhum documento.
Equipe
de Arbitragem:
Função |
Nome Completo |
Nº RG ou Nº Identidade Militar |
Idade |
Data Nascimento |
Árbitro: |
|
|
|
|
Fiscal de Linha 1 |
|
|
|
|
Fiscal de Linha 2 |
|
|
|
|
Comissário: |
|
|
|
|
§ 3º – Se
no dia da realização da Arbitragem qualquer dos membros da equipe de arbitragem
inscrito pelo clube não possa comparecer para trabalhar na partida para qual a
equipe foi escalada, a substituição poderá ser efetuadas
para que a equipe possa atuar completa na arbitragem da partida para a qual foi
escalada, não sendo necessário informar a Coordenação do Peladão a ausência do
mesmo. É importante que a Equipe de Arbitragem atue completa para não sofrer
penalização, lembrando que a equipe que faltar na arbitragem da partida em que
for escalada será eliminada do Peladão 2024 – 51, em qualquer das categorias.
Art. 38. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias não será recebido pela Coordenação Geral documento de Identificação
de Dirigente, Atleta ou Árbitro com prazo de validade vencido, seja qual for o
documento apresentado, exceto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso a
validade do documento esteja vencida o documento não será recebido pela
Coordenação, esta inscrição não será realizada, sendo Bloqueada a sua participação no Peladão 2024 – 51.
Art. 39. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, qualquer inscrição que já tenha sido Aprovada não será permitida:
a) Cancelamento de inscrição de
clube.
b) Cancelamento de inscrição de
atleta.
c) Substituição de inscrição de atleta.
d) Transferência de atleta.
e) Retirada da inscrição de atleta.
Art. 40. –
A inscrição número 001 de cada categoria é reservada para a equipe campeã do
ano anterior, caso esta equipe não se inscreva para o Peladão 2024 - 51, o
número 001 será da última equipe a ser inscrita para esta competição na
categoria e gênero correspondente.
Art. 41. –
No Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, cada equipe poderá inscrever na
1ª fase, o mínimo de 07 (sete) atletas e o máximo de 22 (vinte e dois) atletas.
Parágrafo Único – No Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, quando a equipe
ultrapassar o número máximo de atletas inscritos para a Fase, a Direção Geral
não validará a(s) inscrição(ões) do(s) atleta(s) excedente(s), este(s)
atleta(s) não será(ão) inscrito(s) na competição.
Art. 42. –
No Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, a inscrição do atleta no site peladao.acritica.com não assegura
condição de jogo para o citado atleta. Para que a equipe possa utilizar o
atleta com segurança o dirigente da equipe deverá verificar na relação nominal
dos atletas da equipe no site peladao.acritica.com
se o atleta poderá disputar a partida, apresentando a letra “A” de Aprovado, caso o nome do atleta apresente a letra “B” de Bloqueado o citado atleta não tem condição de jogo.
Art. 43. –
No Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, para a disputa da sua 1ª
(primeira) partida na competição a equipe terá que ter o mínimo de 07 (sete)
atletas inscritos regularmente, apresentando a letra “A” de Aprovado, em condições de jogo.
Parágrafo Único – No Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que não
inscrever o numero mínimo de 07 (sete) atletas determinado no caput deste
artigo, será Eliminada da Competição juntamente como os atletas inscritos pela
equipe.
Art. 44. No
Peladão 2024 – 51, em todas as categorias, a partir da 2ª fase, cada equipe
poderá efetuar a inscrição de mais 03 (três) novos atletas, passando a 25
(vinte e cinco) o número máximo de atletas inscrito em cada clube.
Art. 45. –
Para disputa da 1ª Fase do Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, a
inscrição do atleta deverá ser efetuada com a antecedência mínima de 05 (cinco)
dias da realização do inicio de cada rodada da Fase, ou seja, até às
23h59minutos do domingo anterior ao sábado do inicio da realização da rodada da
Fase, para que o atleta seja Aprovado e tenha condição de jogo, sendo o seu nome incluído
na súmula oficial da partida.
Parágrafo Único – A partir da 2ª Fase do Peladão 2024 - 51, nas diversas categorias, a
inscrição do atleta deverá ser efetuada com a antecedência mínima de 04
(quatro) dias da realização do inicio da cada rodada
da Fase, ou seja, até às 23h59minutos da segunda feira anterior ao sábado
do inicio da realização da rodada da Fase, para que o atleta seja Aprovado e tenha condição de jogo,
sendo o seu nome incluído na súmula oficial da partida.
Art. 46. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, o prazo final para a inscrição de atleta será até as 23h59minutos
da segunda feira anterior ao sábado do início da realização dos jogos da Fase
Oitavas de Final da Categoria, para que o atleta seja Aprovado e tenha condição de
jogo, sendo o seu nome incluído na súmula oficial da partida.
§ 1º – No
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias,
que não houver a disputa da Fase Oitavas de Final, o prazo final para a
inscrição de atleta será até às 23h59minutos da segunda feira anterior ao
sábado do início da realização dos jogos da Fase Quartas de Final, para que o
atleta seja Aprovado
e tenha condição de jogo, sendo o seu nome incluído na súmula oficial da
partida.
§ 2º – No
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias,
que não houver a disputa da Fase Quartas de Final, o prazo final para a
inscrição de atleta será até às 23h59minutos da segunda feira anterior ao
sábado do início da realização dos jogos da Fase Semifinal, para que o atleta seja Aprovado e
tenha condição de jogo, sendo o seu nome incluído na súmula oficial da partida.
Art. 47. –
A equipe participante do Torneio Paralelo de Rainhas 2024 poderá efetuar a
inscrição de atleta até as 23h59minutos da quarta feira anterior a realização
da 1ª rodada do Torneio Paralelo de Rainhas 2024.
§ 1º. –
Durante a realização do Torneio Paralelo de Rainhas 2024 não será permitida a
inscrição de atletas pelas equipes participantes deste torneio.
§ 2º. –
A equipe vencedora do Torneio Paralelo de Rainha 2024, que irá disputar a Fase
Oitavas de Final (5ª Fase) do Peladão 2024 – 51, poderá inscrever novos
atletas, atendendo o número máximo de 25 (vinte e cinco) atletas, determinado
pelo Regulamento, até às 23h59minutos da quarta feira anterior ao início dos
jogos da Fase Oitavas de Final do Peladão 2024 – 51.
Art. 48. –
Durante a realização do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51,
nas diversas categorias, o Dirigente da equipe deverá acompanhar rodada a
rodada, no Facebook do Peladão a
condição de jogo dos seus Atletas, Dirigentes ou Membros da Comissão Técnica,
verificando se não houve fato Disciplinar que impossibilite a participação dos
mesmos no próximo jogo da equipe, tais como, ter sido expulso (Cartão
Vermelho), Suspensão pelo somatório do 3º Cartão Amarelo recebido, ter sido
citado em Relatório da equipe de arbitragem com relação a fatos ocorridos na
partida e em razão deste relatório sofre punição, ficando impedido a sua
participação na(s) próxima(s) partida(s) da equipe.
Art. 49. –
Para emissão da carteira de identificação de atleta (opcional) do CAMPEONATO DE
PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o
Peladinho 2024, será cobrada uma taxa de R$ 5,00 (cinco reais) por carteira,
que deverá ser depositada na conta Nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em
favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda, poderá ser efetuado, em espécie no
balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa
eletrônico ou PIX – Chave Pix: CNPJ: 04.354.908/0001-54
O pagamento deverá
ser efetuado em espécie, no balcão de atendimento da agência, não sendo
permitido deposito via Caixa Eletrônico.
Parágrafo único – Para o atleta da Categoria Peladinho 2024 não será expedida carteira
de identificação de atleta.
Art. 50. –
Regulamento do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, estará disponível para visualização e leitura no site peladao.acritica.com conforme
discriminação abaixo:
a) Regulamento Geral do Peladão 2024 para as diversas categorias;
b) Normas de Disputa do Peladão
2024 para as diversas categorias;
c) Regulamento do Concurso de
Rainhas 2024;
d) Código Disciplinar do Peladão
2024 para as diversas categorias.
TÍTULO XI
DA PREMIAÇÃO
Art. 51. –
Aos melhores do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, serão conferidos os seguintes prêmios:
§ 1º. –
CONCURSO “RAINHA DO PELADÃO 2024”:
a) – Para a 1ª colocada –
RAINHA: –
Importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
b) – Para a 2ª colocada –
PRINCESA: –
Importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
c) – Voto popular – PRINCESA DO
POVO: –
Importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º. –
CAMPEONATO DE FUTEBOL:
1.
PELADÃO 2024 – 51:
a) Equipe Campeã: –
Importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). – Troféu: – Campeão.
–
Medalhas: – 25
medalhas simbolizando ouro para os atletas.
–
05 medalhas simbolizando prata para os dirigentes.
b) Equipe Vice-campeã: – A
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
–
Troféu: –
Vice-campeão.
–
Medalhas: – 25
medalhas simbolizando ouro para os atletas.
–
05 medalhas simbolizando prata para os dirigentes.
c) Troféu para os destaques
abaixo relacionados:
–
Craque do Campeonato;
–
Melhor Goleiro;
–
Artilheiro do Campeonato;
–
Equipe mais Disciplinada;
–
Troféu Dignidade;
–
Melhor Torcida;
–
Melhor Dirigente;
–
Melhor Arbitro;
–
Melhor Fiscal de Linha.
2.
Para as categorias abaixo a premiação em espécie em 2024 será a
seguinte:
a) PELADÃO MÁSTER – Equipe Campeã: – A importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
–
Equipe Vice-campeã: –
A importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
c) PELADÃO FEMININO – Equipe Campeã: – A importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
–
Equipe Vice-campeã: –
A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
e) PELADINHO – Equipe Campeã: – A importância de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
–
Equipe Vice-campeã: –
A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3.
Nas categorias: PELADÃO
MÁSTER, PELADÃO FEMININO e PELADINHO de 2024 haverá a seguinte premiação:
a)
Troféu para as equipes: –
Campeã.
–
Vice-campeã.
b)
Medalhas para o Campeão: –
25 medalhas simbolizando ouro para os atletas.
–
05 medalhas simbolizando ouro para os dirigentes.
c)
Medalhas para o Vice-Campeão: –
25 medalhas simbolizando prata para os atletas. –
05 medalhas simbolizando prata para os dirigentes.
d)
Troféu para os destaques abaixo relacionados em cada categoria:
–
Craque do Campeonato;
–
Melhor Goleiro (a);
–
Artilheiro (a) do Campeonato;
TÍTULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 52. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51 ANOS, nas diversas
categorias, cada partida terá em disputa a seguinte pontuação:
a) Vitória: 03 pontos ganhos
b) Empate: 01 ponto ganho
c) Derrota: 00 ponto ganho.
Art. 53. –
Nas competições do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51 ANOS,
nas diversas categorias, nas fases em que a disputa for em forma de rodízio e
que ocorrerem empate em números de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais
equipes na chave, para efeito de classificação para a fase seguinte, a
classificação dar-se-á observando-se os seguintes critérios:
a)
O Empate de 02
(duas) equipes será desempatado pelos seguintes critérios, sucessivamente:
1. Classifica-se a equipe vencedora do
confronto direto, na fase;
2. Classifica-se a equipe que tiver o
maior número de vitórias, na fase;
3. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de gols sofridos, na fase;
4. Classifica-se a equipe que tiver o
melhor saldo de gols, na fase;
5. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de atletas e/ou dirigentes incluídos no Livro dos Vetos na
competição de 2024, na fase;
6. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de atletas e/ou dirigentes punidos com a Eliminação da competição de 2024, na fase;
7. Classifica-se a
equipe que tiver o menor número de atletas expulsos (Cartão Vermelho) na
competição de 2024, na fase;
8. Classifica-se a
equipe que tiver o menor número de atletas advertidos com Cartão Amarelo na
competição de 2024, na fase;
9. Classifica-se a equipe vencedora do
Sorteio, com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão 2024 – 51.
b) O Empate entre 03 (três) ou mais equipes será
desempatado pelos seguintes critérios, sucessivamente:
1. Classifica-se a equipe que tiver o
maior número de vitórias, na fase;
2. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de gols sofridos, na fase;
3. Classifica-se a equipe que tiver o
melhor saldo de gols, na fase;
4. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de atletas e/ou dirigentes incluídos no Livro dos Vetos na
Competição de 2024, na fase;
5. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de atletas e/ou dirigentes punidos com a Eliminação da competição de 2024, na fase;
6. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de atleta Expulso (Cartão Vermelho) na competição de 2024, na
fase;
7.
Classifica-se a equipe que tiver o menor número de atleta Advertido (Cartão
Amarelo) na competição de 2024, na fase;
8.
Classifica-se a equipe vencedora no Sorteio, com transmissão ao vivo pelo
fecebook do Peladão 2024 – 51.
Parágrafo único – Para efeito de desempate determinados nos critérios dos itens 2 e 3
deste artigo, serão computados os gols marcados e os gols sofridos ocorridos no
decorrer da partida, ou os gols marcados ou sofridos quando o resultado
(placar) da partida for determinado pela Comissão Disciplinar, por Ato
Disciplinar ou por Ato Administrativo, não sendo computados os gols marcados ou
sofridos na decisão do vencedor em cobranças de pênaltis.
Art. 54. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51 ANOS, nas diversas
categorias, não será realizada a partida entre as equipes perdedores da Fase
Semifinal, para que se conheça a equipe classificada em 3º lugar e em 4º lugar
respectivamente. A equipe a ser classificada em 3º lugar e a equipe classificada
em 4º lugar será definida entre as equipes perdedoras da fase semifinal,
obedecendo-se os seguintes critérios para a definição da respectiva colocação:
1. Classifica-se em 3º lugar a equipe que
somar o maior número de pontos ganhos durante a competição de 2024, a outra equipe
será classificada em 4º lugar;
2.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que somar o maior número de vitórias,
somando-se também as vitoria em decisão de cobranças de pênaltis, durante a
competição de 2024, a outra equipe será classificada em 4º lugar.
3.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tiver o menor número de gols sofridos
durante a competição de 2024, não computando os gols sofridos em decisão de
cobrança de pênaltis, a outra equipe será classificada em 4º lugar;
4.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tiver o melhor saldo de gols durante a
competição de 2024, não computando os gols maçados e sofridos em decisão de
cobrança de pênaltis a outra equipe será classificada em 4º lugar;
5.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tenha o menor número de atletas e/ou
dirigentes incluídos no Livro dos Vetos do campeonato de 2024, a outra equipe
será classificada em 4º lugar;
6.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tenha o menor número de atletas e/ou
dirigentes punidos com a Eliminação do campeonato
de 2024, a outra equipe será classificada em 4º lugar;
7.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tenha o menor número de atletas expulsos
(Cartão Vermelho) durante a competição de 2024, a outra equipe será
classificada em 4º lugar;
8.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tenha o menor número de atletas
advertidos com o Cartão Amarelo
durante a competição de 2024, a outra equipe será classificada em 4º lugar;
9. Classifica-se em 3º lugar a equipe
vencedora do Sorteio, com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão 2024, a
outra equipe será classificada em 4º lugar.
§ 1º. –
Para efeito de desempate determinado nos critérios dos itens 1 e 2 deste
artigo, serão somadas como vitória, correspondendo a 03 (três) pontos ganhos,
as vitórias no tempo regulamentar da partida e as vitórias obtidas na decisão
por pênaltis, nas fases eliminatória (Perde / Sai).
§ 2º. –
Para efeito de classificação determinados nos critérios dos itens 3 e 4 deste
artigo, serão computados os gols marcados e os gols sofridos ocorridos no
decorrer da partida, ou os gols marcados ou sofridos quando o resultado
(placar) da partida for determinado pela Comissão Disciplinar, por Ato
Disciplinar ou por Ato Administrativo. Quando o vencedor da partida for
conhecido nas cobranças de pênaltis os gols marcados ou sofridos nas decisões
em cobranças de pênaltis não serão computados.
Art. 55. –
Para efeito de Classificação Final do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS –
PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias serão definidos obedecendo aos
seguintes critérios, sucessivamente:
Parágrafo Único – Para a classificação final do 5º ao 8º lugar, será definida entre os
perdedores da Fase Quartas de Finais:
A) Para que se conheça a equipe
mais bem colocada entre o 5º e o 8º lugar será obedecido os seguintes
critérios, em ordem crescente, para a definição da respectiva colocação:
1.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que somar o
maior número de pontos ganhos durante a competição de 2024, as demais equipes
serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
2.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que somar o
maior número de vitórias, somando-se também as vitórias em decisão de cobranças
de pênaltis, durante a competição de 2024, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
3.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tiver o
menor número de gols sofridos durante a competição de 2024, não computando os
gols sofridos em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
4.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tiver o
melhor saldo de gols durante a competição de 2024, não computando os gols
maçados e sofridos em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
5.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas e/ou dirigentes incluídos no Livro dos Vetos do
campeonato de 2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu
desempenho;
6.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas e/ou dirigentes punidos com a Eliminação do campeonato
de 2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
7.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas expulsos (Cartão Vermelho) durante a competição de 2024,
as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
8.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas advertidos com o Cartão Amarelo durante a competição de
2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
9.
Caso ocorra o empate nos critérios anteriores para a definição de classificação
entre o 5º e o 8º lugar será realizado sorteio para a definição da colocação
empatada, com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão 2024 – 51.
Art. 56. –
Para efeito de Classificação Final do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS –
PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias serão definidos obedecendo aos
seguintes critérios, sucessivamente:
Parágrafo único – Para a classificação final do 9º ao 16º lugar, será definida entre os
perdedores da Fase Oitavas de Finais:
A) Para que se conheça a equipe
mais bem colocada entre o 9º e o 16º lugar será obedecido os seguintes
critérios, em ordem crescente, para a definição da respectiva colocação:
1.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que somar o
maior número de pontos ganhos durante a competição de 2024, as demais equipes
serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
2.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que somar o
maior número de vitórias, somando-se também as vitórias em decisão de cobranças
de pênaltis, durante a competição de 2024, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
3.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tiver o
menor número de gols sofridos durante a competição de 2024, não computando os
gols sofridos em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
4.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tiver o
melhor saldo de gols durante a competição de 2024, não computando os gols
maçados e sofridos em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
5.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas e/ou dirigentes incluídos no Livro dos Vetos do
campeonato de 2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu
desempenho;
6.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas e/ou dirigentes punidos com a Eliminação do campeonato
de 2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
7.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas expulsos (Cartão Vermelho) durante a competição de 2024,
as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
8.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tenha o
menor numero de atletas advertidos com o Cartão Amarelo durante a competição de
2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
9.
Caso ocorra o empate nos critérios anteriores para a definição de classificação
entre o 9º e o 16º lugar será realizado sorteio para a definição da colocação
empatada, com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão.
TÍTULO XIII
DOS CAMPOS
Art. 57. –
Os campos que serão utilizados no CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO
2024 – 51, nas diversas categorias, sejam os classificados como CAMPOS
ESPECIAIS ou os classificados como CAMPOS COMUNITÁRIOS, foram avaliados e
ranqueados pela Coordenação Geral do PELADÃO 2024 – 51, observando-se os
seguintes critérios para a sua classificação e ordem, relacionados nos Artigos
62 e 63 deste Regulamento.
1. Segurança do campo;
2. Condições do campo de jogo;
3. Disponibilidade do campo para a coordenação;
4. Facilidade de acesso ao campo.
Art. 58. – O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS –
PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, será disputado nos campos de
futebol localizados no perímetro urbano do município de Manaus.
§ 1º –
Excepcionalmente havendo interesse das equipes preliantes a Direção Geral
poderá determinar a realização da partida ou partidas, nas diversas categorias,
em campo de futebol localizado em município da Região Metropolitana de Manaus.
§ 2º -
Havendo acordo entre as equipes preliantes no tocante ao Parágrafo anterior
deste artigo, as equipes preliantes definirão quanto a Arbitragem da(s)
partida(s), com relação ao deslocamento e alimentação da equipe de Arbitragem
escalada(s), inclusive hospedagem se houver necessidade.
Art. 59. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, nas partidas validas pela 1ª (primeira) e 2ª (segunda) Fases, a
confirmação do Mando de Campo, apresentado em e-mail ou documento impresso,
deverá obedecer ao seguinte dia da semana e horário:
a) Enviado
por e-mail: Deverá
ser enviado para o e-mail doc.peladao@acritica.com até as 12h00 da terça feira anterior a realização da
partida.
Caso
este dia (terça feira) seja feriado o prazo para o envio do mando de campo será
encerrado
às 18h00 do dia anterior, ou seja, na segunda feira.
b) Em Documento impresso: Deverá
ser entregue na Sala da Coordenação (na sede da Empresa de Jornais Calderaro –
Av. André Araújo, 2410, Petrópolis) até as 12h00 da terça feira anterior a
realização da partida.
Caso
este dia (terça feira) seja feriado o prazo para a entrega do mando de campo
será encerrado às 18h00 do dia anterior, ou seja, segunda feira.
§ 1º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, a partir da 3ª (terceira) Fase até a Fase Semifinal a confirmação
do Mando de Campo, apresentado em e-mail ou documento impresso, deverá obedecer
ao seguinte dia da semana e horário:
a) Enviado
por e-mail: Deverá
ser enviado para o e-mail doc.peladao@acritica.com até as 12h00 da quarta feira anterior a realização da
partida.
Caso
este dia (quarta feira) seja feriado o prazo para o envio do mando de campo
será encerrado às 18h00 do
dia anterior, ou seja, na terça feira.
b) Em Documento impresso: Deverá
ser entregue na Sala da Coordenação (na sede da Empresa de Jornais Calderaro –
Av. André Araújo, 2410, Petrópolis) até as 12h00 da quarta feira anterior a
realização da partida.
Caso
este dia (quarta feira) seja feriado o prazo para a entrega do mando de campo
será encerrado às 18h00 do dia anterior, ou seja, terça feira.
§ 2º.
– Caso a equipe envie por e-mail ou documento
impresso um Mando de Campo para determinado campo, informando o dia e o horário
da partida e posteriormente a mesma equipe envie outro Mando de Campo diferente
do mando anterior, seja o campo, ou o dia ou horario, o mando de campo anterior
será desconsiderado, e este segundo mando de campo será atendido, desde que
obedeça o prazo para a confirmação do Mando de Campo, quanto o dia da semana e
o horario, determinado para o recebimento neste Artigo, de acordo com a Fase em
disputa.
§ 3º.
– Não será recebido mando de campo enviado por Fax.
Art. 60. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO
2024 – 51, nas diversas categorias, a
equipe interessada poderá apresentar MANDO DE CAMPO para a realização da sua
partida.
§ 1º –
A confirmação do MANDO DE CAMPO deverá ser realizada pelo Presidente ou
Representante do clube, da seguinte forma:
A) Enviado por e-mail: Para
o endereço eletrônico doc.peladao@acritica.com
constando no e-mail, nome completo,
o nº do RG e o nº do CPF do responsável pelo envio do e-mail.
Será recebido mando de campo enviado para o e-mail doc.peladao@acritica.com com o TÍTULO MANDO DE CAMPO. O clube que enviar mando de campo via
email, deverá de imediato confirmar com a Coordenação do Peladão (via e-mail ou
pelo fone 3643-1202 ou 99318-3889) se este
mando de campo foi recebido atendendo os criterios determinado para que o mesmo
seja aprovado.
B) Em documento impresso: Sem
rasura, com a assinatura do Presidente ou Representante do Clube que apresentar
o Mando de Campo.
§ 2º -
O MANDO DE CAMPO apresentado
deverá conter as seguintes informações:
a) A equipe que apresentar o mando de campo deverá
informar corretamente o nome completo da equipe, o número de inscrição da
equipe, o número da chave e a categoria que a equipe esta disputando;
b) O nome correto do campo onde
será realizada a partida, o nome e telefone de
contado do responsável pelo campo;
c) A data da realização da partida;
d) Dia da semana da realização
da partida:
e) O horario da realização da partida – com o
tempo de duração disponibilizado para a realização da mesma;
f) O documento impresso do mando de campo deverá
conter as informações listadas acima e não poderá apresentar
rasura, caso apresente rasura não será recebido pela
Coordenação.
§ 3º -
Não será atendido o MANDO DE CAMPO apresentado em que o horario da realização da partida não seja um dos horarios determinados para aquele
dia, conforme os Artigos 65 e 66 e seus paragrafos. A equipe poderá realizar a
retificação do Mando de Campo que deverá ser enviada para a Coordenação por
e-mail ou documento impresso, observando o prazo para a confirmação do Mando de
Campo, obedecendo o dia da semana e o horario o determinado para o recebimento
no Artigo 57 e seus paragrafos.
§ 4º - O MANDO DE CAMPO apresentado deverá conter as
informações e seguindo o modelo abaixo:
MODELO DO MANDO DE CAMPO:
Liga Desportiva do
_______________________________________________________________________________________ Endereço
_______________________________________________________________________________________________ Eu,
___________________________________________Presidente da Liga Desportiva do
____________________________ Autorizo a Equipe
___________________________________________ Nº Inscrição
_______________ Participante do Peladão na Categoria
______________________________________ Chave ____________________ A utilizar o nosso Campo na Data _____ /
_______________ de 2024 - _________________ No horario de
______ ás ______ para o jogo contra a equipe
__________________________________________________ Manaus, _____ / ________________ de 2024.
___________________________________________________________
Assinatura do Presidente da Liga e nº telefone de contato. |
Art. 61. –
Se nenhuma das equipes preliantes apresentarem mando de campo, a coordenação
decidirá o local, o dia e o horário da realização da partida.
Art. 62. –
O mando de campo apresentado para os CAMPOS ESPECIAIS abaixo
relacionados terá prioridade, pela ordem, em relação a estes campos e aos
demais campos utilizados durante o CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO
2024 – 51, nas diversas categorias.
Ordem de prioridade:
01. Estádio da Colina. -
Iluminação em Vapor Métálico.
02. SESI – Clube do Trabalhador. - Iluminação em Vapor Métálico.
03. Estádio Carlos Zamith. -
Iluminação em Vapor Métálico.
04. Estadio Osvaldo
Frota – Cidade Nova. -
Iluminação em LED.
05. 1º
BPM - Petrópolis. -
Iluminação em LED.
06. Estádio da ULBRA – Bairro
Japiim.
07. Arena Luzitania – Cresto. -
Ilumionação em LED.
08. 1º
Bis.
09. Base
Aérea.
10. Colégio
Militar de Manaus – centro.
11. 12º Batalhão de Suprimentos.
12. CT do 3B.
13. Clube dos Subtenentes – Estrada da Cidade
Nova. - Iluminação em LED.
14. SEST SENAT – Av. Grande Circular.
15. Petrobras – Distrito Industrial.
16. CT do Nacional
– Coroado.
17. Fazenda São Pedro – BR – 174 / Km 04.
18. UNI – Nilton Lins – Parque das Laranjeiras. -
Iluminação em LED.
19. IFAM Manaus – Zona Leste.
20. UFAM
– Campo 01.
21. Nacional
– Sede Adrianópolis.
22. Moto
Honda – Distrito Industrial.
23. SESC – Campos Eliseos.
24. Arena
Inter – Av. Nilton Lins – após Aeroclube.
25. Clube de Golfe – Colonia Japonesa – Bairro
Novo Aleixo.
26. Centro de Treinamento Inter
Academy – Av. Pedro Teixeira, 5006 – Ponta Negra (Atrás Supermercado Yroyak).
27. UNIP – Bairro União.
28. Fábrica
de Cimento Nassau.
§ 1º. – Nos campos relacionados neste
artigo é permitido o uso de chuteira.
§ 2º. –
O mando de campo apresentado para um campo que está relacionado neste artigo
terá prioridade pela ordem em relação aos campos deste artigo e aos demais
campos relacionados no Artigo 63 será recebido pela coordenação, e sua ordem de
prioridade será obedecida observando-se sempre o antecedente disciplinar dos
atletas, dos torcedores e dos dirigentes da equipe que apresentou o mando de
campo;
Art. 63 –
O mando de campo apresentado para os CAMPOS COMUNITÁRIOS abaixo
relacionados terá prioridade, pela ordem, em relação a estes campos e aos
demais campos, exceto os Campos Especiais, utilizados durante CAMPEONATO DE
PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias.
Ordem de prioridade:
01. CEAN – São Francisco (Dist.
02). -
Iluminação em LED.
02. CCA Jorge Teixeira (Dist.
04). -
Iluminação em LED.
03. CSU Alvorada (Dist. 06). -
Iluminação em LED.
04. CSU Parque Dez (Dist. 01). -
Iluminação em LED.
05. Nova Floresta (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
06. Arena Noroeste Multiuso –
Bairro Betânia (Dist. 02). -
Iluminação em LED.
06. Conjunto Canaranas – Cidade
Nova (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
07. CDC Compensa – Campo 01
(Dist. 03). -
Iluminação em LED.
08. Waldir Moraes – São José II
(Dist. 04). -
Iluminação em LED.
09. LIDAM – Bairro Amazonino
Mendes (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
10. Vicentão do Aleixo (Dist.
01). -
Iluminação em LED.
11. Paulo Roberto – São José I
(Dist. 04). -
Iluminação em LED.
12. Buracão do Lírio do Vale
(Dist. 03). -
Iluminação em LED.
13. Conjunto Manoa (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
14. Conjunto Santos Dumont (Dist.
06). -
Iluminação em LED.
15. Arena União – Bairro União
(Dist. 01). -
Iluminação em LED.
16. Arena Betanhão
– Bairro Betania (Dist. 02). - Iluminação em LED.
17. Vila Olímpica – Bairro Santo
Antonio (Dist. 03). -
Iluminação em LED.
18. Tilápia – Bairro Tarumã
(Dist. 05).
19. Carlos Silva – Colonia
Antonio Aleixo (Dist. 04).
20. Nucleo 15 – Cidade Nova II
(Dist. 05). -
Iluminação em LED.
21. CCA – Santa Etelvina (Dist.
05). -
Iluminação em LED.
22. Baixada Fluminense – Cidade
Nova I (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
23. Parque Amazonense – NS das
Graças (Dist. 01). -
Iluminação em LED.
24. Armandão
– Armando Mendes (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
25. Coração
do Zumbi (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
26. Penarol – Bairro Raiz (Dist.
02).
27. Mario
Paz – Puraquequara (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
28. Núcleo 11 – Cidade Nova II (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
29. Suplanzão
– Petrópolis (Dist. 02). -
Iluminação em LED.
30. Sul
América – Bairro da Glória (Dist. 03).
31. CCA
Redenção (Dist. 06). -
Iluminação em LED.
32. Conjunto
Cophasa – Nova Esperança (Dist. 03). -
Iluminação em LED.
33. Vermelhão
– Bairro Mauazinho (Dist. 04). - Iluminação em LED.
34. Conjunto Atílio Andreazza – Japiim (Dist.
02). -
Iluminação em LED.
35. CSU Compensa (Dist. 03).
36. Campo do BEBÉ – Alf. Nascimento (Por traz da
Escola Frei Mario Monacelli – D. 05). ____
- Iluminação em LED.
37. Conjunto Duque de Caxias (Dist. 06).
38. Campo do Soldado – Bairro Ouro Verde (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
39. 11 de Maio –
Col. A. Aleixo (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
40. Campo do Roma
– Mutirão / Novo Aleixo (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
41. Asframa
– Distrito Industrial (Dist. 04).
42. Augustinho
Vasconcelos – Col. A. Aleixo (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
§ 1º. –
Nos campos relacionados neste artigo não é permitido o uso de chuteira nova ou
velha, com trava ou raspada.
§ 2º. –
O mando de campo apresentado para um campo relacionado neste artigo será
recebido pela coordenação, e sua ordem de prioridade será obedecida
observando-se sempre o antecedente disciplinar dos dirigentes, dos atletas e
dos torcedores da equipe que apresentou o mando de campo;
§ 3º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, apenas na Categoria
Principal, sexo masculino, durante a 1ª Fase, o mando de campo apresentado para
campo que está listado neste artigo, só será recebido pela Coordenação se o
campo pertencer ao Distrito da equipe que apresentou o mando de campo (ver Normas
de Disputa).
§ 4º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, apenas na Categoria
Principal, a partir da 2ª Fase a Divisão por Distrito deixará de ser
considerada e o mando de campo será recebido independente do Distrito da equipe
ou do campo apresentado, mantendo o critério da prioridade pela ordem numérica
do campo.
§ 5º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, exceto na 1ª Fase do Peladão Categoria Principal, o mando de campo
apresentado para campo que está listado neste artigo, será recebido pela
Coordenação independente do Distrito (bairro) da equipe que apresentou o mando
de campo.
Art. 64. –
O mando de campo apresentado para um campo relacionado nos Artigos 62 e 63 será
recebido pela coordenação, observando-se os seguintes critérios para a
definição do local do jogo.
§ 1º. –
Se apenas uma das equipes preliantes apresentou mando de campo, a coordenação
deverá atender este mando de campo, a menos que o campo apresentado não tenha
condições para a realização da partida devido à importância da mesma, neste
caso a coordenação decidirá o local, o dia e o horário da partida.
§ 2º. –
Se as duas equipes apresentarem mando de campo para campos diferentes, para a
mesma data ou datas diferentes, a coordenação decidirá o local da partida,
obedecendo a ordem de prioridade, seja para Campos Especiais ou Campos
Comunitários.
§ 3º. –
Se as duas equipes apresentarem mando de campo para o mesmo campo, independente
da data e horário, a coordenação determinará que a partida seja realizada no
mando de campo, que foi enviado por e-mail ou entregue por primeiro para a
Coordenação do Peladão, no tocante dia e horário do envio ou a entrega do mando
campo, inclusive para o mando de campo permanente, ou seja, o mando de campo
para a realização de 03 (três) ou mais jogos da equipe ou 01 (uma) Fase inteira
da competição.
§ 4º. –
Mando de Campo Permanente é aquele mando de campo que autoriza a realização de
no mínimo 03 (três) ou mais partidas da equipe para o mesmo campo, independente
do dia e horário dos jogos. Quando o mando de campo for apresentado para campos
diferentes não será considerado Mando de Campo Permanente.
§ 5º. –
Caso seja apresentado mando de campo para campo não relacionado nos Artigos 62
e 63 poderá ser recebido caso a Coordenação entenda como necessário para a
competição, observando-se os seguintes critérios para a marcação da partida.
1. Segurança do campo;
2. Condições do campo de jogo;
3. Disponibilidade do campo para a coordenação;
4. Facilidade de acesso ao campo.
5. Antecedentes disciplinar dos atletas, dos dirigentes e dos torcedores
da equipe que apresentou o mando de
campo;
Art. 65. –
O mando de campo apresentado, observando-se a fase em disputa, deverá
determinar à data da partida, o horário da partida, a duração do horário
disponibilizado para a realização da partida em acordo com os parágrafos
abaixo:
§ 1º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, durante a 1ª fase, o mando de campo apresentado deverá ter a
duração de 1h00 (uma hora = 60 minutos), obedecendo aos seguintes horários para
o início da partida;
Aos Sábados: Das 14h00 às 15h00 | Das
15h00 às 16h00 | Das 16h00 às 17h00.
Aos Domingos: Das 09h00 às 10h00 | Das
10h00 às 11h00 | Das 11h00 às 12h00.
Das
13h00 às 14h00 | Das 14h00 às 15h00 | Das 15h00 às 16h00 | Das 16h00 às 17h00.
Exclusivamente na
categoria PELADINHO 2023 além dos horários acima relacionados o mando de campo
poderá ser apresentado para o Sábado pela manhã obedecendo aos seguintes
horários para o início da partida:
Aos Sábados: Das 09h00 às 10h00 | Das
10h00 às 11h00 | Das 11h00 às 12h00.
§ 2º. –
Durante a 1ª Fase do Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o
Peladinho 2024, nos campos com boa iluminação a Coordenação Geral poderá
utilizar ou receber mando de campo para o sábado e domingo nos seguintes
horários alternativos:
Aos Sábados: Das 17h00 às 18h00 | Das
18h00 às 19h00.
Exclusivamente o campo com
iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das 19h00 às 20h00.
Aos Domingos: Das 17h00 às 18h00.
Exclusivamente o campo com
iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das 18h00 às 19h00.
§ 3º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, a partir da 2ª Fase até a Fase Semifinal, o mando de campo
apresentado deverá ter a duração de 1h30minutos (uma hora e meia = 90 minutos),
obedecendo aos seguintes horários para o início da partida;
Aos Sábados: Das 13h30 às 15h00 | Das
15h00 às 16h30 | Das 16h30 às 18h00.
Aos Domingos: Das 09h00 às 10h30 | Das
10h30 às 12h00.
Das
13h00 às 14h30 | Das 14h30 às 16h00 | Das 16h00 às 17h30.
Exclusivamente na
categoria PELADINHO 2024 além dos horários acima relacionados o mando de campo
poderá ser apresentado para o Sábado pela manhã obedecendo aos seguintes
horários para o início da partida:
Aos Sábados: Das 09h00 às 10h30 | Das
10h30 às 12h00.
§ 4º. –
A partir da 2ª Fase até a Fase Semifinal do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, exceto o Peladinho 2024, nos campos com iluminação em Vapor
Metálico ou em LED a Coordenação Geral poderá utilizar ou receber mando de
campo para o sábado e o domingo nos seguintes horários alternativos:
Aos Sábados: Das 18h00 às 19h30
Exclusivamente o campo com
iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das 19h30 às 21h00.
Aos Domingos: Das 17h30 às 19h00.
Exclusivamente o campo com
iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das 19h00 às 20h30.
Art. 66. –
Durante o PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o PELADINHO 2024,
quando por obediência ao cronograma final da competição a Coordenação Geral
tenha a necessidade de realização ou continuidade da partida no meio da semana
(dia útil) o mando de campo será da Coordenação Geral e será obedecido o
horário das 20h00 para o inicio da realização ou prosseguimento de apenas 01
(uma) partida, e horário das 19h30 para o inicio da rodada quando da realização
ou prosseguimento de 02 (duas) ou mais partidas.
§ 1º. –
Durante o PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o Peladinho 2024,
quando por obediência ao cronograma final da competição a Direção Geral
determinará o dia, o local e o horário da realização da partida, caso sejam
realizadas mais de 01 (uma) partida no mesmo dia e local determinado pela
Coordenação Geral, o horário destas partidas será definidos
através de sorteio, que será realizado pela Coordenação Geral com transmissão
ao vivo online via facebook do Peladão 2024 – 51.
§ 2º. –
Na categoria PELADINHO 2024, havendo necessidade da obediência ao cronograma
final da competição a Coordenação Geral tenha a necessidade de realização ou
continuidade da partida no meio da semana (dia útil ou feriado) o mando de
campo será da Coordenação Geral e será obedecido o horário das 16h00 para o
início da realização ou prosseguimento de apenas 01 (uma) partida, e o horário
das 15h00 para o início da rodada quando da realização ou prosseguimento de 02
(duas) ou mais partidas.
§ 3º. –
Durante o PELADINHO 2024, quando por obediência ao cronograma final da
competição houver a necessidade de realização ou continuidade da partida no
meio da semana (dia útil ou feriado) a Coordenação Geral determinará o dia, o
local e o horário da realização ou prosseguimento da partida, caso sejam
realizadas mais de 01 (uma) partida e/ou prosseguimentos no mesmo dia e local
determinado pela Coordenação Geral, o horário destas partidas será definidos
através de sorteio, que será realizado pela Coordenação Geral com transmissão
ao vivo online via facebook do Peladão 2024 – 51.
Art. 67. –
Para a realização do TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2024 o mando de campo será da
Coordenação Geral que determinará o dia, a hora e o local do jogo.
Art. 68. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, partir da Fase Oitavas de Final, as partidas serão realizadas
preferencialmente em campos com alambrado.
Art. 69. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, o MANDO DE CAMPO dos jogos da fase final do campeonato será de
responsabilidade da Coordenação Geral do Peladão 2024 – 51.
Art. 70. –
Nos jogos realizados na Arena da Amazonia o(a) atleta não poderá jogar
descalça(a), sendo obrigatório o uso de chuteira, somente em caso excepcional
de o(a) atleta não ter chuteira, poderá usar o society.
TÍTULO XIV
DOS JOGOS
Art. 71. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, será disputado obedecendo a Regra de Futebol adotada pela FIFA e
CBF com as adaptações contidas neste Regulamento.
Art. 72. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, realizará a
PROGRAMAÇÃO DE ABERTURA, com a realização de jogos dentro da programação.
Parágrafo único – As partidas de futebol a serem realizadas na
PROGRAMAÇÃO DE ABERTURA DO PELADÃO 2023 – 50 ANOS obedecerá a estas
determinações:
1. As
equipes de futebol devem chegar no local da ABERTURA DO PELADÃO 2024 – 51 com
1h (uma hora) de antecedencia do
horário marcado para o inicio da partida quando o vestiário já estará
disponível para a equipe;
2. Apenas
o(a) Atleta inscrito(a) para o Peladão 2024 – 51 poderá participar da partida;
3. A equipe participantes da ABERTURA deverá conversar com a equipe
adversario quanto ao uniforme que usará, para não haver coincidencia nas cores dos uniformes;
4. Apenas
o(a)s Atletas inscrito(a)s no Peladão 2024 – 51 e 04 (quatro) Membros da
Comissão Técnica terão acesso ao banco de
Reservas.
5. Cada
equipe poderá fazer no máximo 11 substituiçõs, o(a) atleta que for substituido
não poderá voltar para a disputa da partida, exceto quando o jogo for da
categoria Máster;
5. Cada
Atleta uniformizado(a) e Membro da Comissão Técnica deverá se identificar para
o Comissário da partida, apresentando
a RG (ou outro documento permitido no Regulamento) e assinando a Súmula da
partida. Não havendo a apresentação do documento de identidade
o(a) mesmo não poderá participar da partida.
6. Atleta
ou Membro da Comissão Técnica que for EXPULSO(A) no jogo de ABERTURA DO PELADÃO
2024 – 51 ficará SUSPENSO em
01(uma) Partida e deverá CUMPRIR SUSPENSÃO no 1º jogo que sua equipe disputar
no Peladão 2024 – 51, caso
tenha Relatório da Arbitragem da Partida o(a) atleta ou Membro da Comissão
Técnica Expulso(a) será penalizado conforme o Codigo
Disciplinar do Peladão 2024 – 51.
7. Antes
do inicio da partida cada equipe deverá
entregar ao responsável pela equipe de Gandulas, 02 (duas) bolas, em condições de jogo e identificadas com o nome da equipe, que serão
devolvidas após o final da partida.
8. A equipe de
Arbitragem das partidas será escalada pela Coordenação Geral e não haverá
impugnação por parte das equipes disputantes.
9. As
partidas a serem realizadas na Abertura do Peladão 2024 – 51 terão a seguinte
duração:
MÁSTER: 50 (cinquenta) minutos divididos em 02
tempos de 25 (vinte e cinco) minutos com 05 (cinco) minutos de intervalo.
PELADÃO: 50 (cinquenta) minutos divididos em 02 tempos
de 25 (vinte e cinco) minutos com 05 (cinco) minutos de intervalo.
10. Caso a partida termine em empate no tempo regulamentar, este será
o resultado final da mesma.
11. Será
entregue 01 (um) TROFEU “ARNALDO SANTOS”
para cada equipe pela
participação na Abertura do Peladão 2024.
12. A Programação da
ABERTURA DO PELADÃO 2024 – 51 terá a transmissão pelo Portal Acritica, flash da
TV ACritica, Instagram “peladaoacriticaoficial” e Facebook “peladaoacritica”.
Art. 73. –
O site peladao.acritica.com será o local Oficial para a divulgação da
Tabela (Programação) dos Jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, informando o dia, o horário, o local (campo) da realização da jogo, o nome da equipe responsável pela arbitragem do
jogo, o número da chave e o número do jogo, que deverá ser divulgada a partir
das 20h00 (vinte horas) da Quinta feira anterior a realização da rodada.
§ 1º. –
Posteriormente a Tabela (Programação) dos Jogos do PELADÃO 2024 – 51 será
divulgada no Facebook do Peladão.
§ 2º. –
A Rede Calderaro de Comunicação colabora com Direção Geral do PELADÃO 2024 na
divulgação da competição.
Art. 74. –
Os jogos do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias terão o seguinte tempo de duração:
1.
No PELADÃO 2024 – 51, categoria principal, sexo masculino:
a) Na 1ª Fase cada partida terá a duração de 50
(cinquenta) minutos, divididos em 02 tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
b) A partir da 2ª Fase até a 4ª Fase (Eliminatória
3), cada partida terá a duração de 60 (sessenta) minutos, divididos em 02 tempos de 30 (trinta) minutos, com 05 (cinco)
minutos de intervalo.
c) Nas Fases Oitavas de Final, Quartas de Final, Semifinal e Final, cada partida terá a duração de 70
(setenta) minutos, divididos
em 02 tempos de 35 (trinta e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de
intervalo.
1.1 - O
TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2024 na 1ª rodada cada partida terá a duração de 50
(cinquenta) minutos, divididos em 02
tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
a)
A partir da 2ª
rodada até a partida final do Paralelo de Rainhas 2024, cada partida terá a
duração de 60 (sessenta) minutos, divididos em 02 tempos de 30 (trinta)
minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
2. - No PELADÃO
MÁSTER 2024, sexo masculino:
a)
Na 1ª Fase cada
partida terá a duração de 50 (cinquenta) minutos, divididos em 02 tempos de 25
(vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
b) A partir da 2ª Fase até a partida final, cada
partida terá a duração de 60 (sessenta) minutos, divididos em 02 tempos de 30
(trinta) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
3. – No PELADÃO
FEMININO 2024:
a)
Da 1ª Fase até a partida final, cada partida terá a duração de 50 (cinquenta)
minutos, divididos em 02 tempos de 25
(vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
4. – No PELADINHO
2024:
a)
Da 1ª Fase até a partida final, cada partida terá a duração de 50 (cinquenta)
minutos, divididos em 02 tempos de 25
(vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
Art. 75. –
Só na 1ª (primeira) partida da rodada, independente de categoria, em cada campo
utilizado, haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da
partida, tanto nas rodadas matutinas, como nas rodadas vespertinas e nas
rodadas noturnas.
§ 1º. –
Nos jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando o Regulamento
permitir, no horário marcado para o início da partida, após ter aguardado o
tempo de 15 (quinze) minutos de tolerância a equipe que não apresentar o mínimo
de 07 (sete) atletas no campo de jogo, uniformizados e em condições de
disputarem a partida, será considerada perdedora por ausência (O x W), será
Eliminada do PELADÃO 2024, sendo nulos seus resultados anteriores.
§ 2º. –
Nos jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando o Regulamento
permitir, no horário marcado para o início da partida, após ter aguardado o
tempo de 15 (quinze) minutos de tolerância as 02 (duas) equipes não
apresentarem o mínimo de 07 (sete) atletas no campo de jogo, uniformizados e em
condições de disputarem a partida, serão consideradas perdedoras por ausência
(O x W), ambas serão Eliminadas do PELADÃO 2023, sendo nulos seus resultados
anteriores.
Art. 76. –
No PELADÃO 2024, nas diversas categorias, para o início de uma partida ou para
que a partida tenha prosseguimento, cada equipe deverá ter no mínimo 07 (sete)
atletas no campo de jogo, uniformizados e em condições de disputarem a partida.
§ 1º. –
Nos jogos do PELADÃO 2024, nas diversas categorias, quando após a partida ter
sido iniciada, uma (01) das equipes ficar com menos que 07 (sete) atletas no
campo de jogo para continuar a disputa, a partida será considerada encerrada e
a equipe com menos de 07 (sete) atletas será considerada perdedora pelo placar
de 1X0 (um a zero) se no momento do encerramento esta equipe esteja vencendo a
partida ou a partida esteja empatada. Caso a equipe que ficar com menos de 07
(sete) atletas esteja perdendo a partida no momento do encerramento da mesma, o
placar da partida será mantido. Na reincidência a equipe infratora será
eliminada do campeonato.
§ 2º. –
Nos jogos do PELADÃO 2024, nas diversas categorias, quando após a partida ter
sido iniciada, as duas (02) equipes ficarem com menos que 07 (sete) atletas no
campo de jogo para a disputa da partida, a partida será considerada encerrada e
as duas (02) equipes serão consideradas perdedoras pelo placar de 1X0 (um a
zero), não somando nenhum ponto ganho nesta partida. Na reincidência desta
infração a equipe infratora será eliminada do campeonato.
Art. 77. –
É proibido o adiamento ou antecipação do jogo, a não ser quando for por
expressa determinação da Direção Geral.
Parágrafo único – No caso de adiamento ou antecipação da partida sem a autorização da
Direção Geral a equipe infratora será eliminada da competição ou as equipes
infratoras serão eliminadas da competição.
Art. 78. –
Nos jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, não haverá
impedimento.
Art. 79. –
Em todos os jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, o goleiro é
obrigado a repor a bola em jogo em até 06 (seis) segundos após praticar a
defesa, se o goleiro demorar mais de 06 (seis) segundos para repor a bola em
jogo será marcado um tiro livre indireto (dois toques) contra a sua equipe e a
bola será colocada no local onde o goleiro se encontrava quando foi marcada a
infração.
Parágrafo único – Em todos os jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, será
marcado tiro livre indireto (dois toques) se o goleiro tocar com a(s) mão(s) a
bola atrasada com os pés, propositadamente, por jogador da mesma equipe e a
bola será colocada no local onde o goleiro se encontrava quando foi marcada a
infração.
Art. 80. –
Em todos os jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias o arremesso
lateral poderá ser cobrado com as mãos ou com o pé.
§ 1º. –
Caso o arremesso lateral que tenha sido cobrado com o pé e a bola entre direto
na meta adversária, o gol será validado. Caso o arremesso lateral tenha sido
efetuado com a mão e a bola entre diretamente no gol, o gol não será validado a
menos que toque em qualquer atleta (inclusive no goleiro adversário) e entre na
meta, que neste caso o gol será válido.
§ 2º. – Quando da cobrança do lateral com o pé, a bola
poderá ser colocada próxima da linha lateral, dentro ou fora do campo e os
atletas adversários deverão ficar a 10 (dez) passos distantes da bola.
§ 3º. –
Quando da cobrança do lateral com as mãos o cobrador poderá pisar na linha
lateral no momento da cobrança e os atletas adversários deverão ficar a 10
(dez) passos distantes da bola.
Art. 81. –
Durante a 1ª Fase nos jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias,
poderão ficar no local destinado ao banco de reservas no máximo 11 (onze)
atletas inscritos como reservas, uniformizados e identificados na sumula do
jogo, estes atletas reservas poderão participar da partida.
§ 1º. –
A partir da 2ª Fase, nos jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias,
poderão ficar no local destinado ao banco de reservas no máximo 14 (quatorze)
atletas inscritos como reservas, uniformizados e identificados na sumula do
jogo, estes atletas reservas poderão participar da partida.
§ 2º. –
Durante os jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, cada equipe
poderá inscrever até 04 (quatro) Dirigentes que poderão fazer parte da Comissão
Técnica da equipe devidamente identificados na sumula da partida.
§ 3º. –
Cada dirigente membro da Comissão Técnica terá que apresentar documento de
identificação para o Comissário da partida e assim ser inscritos na súmula do
jogo, definindo qual a sua função na comissão técnica entre uma das seguintes
funções: Técnico ou Treinador, Auxiliar, Médico, Massagista, Preparador Físico
e a Rainha da equipe.
Art. 82. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, durante a 1ª Fase, exceto o
Peladão Máster 2024, cada equipe poderá efetuar no máximo 11 (onze)
substituições durante a partida, o atleta substituído não poderá retornar ao
jogo.
§ 1º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a partir da 2ª Fase até a
partida final, exceto o Peladão Máster 2024, cada equipe poderá efetuar no
máximo 14 (quatorze) substituições durante partida, o atleta substituído não
poderá retornar ao jogo.
§ 2º. –
Durante toda a competição do PELADÃO MÁSTER 2024, não haverá limite de
substituições durante a partida, o atleta poderá entrar e sair infinitas vezes,
porém, apenas os atletas identificados, uniformizados e que assinarem a sumula
poderão participar da partida.
§ 3º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, as substituições serão
realizadas a qualquer momento durante o transcorrer da partida,
obrigatoriamente serão autorizadas pelo comissário do jogo, e deverá ser
efetuada próxima da linha central, não sendo necessária a paralisação do jogo
ou ter a autorização do árbitro. O atleta substituto só poderá entrar em campo
após a saída do atleta a ser substituído.
Art. 83. –
Nas partidas do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando da
assinatura da sumula do jogo o dirigente responsável pela equipe deverá
observar que obrigatoriamente assinem a sumula da partida primeiramente os 11
(onze) atletas titulares, iniciantes da partida.
§ 1º. –
Durante a 1ª Fase, após os 11 (onze) atletas titulares (atletas iniciantes)
assinarem a sumula do jogo, os demais atletas reservas da equipe devem a
assinar a sumula do jogo, não podendo o número de reservas assinantes
ultrapassar a 11 (onze) atletas na 1ª Fase. A partir da 2ª Fase o número de
reservas assinantes não podem ultrapassar 14 (quatorze) atletas.
§ 2º. –
Após a assinatura dos 11 (onze) atletas titulares (atletas
iniciantes) não poderá haver rasura na sumula do jogo, caso ocorra de um
reserva assinar como iniciante a equipe poderá efetuar uma substituição, caso o
atleta titular queira iniciar participando da partida.
§ 3º. –
Havendo a substituição, citada no parágrafo anterior, o atleta reserva que
assinou como titular (atleta iniciante) não poderá mais participar da partida,
pois, o mesmo foi substituído.
TÍTULO XV
DOS PÊNALTIS
Art. 84. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, nos campos em que houver a
demarcação da área de pênalti, quando a infração punida com tiro livre direto
dentro da área de pênalti da equipe infratora, ou seja, punida com pênalti a
falta será cobrada da marca do pênalti.
Parágrafo único – No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, nos campos em que não
houver demarcação de área de pênalti, quando da marcação de uma falta cometida
pela equipe defensora e punida com tiro livre direto o árbitro deverá contar 15
(quinze) passos do local da infração até o centro do gol para determinar se foi
pênalti ou não. Se a distância tiver 15 (quinze) passos ou menos a falta será
pênalti, caso a distância tenha mais de 15 (quinze) passos não será pênalti, a
falta será cobrada como tiro livre.
Art. 85. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, em qualquer fase das
competições, nas cobranças de pênaltis marcados durante a partida, ou na
decisão por cobranças de pênaltis para que se conheça o vencedor da partida, o
árbitro determinará a distância (no máximo 02 passos) até onde o goleiro poderá
movimentar-se para frente no momento da cobrança do pênalti e o batedor do
pênalti poderá realizar a paradinha no momento da cobrança.
Art. 86. –
A partir da 2ª Fase até a partida final do PELADÃO 2024 – 51, categoria
principal, do PELADÃO FEMININO 2024, do PELADINHO 2024 e durante todas as FASES
DO TORNEIO PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2024 – 51, na partida que tiver que
apresentar um vencedor, observar-se-á os seguintes critérios para se conhecer o
vencedor através das cobranças de pênaltis:
A) Cada equipe deverá escolher os 07 (sete) jogadores
entre aqueles que terminaram a partida jogando para participarem das cobranças
de pênaltis, apenas estes 07 (sete) atletas poderão efetuar as cobranças de
pênaltis, atleta que tenha sido substituído não poderá participar destas
cobranças de pênaltis.
B) Na partida que tiver que apresentar um vencedor,
não havendo vencedor no tempo regulamentar, a decisão será feita inicialmente
com a série de cobrança de 03 (três) penalidades máximas para cada equipe, que
será alternada. Nesta série a equipe não poderá repetir o batedor;
C) Caso permaneça o empate, serão realizadas tantas
quantas séries de cobranças forem necessárias, de 01 (uma) penalidade máxima,
para cada equipe, até que se estabeleça um vencedor; o batedor será um dos 04
(quatro) atletas escolhidos pela equipe para a cobrança dos pênaltis. A equipe
só poderá repetir o cobrador após os 07 (sete) atletas escolhidos pela equipe
tenham cobrado 01 (um) pênalti cada um.
D) Persistindo o empate após as 07 (sete) cobranças de
pênaltis, a equipe poderá repetir o cobrador, na mesma ordem (sequencia) que
iniciou a cobrança da disputa de pênaltis, ou seja, o atleta que cobrou o 1º
(primeiro) pênalti será o cobrador do 8º (oitavo) pênalti, o atleta que cobrou
o 2º (segundo) pênalti será o cobrador do 9º (nono) pênalti, o atleta que
cobrou o 3º (terceiro) pênalti será o cobrador do 10º (décimo) pênalti,
prosseguindo nesta sequencia (ordem) até que seja definida a equipe vencedora.
E) Qualquer atleta que tenha terminado a partida
jogando poderá defender estas cobranças de pênalti contra a sua equipe, não
sendo necessário o uso de camisa de goleiro, ou seja, poderá usar a mesma
camisa usada durante a partida.
§ 1º. –
Durante todo o TORNEIO PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2024 – 51, disputado em
forma de Eliminatória Simples, na partida que terminar empatadas no tempo
regulamentar, será observado os critérios determinados neste artigo nas alíneas
A, B, C, D e E para se conhecer o vencedor:
§ 2º. –
No PELADÃO MÁSTER 2024, sexo masculino, a partir da 2ª Fase na partida que
tiver que apresentar um vencedor, observar-se-á os seguintes critérios para se
conhecer o vencedor:
A) Cada equipe deverá escolher os 07 (sete) jogadores
entre aqueles que estejam relacionados e tenham assinado a sumula da partida
para participarem das cobranças de pênaltis, apenas estes 07 (sete) atletas
poderão efetuar as cobranças de pênaltis.
B) Na partida que tiver que apresentar um vencedor,
não havendo vencedor no tempo regulamentar, a decisão será feita inicialmente
com a série de cobrança de 03 (três) penalidades máximas para cada equipe, que
será alternada. Nesta série a equipe não poderá repetir o batedor;
C) Caso permaneça o empate, serão realizadas tantas
quantas séries de cobranças forem necessárias de 01 (uma) penalidade máxima,
para cada equipe, até que se estabeleça um vencedor; o batedor será um dos 04
(quatro) atletas escolhidos pela equipe para a cobrança dos pênaltis. A equipe
só poderá repetir o cobrador após os 07 (sete) atletas escolhidos pela equipe
tenham cobrado 01 (um) pênalti cada um.
D) Persistindo
o empate após as 07 (sete) cobranças de pênaltis, a equipe poderá repetir o
cobrador, na mesma ordem (sequencia) que iniciou a cobrança da disputa de
pênaltis, ou seja, o atleta que cobrou o 1º (primeiro) pênalti será o cobrador
do 8º (oitavo) pênalti, o atleta que cobrou o 2º (segundo) pênalti será o
cobrador do 9º (nono) pênalti, o atleta que cobrou o 3º (terceiro) pênalti será
o cobrador do 10º (décimo) pênalti, prosseguindo nesta sequencia (ordem) até
que seja definida a equipe vencedora.
E) Qualquer atleta que esteja relacionado e tenha assinado a sumula
da partida poderá defender estas cobranças de pênalti contra a sua equipe, não
sendo necessário o uso de camisa de goleiro, ou seja, usará a mesma camisa
usada durante a partida ou inscrita na sumula.
§ 3º. –
Na Categoria, PELADÃO 2024 – 51, categoria Principal, PELADÃO FEMININO 2024, no
PELADINHO 2024 e no TORNEIO PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2024 – 51, o atleta
que for substituído durante a partida não poderá participar da decisão em
cobranças de pênaltis.
§ 4º. –
No PELADÃO MÁSTER 2024, sexo masculino, o atleta relacionado e que tenha
assinado a sumula da partida poderá participar da decisão em cobrança de
pênaltis mesmo que ele não tenha jogado a partida.
§ 5º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, o atleta que for expulso (cartão
vermelho) durante a partida não poderá participar da decisão em cobrança de
pênaltis.
§ 6º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que não respeitar a
sequência (ordem) dos seus atletas na decisão da partida em cobrança de
pênaltis, sendo que o pênalti cobrado pelo atleta fora da sequência (ordem) não
será valido, ou seja, será anulado, e a cobrança do penalte será realizada pelo
atleta que esteja na sequência (ordem) correta da cobrança de pênalti.
§ 7º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, durante a decisão da partida em
cobrança de penalte o atleta que não respeitar a sequência (ordem) da cobrança
de pênaltis e efetue a cobrança de pênalti fora da sequência (ordem) será
Advertido com o Cartão Amarelo, caso este seja o 2º (segundo) Cartão Amarelo
aplicado ao atleta, o mesmo será Expulso (Cartão Vermelho) da partida, sendo
que o pênalti cobrado pelo atleta fora da sequência (ordem) não será valido, ou
seja, será anulado, e a cobrança do penalte será realizada pelo atleta que
esteja na sequência (ordem) correta da cobrança de pênalti.
§ 8º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, o(s) atleta(s) que for(em)
Expulso(s) (Cartão Vermelho) durante a decisão da partida em cobrança de
penalte não poderá continuar na disputa da cobrança de pênalti, a sua equipe
ficará com um ou mais atletas a menos para as cobranças dos pênaltis, sendo
observada a sequência (ordem) das cobranças dos atletas em condições de
efetuarem as cobranças, sem o(s) atleta(s) expulso(s).
§ 9º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a tolerância do tempo de espera
para a cobrança dos pênaltis será de 05 (cinco) minutos. A equipe que
ultrapassar este limite de tempo será penalizada com a multa no valor de R$
100,00 (cem reais), cujo comprovante do depósito bancário deverá ser entregue
na Coordenação até as 17h00 do segundo dia útil após a realização desta
partida.
A multa de R$ 100,00
(cem reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de
atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em
favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
TÍTULO XVI
DA ESTRUTURA, DAS
PENALIDADES E DAS ARBITRAGENS.
Art. 87. –
Todos os participantes do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51,
nas diversas categorias, reconhecem COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA do
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, como foro único para
julgar os recursos ou protestos e dirimir dúvida.
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese haverá recursos contra a decisão da Comissão
Disciplinar Desportiva que é terminativa e irrecorrível, sendo vedada à Direção
Geral de receber qualquer pedido de revisão de processo.
Art. 88. –
A Rede Calderaro de Comunicação, as Empresas patrocinadoras, bem como os
organizadores do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, não terão responsabilidade por qualquer acidente ocorrido
com os participantes antes, durante e após os jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias e gêneros disputados.
Art. 89. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que não tenha o mínimo
de 07 (sete) atletas aprovados em condições de jogo para disputar a 1ª
(primeira) partida da competição será eliminada do PELADÃO 2024 – 51, e a 1ª
(primeira) partida que seria disputada pela equipe não aparecerá na programação
de jogos da rodada.
§ 1º. –
A equipe que não tenha o mínimo de 07 (sete) atletas aprovados em condições de
jogo para disputar a 1ª (primeira) partida da competição será eliminada do
PELADÃO 2024 – 51, sendo retirada das próximas rodadas e os atletas desta
equipe também serão eliminados do PELADÃO 2024 – 51, ficando impedidos de
participarem da competição.
§ 2º. –
Caso a equipe tenha inscrito no site
peladao.acritica.com mais de 07 (sete) atletas, porém quando da aprovação
da inscrição menos de 07 (sete) atletas tenham sido aprovados, a equipe será
eliminada do PELADÃO 2024 – 51, e apenas estes atletas aprovados no site peladao.acritica.com estarão
impedidos de participarem da competição de 2024.
Art. 90. –
A candidata a Rainha do Peladão 2023 que não participou da Festa de Abertura do
Peladão 2023, causando a eliminação da equipe que a inscreveu como candidata
estará impedida de ser candidata a Rainha no Peladão de 2024 – 51.
Parágrafo Único – A consulta para conhecimento dos nomes das Candidatas ao Concurso de
Rainhas impedidas de participarem do Peladão 2024 - 51 poderá ser feita no e-mail peladao@acritica.com da Coordenação do
Peladão 2024 – 51.
Art. 91. –
A candidata a Rainha do Peladão 2024 – 51 que não participar da Abertura
Oficial do Peladão 2024 – 51, causando a eliminação da equipe que a inscreveu
como candidata estará impedida de ser candidata a Rainha no Peladão de 2025.
Art. 92. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando da
disputa da partida os seus atletas deverão se apresentar com camisas uniformes,
de manga curta ou manga comprida, com numeração de até 02 (dois) dígitos, ou
seja, com numeração de 01 a 99, nas costas, sendo permitido que alguns atletas
atuem com camisa de manga curta e outros atuem com camisa de manga comprida, a
manga comprida deve ser da mesma cor predominante da manga da camisa dos demais
atletas da equipe. Os goleiros da equipe devem usar camisas de cor ou cores
diferentes da cor ou cores das camisas dos atletas de linha da sua equipe e dos
atletas de linha do adversário e devem ser numeradas nas costas com até 02
(dois) dígitos, ou seja, do nº 01 até o nº 99.
§ 1º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, as equipes participantes poderão
usar até 02 (dois) dígitos (de 01 a 99) como numeração nas costas das camisas
dos atletas. Alem do numeral de até 02 dígitos não poderá ser utilizado nenhum
outro sinal para determinar o número da camisa do atleta. Não será permitida a
repetição de número entre os atletas da mesma equipe.
§ 2º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento
disputar a partida usando atleta com mais de 02 (dois) dígitos na numeração da
camisa ou usando sinal para determinar o número da camisa do atleta será
declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a
partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha
perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na
reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 3º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento
disputar a partida com atletas usando numeração repetida nas costas da camisa
será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a
partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha
perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na
reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 4º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias a equipe que em qualquer momento
disputar a partida com atleta usando camisa sem numeração nas costas será
declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a
partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha
perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na
reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2024- 51.
§ 5º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento
disputar a partida com goleiro usando camisa na mesma cor dos atletas de linha
da equipe ou usar camisa de cor semelhante ao atleta de linha da equipe
adversária será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha
vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe
infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe
será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada do
PELADÃO 2024 – 51.
§ 6º. –
No PELADÃO 2024- 51, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento
disputar a partida com atleta de linha usando camisa de cores diferentes entre
os seus atletas de linha, será declara perdedora pelo placar de 1x0 (uma a
zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso
a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a
equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada
do PELADÃO 2024 – 51.
§ 7º. –
A equipe poderá utilizar a mesma camisa para mais de um atleta, desde que, o
atleta substituto comunique ao comissário que irá utilizar a camisa de um
atleta substituído para que seja feito o devido registro na súmula do jogo.
Toda vez que uma camisa for utilizada por outro atleta, na sumula o numero da
camisa deste atleta que entrará na partida será registrada com o acréscimo de
100 (cem), por exemplo: sai o atleta camisa 08, o novo atleta que usar a camisa
08, será anotado na sumula como o nº 108, caso este atleta camisa nº 108 seja
também substituído e um terceiro atleta use a camisa 08, na sumula o numero da
camisa deste terceiro atleta será anotado como o atleta camisa nº 208.
Art. 93. –
As equipes participantes do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando
da disputa da partida deverão se apresentar com calções uniformes ou de cores
semelhantes, evitando o uso de calções de cores diferentes entre os atletas de
linha da mesma equipe, não é obrigatório que os calções sejam numerados. O uso
de meia ou meião e tênis é opcional.
Parágrafo Único. – No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que disputar
a partida usando calções de cores diferentes entre os seus atletas de linha,
será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a
partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha
perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na
reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
Art. 94. –
É proibido o uso de chuteira nova ou velha, com trava ou raspada nos Campos
Comunitários relacionados no Artigo 63 este Regulamento.
Parágrafo único – É permitido o uso de chuteira apenas nos Campos Especiais listados no
Artigo 62 deste Regulamento.
Art. 95. –
No PELADÃO 2024 – 51, categoria principal, no PELADÃO MÁSTER 2024 e no PELADÃO
FEMININO 2024, para assinar a súmula da partida, o (a) atleta deverá apresentar
o original ou cópia com o selo autenticador original, de um dos seguintes
documentos de identificação discriminados abaixo, sendo também permitida a
apresentação da CNH Digital ao Comissário da partida:
A) Carteira de Identidade – RG,
expedida pela Secretaria de Segurança Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar,
expedida pela instituição militar que contenha foto, nº da Identificação
Militar ou n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
C) Carteira de Conselho Federal de
Classe (OAB, CRM, CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional
de Classe que contenha foto, n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira Nacional de
Habilitação, que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do
portador, em prazo de validade ou
vencido, ou
E) Carteira Profissional do
Trabalho, que contenha foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do
portador, ou
F) Passaporte
que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do Atleta.
G) Carteira
de Atleta do Peladão 2024 – 51, Carteira de Identificação de Atleta original,
expedida pela Coordenação do PELADÃO
2024 – 51, contendo foto e assinatura do atleta, carimbo e assinatura da
Coordenação e devidamente plastificada.
Parágrafo único – No PELADÃO 2024- 51, nas categorias citados no caput deste artigo,
caso o atleta se identifique e assine a sumula com copia de documento sem o
selo autenticador original ou com copia de documento com copia do selo
autenticador, a sua equipe será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a
zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe
infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na
reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
Art. 96. –
Na Categoria PELADINHO 2024, para assinar a sumula o atleta deverá apresentar o
documento original ou cópia com o selo autenticador original, de um dos
seguintes documentos de identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida pela
Secretaria de Segurança Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar – filho de
Militar, expedida pela instituição militar que contenha foto, nº da
Identificação Militar ou n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador,
ou
C) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do Atleta.
Parágrafo único – Na Categoria PELADINHO 2024, caso o atleta se identifique e assine a
sumula com um dos documentos listados no caput deste artigo, apresentando copia
de documento sem o selo autenticador original ou copia de documento com copia
de selo autenticador, a sua equipe será considerada perdedora pelo placar de
1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha
terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar
original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será
eliminada do PELADINHO 2024.
Art. 97. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a Equipe que tiver atleta que
tenha atuado na partida antes de ter se identificado ao Comissário e assinado a
sumula da partida, será considerada perdedora da partida pelo placar de 1 x 0
(um a zero), caso tenha sido a vencedora da partida ou a partida tenha
terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar
original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será
eliminada do Peladão 2024 – 51.
Art. 98. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, não é permitido o uso de crachá
ou identidade funcional como documento para o (a) atleta assinar a súmula e
participar da partida.
§ 1º. –
Se o (a) atleta identificar-se apresentando um destes
documentos relacionado no caput deste artigo para assinar a sumula e
participe da partida a sua equipe será considerada perdedora pelo placar de 1X0
(um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada
empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da
mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do
PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. – Caso atleta identifique-se com um dos documentos
relacionado no caput deste artigo, assine a súmula do jogo, mas não participe
da partida, a partida será aprovada, mantendo o resultado final ocorrido no
campo de jogo.
Art. 99. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que perder o jogo por W
x O (derrota por ausência) será eliminada da competição, seus resultados
anteriores na fase serão anulados e seus atletas serão eliminados do Peladão
2024.
Art. 100. –
O atleta ou membro da Comissão Técnica participante do PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, que for expulso da partida (Cartão Vermelho), terá que
cumprir 01 (um) jogo como suspensão automática, a ser cumprida no jogo seguinte
da sua equipe.
Parágrafo único – Caso seja relatada a infração praticada, na súmula do jogo ou em
relatório a parte anexado a sumula do jogo, assinado pelo árbitro ou pelo
comissário da partida, o atleta, o dirigente ou o clube infrator será
enquadrado no artigo correspondente do Código Disciplinar do Peladão 2024 – 51 determinando
a penalidade que será imposta ao atleta, ao membro da comissão técnica ou ao
clube infrator e o cumprimento da pena será a partir do jogo seguinte da
equipe.
Art. 101. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, caso durante a partida tenha
ocorrido expulsão ou expulsões e tais expulsões não seja registrado em súmula e
a equipe utilizar um destes expulsos na partida seguinte, poderá ser penalizada
por tal irregularidade, pois a expulsão é um ato público assistido e
identificada pelos torcedores presentes no campo onde a partida foi realizada,
algumas vezes filmada em aparelho celular. Se algum destes torcedores
comprovarem na Comissão Disciplinar que a expulsão ou expulsões de fato
ocorreram e os expulsos jogarem na partida seguinte a equipe poderá ser
penalizada.
§ 1º. –
A equipe que durante a partida utilizar atleta que tenha sido expulso na
partida anterior, nas diversas categorias, será considerada perdedora pelo
placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida
tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o
placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será
eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. –
Caso os expulsos não registrados na sumula da partida sejam identificados
através das provas apresentadas junto a Comissão Disciplinar a equipe infratora
será julgada pela Comissão Disciplinar do Peladão 2024 que dará a decisão final
sobre o fato ao final da sessão de julgamento.
Art. 102. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando houver relatório na
súmula do jogo ou em relatório anexado a sumula, assinado pelo árbitro ou
comissário da partida, a equipe (clube), ou o dirigente, ou o atleta infrator
citado em relatório será enquadrado no artigo correspondente do Código
Disciplinar do Peladão 2024 – 51, determinando a penalidade imposta à equipe
(clube), ao dirigente ou ao atleta infrator e o cumprimento da pena será a
partir do jogo seguinte da equipe.
Art. 103. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando a partida for suspensa
por agressão física contra a equipe de arbitragem ou a um dos membros da equipe
de arbitragem, causadas por dirigente, atleta ou torcedor de uma das equipes
preliantes, e o relatório da equipe de arbitragem identifique a equipe que
causou a suspensão da partida, a equipe infratora será eliminada do PELADÃO 2024
– 51.
Art. 104. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que utilizar atleta ou
dirigente que está suspenso, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um
a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada
empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da
mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do
PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo único – O (A) atleta que atuar (jogar) ou o dirigente que participar
ativamente da partida, quando estiver cumprindo suspensão será eliminado do
PELADÃO 2024 – 51.
Art. 105. –
Atleta e o Membro da Comissão Técnica participante do PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, poderão ser punidos com o Cartão Amarelo e ao acumular o
recebimento (punição) do 3.º (terceiro) Cartão Amarelo deverá cumprir 01 (um)
jogo como suspensão automática no jogo seguinte da equipe. O controle quanto à
quantidade de cartão amarelo recebida por cada Atleta e membro da Comissão
Técnica é de responsabilidade da equipe, sendo permitido consultar a
coordenação para conferência do número de cartão amarelo recebido pelos seus
Atletas e Membros da Comissão Técnica.
§ 1º. –
A equipe que utilizar Atleta ou Membro da Comissão Técnica que está suspenso
será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido
vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe
infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na
reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. –
Atleta e Membro da Comissão Técnica que durante a partida for penalizado com o
Cartão Amarelo e ainda nesta mesma partida seja expulso (cartão vermelho), terá
que cumprir 01 (um) jogo de suspensão por ter sido expulso (a) da partida
(cartão vermelho), nesta situação o cartão amarelo será anulado.
§ 3º. –
Atleta que atuar (jogar) na partida, quando deveria cumprir suspensão será
eliminado do PELADÃO 2024 – 51.
§ 4º. –
Membro da Comissão Técnica que atuar (dirigir ou orientar) na partida, quando
deveria cumprir suspensão será eliminado do PELADÃO 2024 – 51.
Art. 106. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que
utilizar atleta que não esteja inscrito no Peladão 2024 – 51, isto é, estando
relacionado site peladao.acritica.com
mas não tenha condições de jogo, pois o seu nome ainda não foi Aprovado, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um
a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada
empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da
mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do
PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo Único – Se o atleta infrator for identificado, quanto ao nome e nº de RG, o
mesmo estará eliminado do PELADÃO 2024 – 51.
Art. 107. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que
utilizar atleta que esteja eliminado do Peladão 2024 será considerada perdedora
pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a
partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a
partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora
será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo único – O atleta infrator será incluído no Livro dos Vetos a partir da data
desta infração.
Art. 108. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que
utilizar atleta que esteja incluído no Livro dos Vetos, será considerada
perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida
ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a
partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe
infratora será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo único – O atleta infrator será novamente incluído no Livro dos Vetos a partir
da data desta infração.
Art. 109. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o
PELADÃO MÁSTER 2024, que durante a 1ª Fase realizar mais de 11 (onze)
substituições durante a partida, será considerada perdedora pelo placar de 1X0
(um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada
empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da
mesma será mantido e a equipe advertida. Na reincidência a equipe infratora
será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 1º. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o
PELADÃO MÁSTER 2024, que a partir da 2ª Fase realizar mais de 14 (quatorze)
substituições durante a partida, será considerada perdedora pelo placar de 1X0
(um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada
empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da
mesma será mantido e a equipe advertida. Na reincidência a equipe infratora
será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o
PELADÃO MÁSTER 2024, que o atleta substituído não poderá voltar a participar da
partida. Caso o atleta substituído volte a disputar à partida a equipe
infratora será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha
sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe
infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido e a
equipe advertida. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO
2024 – 51.
Art. 110. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que em
qualquer momento da partida utilizar um numero de atletas maior que o permitido
(lhe for de direito), ou seja, usar 12 (doze) atletas ou mais a qualquer
momento da partida, ou teve 01 (um) atleta expulso e em qualquer momento da
partida use outro atleta no lugar do atleta expulso, será considerada perdedora
pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a
partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a
partida o placar original da mesma será mantido e a equipe advertida. Na
reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
Art. 111. –
Todo clube participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, é
obrigado a ter uma equipe de arbitragem, composta por 01 (um) Árbitro, 02
(dois) Fiscais de Linhas e 01 (um) Comissário.
§ 1º. –
Cada equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, ao ser
designada para efetuar a arbitragem da partida, deverá imprimir a Sumula da
partida que irá arbitrar que será enviada para o e-mail do Presidente do clube
e estará disponível a partir das 9h00 da sexta feira anterior a realização da
partida até o horário marcado para o início da partida que irá arbitrar.
§ 2º. –
Quando da necessidade da realização da partida durante o meio da semana a
Coordenação informará com a antecedência mínima de 6h00 do horário marcado para
o início da partida o envio da sumula para o e-mail do Presidente ou o
Representante do clube.
§ 3º. –
A equipe responsável pela arbitragem durante a partida deverá preencher
corretamente a súmula do jogo, verificando a assinatura dos atletas
participantes e o numero da camisa de cada atleta, registrando o numero da RG
(ou do documento) apresentado pelo atleta, o numero da camisa dos atletas que
marcarem gols, o numero da camisa dos atletas advertidos com cartão amarelo, o
numero da camisa dos atletas expulsos (cartão vermelho), devendo ainda
registrar todas as substituições efetivadas pelas equipes, anotando o numero da
camisa do atleta que entra (substituto) e o numero da camisa do atleta que sai
(substituído).
Art. 112. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando a equipe designada para
arbitrar um jogo não comparecer para arbitrá-lo, a equipe será eliminada do
campeonato, e seus resultados anteriores na fase serão anulados.
Art. 113. –
Nas partidas do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que na hora marcada
para início da partida, a equipe de arbitragem escalada para arbitrar a partida
não comparecer, as equipes preliantes terão de providenciar a realização da
partida, pedindo a colaboração de terceiros, revelando assim, capacidade de
superar dificuldades.
Parágrafo único – Caso a partida entre estas equipes não seja realizada, as duas
equipes serão eliminadas do PELADÃO 2024 – 51 e seus resultados anteriores, na
fase, serão anulados.
Art. 114. –
Nas partidas do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando as duas
equipes preliantes forem punidas com a mesma pena, ainda que tenham cometidas
infrações punidas em artigos diferentes, a penalização aplicada será a mesma
para as duas equipes disputantes da partida, enquadrando cada equipe no artigo
da infração praticada aplicando a pena em consonância ao determinado neste
artigo.
Art. 115. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando houver atraso para o
início da partida, causadas por 01 (uma) das equipes preliantes, a equipe
infratora será multada em R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo único – Caso as 02 (duas) equipes preliantes sejam causadoras do atraso para
início da partida, as 02 (duas) equipes serão multadas em R$ 60,00 (sessenta
reais) cada equipe.
A multa de R$ 60,00
(sessenta reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de
atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em
favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Art. 116. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que apresentou o mando
de campo é a responsável pelo cumprimento do horário determinado no mando de
campo, quando o horário para o início da partida não for obedecido e este
atraso causar a suspensão ou adiamento de 01 (uma) ou mais das partidas
marcadas para este campo, a equipe que apresentou o mando de campo será multada
em R$ 100,00 (cem reais).
A multa de R$ 100,00
(cem reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de
atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em
favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa
Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 1º. –
A equipe que apresentou o mando de campo e não cumpriu o horário determinado
pelo mando de campo, perderá o direito de apresentar mando de campo para a
próxima partida que venha disputar pelo PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. –
A equipe que disputar a partida no seu mando de campo e que durante a partida
seus atletas, e/ou dirigentes, e/ou torcedores apresentem comportamento
agressivo, e/ou ameaçador, e/ou violento contra a equipe adversária e/ou equipe
de arbitragem, perderá o direito de apresentar mando de campo nas 02 (duas)
próximas partidas que vier a disputar no PELADÃO 2024 – 51, para recuperar o
direito de apresentar mando de campo a partir da 3ª (terceira) próxima partida
a disputar na competição deverá atuar na arbitragem de 02 (duas) partidas em
cada rodada que estiver impedido de apresentar mando de campo.
Art. 117. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que apresentou o mando
de campo e a partida não for realizada em razão do campo não estar autorizado
para a equipe mandante, esta equipe será declarada perdedora pelo placar de 1 x
0 (uma a zero) a favor da equipe adversária. Na reincidência a equipe infratora
será eliminada do PELADÃO 2024 – 51 e quando a disputa for em forma de rodízio
os seus resultados anteriores serão anulados.
Parágrafo único – Caso a equipe apresente mando de campo e a partida seja realizada em
outro campo em razão do campo não estar autorizado para a equipe mandante, esta
equipe será declarada perdedora pelo placar de 1 x 0 (uma a zero) a favor da
equipe adversária. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO
2023 – 51 e quando a disputa for em forma de rodízio os seus resultados
anteriores serão anulados.
Art. 118. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando a equipe designada para
arbitrar uma partida não imprimir a sumula da partida que irá realizar a
arbitragem no Site: peladao.acritica.com
(na
página do clube) e ainda assim realizar a arbitragem da partida em
súmula improvisada, esta equipe será multada em R$ 100,00 (cem reais).
A multa de R$ 100,00
(cem reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de
atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em
favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Parágrafo único – Se a equipe for reincidente nesta infração será automaticamente
eliminada do campeonato, e seus resultados na fase serão anulados.
Art. 119. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe escada para a
arbitragem da partida deverá arbitrar a partida com a equipe de arbitragem
completa, isto é, 01 árbitro, 02 fiscais de linhas e 01 comissário, caso a
equipe realize a arbitragem da partida faltando algum destes elementos a mesma
será multada em R$ 60,00 (sessenta reais).
A multa de R$ 60,00
(sessenta reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de
atendimento, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da
Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Parágrafo único. – Se a equipe for reincidente nesta infração será automaticamente
eliminada do campeonato, e seus resultados na fase serão anulados.
Art. 120. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, os árbitros farão relatório
sobre incidentes da partida à parte para a Coordenação da competição, não sendo
obrigados a registrarem em súmula na hora do encerramento do jogo.
Art. 121. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe responsável pela
arbitragem da partida terá a obrigatoriedade de entregar na Coordenação do
PELADÃO 2024 – 51, a súmula do jogo, corretamente preenchida, com relatório das
ocorrências do jogo ou sem relatório, até as 18h00 do 1º. (primeiro) dia útil
após a realização do jogo. Após a entrega deste (s) documento (s) não será
admitido nem um aditamento ao(s) mesmo(s).
§ 1º. –
Será multada em R$ 60,00 (sessenta reais) a equipe de arbitragem que entregar a
súmula da partida apenas no 2º. (segundo) dia útil após a realização partida,
ultrapassando o prazo determinado no caput deste artigo.
§ 2º. –
Será multada em R$ 100,00 (cem reais) a equipe de arbitragem que entregar a
súmula da partida apenas no 3º. (terceiro) dia útil após a realização da
partida, ultrapassando os prazos determinados no caput e no § 1º. deste artigo.
§ 3º. –
A multa de R$ 60,00 (sessenta reais) ou R$ 100,00 (cem reais) deverá ser
quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de atendimento, na conta nº
00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro
Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 4º. –
Na reincidência da infração do caput deste artigo a equipe infratora será
eliminada da competição.
§ 5º. –
Caso a equipe responsável pela arbitragem da partida não devolva a sumula da
partida e a Coordenação do Peladão 2023
tenha que ir buscá-la, os Dirigentes (Presidente e Representante) da equipe
serão Eliminados do Peladão 2023 e incluídos
no Livro dos Vetos a partir desta data.
Art. 122. –
Será multada em R$ 150,00, no PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a
equipe responsável pela arbitragem da partida que devolver para a Coordenação
Geral a Súmula da partida sem o nome completo da Equipe de Arbitragem e do
Clube que atuou na partida e sem o Nome e a Assinatura do Árbitro da Partida no
verso da Sumula.
§ 1º.
– A multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverá ser quitada em depósito
bancário, efetuado no balcão de atendimento, na conta nº 00375-5, agência 2460
do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 2º. –
Na reincidência da infração do caput deste artigo a equipe infratora será
eliminada da competição.
Art. 123. –
A Direção Geral do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, designará a equipe responsável pela arbitragem de cada
partida do PELADÃO 2024- 51.
Parágrafo único – A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51 em qualquer fase da
competição, nas diversas categorias e gêneros, não poderá vetar a arbitragem
escalada para a partida.
Art. 124. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, até antes da Fase Oitavas de
Final a Direção Geral divulgará o nome da equipe participante da competição
designada para realizar a arbitragem da partida na respectiva categoria e
gênero.
Parágrafo único – A partir da Fase Oitavas de Final das diversas categorias a Direção
Geral divulgará que a “Equipe: Coordenação” será a responsável pela arbitragem
da partida. O nome do árbitro, dos fiscais de linhas e do comissário será
conhecido pelas equipes preliantes no momento da realização da partida.
Art. 125. –
A partir da Fase Oitavas de Final das diversas categorias a Direção Geral do
PELADÃO 2024 – 51 formará o Quadro de Arbitragem da Coordenação que irá a atuar
nas partidas que serão realizadas a partir desta fase.
§ 1º. –
Apenas os Árbitros e Fiscais de Linhas que tenham atuado nas partidas das fases
anteriores a Oitavas de Final do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias
poderão ser convocados para fazerem parte do Quadro de Arbitragem da
Coordenação.
§ 2º. –
O Árbitro, o Fiscal de Linhas ou o Comissário quando atuando pelo Quadro de
Arbitragem da Coordenação, for convocado pela COMISSÃO DISCIPLINAR DO PELADÃO
2024 – 51 e não atender esta convocação será imediatamente eliminado do Quadro
de Arbitragem da Coordenação do PELADÃO 2024 – 51.
Art. 126. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, em caso de temporal, o árbitro
decidirá sobre a realização da partida e/ou sobre sua eventual paralisação no
decorrer da mesma.
Art. 127 –
Quando a partida programada não for realizada ou que tenha sido paralisada no
decorrer da mesma, sem que as equipes preliantes tenham dado causa para a
interrupção, esta partida será realizada ou terá prosseguimento, independente
do tempo que estiver faltando na quarta feira seguinte, com inicio às 20h ou
21h se for dia útil, ou às 15h ou 16h se for feriado, em campo e horário
determinado pela Coordenação do Peladão 2024 – 51.
Art. 128. –
No PELADÃO 2024 – 51 o árbitro só poderá ser inscrito por uma única equipe
participante em cada categoria e naipe.
§ 1º. –
O árbitro inscrito por uma equipe participante do PELADÃO 2024 – 51 poderá
realizar no máximo a arbitragem de 02 (duas) partidas no sábado e 02 (duas)
partidas no domingo, independente da categoria e naipe. Este número máximo de
arbitragem deverá ser obedecido, mesmo que a equipe que o inscreveu esteja
designada ou não para a arbitragem de um destes dias.
§ 2º. –
Quando o arbitro inscrito por uma equipe participante do PELADÃO 2024 – 51 realizar
a arbitragem de mais de 02 (duas) partidas no sábado ou mais de 02 (duas)
partidas no domingo, a equipe designada para a arbitragem que o indicar para a
arbitragem da (s) partida (s) excedente (s) será (ão) penalizada (s) com a
multa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para cada equipe.
A multa de R$ 60,00
(sessenta reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de
atendimento, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da
Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico,
ou PIX – Chave Pix: CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Art. 129. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que antes
do início da sua partida não entregar ao comissário da partida, 01 (um) apito e
01 (uma) bola em condições de jogo, mesmo assim o jogo tenha acontecido e
chegado ao fim, a equipe infratora será multada no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral e o
resultado da partida será mantido. Na reincidência de tal infração a equipe
infratora será eliminada do Peladão 2024 – 51 e seus resultados anteriores na
fase serão anulados.
A multa de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no
balcão de atendimento, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em
favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico,
ou PIX – Chave Pix: CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 1º. –
Caso 01 (uma) das equipes preliantes não entregar ao comissário ao comissário
da partida, 01 (um) apito e 01 (bola) em condições de jogo e o jogo ser
interrompido por falta de bola, a equipe infratora será eliminada do Peladão
2024 – 51 e seus resultados anteriores na fase serão anulados.
§ 2º. –
O Caso as 02 (duas) equipes preliantes antes do início da partida não
entregarem ao comissário ao comissário da partida, 01 (um) apito e 01 (uma)
bola em condições de jogo, impedindo a realização da partida por falta de bola,
as 02 (duas) equipes serão eliminadas do Peladão 2024 – 51 e seus resultados
anteriores na fase serão anulados.
Art. 130. –
Na(s) partida(s) da ABERTURA DO PELADÃO 2024 – 51 e na(s) partida(s) da GRANDE
FINAL DO PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, no banco de reservas da
equipe, será permitida apenas a presença de 04 (quatro) Dirigentes
representando a Comissão Técnica das Equipes, todos identificados e que tenham
assinado a sumula da partida.
Parágrafo único – Na(s) partida(s) da ABERTURA DO PELADÃO 2024 – 51 e na(s) partida(s)
da GRANDE FINAL DO PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, no banco de
reservas da equipe, será permitida a presença dos Atletas Reservas da equipe,
que esteja uniformizado, se identificado e assinado a sumula da partida, estes
atletas reservas poderão participar da partida.
TÍTULO XVII
DA CAMPANHA “FAÇA
UMA CRIANÇA SORRIR”
Art. 131. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que tiver
Atleta e Membro da Comissão Técnica penalizados com Cartão Amarelo poderá
anistiá-lo, desde que participe da campanha “FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR” com a doação de bolas de futebol.
§ 1º. – A
bola para a Campanha “FAÇA UMA CRIANÇA
SORRIR” deverá ser entregue na Coordenação do PELADÃO 2024 – 51, na Av.
André Araújo, 2410 – Sede da Empresa de Jornais Calderaro – Petrópolis, a bola
será do tamanho da bola de futebol campo e deverá estar cheia, bola murcha não
será recebida.
§ 2º. –
Para participar da Campanha “FAÇA UMA
CRIANÇA SORRIR” o numero de bola doada para cada cartão amarelo recebido
será conforme o determinado abaixo:
1. Na 1ª fase cada
cartão amarelo recebido pelo atleta ou membro da Comissão Técnica, corresponde
à doação de 10 bolas.
2. Na 2ª fase cada
cartão amarelo recebido pelo atleta ou membro da Comissão Técnica, corresponde
à doação de 20 bolas.
3. Na 3ª fase cada
cartão amarelo recebido pelo atleta ou membro da Comissão Técnica, corresponde
à doação de 30 bolas.
4. Na 4ª fase cada
cartão amarelo recebido pelo atleta ou membro da Comissão Técnica, corresponde
à doação de 40 bolas.
§ 3º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a permuta de Cartão Amarelo por
doação de bolas poderá ser realizada até às 17h00 da Quarta feira anterior a
realização da rodada, caso o objetivo seja zerar os cartões amarelos recebidos
por seus atletas (01, 02 ou 03 cartões amarelos). Se a quarta feira aqui citada
for feriado o prazo para esta permuta se encerrará às
17h00 do dia útil seguinte (Quinta feira).
§ 4º. –
A permuta de Cartão Amarelo por doação de bolas só poderá ser efetuada com o
numero de bolas correspondente ao numero de cartão amarelo recebido pelo atleta
ou membro a Comissão Técnica a ser anistiado pela permuta.
§ 5º. –
A equipe participante do TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2024 poderá efetuar a
permuta de cartão amarelo por bola até as 17h00 da quinta feira anterior ao
inicio da disputa do Paralelo de Rainhas, cada cartão amarelo corresponderá à
doação de 30 (trinta) bolas.
§ 6º. –
Durante a realização do TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2024 não haverá a permuta
de cartão amarelo por bolas.
§ 7º. –
A equipe vencedora do TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2024 classificando-se
automaticamente para a Fase Oitavas de Final do PELADÃO 2024 – 51, poderá
participar da Campanha “FAÇA UMA CRIANÇA
SORRIR” efetuando a permuta de cartão amarelo por bola até as 17h00 o dia
seguinte após realização da partida final do TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2024,
cada cartão amarelo recebido durante o Torneio Paralelo de Rainhas 2024
corresponderá à doação de 30 (trinta) bolas.
§ 8º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a permuta de Cartão Amarelo por
doação de bolas será encerrada às 17h00 da Quarta feira anterior a realização
da Fase Oitavas de Final, caso a categoria não tenha a Fase Oitavas de Final a
permuta de Cartão Amarelo será encerrada às 17h00 da quarta feira anterior a
realização da Fase Quartas de Final, caso a categoria não tenha a Fase Quartas
de Final a permuta de Cartão Amarelo será encerrada às 17h00 da quarta feira
anterior a realização da Fase Semifinal. Se a quarta feira aqui citada for feriado o prazo se encerrará às 17h00 do dia útil seguinte
(Quinta feira).
Art. 132. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que participar da
campanha “Faça uma criança sorrir” efetuando a permuta de cartão amarelo por
bola terá as bolas permutadas devolvidas, a partir da Segunda feira após o
encerramento da Campanha “FAÇA UMA
CRIANÇA SORRIR” nas diversas categorias, devendo fazer a solicitação da
devolução das bolas por escrito, informando a quantidade de bolas que a equipe
utilizou nas permutas efetuadas.
Art. 133. –
As bolas doadas pelas equipes que nas diversas categorias não solicitarem a
devolução das mesmas serão utilizadas pela Coordenação do PELADÃO 2024 – 51, para
doação a entidades com promoção social com crianças, na Grande Final do Peladão
2024 – 51 ou na Festa de Abertura do Peladão 2025.
TÍTULO XVIII
DA REABILITAÇÃO
Art. 134 –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, o Atleta, o Dirigente ou o Clube que houver sofrido pena de
inclusão no “Livro dos Vetos” do Campeonato de Peladas do Amazonas poderá pedir
Reabilitação ao Diretor Geral do Peladão 2024 para o e-mail doc.peladao@acritica.com,
se decorrido a sua ausência em 03 (três) competições após a imposição da pena,
isto é atleta incluído no Livro dos Vetos até a Competição de 2020 poderá
realizar o Pedido de Reabilitação.
§ 1º. –
O apenado (clube, dirigente ou atleta) deverá enviar o seu Pedido de
Reabilitação ao Diretor Geral do Peladão 2024 – 51, para o e-mail doc.peladao@acritica.com,
anexando ao pedido uma copia do seu RG, ou de um dos documentos de terminados
no Regulamento Geral que o identifique,
que contenha foto, nº RG e assinatura, datando e assinando o pedido de
reabilitação para que possa participar do Peladão.
§ 2º. –
Para ser avaliado pela Direção Geral do Peladão 2024 – 51 o e-mail do PEDIDO DE
REABILITAÇÃO deverá ser recebido até às 23h59 minutos do domingo anterior a
realização da próxima rodada.
§ 3º. –
Ao ser recebido o Pedido de Reabilitação via e-mail doc.peladao@acritica.com será
avaliado pelo Diretor Geral para verificar se o pedido atende o determinado no
caput e § 1º. deste Artigo.
§ 4º. –
Caso o pedido atenda as determinações do caput e § 1º. deste Artigo, o
solicitante será Reabilitado em até 02 (dois) dias
uteis, após o recebimento do e-mail.
MODELO DE PEDIDO DE REABILITAÇÃO
PEDIDO DE REABILITAÇÃO
Manaus, ____
de _____________ de
2024. Ilmo. Prof. Sr.
SIDNIZ FILHO Diretor Geral do
Campeonato de Peladas do Amazonas - Peladão 2024. Senhor Diretor: Eu,
______________________________________________________________, Solicito a
REABILITAÇÃO do meu nome que está incluído no “LIVRO DOS VETOS” desde o ano
de ___________, para tanto, comprometo-me a partir desta data a cumprir todas
as normas administrativas e disciplinares do Regulamento do Campeonato de
Peladas do Amazonas. Segue em anexo cópia
legível do meu RG, em frente e verso. Atenciosamente.
___________________________________________
Assinatura do solicitante |
||
|
Foto da RG frente |
|
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verso |
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|
|
|
Art. 135 –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, o prazo final para o recebimento de PEDIDO DE REABILITAÇÃO de
atleta, dirigente ou clube será até as 23h59 minutos do domingo anterior ao
início dos jogos da Fase Oitavas de Finais da Categoria.
§ 1º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas categorias que
não houver a disputa da Fase Oitavas de Final, o prazo final para a o
recebimento do PEDIDO DE REABILITAÇÃO será até às 23h59minutos do domingo
anterior ao início dos jogos da Fase Quartas de Final da Categoria.
§ 2º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas categorias que
não houver a disputa da Fase Quartas de Final, o prazo final para a o
recebimento do PEDIDO DE REABILITAÇÃO será até às 23h59minutos do domingo
anterior ao início dos jogos da Fase Semifinal da Categoria.
Art. 136 –
O Atleta, o Dirigente ou o Clube só poderá ser inscrito após a publicação em
Ato Disciplinar da Reabilitação do mesmo.
TÍTULO XIX
DOS PROTESTOS E
RECURSOS
Art. 137. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, só serão aceitos protestos ou recursos até 12h00 do segundo dia
útil após a partida, ou até as 12h00 do segundo dia útil após a publicação pela
Direção Geral de Ato Disciplinar ou Ato Administrativo relativo a partida,
mediante a apresentação do protesto por escrito em 03 (três) vias, acompanhado
do comprovante do pagamento bancário, que será protocolado na Secretaria da
Coordenação do Peladão 2024, na Avenida André Araújo, 2410 – Sede da Empresa de
Jornais Calderaro – Petrópolis.
§ 1º. –
O valor cobrado para protestos ou recursos será de R$ 300,00 (trezentos reais)
recolhido através do serviço bancário, na conta n.º 00375-5, agência 2460 do
Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento do protesto ou
recurso deverá ser efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted
ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado anexado ao protesto ou recurso.
Não haverá devolução do valor
recolhido, mesmo que o protesto ou recurso seja deferido.
§ 2º. –
Ao protestar, o clube entregará um sumário das razões do seu protesto, em 03
(três) vias, a fim de permitir ao adversário preparar sua defesa, não podendo,
na hora do julgamento, o recorrente aduzir outros fatos.
§ 3º. –
Ao apresentar recurso, o interessado entregará um sumário das razões do seu
recurso, em 03 (três) vias, não podendo, após a entrega do sumario, o
recorrente aduzir outros fatos.
TÍTULO XX
DAS MULTAS E
CONSULTAS
Art. 138. –
As multas a serem cobradas no CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024
– 51, nas diversas categorias, terão o valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta
reais) e o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único – O valor estabelecido e cobrado para a multa deverá ser recolhido
através do serviço bancário, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú,
em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da Multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa
eletrônico ou PIX – Chave Pix: CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do comprovante original do pagamento efetuado na sede
da Coordenação, obedecendo ao prazo determinado para o pagamento da multa.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Art. 139 – O
valor cobrado para consulta para a Comissão Disciplinar Desportiva será de R$
300,00 (Trezentos reais).
Parágrafo único – O valor cobrado para consulta será de R$ 300,00 (trezentos reais)
recolhidos através do serviço bancário, na conta n.º 00375-5, agência 2460 do
Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da consulta deverá
ser efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado anexado ao documento da consulta.
TÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 140. –
A Direção Geral poderá recrutar árbitros, de equipes participantes, nas
diversas categorias, do Peladão 2023 para atuarem pela Coordenação em qualquer
das fases que assim achar conveniente, ficando os clubes desses árbitros
isentos de qualquer despesa pela utilização dos mesmos.
Art. 141. –
Quando por determinação do Regulamento Geral do Peladão 2024 – 51 ou do Código
Disciplinar do Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, for aplicada a pena
de “considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero)”, este
placar será aplicado para contagem de gol marcado e gol sofrido, não haverá
computação de gol para a artilharia, em razão do resultado original desta
partida ter sido anulado. Não havendo manifestação contrária ao Ato Disciplinar
ou Ato Administrativo ou da Comissão Disciplinar, as infrações disciplinares
ocorridas nesta partida serão mantidas.
Parágrafo único – Quando por determinação do Regulamento Geral do Peladão 2024 – 51 ou
do Código Disciplinar do Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, for
aplicada a pena de “perda dos pontos da partida” ou “inversão de pontos ganhos”
ou “inversão dos pontos ganhos, considerando o placar de 1x0”, nestes casos, o
resultado final desta partida será 1x0 (uma a zero) a favor da equipe
adversária, este placar será aplicado para contagem de gol marcado e gol
sofrido, não haverá computação de gol para a artilharia, em razão do resultado
original desta partida ter sido anulado. Não havendo manifestação contrária ao
Ato Disciplinar ou Ato Administrativo ou da Comissão Disciplinar, as infrações
disciplinares ocorridas nesta partida serão mantidas.
Art. 142. –
Quando a pena imposta pelo Código Disciplinar do Peladão 2024 – 51 for a
inclusão do atleta da Categoria Peladinho no Livro dos Vetos, o atleta ficará
impedido de disputar a competição até que o seu responsável ou o treinador da
equipe, ou 04 (quatro) pessoas no máximo, por estes indicados, participe de 08
(oito) sessões de DOAÇÃO DE SANGUE junto ao HEMOAM (Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas), com a apresentação do comprovante de doação na
Coordenação do Peladão 2024 – 51.
Parágrafo único – Enquanto a equipe não comprovar a participação em 08 (oito) sessões
de DOAÇÃO DE SANGUE junto ao HEMOAM determinadas no caput deste artigo o atleta
ficará suspenso das competições esportivas da Empresa de Jornais Calderaro, em
qualquer das categorias disputadas.
Art. 143. –
No Peladão 2024 – 51, categoria principal, a equipe que for eliminada da
competição por decisão da Comissão Disciplinar, por Ato Disciplinar ou por Ato
Administrativo não poderá disputar o Torneio Paralelo de Rainhas 2024.
Art. 144. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que for eliminada por
decisão da Comissão Disciplinar, por Ato Disciplinar ou por Ato Administrativo
ou que pedir cancelamento de inscrição, não terá a devolução da documentação
das inscrições dos atletas e dirigentes, esta documentação ficará arquivada no
Banco de dados do Peladão 2024 e fará parte do arquivo morto do Campeonato de
Peladas do Amazonas.
Art. 145. – A Direção Geral do
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51 a qualquer momento da
competição poderá retirar qualquer campo de futebol da relação dos campos de
futebol a serem utilizados no Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias,
relacionado no Artigo 62 ou no Artigo 63 deste regulamento, visando oferecer
segurança aos atletas para a prática do Futebol e / ou para a preservação do
campo de futebol.
Parágrafo Único
– A Direção Geral qualquer momento da Competição de 2024 poderá, após a verificação da
condição do campo de futebol, incluir novamente o campo de futebol na relação
dos campos a serem utilizados no Peladão 2024 – 51, determinados no Artigo 62 ou
Artigo 63 deste Regulamento.
Art. 146. –
Durante a realização do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51 a Direção Geral não poderá
incluir novo(s) campo(s) de futebol na relação dos campos a serem utilizados no
Peladão 2024 – 51.
Art. 147. – É
terminantimente proibido por força do patrocínio exclusivo do CAMPEONATO DE
PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, o uso
de logomarca de produtos similares ao do Patrocinador Principal do Peladão 2024
produzidos pela Indústria, em uniforme, banner, boné, bandeira, bandana e
afins.
Art. 148. – No PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, o Ato Disciplinar ou Ato Administrativo após ser publicado
poderá ser questionado mediante um Protesto apresentado para a Comissão
Disciplinar contra o Ato Disciplinar ou Ato Administrativo publicado, que será aceito até as 12h00 do
segundo dia útil após a publicação do mesmo, ultrapassado este prazo o Protesto
não poderá ser recebido pela Coordenação, tornando-se o Ato Disciplinar ou Ato
Administrativo definitivo a partir do vencimento deste prazo.
Art. 149. – No PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, as Rainhas, os Atletas, Dirigentes, Membros das Comissões
Técnicas, Árbitros, Fiscais de Linhas e Comissários participantes do Peladão
2024
autorizam a divulgação de suas imagens pela mídia eletrônica e impressa nos
veículos da Rede Calderaro de Comunicação e pelos patrocinadores oficiaisl, sem exigência de qualquer
remuneração.
Art. 150. – No PELADÃO 2024 – 51,
categoria principal, o sorteio das equipes para composição das chaves da 1ª
Fase não terá cabeça de chave e obedecerá ao Distrito do Bairro informado no
endereço da equipe no ato da inscrição.
Parágrafo Único
– Nas categorias, PELADÃO MÁSTER 2024,
PELADÃO FEMININO 2024
e PELADINHO 2024
o sorteio para a composição das chaves da 1ª Fase não terá cabeça de chave.
Art. 151.
– Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral.
Art. 152.
– Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Manaus,
01 de junho de 2024.
A
Direção Geral.
NORMAS DE DISPUTA – PELADÃO 2024 – 51 – Categoria
principal
Para efeito de sorteio da 1ª
Fase do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, na categoria
principal, a cidade de Manaus será dividida em 06 (seis) Distritos, as equipes
serão sorteadas pelo Bairro dentro do Distrito que se inscreveu.
DISTRITO
01 – Composto pelas equipes que representam estes
bairros / comunidades:
Adrianópolis, Aleixo, Bairro da
União,
Bairro do Céu, Beco do
Macedo, Centro,
Chapada, Jardim
Paulista, Jardim
Primavera,
N. S. das Graças, Parque Dez, São Geraldo,
São Sebastião, Shangrilá, V – 8 e
Vila Amazonas.
DISTRITO
02 – Composto pelas equipes que representam estes
bairros / comunidades:
Betânia, Cachoeirinha, Colônia
Oliveira Machado,
Comunidade do 40, Comunidade
Santa Luzia (Rua Tefé), Crespo,
Educandos, Japiim, Japiinlândia,
Jardim Petrópolis, Lagoa
Verde, Manaus
2000,
Morro da Liberdade, Nova
Jerusalém, Petrópolis,
Praça 14, Raiz, Santa
Luzia,
São Francisco e São
Lázaro.
DISTRITO
03 – Composto pelas equipes que representam estes
bairros / comunidades:
AM – 070, Aparecida, Cacau
Pireira,
Compensa, Conjunto
Augusto Montenegro, Glória,
Iranduba, Jardim
dos Barés, Lírio
do Vale,
Manacapuru, Matinha, Nova
Esperança,
Novo
Airão, Ponta
Negra, Presidente
Vargas,
Santo
Agostinho, Santo
Antonio, São
Jorge,
São
Raimundo, Vila
da Prata e Vila
Marinho.
DISTRITO
04 – Composto pelas equipes que representam estes
bairros / comunidades:
Armando Mendes, Autazes, Bairro
Novo,
Bela Vista, BR.
319, Braga
Mendes,
Careiro da Várzea, Colina do Aleixo, Careiro
Castanho,
Cidade de Deus, Cidade do
Leste, Colônia
Antônio Aleixo,
Comunidade Chica
Mendes, Comunidade da
Costa do Jatuarana, Comunidade da
Sharp,
Comunidade São
Cristovão, Conjunto
Cidadão – Zona Leste, Coroado,
Distrito Industrial
I, Distrito
Industrial II, Gilberto
Mestrinho,
Grande Vitória, Bairro João
Paulo, Jorge
Teixeira,
Manaquiri, Mauazinho, Monte
Sião – Zona Leste,
Nova Conquista, Nova Floresta, Nova
Vitória,
Novo Canaã, Novo
Reino, Ouro
Verde,
Parque Mauá, Portelinha,
Puraquequara,
Raio de Sol, Ramal do
Brasileirinho, Santa
Inês,
São José dos Campos,
São José, São
Lucas,
Tancredo Neves, Valparaiso, Vila
da Felicidade e
Zumbi.
DISTRITO
05 - Composto pelas equipes que representam estes
bairros / comunidades:
Águas Claras, Alfredo
Nascimento, AM
– 010,
Amazonino
Mendes – Mutirão, Avenida do
Turismo, BR –
174,
Campo
Dourado, Campos
Sales, Celebridade,
Cidade
Nova, Colônia
Japonesa – Novo Aleixo, Colônia
Santo Antônio,
Comunidade
América do Sul, Comunidade
Celebridade, Comunidade
Ismael Aziz,
Comunidade
Santa Marta, Comunidade
São João, Conjunto
Amazonino Mendes,
Conjunto
Boas Novas, Conjunto
Buritis, Conjunto
Canaranas,
Conjunto
Cidadão – Zona Norte, Conjunto
Francisca Mendes, Conjunto
João Paulo,
Conjunto
Manoa, Estrada
do Turismo, Fazendinha,
Flores, Florestal, Gustavo
Nascimento,
Itacoatiara,
Itapiranga, Jesus
Me Deu,
José
Bonifácio, Lago
Azul, Monte
das Oliveiras,
Monte
Pascoal, Monte
Sinai – Zona Norte, Mundo
Novo,
Mutirão,
N.
S. de Fátima, N.
S. P. do Socorro,
Nova
Cidade, Novo
Aleixo, Novo
Israel,
Osvaldo
Frota, Parque
das Garças, Parque
das Nações,
Parque
Riachuelo, Parque
São Pedro, Presidente
Figueiredo,
Renato
Souza Pinto, Riacho
Doce, Ribeiro
Junior,
Rio
Piorini, Rio
Preto da Eva, Santa
Etelvina,
São
Sebastião do Uatumã, Silves,
Tarumã,
Terra
Nova, União
da Vitória, Urucará
e
Urucurituba.
DISTRITO
06 - Composto pelas equipes que representam estes
bairros / comunidades:
Ajuricaba, Alvorada, Bairro
da Paz,
Beija
Flor, Belvedere, Campos
Elíseos,
Comunidade
Santa Cruz, Comunidade
Santa Maria, Conjunto
Duque de Caxias,
Conjunto
Santos Dumont e Conjunto
Vista Bela. Dom
Pedro,
Eduardo
Gomes, Flamanal,
Flores,
Franceses, Hileia,
Parque
das Laranjeiras,
Planalto,
Redenção,
O Peladão 2024 – 51,
Categoria
Principal, será realizado em 08 (oito)
fases, a saber:
Ø 1ª. FASE –
Também chamada de “FASE DE CLASSIFICAÇÃO”.
Será realizada
em um único turno.
Com o numero de equipes
inscritas confirmadas e definidas serão formadas por sorteio em cada distrito
quantas chaves forem necessárias com 05 (cinco) equipes, caso o número de
equipes inscritas no distrito não seja múltiplos de
05, serão formadas quantas chaves forem necessárias com 04 (quatro) equipes ou
com 03 (três) equipes para a realização da competição.
As equipes inscritas no distrito
serão sorteadas para a formação das chaves, que serão numeradas em ordem
crescente.
O sistema de disputa será por
rodízio.
Nas chaves com 05 equipes
classificam-se para a 2ª Fase as 04 (quatro) equipes melhores colocadas de cada
chave.
Nas chaves com 04 equipes
classificam-se para a 2ª Fase as 03 (três) equipes melhores colocadas de cada
chave.
Nas chaves com 03 equipes
classificam-se para a 2ª Fase as 02 (duas) equipes melhores colocadas de cada
chave.
Chaves
com 05 equipes:
1ª rodada 2ª rodada 3ª rodada 4ª rodada 5ª rodada
1 x 5 5 x 4 4
x 3 3 x 2 2 x 1
2 x 4 1 x 3 5
x 2 4 x 1 3 x 5
3 folga. 2 folga. 1 folga 5 folga. 4 folga.
Chaves
com 04 equipes:
1ª
rodada 2ª rodada 3ª rodada
1 x 4 1 x 3 1
x 2
2 x 3 4 x 2 3
x 4
Chaves
com 03 equipes:
1ª
rodada 2ª rodada 3ª rodada
1 x 3 2 x 3 1
x 2
2 folga. 1
folga. 3 folga.
Ø 2ª. FASE -
Também chamada de “FASE ELIMINATORIA 01”.
Será disputada pelas equipes
classificadas em cada chave da fase anterior.
Serão formadas por sorteio 60
chaves, que serão numeradas em ordem crescente.
Quando da formação das chaves,
será cabeça de chave a equipe que:
Tenha obtido 100%
de vitórias nos jogos válidos disputados na fase anterior.
Caso o número de equipes
credenciadas como cabeça de chave for maior que 60, após o preenchimento das 60
cabeças de chaves, se as chaves forem compostas por 03 ou 04 equipes em cada
chave, o excedente será sorteado como a equipe número 03 (três) na chave.
Caso o número de equipes
credenciadas como cabeça de chave for maior que 60, após o preenchimento das 60
cabeças de chaves, se as chaves forem compostas por 05 ou 06 equipes em cada
chave, o excedente será sorteado como a equipe número 04 (quatro) na chave.
Caso o número de equipes
credenciadas como cabeça de chave for maior que 60, após o preenchimento das 60
cabeças de chaves, se as chaves forem compostas por 07 ou 08 equipes em cada
chave, o excedente será sorteado como a equipe número 5 (cinco) na chave.
O sistema de disputa será em
eliminatória simples na chave, apenas a equipe vencedora de cada chave
classifica-se para a fase seguinte da competição.
Ø 3ª. FASE -
Também chamada de “FASE ELIMINATÓRIA 02”.
Será
disputada pelas 60 (sessenta) equipes classificadas da fase anterior.
Por
sorteio serão definidos os 30 (trinta) jogos/partidas que serão realizados
nesta fase, cada jogo/partida corresponderá a 01 (uma) chave.
O
sistema de disputa será em eliminatória simples, apenas a equipe vencedora de
cada jogo/partida classifica-se para a fase seguinte da competição.
Ø 4ª. FASE -
Também chamada de “FASE ELIMINATÓRIA 03”.
Será
disputada pelas 30 (trinta) equipes classificadas da fase anterior.
Por sorteio serão definidos os
15 (quinze) jogos/partidas que serão realizados nesta fase, cada jogo/partida
corresponderá a 01 (uma) chave.
O sistema de disputa será em
eliminatória simples, apenas a equipe vencedora de cada jogo/partida
classifica-se para a fase seguinte da competição.
TORNEIO
PARALELO DE RAINHAS 2024
Simultâneo a 4ª fase acontece o
TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2024 que será disputado pelas 16 (dezesseis) equipes
classificadas pelas Rainhas.
O Paralelo de Rainha 2024 será
disputado em forma de eliminatória simples.
Por sorteio serão definidos os
08 (oito) jogos/partidas que serão realizados na 1ª rodada desta fase,
definindo os confrontos futuros até a partida final do Torneio Paralelo de
Rainhas 2024.
O Torneio Paralelo de Rainha 2024
terá numeração de chave única e cada jogo/partida terá numeração própria.
A equipe vencedora do Torneio
Paralelo de Rainhas 2024 estará classificada para a 5ª fase – Fase Oitavas de
Final do Peladão 2024 – 51, ocupando a 16ª vaga desta fase.
Ø 5ª. Fase -
Oitavas de Final.
Será disputada pelas 15 (quinze)
equipes classificadas da fase anterior + a equipe vencedora do Torneio Paralelo de Rainhas 2024, somando 16
(dezesseis) equipes participantes desta fase.
Por sorteio serão definidos os
08 (oito) jogos/partidas que serão realizados nesta fase, cada jogo/partida
terá numeração própria correspondendo a 01 (uma) chave.
O sistema de disputa será em
eliminatória simples, apenas a equipe vencedora de cada jogo/partida
classifica-se para a fase seguinte da competição.
Ø 6ª. Fase –
Quartas de Final.
Será disputada pelas 08 (oito)
equipes classificadas da fase anterior.
Por sorteio serão definidos os
04 (quatro) jogos/partidas que serão realizados nesta fase, cada jogo/partida
terá numeração própria correspondendo a 01 (uma) chave.
O sistema de disputa será em
eliminatória simples, apenas a equipe vencedora de cada partida classifica-se para a fase seguinte da
competição.
Ø 7ª. Fase – Semi
Final.
Será disputada pelas 04 (quatro)
equipes classificadas da fase anterior.
Por sorteio serão definidos os
02 (dois) jogos / partidas que serão realizados nesta fase, cada jogo / partida
terá numeração própria correspondendo a 01 (uma) chave.
O sistema de disputa será em
eliminatória simples. Apenas a equipe vencedora de cada partida classifica-se para a fase seguinte da
competição.
Ø 8ª. Fase -
Final.
Será realizada apenas a partida
final do Peladão 2024 – 51 – Decisão de 1º e 2º lugar.
Será disputada pelas equipes
vencedoras da fase anterior, conhecendo-se o Campeão e Vice-Campeão da
competição.
As equipes perdedoras da fase
semifinal serão classificadas em 3º e 4º lugares, através dos critérios
determinados no Regulamento Geral do Peladão 2024 – 51.
·
Nas Categorias, Peladão Máster 2024, Peladão Feminino 2024 e Peladinho 2024 a competição será disputada de
acordo com o número de participantes inscritos, predominando a disputa nas
seguintes fases, havendo a possibilidade de realização:
1ª
Fase – Classificação: Disputada
em sistema de rodízio.
2ª
Fase – Eliminatória: Disputada
em eliminatória simples.
3ª
Fase – Oitavas de Final: Disputada
em eliminatória simples.
4ª
Fase – Quartas de Final: Disputada
em eliminatória simples.
5ª
Fase – Semi Final: Disputada
em eliminatória simples.
6ª
Fase – Final: Disputada
em eliminatória simples – Disputa de 1º e 2º lugar.
Manaus,
01 junho 2024.
A
Direção Geral.
REGULAMENTO
DO
CONCURSO
RAINHA DO
PELADÃO 2024 – 51.
TÍTULO
I
DA INSCRIÇÃO
Art. 1º. – Cada equipe participante do CAMPEONATO DE PELADAS
DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, obrigatoriamente, inscreverá uma candidata do
sexo feminino, seja cisgênero ou transexual, ao CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2024
– 51. A inscrição, portanto, é feita pela equipe que a rainha vai representar.
Art. 2º. –
A Candidata a Rainha poderá ser inscrita apenas 01 (uma) vez nesta edição, via
online no site peladao.acritica.com no
Peladão 2024 – 51, categoria principal. A candidata precisa ser maior de 18
(dezoito) anos no ato da inscrição ou emancipada junto ao Poder Judiciário
apresentando o documento de emancipação, original e cópia na Coordenação do
Peladão 2024 – 51.
Art. 3º. –
O Presidente da equipe, ao inscrever sua candidata no site peladao.acritica.com, deve preencher as informações solicitadas, anexando
foto legível de documento de identidade,
frente e verso e também uma foto (selfie) de rosto recente, que não pode
ser de óculos escuro, com bandana ou boné. Essas imagens devem ser
baixadas na janela de documentos do clube no site peladao.acritica.com
O
documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a
inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento,
leitura e identificação a inscrição será Aprovada
e a candidata estará inscrita na competição. Se em um dos documentos anexados
não seja possível o reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição será Bloqueada e a candidata não estará
inscrita na competição.
O Presidente ou o Representante
do clube deverá enviar a foto de um destes documentos da candidata a Rainha,
apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida pela
Secretaria de Segurança Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira
de Identidade Militar, expedida pela instituição militar que contenha foto, nº
da Identificação Militar ou n.º do RG, data da expedição e assinatura do
portador, ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB,
CRM, CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe
que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira Nacional de Habilitação, que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
F) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura da candidata.
G) CPF em separado ou que esteja
informado em qualquer dos documentos acima citados.
Art. 4º.
– A Candidata a Rainha do Peladão 2024 – 51 inscrita no site
peladao.acritica.com que não participar da Abertura Oficial do Peladão 2024 – 51
será eliminada da competição.
Parágrafo
Único – A equipe poderá
apresentar outra candidata no local da realização da Abertura Oficial do
Peladão 2023, para confirmar a participação da equipe na competição de 2024. A
equipe representada por esta candidata poderá participar do Torneio Paralelo de
Rainhas do Peladão 2024 – 51.
Art. 5º. –
A Equipe que não inscrever candidata ao Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51,
não realizando a inscrição online no site peladao.acritica.com,
não seguindo o protocolo de
inscrição determinados nos Artigos 2º e 3º deste Regulamento, não poderá
apresentar candidata no local da Abertura Oficial do Peladão 2024 – 51, sendo a
Equipe Eliminada do Peladão 2024 – 51.
TÍTULO
II
DA
COMPETIÇÃO
Art. 6º. – O CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51 do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2024 –
51, Peladão Principal 2024, será realizado em 05 (cinco fases), a
saber:
1ª.
Fase – Inscrição;
2ª.
Fase – Seleção;
3ª.
Fase – Classificatória;
4ª.
Fase – Eliminatória;
5ª.
Fase – Final – ELEIÇÃO DA RAINHA DO PELADÃO 2024
– 51.
Art. 7º. – A
Candidata eleita Rainha do Peladão 2024
– 51 não
poderá participar do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51, uma vez que deverá coroar à
sucessora.
Parágrafo
Único – O mandato da Rainha do Peladão 2024 – 51 entrará em vigência a partir
da solenidade de coroação, com término na data da coroação da Rainha do Peladão
2025, com a transferência do título e a representatividade oficial do cargo.
Art. 8º. – As
candidatas inscritas no Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51, devem participar de todos os
ensaios, reuniões, sessões de fotos e filmagens estabelecidas pela Coordenação,
munidas sempre com o número de inscrição no concurso ou outro documento
solicitado pela Coordenação do Concurso. A candidata que não participar de
alguma atividade estabelecida pela Coordenação do Concurso será desclassificada
do certame.
Art.
9º.
– O julgador convidado pela Diretoria do Jornal Acrítica para compor a Comissão
de Jurados do Concurso de Rainha do Peladão 2024
– 51 nas
diversas Fases do Concurso, deverá avaliar cada candidata com a pontuação de
8,0 (oito) a 10,0 (dez), considerando uma casa decimal (8,0 / 8,1 / 8,2 / 8,3
em diante) com a seguinte orientação:
1.
Excelente = de
9,6 a 10,0 pontos
2. Ótima = de
9,1 a 9,5 pontos.
3. Bom = de 8,6 a 9,0 pontos.
4. Regular = de
8,0 a 8,5 pontos.
Art.
10.
– Os critérios utilizados para a seleção das candidatas nas Fases de Seleção,
Classificatória, Eliminatória e Final serão:
-
Beleza plástica;
-
Simpatia;
-
Passarela;
-
Oratória:
-
Postura.
Art. 11. – O
critério utilizado para o desempate entre 02 (duas) ou mais candidatas no
Concurso Rainha do Peladão 2024 – 51 será:
- Fase Seleção – 2ª Fase: Caso haja empate entre
candidatas desta fase, o desempate será realizado pelo Presidente do
Júri.
- Fase
Classificatória – 3ª Fase: Caso haja
empate entre candidatas desta fase, será classificada para a fase seguinte a candidata que tiver a nota mais
alta na Fase Seleção – 2ª Fase. Caso o empate ainda persista, o desempate será realizado pelo Presidente do Júri.
- Fase Eliminatória – 4ª Fase: Caso haja empate entre candidatas
desta fase, será classificada para a fase seguinte a candidata
que tiver a nota mais alta na Fase Classificatória – 3ª Fase. Caso o empate
ainda persista,
o desempate será realizado pelo Presidente do Júri.
- Fase Final – 5ª Fase: Caso haja empate entre
candidatas desta fase, avançará de colocação a candidata que tiver a
nota mais alta obtida pela somatória das notas finais de todas as fases
anteriores, mais (+) a
nota da Fase Final – 5ª Fase. Caso haja empate entre o Top 2 (1ª e 2ª
colocadas), segue- se
a somatória citada anteriormente com a nota final obtida na Fase Final – 5ª
Fase. Caso o empate
ainda persista, o desempate será realizado pelo Presidente do Júri.
Art. 12. – As
candidatas inscritas no Concurso de Rainha devem comparecer no local da
ABERTURA OFICIAL DO CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51 para homologar a participação
do clube na competição. Nessa ocasião será realizada a Fase Seleção – 2ª Fase
do Concurso de Rainha.
Parágrafo
Único – A título de sugestão quando da Abertura Oficial do Peladão 2024 – 51 as candidatas podem se
apresentar de biquíni, blusa da equipe representada, short e tênis.
Art. 13. – Na
Abertura Oficial do Peladão 2024 – 51, será
realizada a Fase Seleção – 2ª Fase do Concurso Rainha do Peladão 2024 – 51, quando serão selecionadas
até 100 (cem) candidatas para a Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso.
Serão selecionadas as candidatas que obtiverem a melhor pontuação, obedecendo à ordem de classificação, através da
pontuação maior para menor, a avaliação
das candidatas dar-se-á através da Comissão de Jurados convidados pela
Diretoria do Jornal Acrítica.
Parágrafo
Único – A relação das candidatas
selecionadas para a Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso Rainha do
Peladão 2024 – 51 será publicada no site peladao.acritica.com e portalacritica.com sendo posteriormente
divulgadas na Facebook do Peladão 2024.
ART. 14. – As
candidatas classificadas para a Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso
Rainha do Peladão 2024 – 51 deverão
comparecer aos encontros oficiais marcados pela Coordenação do Concurso, para
confirmar a participação na Fase Classificatória do Concurso. A candidata que
não participar de alguma atividade estabelecida pela Coordenação do Concurso
será desclassificada do certame.
§ 1º. – As
candidatas participantes da Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso de
Rainha do Peladão 2024 – 51 devem
se apresentar com traje determinado pela Coordenação do Concurso de Rainha,
destacando o número oficial do clube na competição.
§ 2º. – Na
realização da Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso Rainha do Peladão 2024 – 51 serão classificadas até 30
(trinta) candidatas para a Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso Rainha do
Peladão 2024 – 51. Serão selecionadas as
candidatas que obtiverem a melhor pontuação, obedecendo à ordem de classificação, através da pontuação maior para
menor, a avaliação
das candidatas dar-se-á através da Comissão de Jurados convidados pela
Diretoria do Jornal Acrítica.
§ 3º. – A
relação das candidatas selecionadas para a Fase Eliminatória – 4ª Fase do
Concurso Rainha do Peladão 2024 – 51 será
publicada no site peladao.acritica.com
e portalacritica.com sendo
posteriormente divulgadas na Facebook do Peladão 2024.
Art. 15. – As
candidatas classificadas para a Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso Rainha
do Peladão 2024 – 51
deverão comparecer aos encontros oficiais marcados pela Coordenação do
Concurso, para confirmar a participação na Fase Eliminatória do Concurso. A
candidata que não participar de alguma atividade estabelecida pela Coordenação
do Concurso de Rainha será desclassificada do certame.
§ 1º. – As
candidatas participantes da Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso de Rainha
do Peladão 2024 – 51 devem
se apresentar com traje determinado pela Coordenação do Concurso de Rainha,
destacando o número oficial do clube na competição.
§ 2º. – A
relação nominal das candidatas classificadas para a Fase Eliminatória – 4ª Fase
do Concurso Rainha do Peladão 2024 – 51 será
referência para que o clube por ela representado participe do Torneio Paralelo
de Rainhas do Peladão 2024 – 51 que
terá 16 (dezesseis) participantes, por ordem de pontuação obtida, da maior para
a menor nesta fase do Concurso.
§ 3º. – Na
realização da Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso Rainha do Peladão 2024 – 51 serão classificadas 10 (dez)
candidatas para a Fase Final – 5ª Fase do Concurso Rainha do Peladão 2024 – 51. Serão selecionadas as
candidatas que obtiverem a melhor pontuação, obedecendo à ordem de classificação, através da pontuação maior para
menor, a
avaliação das candidatas dar-se-á através da Comissão de Jurados convidados
pela Diretoria do Jornal Acrítica.
§ 4º. – A
relação das candidatas selecionadas para a Fase Final – 5ª Fase do Concurso
Rainha do Peladão 2024 – 51 será
publicada no site peladao.acritica.com
e portalacritica.com sendo
posteriormente divulgadas na Facebook do Peladão 2024.
Art. 16. – Na
realização da Fase Final – 5ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51 que terá 10 (dez) candidatas,
irão avançar para o Top 5 as 05 (cinco) candidatas com as notas mais altas do
grupo. A partir desta classificação, por meio de uma nova votação, será
escolhida a RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51 e a
PRINCESA PELADÃO 2024 – 51, que
correspondem a primeira e segunda colocação, respectivamente. A avaliação das
candidatas desta fase dar-se-á através da Comissão de Jurados convidados pela
Diretoria do Jornal Acrítica.
§ 1º. – As
candidatas classificadas para a Fase Final – 5ª Fase do Concurso Rainha do
Peladão 2024 – 51 deverão comparecer aos
encontros oficiais marcados pela Coordenação do Concurso, para confirmar a
participação nesta Fase do Concurso. A candidata que não participar de alguma
atividade estabelecida pela Coordenação do Concurso de Rainha será desclassificada
do certame.
§ 2º. – As
candidatas participantes da Fase Final – 5ª Fase do Concurso de Rainha do
Peladão 2024 – 51 devem se apresentar com traje
determinado pela Coordenação do Concurso de Rainha, destacando o número oficial
do clube na competição.
Art. 17. –
Será declarada RAINHA DO PELADÃO 2024
– 51 a
candidata que obtiver a melhor pontuação (classificação) na avaliação da
Comissão de Jurados convidados pela Diretoria do Jornal Acrítica na Fase Final
– 5ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024
– 51.
§ 1º. – Será
declarada PRINCESA DO PELADÃO 2024 – 51 a
candidata que obtiver a 2ª (segunda) melhor pontuação (classificação) na
avaliação da Comissão de Jurados convidados pela Diretoria do Jornal Acrítica
da Fase Final – 5ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51.
§ 2º. –
Na Fase Final do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51, será
declarada PRINCESA DO POVO DO
CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2024 a candidata que, dentre todas as 10 (dez)
classificadas para a Fase Final – 5ª Fase, obtiver o maior número de votos
atribuídos pelo sistema de voto popular através do portal acritica.com
TÍTULO
III
DA
PREMIAÇÃO
Art. 18. – O
CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51 terá a
seguinte premiação:
a) - Para a 1ª colocada –
RAINHA: –
Importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
b) - Para a 2ª colocada –
PRINCESA: –
Importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
c) – Voto popular – PRINCESA DO
POVO: – Importância de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 19. – A premiação
descrita nas alineas a), b) e c) do artigo anterior será entregue integralmente
para as candidatas vencedoras representantes de equipes inscritas no CAMPEONATO
DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51.
TÍTULO
IV
DO
REINADO
Art. 20. – As
eleitas no Concurso de Rainha do Peladão 2024
– 51,
quando em exercício de suas funções, deverão manter uma conduta ética,
valorizando o título conquistado.
Art. 21. – A
Rainha Eleita no Peladão 2024 – 51
compromete-se a estar presente no Cerimonial de Coroação do Concurso de Rainha
do Peladão de 2025.
TÍTULO
V
DAS
PENALIDADES
Art. 22 –
A COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA do Peladão 2024
– 51, nomeada pelo Diretor Geral, terá a incumbência de analisar e decidir
sobre os recursos ou protestos decorrentes dos conflitos protocolados pelos
participantes da competição, em todas as categorias, bem como sobre os atos
disciplinares e ou atos administrativos emanados da Direção Geral que afetem os
participantes, na forma estabelecida pelo Código Disciplinar do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024
– 51, pelas regras gerais do desporto e pelos princípios gerais do Direito
Brasileiro.
Art. 23. –
A candidata a Rainha do Peladão 2023 que não participou da Festa de Abertura do
Peladão 2023, causando a eliminação da equipe que a inscreveu como candidata
estará impedida de ser candidata a Rainha no Peladão de 2024 – 51.
Parágrafo Único – A consulta para conhecimento dos nomes das Candidatas ao Concurso de
Rainhas impedidas de participarem do Peladão 2024 – 51 poderá ser feita no email peladao@acritica.com
da Coordenação do Peladão 2024.
Art. 24. –
A candidata a Rainha do Peladão 2024 – 51 que não participar da Abertura
Oficial do Peladão 2024 – 51, causando a eliminação da equipe que a inscreveu
como candidata, estará impedida de ser candidata a Rainha no Peladão de 2025.
Parágrafo Único – A consulta para conhecimento dos nomes das Candidatas ao Concurso de
Rainhas impedidas de participarem do Peladão 2025 poderá ser feita no Site peladao.acritica.com .
Art. 25. – Os
dias, locais e horários dos encontros com as candidatas serão determinados pela
Coordenação do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51.
Art. 26. – As
candidatas participantes das Fases de Seleção e Classificatória deverão
produzir com seus próprios recursos, o embelezamento capilar e maquiagem.
Parágrafo
Único:
A produção efetuada pela candidata, conforme o caput deste artigo será avaliado
e poderá ser aprovada ou não pela Coordenação do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51.
Art. 27. – As
candidatas deverão manter discrição de seus atos e atitudes durante os ensaios,
passeios, nos camarins e em público.
Art. 28. – É
expressamente proibido, por parte da candidata, aceitar convites particulares
para almoços, jantares, sessões de fotos e ou passeios durante o Concurso de
Rainha do Peladão 2024 – 51.
Qualquer atividade será sempre coletiva, previamente anunciada pela Coordenação
do Concurso de Rainha do Peladão 2024
– 51.
Art. 29. –
Para efeito de avaliação dos trabalhos do Concurso Rainha do Peladão 2024 – 51, cada candidata poderá
comparecer com 01 (um ou uma) acompanhante durante os compromissos oficiais.
Parágrafo
Único:
É proibida a permanência de acompanhantes das candidatas nos camarins.
Art. 30. – As
candidatas a Rainha do Peladão 2024 – 51 devem
manter os cuidados especiais com a higiene pessoal e zelo pelos recintos
utilizados no decorrer do Concurso.
Art. 31. – As
candidatas a Rainha do Peladão 2024 – 51 devem
cuidar dos seus objetos pessoais (celular, anéis, sapatos, cordões, etc.)
durante os eventos oficiais do Concurso. A Coordenação não se responsabilizará
por perdas, extravios ou furtos destes objetos.
Art. 32. – É
expressamente proibido fotografar as candidatas nos camarins, com exceção dos
autorizados pela Coordenação do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51.
Art. 33. – As
candidatas a Rainha do Peladão 2024 – 51 enquanto
durar a participação no Concurso de Rainha 2024, não poderão, sem a prévia e
expressa autorização Coordenação do Concurso de Rainha do Peladão 2024, fazer
propaganda de agências de modelo, comerciais de produtos e/ou serviços, ou de
se acompanhar de representantes dessas agências nos compromissos oficiais do
Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51, sob
pena de desclassificação.
Art. 34. – As
candidatas a Rainha do Peladão 2024 – 51 devem
estar nos locais dos encontros, com no mínimo 30 (trinta) minutos antes do
horário marcado. Será dado, contando com o tempo de antecedência, 15 (quinze)
minutos de tolerância de atraso. Caso a candidata compareça após o tempo de
tolerância, será desclassificada do concurso.
Art. 35. – As
candidatas a Rainha do Peladão 2024 – 51 são
convocadas a estarem no local de realização das fases: Seleção, Classificatória e Eliminatória, com no mínimo 60 minutos
(uma hora) antes do horário marcado. Será dado, contando com o tempo de
antecedência, 15 (quinze) minutos de tolerância de atraso. Caso a candidata
compareça após o tempo de tolerância, será desclassificada do concurso.
TÍTULO
VI
DO
TORNEIO PARALELO DE RAINHAS
Art. 36. –
Paralelo a realização da 4ª Fase – Eliminatória 3 do Campeonato de Peladas do
Amazonas – Peladão 2024 – 51, categoria principal, será realizado o TORNEIO
PARALELO DE RAINHAS 2024 que terá 16 (dezesseis) equipes participantes e será
disputado em forma de Eliminatória Simples.
§ 1º. –
A equipe desclassificada até a 3ª Fase – Eliminatória 2 do Peladão 2024 – 51,
categoria principal, poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas 2024.
§ 2º. –
A equipe classificada para a 4ª Fase – Eliminatória 3 do Peladão 2024 – 51,
categoria principal, não poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas 2024.
Art. 37. A
Equipe que não inscrever candidata ao Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51,
não realizando o protocolo exigido para a inscrição online no site peladao.acritica.com não poderá
apresentar candidata no local da Abertura Oficial do Peladão 2024, sendo a
Equipe Eliminada do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2024 – 51.
Parágrafo Único – A equipe Eliminada do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2024
– 51, categoria principal, através de Ato Disciplinar, Ato Administrativo ou
por Decisão da Comissão Disciplinar não poderá participar do Torneio Paralelo
de Rainhas de 2024.
Art. 38. –
O Torneio Paralelo de Rainhas 2024 que terá 16 (dezesseis) equipes
participantes será disputado pelas equipes representadas pelas candidatas
classificadas para a Fase Final – 5ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024
– 51, obedecendo à ordem de melhor classificação, através da pontuação maior
para menor e havendo a necessidade de completar o número de 16 (dezesseis)
equipes participantes, será complementado pelas equipes das candidatas
classificadas na seguinte ordem de critérios.
§ 1º. –
Não sendo completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do
Torneio Paralelo de Rainhas 2024, serão chamadas para completar este numero, as
equipes representadas pelas candidatas classificadas para a Fase Eliminatória –
4ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51, obedecendo à ordem de
melhor classificação, através da pontuação maior para menor, até que seja
completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes.
§ 2º. –
Havendo o empate entre 02 (duas) ou mais candidatas com o mesmo numero de
pontos obtidos na Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024
– 51, conforme o § 1º deste artigo,
para decidir a(s) equipe(s) que irá(ão) completar o numero de 16 (dezesseis)
equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas 2024, será realizado um
SORTEIO entre as candidatas empatadas, com transmissão pelo facebook do
Peladão.
§ 3º. –
Após cumprir o determinado nos § 1º e
2º deste artigo, ainda assim, não
sendo completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do Torneio
Paralelo de Rainhas 2024, serão chamadas para completar este numero, as equipes
representadas pelas candidatas classificadas para a Fase Classificatória – 3ª
Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51, obedecendo à ordem de melhor
classificação, através da pontuação maior para menor, até que seja completado o
numero de 16 (dezesseis) equipes participantes.
§ 4º. –
Havendo o empate entre 02 (duas) ou mais candidatas com o mesmo numero de
pontos obtidos na Fase Classficatória – 3ª Fase do Concurso de Rainha do
Peladão 2024 – 51, conforme o § 3º deste
artigo, para decidir a(s) equipe(s) que irá(ão) completar o numero de 16
(dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas 2024, será
realizado um SORTEIO entre as candidatas empatadas, com transmissão pelo
facebook do Peladão.
Art. 39. –
A equipe vencedora do Torneio Paralelo de Rainhas 2024 – 51 estará classificada
para a disputa da Fase 8ª (Oitavas) de Finais – 5ª Fase do Peladão 2024 – 51,
sendo a equipe 16ª (décima sexta) classificada desta fase.
TÍTULO
VII
DO
LIVRO DOS VETOS
Art. 40. – A
candidata a Rainha do Peladão 2024 – 51 que em
qualquer das fases não tiver comportamento ético e/ou moral durante as
atividades oficiais do Concurso de Rainha será eliminada e incluída no Livro
dos Vetos do Peladão 2024 – 51.
Parágrafo
Único:
Quando pais, marido, parentes, noivo, namorado e amigo de alguma das candidatas
a Rainha do Peladão 2024 – 51, nas
diversas fases do Concurso, não tiverem comportamento ético e/ ou moral,
causará a Eliminação da Candidata do concurso e a inclusão da mesma no Livro
dos Vetos do Campeonato de Peladas do Amazonas 2024 – 51.
Art. 41. – A
candidata a Rainha do Peladão 2024 – 51 que
abandonar o clube que representa será eliminada do Concurso de Rainha 2024 e incluída no Livro dos Vetos do
Campeonato de Peladas do Amazonas 2024
– 51.
Art. 42. – O
clube que abandonar a sua candidata a Rainha do Peladão 2024, terá o seu
Presidente e seu Representante Eliminados do Peladão 2024 – 51 e incluídos no Livro dos Vetos
do Campeonato de Peladas do Amazonas 2024
– 51.
TÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. – Em
qualquer fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51 sempre que for formada uma Comissão de Jurados
convidados pela Diretoria do Jornal Acrítica não será permitido qualquer tipo
de veto por parte das candidatas e/ou equipes representadas pelas mesmas.
Art. 44. – Não
será aceito qualquer tipo de agressão, seja física ou verbal entre as
candidatas participantes do concurso Rainha do Peladão 2024 – 51 ou entre candidata(s) e
membros Coordenação do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51, caso esta situação ocorra,
a(s) candidata(s) será(ão) sumariamente eliminada(s) do Concurso Rainha do
Peladão 2024 – 51.
Art. 45 – As
candidatas a Rainha do Peladão 2024 – 51 se
comprometem a não participar de outros Concursos / desfiles enquanto estiverem
disputando o Concurso de Rainha do Peladão 2024
– 51.
Parágrafo
Único:
Caso a candidata que estando na disputa do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51 participe de outro (s) desfile
(s) sem a permissão da Coordenação do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51 será eliminada do Concurso.
Art. 46 – As
candidatas a Rainha do Peladão 2024 – 51 autorizam
a divulgação de suas imagens pela mídia eletrônica e impressa nos veículos da
Rede Calderaro de Comunicação e pelo patrocinador oficial, sem exigência de
qualquer remuneração.
Art. 47. – Os
casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral do
Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2024
– 51.
Manaus,
01 de junho 2024.
A
Direção Geral
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS
PELADÃO 2024 – 51.
Comissão disciplinar desportiva
CÓDIGO
DISCIPLINAR
CÓDIGO DISCIPLINAR
Título I
DA COMISSÃO
DISCIPLINAR DESPORTIVA
Capítulo I
Da organização
Art. 1º. –
A Organização, o funcionamento, as atribuições da Disciplina e o Processo
Disciplinar no âmbito do Campeonato de Peladas do Amazonas, regulam-se por este
Código, a que ficam submetidas, em todo o Estado do Amazonas, a Comissão de
Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral, a Comissão Disciplinar
Desportiva, Associações Desportivas e pessoas físicas que lhes forem direta ou indiretamente filiadas ou vinculadas, mediante
remuneração ou sem remuneração.
Parágrafo único – O presente Código observará os seguintes princípios:
I. Ampla defesa;
II. Celeridade;
III. Contraditório;
IV. Economia
processual;
V. Impessoalidade;
VI. Independência;
VII. Legalidade;
VII. Moralidade;
IX. Motivação;
X. Oficialidade;
XI. Oralidade;
XII.
Proporcionalidade;
XIII. Publicidade; e
XIV. Razoabilidade
Art. 2º. –
A Comissão Disciplinar Desportiva é o Órgão Colegiado de Julgamento e
Deliberação do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 3º. –
A Comissão Disciplinar Desportiva será nomeada pela Direção Geral do Campeonato
de Peladas do Amazonas, já indicando dentre seus Membros quem exercerá a função
de Presidente, de Vice-presidente e de Procurador.
§ 1º. –
A duração do mandato será da data da posse até setenta e duas horas após o
encerramento do último jogo de cada campeonato.
§ 2º. –
Havendo processos pendentes de julgamento, os mandatos dos Membros da Comissão
Disciplinar Desportiva serão estendidos até que se encerre a pauta de
julgamento.
Art. 4º. –
A Comissão Disciplinar Desportiva com jurisdição em todo o Estado do Amazonas é
constituída por nove Auditores,
um Procurador todos preferencialmente bacharéis em direito, e um Secretário.
§ 1º. –
A Comissão Disciplinar Desportiva só poderá julgar e deliberar com a maioria
dos seus Membros.
§ 2º. –
Funcionará junto a Comissão Disciplinar Desportiva um Funcionário da
Coordenação do Campeonato de Peladas do Amazonas, nomeado pela Direção Geral,
para apoio.
Art. 5º. –
A Antigüidade dos auditores conta-se da data da posse; quando a posse houver
ocorrido na mesma data, considera-se o mais antigo o auditor que tiver o maior
número de mandatos; se persistir o empate, considerar-se-á mais antigo o
auditor mais idoso.
Art. 6º. –
Ocorre vacância do cargo de Auditor:
I. – Pela morte ou
renúncia;
II. – Pela
condenação passada em julgado, na Justiça Desportiva ou na Justiça Comum,
quando importar incapacidade moral do agente;
III. – Pela atuação
ou inscrição, desde que autorizado, por uma das equipes participantes do
Campeonato de Peladas do Amazonas;
IV. – Pelo não
comparecimento a três sessões consecutivas ou cinco intercaladas, salvo justo
motivo, assim consideradas pela maioria dos Membros da Comissão Disciplinar
Desportiva;
V. – Por declaração
de incompatibilidade, decidida por 2/3 (dois terços) da Comissão Disciplinar
Desportiva;
Art. 7º. –
Aberta a vaga de auditor, o Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva fará
imediata comunicação da ocorrência à Direção Geral para preenchê-la.
Art. 8º. –
Não podem integrar a Comissão Disciplinar Desportiva auditores que tenham
parentesco na linha ascendente ou descendente, nem auditor que seja cônjuge,
irmão, cunhado durante o cunhadio, tio, sobrinho, sogro, padrasto ou enteado de
outro auditor e que seja dirigente, atleta ou colaborador de qualquer equipe
que esteja participando do Peladão em qualquer categoria.
Art. 9º –
O Auditor fica impedido de intervir no processo:
I. – quando for
credor, devedor, avalista, fiador, sócio, direto ou indiretamente, de qualquer
das partes;
II. – quando se
houver manifestado, por qualquer forma, sobre causa em julgamento;
§ 1º. –
Os impedimentos a que se refere este artigo devem ser declarados pelo próprio
auditor, tão logo lhe seja distribuído o processo; se o auditor não o fizer,
podem as partes e a Procuradoria argüi-los, na primeira oportunidade em que
tiverem de falar no processo.
§ 2º. –
Argüido o impedimento, decidirá a Comissão em caráter irrecorrível.
§ 3º –
A declaração de impedimento não prejudicará o quorum referido no parágrafo
primeiro do artigo 4º
Capítulo II
Do Presidente e do Vice-Presidente da Comissão
Art. 10 –
São atribuições do Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato
de Peladas do Amazonas:
I. Velar pelo
perfeito funcionamento da Comissão Disciplinar Desportiva e fazer cumprir suas
decisões;
II. Ordenar a
restauração de processos;
III. Dar imediata
ciência, das decisões e das vagas verificadas, na Comissão, ao Diretor Geral do
Campeonato de Peladas do Amazonas;
IV. Sortear os
relatores, ou designá-los a seu critério, quando houver motivo de caráter
especial;
V. Designar dia e
hora para as sessões ordinárias e extraordinárias e dirigir os trabalhos;
VI. Representar a
Comissão nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar essa função a
qualquer dos seus auditores;
VII. Indeferir
qualquer protesto ou requerimento, desde que não preencha os requisitos de
admissibilidade previstos neste Código e no Regulamento Geral;
Art. 11 –
Ao vice-presidente da Comissão Disciplinar Desportiva compete exercer as
funções de Corregedor e substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Capítulo III
Dos Auditores
Art. 12 –
Compete aos auditores:
I. Comparecer
obrigatoriamente às sessões e audiências, com a antecedência mínima de quinze
minutos, quando regularmente convocados;
II. Empenhar-se no
sentido da estrita observância do Regulamento Geral, deste Código e do maior
prestígio da instituição promotora do Campeonato de Peladas do Amazonas e do
interesse do desporto;
III. Não se
manifestar sobre processos pendentes de julgamento;
IV. Manifestar-se
nos prazos processuais;
V. Declarar-se
impedido, quando for o caso;
VI. Representar a
quem de direito contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que
tenha conhecimento;
VII. Apreciar,
livremente, a prova dos autos, tendo em vista, sobretudo, o interesse do
desporto, fundamentando, obrigatoriamente, a sua decisão.
Parágrafo único – Os membros da Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de
Peladas do Amazonas têm livre acesso a todas as dependências do local, seja
público ou particular, onde esteja sendo realizada qualquer partida de futebol
ou evento relacionado ao Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão, devendo
ser-lhe reservado assento em setor designado para as autoridades desportivas ou
não.
Capítulo IV
Do Procurador
Art. 13 –
Compete ao Procurador da Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de
Peladas do Amazonas:
I. Dar parecer e
oferecer denúncia, nos casos previstos neste Código;
II.Comparecer
obrigatoriamente às sessões e audiências, com a antecedência mínima de quinze
minutos, quando regularmente convocados;
III. Empenhar-se no
sentido da estrita observância do Regulamento Geral, deste Código e do maior
prestígio da instituição promotora do Campeonato de Peladas do Amazonas e do
interesse do desporto;
IV. Formalizar as
providências legais e acompanhá-las em seus trâmites;
V. Solicitar que a
coordenação geral baixe atos disciplinares;
VI. Não se
manifestar sobre processos pendentes de julgamento;
VII. Manifestar-se
nos prazos processuais;
VIII. Declarar-se
impedido, quando for o caso;
IX. Representar a
quem de direito contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que
tenha conhecimento;
X. Apreciar,
livremente, a prova dos autos, tendo em vista, sobretudo, o interesse do
desporto, fundamentando,
Capítulo V
Da Secretaria
Art. 14 –
São atribuições da Secretaria, além das estabelecidas neste Código e no
Regulamento Geral:
I. Receber,
registrar, protocolar e autuar os termos da denúncia, protesto e outros
documentos enviados a Comissão Disciplinar Desportiva e (no DATAGED)
encaminhá-los, imediatamente ao presidente para determinação procedimental;
II.Convocar os
auditores para as sessões designadas, bem como cumprir os atos de citação e
intimações das partes, testemunhas, e outros, quando determinado;
III. Atender a todos
os expedientes do órgão judicante;
IV. Prestar às
partes interessadas as informações relativas ao andamento dos processos
V. Ter em boa
guarda, todo o arquivo da secretaria constante de livros, papeis e processos;
VI. Expedir
certidões por determinação do presidente;
Capítulo VI
Dos Defensores
Art. 15 –
Qualquer pessoa maior de dezoito anos poderá funcionar como defensor,
Art. 16 –
A simples declaração feita pela parte habilita o defensor a intervir no
processo até seu final.
Art. 17 –
É facultado às associações participantes do Campeonato de Peladas do Amazonas,
por intermédio de representantes credenciados, atuar como defensor de
dirigentes, atletas e outras pessoas que lhes forem subordinadas salvo quando
colidentes os seus interesses.
Parágrafo Único – Ainda que não colidentes os interesses, é lícito a qualquer das
pessoas mencionadas neste artigo a nomeação de outro defensor, para atuação
isolada ou em conjunto com a associação.
Art. 18 –
Não podem ser defensores na Comissão Disciplinar Desportiva os seus Membros, os
Membros da Comissão de Honra, Comissão Administrativa e os da Direção Geral.
Art. 19 –
Os menores de dezoito anos, que não tiverem defensor, serão defendidos por
pessoas designadas pelo Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva.
Art. 20 –
O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva poderá nomear pessoas maiores
de dezoito anos para o exercício da função de Defensor Dativo.
TÍTULO II
DA JURISDIÇÃO E DA
COMPETÊNCIA
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 21 –
A Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas, com
jurisdição nos limites do Estado do Amazonas, tem competência para processar e
julgar matérias referentes às infrações disciplinares e aos protestos,
praticadas por pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente inscritas
no Campeonato de Peladas do Amazonas ou a serviço de qualquer equipe
participante, os litígios entre Associações e seus atletas, entre a Direção
Geral e as Associações e seus atletas e entre Associações.
Parágrafo Único – À Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do
Amazonas compete, também, julgar todo e qualquer conflito de competição e
disciplinar, ainda que não definida no caput deste artigo.
Art. 22 –
Funcionando como Instância única, as decisões da Comissão Disciplinar
Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas são definitivas e
irrecorríveis, sendo vedada à Direção Geral receber qualquer pedido de revisão
de processo.
Parágrafo Único – A súmula dos julgados será estabelecida pela maioria dos Auditores da
Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas e será
redigida pelo auditor relator, mesmo que não tenha sido o voto vencedor.
TÍTULO III
DO PROCESSO
DISCIPLINAR
Capítulo I
Do Processo
Art. 23 –
O Processo Disciplinar, instrumento pelo qual a Comissão Disciplinar Desportiva
aplica o direito desportivo aos casos concretos, será iniciado na forma
prevista neste Código e será desenvolvida por impulso oficial.
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva poderá declarar
extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou perda do objeto.
Art. 24 –
O Processo Disciplinar observará o procedimento sumário, regendo-se pelas
disposições que lhe é própria e aplicando-lhe, obrigatoriamente, os princípios
gerais de direito.
Art. 25 –
O Processo Disciplinar reger-se-á pelas disposições que se seguem:
I – a súmula da partida, o protesto e, quando houver, o
relatório do comissário será entregue ao Departamento competente do Campeonato
de Peladas do Amazonas;
II – a entrega dos documentos referidos no inciso anterior será
feita no primeiro dia útil após a realização da partida;
III – verificada a
existência de relato de infração disciplinar, a Direção Geral poderá baixar um
Ato Disciplinar estabelecendo a punição adequada, com base neste código, ou
enviar a súmula a Comissão Disciplinar Desportiva para julgamento;
Parágrafo Único – Do Ato Disciplinar, previsto no inciso III deste artigo, caberá
protesto para a Comissão
Disciplinar
desportiva na forma estabelecida neste Código.
Capítulo II
Dos Atos Processuais
Art. 26 –
Os atos do processo disciplinar não dependem de forma determinada senão quando
este Código expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de
outro modo, lhe preenchem a finalidade essencial.
Art. 27 –
Não correm em segredo os processos em curso perante a Comissão Disciplinar
Desportiva, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 28 –
Todas as decisões deverão ser fundamentadas, mesmo que sucintamente.
Art. 29 –
As decisões proferidas pela Comissão Disciplinar Desportiva devem ser
publicadas no site peladao.acritica.com
podendo, ainda, ser publicada
nos jornais A Crítica ou Manaus Hoje.
Art. 30 – A
secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos e fará constar, em
notas datadas e rubricadas, o termo de juntada, vista, conclusão e outros.
Capítulo III
Dos Prazos
Art. 31 –
Os atos relacionados ao processo disciplinar serão realizados nos prazos
previstos por este Código.
§ 1º. –
Quando houver omissão, o presidente da Comissão Disciplinar Desportiva fixará o
prazo, tendo em conta a complexidade da causa e do ato a ser praticado, que não
poderá exceder a quarenta e oito horas (48h).
§ 2º. –
Não havendo preceito normativo nem fixação de prazo pelo presidente da Comissão
Disciplinar Desportiva, será de vinte e quatro horas (24h) o prazo para a
prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 32 –
Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia
do começo e incluindo se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.
§ 1º. –
Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo
e feriado.
§ 2º. –
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou
vencimento cair em sábado (desde que não haja expediente na coordenação do
campeonato), domingo, feriado ou em dia que não houver expediente normal na
sede da Coordenação do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 33 –
Decorrido o prazo, extingue-se para a parte, independente de declaração, o
direito de praticar o ato.
Capítulo IV
Das Citações e Intimações
Art. 34 –
A Citação é o ato processual pelas quais pessoas físicas ou jurídicas direta ou
indiretamente inscritas no Campeonato de Peladas do Amazonas ou a serviço de
qualquer equipe participante é convocada para, perante a Comissão Disciplinar
Desportiva, comparecer e defender-se das acusações que lhe são imputadas.
Art. 35 –
A Intimação é o ato processual pelo qual se dá ciência às pessoas físicas ou
jurídicas direta ou indiretamente inscritas no Campeonato de Peladas do
Amazonas ou a serviço de qualquer equipe participante dos atos e termos do
processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Art. 36 –
A citação ou intimação far-se-á por publicação no QUADRO DE AVISOS do Site: peladao.acritica.com ou publicada nos jornais A Crítica ou Manaus Hoje
ou por outro meio estabelecido pela Coordenação da competição no Regulamento
Geral.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma a citação e a intimação serão feitas por ofício,
telegrama, fac-símile, telefone, e-mail ou outro meio que não o estabelecido no
art. 36 desde Código, mesmo que os
citados não tenham sede na cidade em que funcionar a Comissão Disciplinar
Desportiva.
Art. 37 –
Feita a citação ou a intimação, na forma estabelecida neste Código, o processo
prosseguirá em todos os seus termos, independentemente do comparecimento do
citado.
Art. 38 –
O comparecimento da parte supre a falta ou a irregularidade da citação ou
intimação.
Capítulo V
Das Nulidades
Art. 39 –
Quando a norma prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, a
Comissão Disciplinar Desportiva considerará válido o ato se, realizado de outro
modo, lhe alcançar a finalidade.
Art. 40 –
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à
parte manifestar-se no processo ou na sessão de julgamento e só será declarado
se ficar comprovada a inobservância ou violação dos princípios que orientam o
processo disciplinar.
Parágrafo Único – A Comissão Disciplinar Desportiva, ao declarar a nulidade, definirá
os atos atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam
repetidos ou retificados.
Art. 41 –
A nulidade não será declarada:
I.
Quando se tratar de
mera inobservância de formalidade não essencial;
II.
Quando o processo,
no mérito, puder ser resolvido a favor da parte a quem a declaração de nulidade
aproveitaria; A favor de quem lhe houver dado causa;
III.
Quando a parte
comparecer para a sessão de julgamento, mesmo ocorrendo a falta ou a
irregularidade da citação ou intimação.
Capítulo VI
Das Provas
Art. 42 –
Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não
especificados neste Código, são hábeis para provar os fatos alegados no
processo disciplinar.
§ 1º. –
A prova dos fatos alegados no processo disciplinar caberá à parte que requerer,
arcando esta com os eventuais custos de sua produção.
§ 2º. –
Independem de prova os fatos:
I. Notórios;
II. Alegados por uma
parte e confessados pela parte contrária; e
III. Que gozarem de
presunção de veracidade.
Art. 43 –
A súmula e o relatório dos árbitros, auxiliares e comissário ou aquele que lhes
faça às vezes, gozarão de presunção relativa de veracidade.
§ 1º. –
A presunção de veracidade contida no caput deste artigo servirá de base para a
formulação da denúncia pela procuradoria ou como meio de prova, não
constituindo verdade absoluta.
§ 2º. –
Quando houver indício de infração praticada pelas pessoas referidas no caput,
não se aplica o disposto neste artigo.
§ 3º. –
O árbitro, auxiliares e comissário têm que comparecer as sessões de julgamento
da Comissão Disciplinar Desportiva para prestar esclarecimentos sempre que as
súmulas dos jogos onde atuaram seja objeto de denúncia ou protesto.
Art. 44 –
O Relator decidirá sobre as provas pedidas pelas partes e, de ofício,
determinará as que julgarem convenientes ou necessárias.
Capítulo VII
Das Testemunhas
Art. 45 –
Toda pessoa pode servir como testemunhas, exceto o incapaz, o impedido ou o
suspeito assim considerado pela Legislação Processual Civil Brasileira em
vigor.
§ 1º. –
Quando o interesse da competição exigir, a Comissão Disciplinar Desportiva
ouvirá testemunhas incapazes, impedidas ou suspeita, mas não lhe deferirá
compromisso e dará ao seu depoimento o valor que possa merecer.
§ 2º. –
A testemunha assumirá o compromisso de bem servir ao desporto, de dizer a
verdade sobre o que souber e lhe for perguntado, devendo qualificar-se e
declarar se tem parentesco ou amizade com as partes.
Art. 46 –
As testemunhas poderão ser apresentadas até o início da sessão de instrução e
julgamento.
§ 1º. É
permitido a cada parte apresentar, no máximo, 03 (três) testemunhas.
§ 2º. As
testemunhas deverão comparecer independentes de intimação.
§ 3º. É
vedado à testemunha trazer o depoimento por escrito ou fazer apreciações
pessoais sobre os fatos testemunhados, salvo quando inseparáveis da respectiva
narração.
§ 4º.
Os auditores, a procuradoria e as partes poderão reinquirir as testemunhas.
§ 5º. O
Relator ouvirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as da
Procuradoria, da Associação protestante e as da Associação protestada,
providenciando para que uma não ouça os depoimentos das demais.
§ 6º.
Excepcionalmente, a testemunha impossibilitada de locomover-se, mas com
capacidade para depor, poderá ser ouvida no lugar em que estiver.
Capítulo VIII
Dos Meios Audiovisuais
Art. 47 –
As provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de “vídeo tape” e as
imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico serão apreciadas com a
devida cautela, cabendo à parte que as quiser produzir o pagamento das despesas
com as providências que a Comissão Disciplinar Desportiva determinar.
Art. 48 –
As provas previstas no artigo anterior poderão ser requeridas até o início da
sessão de instrução e julgamento.
Art. 49 –
As provas referidas no artigo 47, quando não houver motivo que justifique a sua
conservação no processo, poderão ser restituídas, mediante requerimento da
parte, depois de ouvido a Procuradoria, desde que devidamente certificado nos
autos.
Capítulo IX
Da Intervenção de Terceiro
Art. 50 –
Nos processos da Comissão Disciplinar Desportiva admitir-se-á a intervenção de
terceiro, quando houver legítimo interesse, desde que requerido até o início do
respectivo julgamento.
Art. 51 –
Para evitar acordo entre infratores que possa prejudicar a disciplina do
Campeonato de Peladas do Amazonas, poderá, também, a Comissão Disciplinar
Desportiva ser convocada por terceiros, desde que acompanhado da taxa
estabelecida para protestos.
Art. 52 –
No mesmo sentido do artigo anterior a Direção Geral poderá convocar a Comissão,
isenta da taxa.
Art. 53 –
Não será admitido intervir no processo como assistente da Procuradoria.
TÍTULO IV
DO PROTESTO
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 54 –
Os jurisdicionados pela Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de
Peladas nos termos deste código poderão apresentar protesto.
Art. 55 –
Só serão aceitos protestos até as 12h00 do segundo dia útil após a partida e ou
ato disciplinar, acompanhado do devido preparo, no valor estabelecido no
Regulamento Geral.
Art. 56 –
O protesto só poderá ser formulado quando houver legítimo interesse e
vinculação direta com a questão a ser discutido no procedimento, devendo o
pedido ser acompanhado da prova da legitimidade, do pagamento do preparo
estabelecido no Regulamento Geral e da informação circunstanciada sobre o fato.
Parágrafo Único – Ocorre a decadência quando a parte não exercer o direito de protesto
no prazo estabelecido no artigo 55 deste Código, a contar da ocorrência do ato
ou conhecimento do fato que lhe deu causa, bem como ocorrerá a deserção da
causa se inexistir a tempo e modo o devido preparo (pagamento das custas
processuais), ocasionando o indeferimento liminar do protesto a cargo do
auditor, ouvido o Procurador e com o referendo dos demais membros.
Art. 57 –
Ao protestar, o autor do protesto entregará um sumário das razões do seu
protesto, a fim de permitir ao protestado preparar sua defesa, podendo, na hora
da sessão de julgamento, o protestante aditar outros fatos e provas, inclusive
incluir novos pedidos na inicial.
Art. 58 –
O protesto será dirigido ao Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva do
Campeonato de Peladas do Amazonas, em 03 (três) vias, só poderá ser assinado
pelo Presidente da Associação, procurador com poderes especiais e expressos ou
um dos representantes inscritos na competição.
Art. 59 –
O protesto será liminarmente indeferido pela Comissão Disciplinar Desportiva se
manifestamente inepta; se manifesta a ilegitimidade da parte; se faltar
condições exigidas por este Código ou se vier desacompanhada do comprovante do
preparo estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 60 –
Os efeitos do julgamento só serão aplicáveis aquela situação contida no
protesto.
Parágrafo Único – Tomando conhecimento, na sessão de julgamento, de outras infrações
ocorridas na partida, mesmo que não contidas no protesto ou no relatório do
árbitro e/ou do comissário, a Comissão Disciplinar Desportiva pode aplicar as
sanções que achar necessário.
Art. 61–
Concluído o julgamento, se for dado ganho de causa ao protestante, não será
devolvido o valor do preparo.
TÍTULO V
DA SESSÃO DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 62 –
O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, havendo número legal, dará
início à sessão que terá rito sumário, procedendo à distribuição dos processos,
que poderão ser distribuídos antecipadamente.
§ 1º. –
Para efeito de quorum será observada a presença mínima de seis Membros, valendo
para obtenção de tal quorum a presença do Procurador.
§ 2º. –
Por ocasião da sessão, caso não se atingir o quorum mínimo do parágrafo
anterior, o Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva poderá convidar
pessoa com notável saber jurídico desportivo ou também pessoa da área
esportiva, dando preferência por bacharel em direito.
§ 3º. –
As sessões de julgamento serão públicas, podendo o Presidente da Comissão
Disciplinar Desportiva, por motivo de ordem ou segurança, determinar que a
sessão seja secreta, garantida, porém, a presença das partes e de seus
defensores.
Art. 63 –
Nas sessões de julgamento será observada a pauta previamente organizada e
divulgada, de acordo com a ordem numérica dos processos, ressalvados os pedidos
de preferência das partes que estiverem presentes.
Art. 64 –
Em cada processo, antes de dar a palavra ao relator, o Presidente indagará das
partes se têm provas a produzir, inclusive testemunhal, mandando anotar as que
forem indicadas, para os devidos fins.
§ 1º. –
Feito o relatório, serão tomadas as provas deferidas.
§ 2º. –
Em seguida, será dado o prazo de 10 (dez) minutos, sucessivamente, à cada uma
das partes, protestante e protestado, para a sustentação oral.
§ 3º. –
Após a sustentação oral a Procuradoria apresentará parecer pelo prazo de 10
(dez) minutos.
§ 4º. –
Nos processos onde constem relatos disciplinares, sem protesto, a Procuradoria
oferecerá denúncia antes da defesa das partes.
§ 5º. –
Em casos especiais, poderão ser prorrogados os prazos referidos no § 2º.
Art. 65 – O
Presidente, encerrados os debates e oferecido o parecer, quando for o caso,
indagará dos auditores se estão em condições de votar e, no caso afirmativo,
dará a palavra ao relator, para proferir o seu voto.
§ 1º. –
Se algum dos auditores pretenderem esclarecimento, este lhe será dado pelo
relator.
§ 2º. –
As diligências propostas por qualquer auditor e deferidas pela Comissão
Disciplinar Desportiva terão que ser cumpridas na sessão onde foi requerida, se
não for possível serão indeferidas de ofício.
Art. 66 –
Após os votos do relator e do vice-presidente, votarão, por ordem de
Antigüidade, os demais auditores. O último a votar será o Presidente.
Art. 67 –
Na oportunidade de proferir o seu voto será dado vistas dos autos ao auditor.
Art. 68 –
Em hipótese alguma o processo deixará de ser julgado na sessão que foi pautado.
Art. 69 –
O auditor pode, sem ser interrompido, usar da palavra duas vezes sobre a
matéria em julgamento, inclusive para modificação de voto.
Art. 70 –
Os auditores presentes à sessão e que hajam assistido ao relatório serão
obrigados a votar.
Parágrafo Único – Não poderá votar o auditor que não tenha assistido ao relatório.
Art. 71 –
Nos casos de empate na votação, ao Presidente é atribuído o voto de qualidade.
Art. 72 –
Proclamado o resultado do julgamento pelo Presidente da Comissão Disciplinar
Desportiva, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente da
presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente citados
para a sessão de julgamento.
Art. 73 –
Os processos incluídos em pauta deverão estar no sistema eletrônico DATAGED até
uma hora antes do julgamento, não será utilizado processo físico nos
julgamentos da Comissão Disciplinar do Peladão.
Art. 74 –
Cabe ao Diretor Geral do Campeonato de Peladas do Amazonas conhecer das
decisões e despachos da Comissão Disciplinar Desportiva, dando-lhes imediato
cumprimento.
TÍTULO VI
DO LIVRO DOS VETOS
Capítulo I
Da Reabilitação
Art. 75 –
No Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão, o Clube, o
Dirigente, o Atleta que houver sofrido pena de inclusão no “Livro dos Vetos” do
Campeonato de Peladas do Amazonas poderá pedir reabilitação ao
Coordenador Geral do Peladão, se decorridos 03 (três) competições após a
imposição da pena.
§ 1º. –
O apenado (clube, dirigente ou atleta) deverá enviar o seu Pedido de
Reabilitação ao Diretor Geral do Peladão, através do e-mail doc.peladao@acritica.com, com o nome e nº do RG, anexando ao pedido a copia
do RG, datando e assinando o pedido de reabilitação.
§ 2º. –
Ao ser recebido pela Secretaria da Coordenação o Pedido de Reabilitação será
avaliado pelo Coordenador Geral para verificar se o pedido atende o determinado
no Caput e § 1º. deste Artigo. Caso
o pedido atenda as determinações o atleta será reabilitado em até 03 (três)
dias após o registro da entrada do Pedido na Secretaria da Coordenação do
Peladão.
Art. 76 –
Só serão aceitos protestos contra a decisão de reabilitação até as 12h00 do
segundo dia útil após o ato disciplinar, acompanhado do devido preparo, no
valor estabelecido do Regulamento Geral.
TÍTULO VII
DAS MEDIDAS
DISCIPLINARES
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 77 –
É punível toda infração disciplinar, tipificada no presente Código.
Art. 78 –
Ninguém pode ser punido por fato não previsto no Regulamento e neste Código que
lei posterior deixe de considerar infração disciplinar, cessando em virtude
dela a execução e os efeitos da punição.
Art. 79 –
Considera-se praticada a infração no momento da ação ou omissão, ainda que
outro seja o momento do resultado.
Capítulo II
Da Infração
Art. 80 –
Infração disciplinar, para os efeitos deste Código é toda ação ou omissão
antidesportiva, típica e culpável.
Parágrafo Único – A omissão é juridicamente relevante quando o omitente deveria e
poderia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe precipuamente a
quem:
I. Tenha, por
ofício, a obrigação de velar pela disciplina ou coibir violências ou
animosidades; e
II. Com seu
comportamento anterior, tenha criado o risco da ocorrência do resultado.
Art. 81 –
Diz-se a infração:
I. Consumada, quando
nela se reúnem todos os elementos de sua definição;
II. Tentada, quando,
iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade
do agente;
III. Dolosa, quando
o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
IV. Culposa, quando
o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo Único – Pune-se a tentativa, salvo disposição em contrário, com a pena da
infração consumada, reduzida da metade.
Art. 82 –
Não se pune a tentativa quando é impossível consumar-se a infração, por
ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.
Art. 83 –
A ignorância e a errada compreensão da lei não eximem de pena.
Art. 84 –
Se a infração é cometida em obediência a ordem manifestamente ilegal de
superior hierárquico só é punível o autor da ordem.
Art. 85 –
Não há infração quando as circunstâncias que incidem sobre o fato são de tal
ordem que impeçam que do agente se possa exigir conduta diversa.
TÍTULO VIII
DOS MENORES DE 14
ANOS
Capítulo I
Da Responsabilidade pela Atitude Antidesportiva
Praticada
Art. 86 –
Os menores de 14 (quatorze) anos são considerados desportivamente inimputáveis,
ficando sujeitos à orientação de caráter pedagógico.
Parágrafo Único – Nos casos de reincidência da prática de atitude antidesportiva por
menores de 14 (quatorze) anos, responderá o seu técnico ou representante legal.
TÍTULO IX
DA AÇÃO
Capítulo I
Da Disciplina
Art. 87 –
A ação disciplinar será iniciada de ofício, mediante denúncia da Procuradoria,
ressalvados os casos de protesto previstos neste Código.
Art. 88 –
A denúncia e ou parecer serão apresentados oralmente no momento da sessão de
julgamento.
Capítulo II
Das Penas e da sua Aplicação
Art. 89 –
Às infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes
penas:
I. Advertência;
I. Multa;
II. Suspensão por
partida;
III. Suspensão por
prazo;
IV. Inversão de
pontos ganhos;
V. Perda de mando de
campo;
VI. Inversão dos
pontos ganhos, considerando o placar de 1X0 (um a zero);
VII. Eliminação;
VIII. Exclusão de
campeonato;
IX. Inclusão no
“livro dos vetos”.
Art. 90 –
A multa obriga o punido a recolher, a onde for determinada no Regulamento
Geral, à importância devida, até o final do expediente bancário do dia útil
seguinte e a comprovar o recolhimento, no mesmo prazo, na coordenação do
Campeonato de Peladas do Amazonas.
Parágrafo Único – A pena de multa será aplicada pela Comissão Disciplinar Desportiva,
levando em consideração o mínimo e o máximo estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 91 –
As multas estabelecidas neste Código reverterão em favor da entidade promotora
da competição que determinará o seu destino.
Art. 92 –
A suspensão por partida será cumprida no campeonato em que se verificou a
infração.
Art. 93 –
A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer partidas, de
ter acesso a recintos reservados de praças de desportos, sedes da Coordenação
do Campeonato de Peladas do Amazonas e suas dependências, excluída da
associação a que pertencer, e de exercer qualquer cargo em poderes de
associação.
Art. 94 – A
associação punida com a perda de mando de campo fica obrigada a disputar as
partidas em que deva intervir em local designado pela Direção Geral do
Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 95 –
A obrigação de indenizar ou de efetuar qualquer pagamento em dinheiro deve ser
cumprida no prazo marcado pela decisão, quando não houver outro previamente
estipulado, sob pena de suspensão automática até integral e efetivo
cumprimento, independente de novo procedimento.
Art. 96 –
A pena de eliminação priva o punido de qualquer atividade desportiva, no âmbito
do Campeonato de Peladas do Amazonas, inclusive na associação a que pertencer.
Art. 97 –
A pena acessória de suspensão automática até cumprimento de decisão terá o
limite máximo de setenta e duas horas, findos os quais a associação será
eliminada e incluída no “Livro dos Vetos”.
Art. 98 –
Quando, no mesmo dispositivo, forem cominadas, alternativamente, penas de
suspensão e multa, a Comissão Disciplinar Desportiva aplicar ambas
cumulativamente, levando em conta a natureza da infração e os antecedentes do
infrator.
Art. 99 –
Quando houver concurso de infração as penas serão aplicadas cumulativamente.
Art. 100 –
Os incluídos no Livro dos Vetos estarão automaticamente eliminados do
campeonato e impossibilitados de participar das próximas 03 (três) edições do
Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 101 –
A Comissão Disciplinar Desportiva, na fixação das penas estabelecidas entre
limites mínimos e máximos, levará em conta a gravidade da infração, a maior ou
menor extensão do dano, os meios empregados, os motivos determinantes, os
antecedentes desportivos e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Art. 102 –
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam a
infração:
I. Ter sido
praticada com o concurso de outrem;
II. Ter sido
praticada com o uso de arma;
III. Ter o infrator,
de qualquer modo, concorrido para a prática de infração mais grave;
IV. Ter causado
prejuízo financeiro;
V. Ser o infrator
membro ou auxiliar da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção
Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva;
VI. Ser o infrator
reincidente.
Parágrafo Único – Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração
depois de passar em julgado a decisão que haja punido anteriormente, salvo se
entre as duas infrações houver decorrido prazo superior a cinco anos.
Art. 103 –
São circunstâncias que atenuam a pena:
I. Ter sido a
infração cometida em desafronto a grave ofensa moral;
II. Ter sido a
infração cometida em revide imediato;
III.Ter o infrator
prestado relevante serviço ao Campeonato de Peladas do Amazonas;
V. Não ter o
infrator sofrido qualquer pena nos cinco anos imediatamente anteriores à data
do Julgamento;
V. Ter o infrator
confessado infração atribuída a outrem;
VI. Ser o infrator
menor de dezoito anos na data da infração;
VII. O comprovado
esforço de dirigentes, jogadores ou torcedores, de evitarem o conflito.
Art. 104 –
No concurso de agravantes e atenuantes a pena deve aproximar-se do limite
indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que
resultem dos motivos determinantes, da personalidade do infrator e da
reincidência.
Parágrafo Único – Houver equivalência entre agravantes e atenuantes, a Comissão
Disciplinar Desportiva não considerará qualquer delas.
Art. 105 –
A pena jamais poderá ultrapassar o máximo previsto para a infração praticada.
Capítulo III
Das Extinções da Punibilidade
Art. 106 –
Extingue-se a punibilidade:
I.
Pela morte do infrator;
II.
Pela prescrição, decadência ou perempção;
III.
Pela retratação, quando aceita;
IV.
Pela relevação ou comutação da pena;
V.
Pelo cumprimento da pena;
VI. Pelo cumprimento
da obrigação.
VI. Pela anistia;
VI. Pela
reabilitação.
Art. 107 –
Prescreve o direito de protesto às doze horas do segundo dia útil, contado da
data do fato.
Parágrafo Único – A prescrição será argüida pela Procuradoria, logo que dela tome
conhecimento.
Art. 108 –
Prescreve a condenação em cento e oitenta dias, quando não executada, a contar
da data em que se tomou conhecimento da decisão.
Art. 109 –
Ocorre a decadência quando a parte não exerce o direito de protesto no prazo
estabelecido neste Código.
Art. 110 –
Ocorre a perempção quando o protestante não juntar o comprovante do preparo.
Art. 111 –
A relevação e a comutação de penas competem exclusivamente a Comissão
Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Parágrafo Único – A relevação e a comutação não poderão ser concedidas se tratar:
I. De perda de
pontos, anulação de partida, perda de classificação ou eliminação;
II. De indenização
por prejuízos causados;
III. De punição por
suborno.
TÍTULO X
DAS INFRAÇÕES CONTRA
PESSOAS
Capítulo I
Das Ofensas Físicas
Art. 112 –
Praticar vias de fato:
I – contra pessoa vinculada a Comissão de Honra, a Comissão
Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena –
inclusão no Livro dos Vetos.
II – contra membros da Comissão de Honra, a Comissão
Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena –
Inclusão no Livro dos Vetos.
III – contra
árbitros e / ou auxiliares e / ou comissário em função.
Pena –
Inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 113 –
Para os efeitos do disposto no inciso III, o árbitro e os auxiliares são
considerados em função desde a escalação até a entrega da súmula do jogo na
sede da Coordenação do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 114 –
Praticar ato hostil, por fato ligado a competição:
I – contra pessoa vinculada a Comissão de Honra, a Comissão
Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena –
Inclusão no Livro dos Vetos.
II – contra membros da Comissão de Honra, a Comissão
Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena –
Inclusão no Livro dos Vetos.
III – contra
árbitros e / ou auxiliares e / ou comissário em função.
Pena –
Inclusão no Livro dos Vetos.
Capítulo II
Das Ofensas Morais
Art. 115 –
Ofender moralmente:
I – pessoa subordinada ou vinculada a Comissão de Honra, a
Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar
Desportiva.
Pena –
inclusão no Livro dos Vetos.
II – membro da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da
Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena –
inclusão no Livro dos Vetos.
III – contra
árbitros e / ou auxiliares e / ou comissário em função.
Pena –
inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 116 –
Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membro da Comissão de
Honra da Comissão Administrativa da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar
Desportiva ou ameaçá-lo de mal injusto e grave.
Pena:
inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 117 –
Atribuir fato inverídico a pessoa vinculada a Comissão de Honra, a Comissão
Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena:
inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 118 –
A ofensa moral que constituir em ato discriminatório decorrente de preconceito
em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência.
Pena:
inclusão no Livro dos Vetos.
§ 1º. –
A associação a que pertencer a pessoa física praticante da conduta descrita no
caput deste artigo, será punida com a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e
perda do dobro do número de pontos previsto no Regulamento Geral para o caso de
vitória e, considerando se o placar de 1 X 0 para o adversário; e na
reincidência eliminação.
§ 2º. –
Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da
forma de disputa da competição, a associação será punida com a eliminação da
competição e o adversário vencedor da partida.
§ 3º. –
A associação que não efetuar o pagamento do valor estabelecido no § 1º, até as
18h00 do segundo dia útil, após o julgamento pela Comissão Disciplinar, estando
ou não presentes à sessão o(s) representante(s) da agremiação, o atleta,
dirigente, membro da comissão técnica ou mesmo defensor (advogado ou não) que
foi(foram) parte(s) ou elemento(s) do julgamento, terá seus dirigentes, membros
da comissão técnica e atletas incluídos no Livro dos Vetos.
Art. 119 –
Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva, contra árbitro ou auxiliares
em razão de suas atribuições.
Pena:
eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 120 –
Ofender moralmente árbitro ou auxiliares em função.
Pena:
eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Parágrafo Único – Para os efeitos deste artigo aplica-se o disposto no artigo 113 deste
Código.
TÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES CONTRA
A ORGANIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO
Capítulo I
Das Infrações contra a Organização
Art. 121 –
Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão da
Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão
Disciplinar Desportiva.
Pena:
eliminação da competição.
Parágrafo Único – Quando a manifestação for feita por meio de jornal, rádio, televisão
ou mídia social.
Pena:
inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 122 –
Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição da
Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão
Disciplinar Desportiva.
Pena:
suspensão de dez a quarenta dias e obrigação de cumprimento, quando for o caso,
no prazo que for fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que
cumpra.
Art. 123 –
Deixar de cumprir deliberação, ato ou decisão de Poder do Campeonato de Peladas
do Amazonas a que estiver subordinado, dificultar o seu cumprimento ou deixar
de colaborar com os Membros das Comissões na apuração de irregularidades ou
infrações.
Pena:
eliminação e não poderá mais participar de qualquer Comissão do Campeonato de
Peladas do Amazonas.
Art. 124 –
Deixar de comparecer à sede da Coordenação quando legalmente convocado.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 125 –
Deixar de tomar providências para o comparecimento à sede da Coordenação,
quando convocadas por seu intermédio, de pessoas que lhe sejam subordinadas.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 126 –
Associação que recusar, sem justa causa, a utilização de campo que colocou à
disposição da Direção Geral, para jogos de outras Associações.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral e perda
do mando de campo.
Art. 127 –
Recusar ingresso em campo que colocou à disposição da Direção Geral aos Membros
da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da
Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena:
perda dos pontos da partida, considerando o adversário vencedor pelo placar de
1X0 (um a zero) a favor do adversário e perda do mando de campo.
Art. 128 –
Associação que colocar campo à disposição da Direção Geral que não assegurar
aos representantes da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção
Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva localização adequada ao desempenho
de suas funções.
Pena:
multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral
e perda dos pontos da partida, considerando o adversário vencedor pelo placar
de 1 X 0 (um a zero) a favor do adversário.
Art. 129 –
Associação, sem justa causa, abandonar a disputa do campeonato, após o seu
início.
Pena:
Eliminação do Campeonato, ficando sem efeito todos os resultados obtidos pela
Associação punida nas partidas que já houver disputado na fase. A documentação
desta equipe ficará arquivada na coordenação, não sendo devolvida.
Parágrafo único – Associação que deliberadamente incorrer na infração do caput deste
artigo, com a finalidade de beneficiar ou prejudicar uma ou mais Associações,
será inscrita no Livro dos Vetos, bem como, todos os seus atletas e dirigentes,
também sofrerá as mesmas sanções a Associação beneficiada.
Art. 130 –
Atrasar, sem justa causa, a realização de jogo marcado para o campo que colocou
à disposição da Direção Geral.
Pena:
Multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 131 –
Não restituir em perfeito estado de conservação prêmio de posse temporária ou
qualquer material desportivo sob sua guarda.
Pena:
multa no valor correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral,
sem prejuízo da indenização pelo dano causado.
Capítulo II
Das Infrações contra Associação
Art. 132 –
Requerer, simultaneamente, inscrição por duas ou mais Associações, independente
da categoria.
Pena:
eliminação da competição.
Parágrafo Único – Se a irregularidade contida no caput somente for constatada após o
início da competição, a Associação onde atuar o atleta infrator perderá os
pontos do jogo, que se constatou a irregularidade, a favor do adversário,
ficando as Associações onde estiver inscritas apenadas
em multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, sem
prejuízo da perda da vaga.
Art. 133 –
Omitir no pedido de inscrição sua vinculação a outra Associação.
Pena:
eliminação do campeonato.
Art. 134 –
Danificar praça de desportos, sede ou dependências de Associações ou entidades.
Pena:
eliminação do campeonato, Associação a que estiver inscrito responderá pela
indenização dos danos.
Capítulo III
Das Infrações contra a Comissão Disciplinar
Desportiva
Art. 135 –
Deixar o Auditor, o Procurador e o Secretário da Comissão Disciplinar
Desportiva de observar os prazos legais.
Pena:
advertência. No caso de inobservância reiterada, perda do mandato, cargo ou
função.
Art. 136 –
Deixar a autoridade, que tomou conhecimento de falsidade documental, de
encaminhar os elementos da infração a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena:
perda do mandato, cargo ou função.
Art. 137 –
Deixar o Presidente da Comissão, que conhecer da falsidade de documento
público, de encaminhar os elementos de infração, após a decisão que o
reconheceu ao órgão do Ministério Público.
Pena:
perda do mandato.
Art. 138 –
Protestar infundadamente ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento
pessoal, à instauração de processo na Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 139 –
Prestar depoimento falso perante a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – O fato deixa de ser punível se o agente, antes do julgamento, se
retrata e declara a verdade.
Art. 140 –
Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Comissão Disciplinar
Desportiva
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral e
suspensão até o cumprimento da decisão, quando for o caso.
Parágrafo Único – Quando o infrator for pessoa física, a pena será de multa
correspondente ao menor valor estabelecido no Regulamento Geral e suspensão até
o cumprimento da decisão, quando for o caso.
Art. 141 –
Deixar de comparecer a Comissão Disciplinar Desportiva, quando regularmente
intimado.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, na
reincidência, perda dos pontos.
Art. 142 –
Deixar a Associação de tomar providências para o comparecimento a Comissão
Disciplinar Desportiva de qualquer pessoa que lhe seja vinculada.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 143 –
Não assegurar aos Membros da Comissão Disciplinar Desportiva localização
adequada ao desempenho da função.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 144 –
Admitir ao exercício de cargo ou função, remunerados ou não, quem estiver
eliminado, incluído no Livro dos Vetos ou em cumprimento de pena disciplinar.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 145 –
Exercer função, atividade, direito ou autoridade, de que foi suspenso por
decisão da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena:
suspensão de um a dois anos, sem prejuízo da pena anteriormente imposta.
Art. 146 –
Dar, prometer ou oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha para
fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, ainda que a
oferta não seja aceita.
Pena:
eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos na reincidência.
Capítulo IV
Das Infrações pelo Descumprimento de Obrigação
Art. 147 –
Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento relativo ao
Campeonato de Peladas do Amazonas.
Pena:
multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral
e cumprimento da obrigação no prazo que foi fixado, além da indenização pelos
prejuízos causados, quando requerido.
TÍTULO XII
DAS INFRAÇÕES CONTRA
A MORAL DO CAMPEONATO DE PELADAS
Capítulo I
Das Falsidades
Art. 148 –
Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir
declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa
ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Comissão
Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena:
Eliminação do dirigente do campeonato, na reincidência, inclusão no Livro dos
Vetos e a Associação cujo atleta jogou será considerada perdedora pelo placar
de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha
terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar
original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será
eliminada do campeonato.
§ 1º. –
Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma
deste artigo.
§ 2º. –
No caso de falsidade de documento público, após a decisão que o reconhecer, o
Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva encaminhará ao órgão do
Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade
criminal.
§ 3º. –
Equipara-se a documento, para os efeitos deste artigo, o disco fonográfico, o
filme cinematográfico e a fita ou fio de aparelho eletromagnético.
Art. 149 –
Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que
habilite o atleta a obter inscrição ou qualquer vantagem indevida.
Pena:
eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 150 –
Usar como própria carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de
outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize documento dessa natureza,
próprio ou de terceiro.
Pena:
Eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos do dirigente que cedeu a
carteira e a Associação cujo atleta jogou será considerada perdedora pelo
placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida
tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o
placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será
eliminada do campeonato.
Capítulo II
Da Corrupção, da Concussão e da Prevaricação.
Art. 151 –
Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerada ou
não, na Comissão de Honra, na Comissão Administrativa, na Direção Geral ou na
Comissão Disciplinar Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato do
ofício ou função, ou, ainda para que o pratique contra disposição expressa no
Regulamento Geral ou neste Código.
Pena:
eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 152 –
Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão de
cargo ou função, remunerado ou não, que exerça na Comissão Administrativa, na
Direção Geral ou na Comissão Disciplinar Desportiva, para praticar, omitir ou
retardar ato de ofício ou, ainda, para praticá-lo contra expressa disposição no
Regulamento Geral ou neste Código.
Pena:
eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 153 –
Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou
prejudicar atletas, dirigentes, árbitros e demais pessoas que participam do
Campeonato de Peladas do Amazonas. Praticá-los, para os mesmos fins, com abuso
de poder ou excesso de autoridade.
Pena:
suspensão de vinte a quarenta dias, na reincidência, eliminação.
Art. 154 –
Aliciar atleta vinculado a qualquer associação.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – Provado o comprometimento da Associação no aliciamento, será ela
punida com a pena de multa correspondente ao maior valor estabelecido no
Regulamento Geral.
Art. 155 –
Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem, para que
influa no resultado do jogo.
Pena:
inclusão no Livro dos Vetos.
§ 1º. –
Na mesma pena incorrerá:
I. – o
intermediário;
II. – o árbitro e o
auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem.
§ 2º. –
A Associação a ser beneficiada será eliminada e os pontos revertem em favor do
adversário no jogo onde se deu o ocorrido, se o jogo ainda não tiver sido
realizado, eliminação, sem prejuízo em ambos os casos da inclusão no Livro
Preto.
Art. 156 –
Dar ou prometer qualquer vantagem à Associação, dirigente, técnico ou atleta,
para que ganhe ponto em competição, a fim de favorecer ou prejudicar terceiros.
Pena:
inclusão no Livro Preto.
§ 1º.
Na mesma pena incorrerá:
I. O intermediário;
II. A Associação,
dirigente, técnico ou atleta que aceitarem a vantagem.
§ 2º. –
A Associação a ser beneficiada será eliminada e incluída no Livro Preto.
Art. 157 –
Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
Pena:
eliminação da competição.
§ 1º. –
Se o atleta cometer a infração mediante pagamento ou promessa de qualquer
vantagem, a pena será de inclusão no Livro dos Vetos.
§ 2º. –
O Autor da promessa ou da vantagem será punido com a pena de inclusão no Livro
Preto.
TÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES
RELATIVAS À COMPETIÇÃO
Capítulo I
Das Infrações das Associações
Art. 158 –
Deixar de manter o campo que colocou a disposição da Direção Geral em condições
de assegurar plena garantia ao árbitro, auxiliares, representantes, atletas,
representações de Associações ou Membros da Comissão de Honra, da Comissão
Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral e / ou
perda do mando de campo até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art. 159 –
Dar causa ao retardamento do início ou reinicio do jogo ou impossibilitar sua
realização
I. – Deu causa ao
retardamento do inicio ou reinicio da partida.
a) Se a equipe
infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver
(tenha terminada) empatada:
Pena:
Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero).
b) Se a equipe
infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena:
mantém-se o resultado da partida ate o momento da suspensão, multa
correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamente Geral.
II. – Impossibilitou
a realização da partida.
Pena:
Eliminação do campeonato.
Art. 160 –
Impedir o prosseguimento ou dar causa à suspensão de jogo do Campeonato de
Peladas do Amazonas:
I. – Na fase de grupos e na fase eliminatória:
a) se a equipe infratora estiver vencendo (tenha
vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena:
Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
b) Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha
perdido a partida:
Pena:
mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. – O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro
dos Vetos.
Parágrafo Único. – Está sujeita as mesmas penas a Associação que tiver torcedor(es)
incurso na infração contida no caput.
Art. 161 –
Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens no campo
que colocou a disposição da Direção Geral, inclusive deixando de prevenir ou
reprimir o lançamento de objetos no campo, quando partidos do recinto reservado
a sua torcida.
I. – Na fase de grupos e na fase eliminatória:
a) se a equipe infratora estiver vencendo (tenha
vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena:
Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
b) Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha
perdido a partida:
Pena:
mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
Art. 162 –
Não será permitida a participação de atletas do sexo masculino que tenha
efetivamente atuado em partidas de Campeonatos de Futebol Profissional, de
qualquer divisão, no âmbito Estadual, Nacional e Internacional homologado pela
CBF ou FIFA, no ano da competição, que inicia em coincidência com o ano
calendário, permanecendo a vedação até o final do certame, mesmo que seja no
ano calendário seguinte. Não há infração se o atleta que atuar no Peladão 2022
venha depois a enquadrar-se na situação vedada, desde que não volte a jogar no
Campeonato de Peladas do Amazonas.
Parágrafo Único – Considera-se impedido de participar no Campeonato de Peladas do
Amazonas o atleta do sexo masculino que tenha atuado na partida para o qual
estava relacionado, não bastando a simples inclusão de seu nome na relação ou
súmula para caracterizar seu impedimento.
Pena: A
associação será eliminada do campeonato.
I. – Na fase de grupos e na fase eliminatória:
a)
se a equipe
infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver
(tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de
1x0 (um a zero).
b)
Se a equipe
infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da
suspensão.
II.
– O atleta infrator
terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
Art. 163 –
Incluir em sua equipe atleta que não apresentou qualquer das identificações
estabelecidas no Regulamento Geral.
I. – Na fase de grupos e na fase eliminatória:
a) se a equipe infratora estiver vencendo (tenha
vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena:
Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
b) Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha
perdido a partida:
Pena:
mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. – O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro
dos Vetos.
§ 1º. –
Na reincidência a associação será eliminada.
§ 2º. –
Na mesma pena incorrerá a Associação que, não atender a solicitação do
Comissário para que apresente outro documento a fim de tirar dúvidas sobre a
assinatura do atleta que se apresentar para o jogo.
Art. 164 –
Incluir em sua equipe atleta que esteja usando chuteira nova ou velha, com
trava ou raspada.
I. – Na fase de grupos e na fase eliminatória:
a) se a equipe infratora estiver vencendo (tenha
vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena:
Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
b) Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha
perdido a partida:
Pena:
mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. – O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro
dos Vetos.
§ 1º. –
Na reincidência a associação será eliminada.
Art. 165 –
Apresentar-se em campo para o jogo sem camisas padronizadas e numeradas nas
costas, inclusive com a numeração contínua e sucessiva, podendo ser alternada,
inclusive as camisas dos goleiros, não podendo repetir a numeração entre os
atletas da mesma equipe, porém os goleiros devem usar camisas de cor diferente
dos demais atletas de linha.
I.
– Na fase de grupos
e na fase eliminatória:
a)
se a equipe
infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver
(tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de
1x0 (um a zero).
b)
Se a equipe
infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da
suspensão.
II.
– O atleta infrator
terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
Parágrafo Único – Poderá ser utilizada a mesma camisa, desde que, o atleta comunique ao
comissário para o devido registro em separado na forma estabelecida no
Regulamento Geral.
Art. 166 – É vedado
por força do patrocínio exclusivo do Campeonato de Peladas do Amazonas –
Peladão, o uso de logomarca de produtos similares aos produzidos pela
Indústria, em uniforme, banner, boné, bandeira, bandana e afins.
Pena: A Associação será eliminada do Campeonato.
Art. 167 –
Não prestar assistência a sua candidata a rainha até o final do concurso.
Pena:
Associação, atletas, dirigentes e membros da comissão técnica, inclusão no
Livro dos Vetos do Campeonato de Peladas.
Art. 168 –
Não participar da Abertura Oficial do Peladão com sua candidata a Rainha do
Campeonato de Peladas do Amazonas.
Pena: A
associação será eliminada do campeonato.
Parágrafo Único – Não incorrerá nesta pena a Associação desobrigada pela Direção Geral.
Art. 169 –
Não deixar bater o(s) pênalti(s).
Pena: A
associação será eliminada do campeonato e a equipe adversária será considerada
vencedora pelo placar de 1 x 0.
Art. 170 –
Deixar de entregar para o comissário no momento do jogo de sua equipe 01 (um)
apito e 01(uma) bola em condições de uso.
Pena:
multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
I. – na hipótese da
não realização do jogo por falta de bola, estabelecida no caput.
Pena:
Ambas as equipes serão eliminadas da competição, sendo anulados os seus
resultados anteriores na fase.
II. – Na hipótese de
uma das equipes não ter apresentado a bola e o jogo ter sido interrompido por
falta de bola.
Pena: A
equipe infratora será eliminada da competição, sendo anulados os seus
resultados anteriores na fase.
Art. 171 –
Associação que tiver atleta, torcedor ou dirigente retardando a devolução da
bola ao jogo, ou escondê-la propositadamente, com o objetivo de tirar proveito
da situação.
I. – Se a equipe
infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver
(tenha terminada) empatada:
Pena:
Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero).
II. – Se a equipe
infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena:
mantém-se o resultado da partida ate o momento da suspensão. Multa na metade do
maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 172 –
Deixar de providenciar a realização do jogo, mesmo com o não comparecimento das
autoridades escaladas, pedindo a colaboração de terceiros.
Pena: A
associação será eliminada do campeonato.
Art. 173 –
Recusar a escalação de árbitro, auxiliares ou comissário designado pela
Coordenação Geral.
Pena: A
associação será eliminada do campeonato.
Art. 174 –
Levar para campo número maior de atletas e membros da comissão técnica,
estabelecidos no Regulamento Geral.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, na
reincidência, sua adversária será considerada vencedora do jogo pelo escore de
1x0 (um a zero).
Art. 175 –
Deixar de indicar a Coordenação um árbitro, dois auxiliares e um comissário.
Pena:
multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral,
sem prejuízo da suspensão automática até cumprimento da obrigação.
Art. 176 –
Equipe que inscrever atleta em número maior do que o permitido no Regulamento
Geral.
Pena:
multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
O (s) inscrito (s) além do permitido ficarão impedidos de disputar a
competição.
Art. 177 –
Equipe que adiar ou antecipar seu jogo devidamente marcado, sem expressa
determinação da Direção Geral.
Pena: A
associação será eliminada do campeonato.
Capítulo II
Das Infrações dos Atletas
Art. 178 –
Proceder desleal ou inconvenientemente durante o jogo.
Pena:
suspensão de uma a três partidas.
Art. 179 –
Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem.
Pena:
suspensão de dois a quatro partidas.
Art. 180 –
Desrespeitar, por gestos ou palavras, o árbitro, auxiliar ou comissário.
Pena:
suspensão de três a cinco partidas.
Art. 181 –
Praticar jogada violenta.
Pena:
suspensão de três a seis partidas.
Parágrafo Único – Se da jogada resultar lesão ao adversário que impossibilite de
prosseguir na partida, a pena será de suspensão de cinco a nove partidas.
Art. 182 –
Praticar ato de hostilidade contra adversário.
Pena:
suspensão de três a seis partidas.
Art. 183 –
Praticar vias de fato contra companheiro e/ou dirigente da equipe ou componente
de equipe adversária.
Pena:
suspensão de cinco a nove partidas.
Parágrafo Único – Se da infração resultar lesão corporal, a pena será de eliminação do
campeonato e/ou inclusão no Livro dos Vetos, sem prejuízo da indenização dos
gastos com o socorro e tratamento.
Art. 184 –
Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo,
simulação de contusão, ou desinteresse nas jogadas, ou tentar impedir, por
qualquer meio, o seu prosseguimento.
I – Se a equipe
infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver
(tenha terminada) empatada:
Pena:
Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
II – Se a equipe
infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena:
mantém-se o resultado da partida ate o momento da suspensão. Multa na metade do
maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
§ 1º. –
Na reincidência eliminação do campeonato.
§ 2º. –
Se a infração for praticada em virtude de ordem de dirigente da associação a
que pertencer o atleta, ficará o autor sujeito à pena de inclusão no Livro dos
Vetos, sem prejuízo da eliminação da equipe do campeonato.
Art. 185 –
Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o jogo.
Pena:
suspensão de oito a doze partidas.
I – Se a equipe
infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver
(tenha terminado) empatada:
Pena:
Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (uma zero).
II – Se a equipe
infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena:
mantém-se o resultado da partida ate o momento da suspensão. Multa na metade do
maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – Se as duas Associações tiverem atletas envolvidos (participantes) em
rixa, conflitos ou tumulto perderão os pontos do jogo.
Art. 186 –
Atleta que para jogar utiliza-se de carteira de identificação falsa ou de
outrem.
Pena:
eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 187 –
Atleta que exibir portar ou fazer uso de arma de fogo ou branca.
Pena:
eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos. O Presidente da
Comissão Disciplinar Desportiva encaminhará ao órgão do Ministério Público os
elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
Parágrafo Único – A Associação a que pertencer o atleta ficará sujeita a pena de multa
no maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 188 –
Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a
componente de sua equipe, equipe adversária ou de espectador.
Pena:
suspensão de sessenta dias, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Capítulo III
Das Infrações dos Árbitros e Auxiliares
Art. 189 –
Deixar de observar as regras do Regulamento Geral e as normas estabelecidas
neste Código.
Pena:
suspensão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único – A partida poderá ser anulada se ocorrer erro de direito que beneficie
equipe que ganhe um ou mais pontos.
Art. 190 –
Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os
atletas, no curso da partida.
Pena:
suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Art. 191 –
Não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material
necessário ao desempenho das suas atribuições.
Pena:
suspensão de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Art. 192 –
Deixar de comparecer para atuar no jogo para o qual está devidamente escalado.
Pena:
eliminação do quadro de árbitros do Campeonato de Peladas do Amazonas do ano em
que se verificou a falta, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 193 –
Deixar de entregar ao órgão competente, no prazo estabelecido no Regulamento
Geral, os documentos do jogo, regularmente preenchidos.
Pena:
suspensão de vinte a quarenta dias.
Parágrafo Único – Incorrerá na pena de multa correspondente a metade do maior valor
estabelecido no Regulamento Geral, a associação a que o árbitro estiver
inscrito, bem como quando o árbitro deixar de relatar as ocorrências
disciplinares da partida ou que as relatar de modo a impossibilitar ou
dificultar a punição de infratores.
Art. 194 –
Deixar de interromper o jogo, sem justa causa, quando faltar garantias
necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares.
Pena:
multa ou eliminação do campeonato.
Parágrafo Único – Quando da infração resultar ocorrências graves a pena será de
inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 195 –
Abandonar o jogo, sem justa causa, antes de seu término ou recusar-se a
iniciá-lo.
Pena:
eliminação do campeonato.
Art. 196 –
Criticar publicamente, a atuação de árbitros ou auxiliares.
Pena:
eliminação do campeonato.
Art. 197 –
Dirigir a partida com excesso ou abuso de autoridade.
Pena:
eliminação do campeonato.
Art. 198 –
Dirigir a partida sem que sua equipe tenha sido escalada pela Coordenação,
salvo nos casos de acordo entre as partes, que deverá ser por escrito e
assinado pelo Presidente ou representante devidamente credenciado pela
Coordenação Geral.
Pena:
eliminação do campeonato.
Art. 199 –
Assumir em praças desportivas, antes, durante ou depois da partida, atitude
contrária à disciplina ou à moral desportiva.
Pena:
inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 200 –
Estando fazendo parte do Quadro de Arbitragem da Coordenação do Campeonato de
Peladas não comparecer perante a Comissão Disciplinar quando convocado.
Pena:
eliminação do campeonato.
Capítulo IV
Das Infrações dos Comissários
Art. 201 –
Deixar de conferir as carteiras de identidade dos atletas.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – A pena será de eliminação do campeonato, na reincidência, inclusão no
Livro dos Vetos.
Art. 202 –
Assumir, em praça desportiva, antes, durante ou depois do jogo, atitude
contrária à disciplina ou à moral do desporto, inclusive em relação aos
assistentes.
Pena:
inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 203 –
Estando fazendo parte do Quadro de Arbitragem da Coordenação do Campeonato de
Peladas não comparecer perante a Comissão Disciplinar quando convocado.
Pena:
eliminação do campeonato.
Capítulo V
Das Infrações em Geral
Art. 204 – Dirigente, membro da comissão técnica e torcedor que
invadir local destinado ao árbitro ou auxiliares ou penetrar no campo durante a
partida, inclusive intervalo regulamentar, sem a necessária autorização.
I.
– Na fase de grupos
e na fase eliminatória:
c)
se a equipe
infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver
(tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de
1x0 (um a zero).
d)
Se a equipe
infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da
suspensão.
II.
– O dirigente,
membro da comissão técnica e atleta infrator terá seu nome incluído no Livro
dos Vetos.
Art. 205 – Dirigente, membro da comissão técnica e torcedor que
Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar
resultado de competição.
I.
– Na fase de grupos
e na fase eliminatória:
e)
se a equipe
infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida estiver
(tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de
1x0 (um a zero).
f)
Se a equipe
infratora estiver perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da
suspensão.
II.
– O dirigente,
membro da comissão técnica e atleta infrator terá seu nome incluído no Livro
dos Vetos.
Art. 206 –
Dar ou transmitir instruções a atletas, dentro do campo ou das linhas
limítrofes, durante a partida.
Pena:
multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 207 –
Dirigente, membro da comissão técnica e torcedor que assumir, em praças
desportivas, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral
desportiva.
I. – Na fase de grupos e na fase eliminatória:
g) se a equipe infratora estiver vencendo (tenha
vencido) a partida ou a partida estiver (tenha terminado) empatada:
Pena:
Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
h) Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha
perdido a partida:
Pena:
mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. – O dirigente, membro da comissão técnica e atleta
infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
TÍTULO XIV
DAS CONSULTAS
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 208 –
A anulação de um jogo não isenta os infratores de outras punições.
Parágrafo Único – Só
os atletas que estavam legais é que terão condições de participar de um novo
jogo.
Art. 209 –
As multas aqui estabelecidas, primeiro serão devidas pela Associação a que
pertencer o infrator.
Art. 210 –
Associação eliminada, por infração disciplinar, perde o direito dos benefícios
do Concurso de Rainha.
Art. 211 –
Quando de atleta irregular, a Associação não poderá argumentar em sua defesa
desconhecer a situação do atleta.
Art. 212 –
Os incluídos no Livro dos Vetos estarão automaticamente eliminados do
campeonato e impossibilitados de participar das próximas 03 (três) edições do
Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 213 –
Ao Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, por intermédio da Secretaria,
cabe receber e remeter, diretamente, qualquer expediente.
Art. 214 –
A parte interessada poderá formular consulta à Comissão Disciplinar Desportiva,
dirigindo-a ao Presidente da Comissão, acompanhada do devido preparo, no valor
estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – Será designado, pelo Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva,
um Auditor – Relator para manifestar-se sobre o assunto, desde que não verse
sobre fato concreto.
Art. 215 –
Após a manifestação do Auditor – Relator, a Comissão Disciplinar Desportiva
decidirá pela aprovação ou não do relatório.
§ 1º –
Se o relatório for rejeitado pela maioria dos Auditores, designar-se-á novo
Auditor – Relator aquele que tiver manifestado o primeiro voto vencedor, para
elaboração da decisão.
§ 2º –
Aprovado o Relatório, a parte consulente será informada da decisão.
Art. 216 –
A consulta não faz coisa julgada, não estando os Auditores obrigados a votarem
no caso em concreto de acordo com as consultas formuladas.
Art. 217 –
Os casos ausentes e as lacunas deste Código serão resolvidos de acordo com os
princípios gerais do direito, vedadas, porém, para definir e qualificar
infrações, as decisões por analogia.
Art. 218 –
A interpretação das normas deste Código, regida pelas regras gerais da
hermenêutica, será visando a defesa da disciplina e da moralidade do desporto.
TÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 219 –
Todos os participantes do Campeonato de Peladas do Amazonas reconhecem como
foro único e privilegiado para julgar os casos disciplinares, os protestos e
dirimir dúvida a Comissão Disciplinar Desportiva.
Parágrafo único – A associação que pleitear matéria referente a disciplina e a
competição perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas
pelos mesmos meios por terceiro, terá seus dirigentes e atletas incluídos no
Livro dos Vetos, sem direito a reabilitação.
Art. 220 –
A interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras
gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina e da moralidade do
desporto.
Art. 221 –
Os casos ausentes e as lacunas deste Código serão resolvidos com a adoção dos
princípios gerais de direito e dos princípios que regem este Código, vedadas,
na definição e qualificação de infrações, as decisões por analogia e a
aplicação subsidiária de legislação não desportiva.
Capítulo II
Disposições Transitórias e Finais
Art. 222 –
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 223 –
Este Código e suas alterações entram em vigor em 01 de junho de 2024, mantidas
as regras anteriores e aos processos em curso.
Manaus, 01 de junho
2024.
A
Direção Geral.
Campeonato de Peladas do Amazonas
PELADÃO 2024 – 51
COMISSÃO
DISCIPLINAR DESPORTIVA
Composição.
Dr.
EDSON ROSAS JÚNIOR PRESIDENTE
Dra.
KETLEN ROQUE DOS ANJOS PROCURADORA
Dra.
LARISSA PONCE GUIMARÃES SECRETÁRIA GERAL
VICE-PRESIDENTE E AUDITORES MEMBROS
DO TJD DO AMAZONAS