REGULAMENTO
GERAL
PELADÃO 2024 - 51
1973 & 2024
Ø
REGULAMENTO GERAL.
Ø
NORMAS DE DISPUTA.
Ø
CONCURSO DE RAINHA – REGULAMENTO.
Ø
CÓDIGO DISCIPLINAR.
·
PELADÃO - 52ª EDIÇÃO.
·
PELADINHO - 24ª EDIÇÃO.
·
MÁSTER - 21ª EDIÇÃO.
·
FEMININO - 20ª EDIÇÃO.
REGULAMENTO
GERAL
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, têm por finalidade a integração social do povo, através do esporte,
incentivando o potencial técnico, destacando a raça e a beleza da juventude
amazonense.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, tem por objetivos:
a) Fomentar o Futebol na sua
vertente popular;
b) Escolher a mais bela
candidata à RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51.
c) Desenvolver o intercâmbio
sócio-desportivo entre os participantes.
TÍTULO III
DA PROMOÇÃO
Art. 3º. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, será promovido pela Rede Calderaro de Comunicação.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. –
Para todos os fins, os participantes do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS –
PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, deverão ser conhecedores deste
regulamento, ficando sujeito a todas as suas disposições e as penalidades que
dele possa emanar.
Parágrafo único – Complementará este regulamento as Normas de Disputas, as Deliberações
e as Nota Oficiais baixadas pela Direção Geral.
TÍTULO V
DOS PODERES
Art. 5º. –
Constituirão poderes do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51,
nas diversas categorias.
I - Comissão de Honra.
II - Comissão Administrativa.
III - Direção Geral.
IV - Comissão Disciplinar
Desportiva.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE
HONRA
Art. 6º. –
A Comissão de Honra será constituída pela Diretora Presidente, pela
Vice-Presidente e pelo Superintendente da Rede Calderaro de Comunicação e terá
poderes discricionários em todas as situações, especialmente para designar,
nomear ou afastar quaisquer membros nos diversos cargos hierárquicos da
administração de todo o evento.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 7º. –
A Comissão Administrativa será constituída por membros da Rede Calderaro de
Comunicação:
a) Diretor do Sistema de Rádio.
b) Diretor do Sistema de
Televisão.
c) Diretor da Redação do Jornal.
d) Diretor de Marketing e
Eventos do Jornal.
e) Editor de Esportes.
f) Diretor Geral do Campeonato
de Peladas.
Parágrafo único – O Presidente desta Comissão será escolhido pela Diretora Presidente
da Rede Calderaro de Comunicação, entre os membros nominados.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO
GERAL
Art. 8º. –
O Diretor Geral, nomeado pela Diretora Presidente da Rede Calderaro de
Comunicação, será o Executor, o dirigente administrativo e técnico do
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias.
§ 1º. –
O Diretor Geral poderá a seu critério:
A) Nomear os Coordenadores:
Técnico e Administrativo;
b) Nomear a Comissão Disciplinar
Desportiva;
c) Nomear um assessor;
d) Organizar a competição em
todos os seus pormenores;
e) Zelar pelo cumprimento do
presente regulamento e das instruções decorrentes do mesmo;
f) Resolver qualquer caso de
urgência não previsto neste regulamento;
g) Elaborar relatório final da
competição.
§ 2º. –
A Direção Geral editará Deliberações, Notas Informativas, Atos Administrativos
e ou Disciplinar, no interesse da administração ou da
competição, podendo fazê-lo por preposto ou representante expressamente
designado.
§ 3º. –
Para melhor elucidar o § 2º. Ato Administrativo é todo documento emitido com
conteúdo e intenção de atender necessidades gerenciais internas ou externas do
Campeonato de Peladas do Amazonas, e Ato Disciplinar é todo documento emitido
com intento e conteúdo de reger ou fazer cumprir normas da competição,
aplicadas aos jogos ou resultantes das diversas disputas.
Art. 9º. –
A Direção Geral será assessorada por 01 (um) Coordenador Técnico, 01 (um)
Coordenador Administrativo e 01 (uma) Secretaria.
Parágrafo único – A Secretaria será composta por 01 (um) Supervisor de Área, 01 (uma)
Auxiliar Administrativa, 01 Assessor para o Concurso de Rainha, 01 (uma) Digitadora e 01 (um) Atendente.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO
DISCIPLINAR DESPORTIVA
Art. 10 – A
Comissão Disciplinar Desportiva, nomeada pelo Diretor Geral, terá a incumbência
de analisar e decidir sobre os recursos ou protestos decorrentes dos conflitos
protocolados pelos participantes da competição, em todas as categorias, bem
como sobre os atos disciplinares e ou atos administrativos emanados da Direção
Geral que afetem os participantes, na forma estabelecida pelo Código
Disciplinar do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, pelas regras gerais do desporto e pelos princípios gerais
do Direito Brasileiro.
Parágrafo único – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, categoria
principal, durante a realização do “CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51” os recursos ou protestos
decorrentes dos conflitos protocolados, impetrados pelos Clubes ou Candidatas
ao Concurso de Rainha do Peladão 2024 serão analisados e decididos pela
Comissão Disciplinar do PELADÃO 2024 – 51.
TÍTULO VI
ENDEREÇOS ELETRONICOS
Art. 11. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, terá os seguintes endereços eletrônicos para atendimento das
equipes e dirigentes participantes da competição com protocolos determinados:
a) Site: peladao.acritica.com - Deverá ser utilizado para a
realização da inscrição de Clube, do
Presidente, do Representante, da Rainha, do
Atleta, do Responsável pelo Atleta do
Peladinho, Equipe de Arbitragem.
-
Deverá ser utilizado para o acompanhamento da Programação, da Tabela e Resultado dos jogos, Ato
Administrativo e Disciplinar, Pauta e Resultado da Comissão Disciplinar, e
Lives realizadas pela Coordenação Geral de interesse dos participantes.
-
Imprimir a Sumula da partida que a equipe irá realizar a Arbitragem.
b) E-mail: doc.peladao@acritica.com -
Deverá ser utilizado para o envio do Mando de Campo, o Pedido de Reabilitação e demais solicitações de
interesse do Clube participante da competição.
c) Facebook: peladao
acrítica -
Deverá ser utilizado para o acompanhamento da Programação, da
Tabela e Resultado dos jogos, Ato
Administrativo e Disciplinar, Pauta e Resultado da Comissão Disciplinar, e
Lives realizados pela Coordenação Geral de interesse dos participantes.
Parágrafo Único – Caso a equipe não utilize o Site ou o E-mail discriminado acima a
Coordenação Geral não poderá realizar o atendimento da equipe.
TÍTULO VII
COMPETIÇÃO
Art. 12. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, será realizado em 04
(quatro) categorias: 1. Principal – gênero masculino;
2. Máster – gênero masculino;
3. Feminino – gênero feminino;
4. Peladinho – gênero masculino;
Além do Torneio Paralelo de Rainhas – Na
Categoria Principal, gênero masculino.
O CAMPEONATO DE
PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, Peladão Principal, gênero masculino
será composto de três fases distintas:
a) Abertura
Oficial e Encerramento da Competição;
b) Concurso de
Rainhas.
c) Campeonato de
Futebol.
Parágrafo Único – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, Peladão
Principal, poderá ter a participação de equipes formadas por homossexuais que
disputará a competição em igualdade com os demais participantes.
Art. 13. –
A equipe participante do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51,
Peladão Principal, obrigatoriamente terá que inscrever uma candidata do sexo feminino,
seja cisgênero ou transexual ao CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51, com a
idade maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição ou ser emancipada junto
ao Poder Judiciário, com apresentação da RG com as informações atualizadas,
seguindo o protocolo de inscrição determinado no § 1º. e § 2º. deste artigo.
§ 1º. – A
candidata inscrita pela equipe ao CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51, Peladão
Principal, terá que ser maior de 18 (dezoito)
anos, no ato da inscrição ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, será
inscrita via online no site peladao.acritica.com
através da ficha de inscrição de Rainha, preenchendo as informações
solicitadas, baixando a foto legível da RG, frente e verso, foto (selfie) de
rosto, recente, não pode ser, sem camisa, de óculos escuros, com bandana,
chapéu ou boné, na janela de documentos do site peladao.acritica.com as fotos devem ser de fácil leitura e
identificação, caso não seja possível a leitura e a identificação dos mesmos a
inscrição não será validada (aprovada) e a candidata não será inscrita.
§ 2º. – A
candidata deverá anexar a foto de um dos seguintes documentos de identificação:
A) Carteira de Identidade – RG ou Carteira de Identidade
Digital, expedida pela Secretaria de Segurança Publica - SSP, ou
B) Carteira de Identidade Militar, ou
C) Carteira de Conselho
Federal de Classe (OAB, CRM, CREA, CREF, etc., expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe que contenha foto, n.º
do RG e assinatura da candidata ou
D) Carteira Nacional de Habilitação que contenha foto. n.º
do RG e assinatura da candidata ou
E) Carteira Profissional do Trabalho que contenha foto, nº
da RG e assinatura da candidata ou
F) Passaporte que contenha foto, nº do Passaporte e
assinatura da candidata.
§ 3º. –
É
obrigatório que o documento anexado contenha o número do CPF da candidata no
documento apresentado ou deverá anexar a foto do CPF na janela determinada.
§ 4º. –
Durante
as etapas do Concurso de Rainha havendo dúvida na identificação da candidata a
mesma deverá apresentar o documento de identificação original.
§ 5º. –
A inscrição da candidata ao CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51 tem Título e
Regulamento Específico.
Art. 14. –
A CANDIDATA AO CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51 inscrita regularmente
pelo Presidente do clube no site
peladao.acritica.com QUE NÃO
PARTICIPAR DA ABERTURA OFICIAL DO PELADÃO 2024 – 51 SERÁ ELIMINADA DA CONCURSO e poderá ser
substituída por outra candidata no local da realização da Abertura Oficial do
Peladão 2024, para confirmar a participação da equipe no PELADÃO 2024 - 51 e a
equipe representada por esta candidata
poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024 – 51.
Art. 15. –
A Equipe inscrita no PELADÃO 2024 – 51 que não inscrever candidata ao Concurso
de Rainha do Peladão 2024 – 51, não realizando o protocolo exigido para a
inscrição online no site peladao.acritica.com
não poderá apresentar candidata no local da Abertura Oficial do Peladão 2024
– 51, sendo a Equipe Eliminada do Peladão 2024 - 51.
Art. 16. –
O LI CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, Peladão Principal,
será realizado em 08 (oito)
fases, a saber:
1ª. Fase: Classificação. – Disputada em forma de
rodízio na chave;
2ª. Fase: Eliminatória 1. – Disputada em forma de
eliminatória simples na chave;
3ª. Fase: Eliminatória 2. – Disputada em forma de
eliminatória simples;
4ª. Fase: Eliminatória 3. – Disputada em forma de
eliminatória simples;
5ª. Fase: Oitavas de Final. – Disputada em forma de
eliminatória simples;
6ª. Fase: Quartas de Final. – Disputada em forma de
eliminatória simples;
7ª. Fase: Semi Final. – Disputado em forma de
eliminatória simples;
8ª. Fase. Final. – Disputado
em forma de eliminatória simples.
§ 1º. –
O XXIV Campeonato de Peladas de Menores do Amazonas – PELADINHO 2024 – 24ª
Edição, terá a fórmula de disputa definida
após a confirmação do número de participantes.
§ 2º. –
O XXI Campeonato de Peladas de Máster do Amazonas – PELADÃO MÁSTER 2024 – 21ª
Edição, terá a fórmula de disputa
definida após a confirmação do número de participantes.
§ 3º. –
O XX Campeonato de Peladas Feminino do Amazonas – PELADÃO FEMININO 2024 – 20ª
Edição, terá a fórmula de disputa
definida após a confirmação do número de participantes.
Art. 17. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, categoria principal,
será realizado o TORNEIO PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2024 – 51 que será
disputado por 16 (dezesseis) equipes participantes.
Art. 18. –
Paralelo a realização da 4ª Fase – Eliminatória 3 do Campeonato de Peladas do
Amazonas – Peladão 2024 – 51, categoria principal, será realizado o TORNEIO
PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2024 – 51, que terá 16 (dezesseis) equipes
participantes e será disputado em forma de Eliminatória Simples.
§ 1º. –
A equipe desclassificada até a 3ª Fase – Eliminatória 2 do Peladão 2024 – 51,
categoria principal, poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas do
Peladão 2024 – 51.
§ 2º. –
A equipe classificada para a 4ª Fase – Eliminatória 3 do Peladão 2024 – 51,
categoria principal, não poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas do
Peladão 2024 – 51.
Art. 19. A
Equipe que não inscrever candidata ao Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51,
não realizando o protocolo exigido para a inscrição online no site peladao.acritica.com não poderá
apresentar candidata no local da Abertura Oficial do Peladão 2024, sendo a
Equipe Eliminada do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2024 – 51.
Parágrafo Único – A equipe Eliminada do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2024
– 51, categoria principal, através de Ato Disciplinar, Ato Administrativo ou
por Decisão da Comissão Disciplinar não poderá participar do Torneio Paralelo
de Rainhas Peladão 2024 – 51.
Art. 20. –
O Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024 – 51 que terá 16 (dezesseis)
equipes participantes será disputado pelas equipes representadas pelas
candidatas classificadas para a Fase Final – 5ª Fase do Concurso de Rainha do
Peladão 2024 – 51, obedecendo à ordem de melhor classificação, através da
pontuação maior para menor e havendo a necessidade de completar o número de 16
(dezesseis) equipes participantes, será complementado pelas equipes das
candidatas classificadas na seguinte ordem de critérios.
§ 1º. –
Não sendo completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do
Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024 – 51, serão chamadas para completar
este numero, as equipes representadas pelas candidatas classificadas para a
Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51,
obedecendo à ordem de melhor classificação, através da pontuação maior para
menor, até que seja completado o numero de 16 (dezesseis) equipes
participantes.
§ 2º. –
Havendo o empate entre 02 (duas) ou mais candidatas com o mesmo numero de
pontos obtidos na Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão
2024 – 51, conforme o § 1º deste
artigo, para decidir a(s) equipe(s) que irá(ão) completar o numero de 16
(dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024
– 51, será realizado um SORTEIO entre as candidatas empatadas, com transmissão
pelo facebook do Peladão 2024 – 51.
§ 3º. –
Após cumprir o determinado nos § 1º e
2º deste artigo, ainda assim, não
sendo completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do Torneio
Paralelo de Rainhas do Peladão 2024 – 51, serão chamadas para completar este
numero, as equipes representadas pelas candidatas classificadas para a Fase
Classificatória – 3ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2024 – 51,
obedecendo à ordem de melhor classificação, através da pontuação maior para
menor, até que seja completado o numero de 16 (dezesseis) equipes
participantes.
§ 4º. –
Havendo o empate entre 02 (duas) ou mais candidatas com o mesmo numero de
pontos obtidos na Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso de Rainha do
Peladão 2024, conforme o § 3º deste
artigo, para decidir a(s) equipe(s) que irá(ão) completar o numero de 16
(dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024
– 51, será realizado um SORTEIO entre as candidatas empatadas, com transmissão
pelo facebook do Peladão 2024.
Art. 21. –
A equipe vencedora do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2024 – 51 estará
classificada para a disputa da Fase 8ª (Oitavas) de Finais – 5ª Fase do Peladão
2024 – 51, sendo a equipe 16ª (décima sexta) classificada desta fase.
TÍTULO VIII
DA DIVULGAÇÃO E
INFORMATIVOS
Art. 22. –
O site peladao.acritica.com o Quadro de Avisos da Coordenação dentro
deste site e a Rede Social Facebook do Peladão são os locais Oficiais para a
divulgação de Deliberações (Alterações no Regulamento), Notas Oficiais, Atos
Disciplinares, Atos Administrativos, Pauta de Reunião da Comissão Disciplinar,
Resultados da Reunião da Comissão Disciplinar, Tabela (Programação) dos jogos
das diversas categorias, informando o dia, o horário, o local, a equipe de
arbitragem, o numero da chave e o numero do jogo, Resultados dos jogos
realizados, de Avisos e outras informações oficiais da Direção Geral,
Coordenação Técnica, Coordenação Administrativa e Coordenação das competições.
A Rede Calderaro de Comunicação colabora com Direção Geral do Peladão 2024 – 51
na divulgação da competição.
Parágrafo Único – O Quadro de Avisos da Coordenação dentro do site peladao.acritica.com e a Rede Social Facebook do Peladão são os
locais Oficiais para a divulgação do Peladão 2024 – 51, nas diversas
categorias, a Rede Calderaro de Comunicação colabora com Direção Geral do
Peladão 2024 – 51 na divulgação da competição.
TÍTULO IX
DOS PARTICIPANTES.
Art. 23. –
Poderá participar do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, qualquer atleta que atenda as condições exigidas por este
regulamento.
§ 1º. –
Qualquer atleta só poderá participar em 01 (uma) única categoria do CAMPEONATO
DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. –
A idade mínima do atleta para participação no PELADÃO PRINCIPAL 2024 – 51 é de
15 (quinze) anos, isto é, atleta nascido até o ano de 2009.
§ 3º. –
A Candidata do Clube para o CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51, terá que ser
maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição, isto é, ter nascida até o ano
de 2006 ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, apresentando o documento
de emancipação, original e cópia na Coordenação Geral do Peladão 2024 – 51.
§ 4º. –
A idade mínima da atleta para participação no PELADÃO FEMININO de 2024 é de 15
(quinze) anos, isto é, atleta nascida até o ano de 2009.
§ 5º. –
No PELADÃO MÁSTER 2024, só poderá participar atleta com o mínimo de 40
(quarenta) anos, isto é, atleta nascido até ano de 1984.
§ 6º. –
No PELADINHO 2024, só poderá participar atleta na faixa etária de 12 (doze) a
14 (quatorze) anos, isto é, atleta nascido nos anos de 2010 ou de 2011 ou de
2012.
§ 7º. – É
vedada a participação de qualquer funcionário ou funcionária da Rede Calderaro
de Comunicação, nas competições de futebol ou concurso de rainha.
Art. 24. –
Não será permitida a participação no PELADÃO 2024 – 51 de atleta do sexo
masculino que tenha efetivamente atuado em partidas de Campeonatos de Futebol
Profissional, de qualquer divisão profissional, no âmbito Estadual, Nacional ou
Internacional homologado pela CBF ou FIFA, no ano da competição, que inicia em
coincidência com o ano calendário, permanecendo a vedação até o final do
certame, mesmo que seja no ano calendário seguinte. Não há infração se o atleta
que atuar no Peladão 2024 venha depois a enquadrar-se na situação vedada, desde
que não volte a jogar no Peladão 2024.
Parágrafo Único – Considera-se impedido de participar do Peladão 2024 – 51 o atleta do
sexo masculino que tenha atuado na partida para o qual estava relacionado, não
bastando à simples inclusão de seu nome na relação ou súmula da partida para
caracterizar seu impedimento.
TÍTULO X
DAS INSCRIÇÕES
Art. 25. – Todas as
inscrições efetuadas no CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS
– PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, são totalmente gratuitas,
sendo punida com a eliminação aquele que oferecer vantagem para receber
beneficio em qualquer das atividades do Peladão 2024 – 51.
Art. 26. – A inscrição de Clube para
participar do CAMPEONATO
DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024
– 51, nas diversas categorias, obedecerá a seguinte
data e horario:
§ 1º. – Categoria
PELADÃO 2024 – 51, categoria principal, a inscrição do clube, via
online no site peladao.acritica.com poderá ser realizada até às 23horas e 59 minutos do dia 14
de julho de 2024 ou do dia determinado como o último dia de inscrição.
§ 2º.
– Categoria PELADÃO MÁSTER 2024, a inscrição do
clube, via online no site peladao.acritica.com poderá ser
realizada até às 23horas e 59 minutos do dia 14 de julho de 2024, ou do dia
determinado como o último dia de inscrição.
§ 3º.
– Categoria PELADÃO FEMININO 2024, a inscrição do
clube, via online no site peladao.acritica.com poderá ser
realizada até às 23horas e 59 minutos do dia 14 de julho de 2024, ou do dia
determinado como o último dia de inscrição.
§ 4º.
– Categoria PELADINHO 2024, a inscrição do clube, via
online no site peladao.acritica.com poderá ser realizada até às 23horas e 59 minutos do dia
dia 14 de julho de 2024, ou do dia determinado como o último dia de inscrição.
Art. 27. –
O PRESIDENTE poderá se inscrever apenas 01 (uma) vez nesta edição, via online
no site peladao.acritica.com em cada
uma das categorias do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo Único – A inscrição do Presidente após ter sido Aprovada pela Coordenação do Peladão 2024 não poderá
ser substituído, cancelado ou excluído. A inscrição Aprovada assegura a participação do Presidente do
Clube na disputa do Peladão de 2024 – 51.
Art. 28. –
O CLUBE (EQUIPE) poderá ser inscrito apenas 01 (uma) vez nesta edição, via
online no site peladao.acritica.com em
cada uma das categorias do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51.
Art. 29. –
A CANDIDATA ao CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51 poderá ser inscrita
apenas 01 (uma) vez nesta edição, via online no site peladao.acritica.com deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, no ato
da inscrição, ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, apresentando o
documento de emancipação, original e cópia na Coordenação Geral do Peladão 2024
– 51.
Parágrafo Único – A inscrição da CANDIDATA AO CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2024 – 51
após ter sido Aprovada pela Coordenação do Peladão 2024 – 51 não
poderá ser substituída, cancelada ou excluída. A inscrição Aprovada assegura a participação da Candidata na
equipe para a disputa ao Título de Rainha do Peladão de 2024 – 51.
Art. 30. –
O REPRESENTANTE poderá ser inscrito apenas 01 (uma) vez nesta edição, via
online no site peladao.acritica.com em
cada uma das categorias do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo Único – A inscrição do Representante após ter sido Aprovada pela Coordenação do Peladão 2024 – 51 não
poderá ser substituído, cancelado ou excluído. A inscrição Aprovada assegura a participação do Representante do
Clube na disputa do Peladão de 2024 – 51.
Art. 31. –
O Presidente, o Representante e a candidata a Rainha do Peladão 2024 – 51 poderá
disputar a competição de futebol desde que efetue a sua inscrição como atleta, via online no site peladao.acritica.com observando-se os
procedimentos para a inscrição do(a) atleta no Peladão 2024 – 51.
Parágrafo Único – A inscrição do Presidente, do Representante, da candidata a Rainha do
Peladão 2024 – 51 como Atleta após ter sido Aprovada
pela Coordenação do Peladão 2024 – 51 não poderá ser substituído (a), cancelado
(a) ou excluído (a). A inscrição Aprovada
assegura a participação do Presidente, do Representante, da candidata a Rainha
do Peladão 2024 – 51 como Atleta do Clube na disputa do Peladão de 2024 – 51.
Art. 32. –
O Presidente, o Representante, a Candidata a Rainha do Peladão, o (a) Atleta, o
Árbitro, o Fiscal de Linha e o Comissário que estiver incluído (a) no Livro dos
Vetos do Peladão não poderá ser inscrito em qualquer equipe participante nas
diversas categorias do Peladão 2024 – 51.
Art. 33. –
Todas as inscrições para o CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51,
seja do Clube (Equipe), do Presidente, do Representante, da Rainha, do(a)
Atleta e do(a) responsável pelo Atleta do Peladinho, da Equipe de Arbitragem nas
diversas categorias, somente serão realizadas via online no site peladao.acritica.com não sendo
permitido outro procedimento para a inscrição nas competições.
Art. 34. – A
inscrição de Clube para o Peladão 2024 – 51, via online no site peladao.acritica.com nas diversas categorias, será realizada
através da inscrição do Presidente do Clube que deverá seguir a seguinte
cronologia:
§ 1º. –
O Presidente terá que ser maior de 18 anos, no ato da inscrição, fará o seu
cadastro preenchendo as informações solicitadas, anexando foto legível do RG
(frente e verso), foto do CPF, e-mail e foto de rosto (selfie) recente,
que não pode ser sem camisa, usando óculos escuros, usando bandana ou boné, que devem ser baixados na janela de documento do
site peladao. acritica.com
O documento que apresentar
rasura não será recebido pela Coordenação e a inscrição não será realizada,
caso as fotos apresentem fácil reconhecimento, leitura e identificação a
inscrição do(a) Presidente / Clube será Aprovado(a) e estará
inscrito na competição, se em um dos documentos anexados não seja possível o
reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição do Presidente / Clube será
Bloqueada e não estará inscrito(a) na
competição.
1. Ao ter o cadastro aprovado o Presidente
poderá inscrever o Clube (nome do clube, endereço do clube, bairro do clube, etc.), definindo a Categoria que o Clube irá
disputar no Peladão 2024 – 51:
A)
O Presidente é a autoridade maior do
Clube, podendo efetuar a inscrição da Candidata a Rainha, do Representante do
Clube, do Atleta nas diversas categorias, do Responsável pelo Atleta do
Peladinho e da equipe de Arbitragem;
B) O Presidente será o responsável pelo Clube junto a Coordenação
Geral e Comissão Disciplinar respondendo oficialmente pelo Clube quando for
consultado;
C) O Presidente só poderá ser destituído por decisão própria,
oficializando a sua saída para a Coordenação Geral do Peladão para o e-mail doc.peladao@acritica.com;
D) O Presidente se quiser poderá cadastrar 01 (um) Representante,
maior de 18 anos, no ato da inscrição, para ser vinculado ao clube, realizando o protocolo de inscrição semelhante
ao do Presidente.
E) O Presidente deve observar que o bairro informado no endereço do
Clube na categoria Peladão 2024 – 51 definirá o Distrito que a equipe irá
disputar seus jogos na 1ª Fase da competição (ver Normas de Disputa que informa
os bairros de cada Distrito).
2. O Presidente deverá enviar a foto de um
destes documentos, apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida pela Secretaria de Segurança
Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar, expedida pela
instituição militar que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe, OAB,
CRM, CREA, CREF, etc., expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe que
contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira Nacional de Habilitação que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
F) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura da candidata.
G) CPF em separado ou que esteja
informado em qualquer dos documentos acima citados. Selfie,
RG
com CPF ou CNH com CPF ou
CPF tirada a partir de junho de 2024.
Frente |
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Foto inteira da
CNH |
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Verso |
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Foto de frente. A selfie deve ser: Sem máscara,
sem óculo escuro, sem bandana, sem boné. Não será recebida foto sem camisa. |
§ 2º. –
O Presidente ao inscrever no site peladao.acritica.com
a Rainha do Clube no Peladão 2024 – 51, categoria principal, do sexo
feminino, seja cisgênero ou transexual, que deverá ser maior de 18 (dezoito)
anos, no ato da inscrição, ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, preenchendo
as informações solicitadas, anexando foto legível do RG, frente e verso, foto
(selfie) de rosto, recente, que não pode ser sem camisa, de óculos escuros, com
bandana ou boné, que devem ser baixados na janela de documentos do clube no
site peladao.acritica.com
O
documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a
inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento,
leitura e identificação a inscrição da Rainha será Aprovada
e a mesma estará inscrita na competição, se em um dos documentos anexados não
seja possível o reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição da Rainha
será Bloqueada e não
estará inscrita na competição.
O Presidente ou o Representante
deverá enviar a foto de um destes documentos da candidata a Rainha do Clube,
apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida pela
Secretaria de Segurança Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira
de Identidade Militar, expedida pela instituição militar que contenha foto, nº
da Identificação Militar ou n.º do RG, data da expedição e assinatura do
portador, ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB,
CRM, CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe
que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira Nacional de Habilitação, que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
F) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura da candidata.
G) CPF em separado
ou que esteja informado em qualquer dos documentos acima citados. Selfie.
RG com CPF ou CNH com CPF ou CPF Tirada a partir de junho 2024
Frente |
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Foto inteira da
CNH |
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verso |
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Foto de frente. A selfie deve ser:
Sem máscara, sem
óculo escuro, sem bandana, sem boné. Não será recebida foto sem camisa. |
§ 3º. –
O Presidente do Clube de equipe de homossexual participante do Peladão 2024 –
51, categoria principal, obrigatoriamente, terá que inscrever uma candidata do
sexo feminino, seja cisgênero ou transexual ao Concurso de Rainha do Peladão
2024 – 51, maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição, ou ser emancipada
junto ao Poder Judiciário, apresentando o RG com os dados pessoais atualizados,
ou um dos documentos relacionados e seguindo os procedimentos determinados no §
2º. deste artigo.
Na
Abertura Oficial do Peladão 2024 – 51 a candidata do Clube no CONCURSO RAINHA
DO PELADÃO 2024 – 51 deverá se identificar apresentando sua RG ou outro
documento de identificação permitido no Regulamento para o mesário que estará
identificando as candidatas presentes, assinando o seu nome no local indicado
pelo mesário. A candidata que na Abertura Oficial do Peladão 2024 – 51 não
apresentar a RG ou outro documento de identificação permitido no Regulamento,
não sendo possível a sua identificação, a mesma será considerada como ausente,
causando a Eliminação da Candidata e do Clube que a inscreveu do Peladão 2024 –
51.
§ 4º. –
O Presidente poderá inscrever no site peladao.acritica.com
um Representante do Clube no Peladão 2024 – 51, em qualquer das categorias, que
deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição, preenchendo
as informações solicitadas, anexando a foto legível da RG, frente e verso, foto
(selfie) de rosto, recente, que não pode ser sem camisa, de óculos escuros, com
bandana ou boné, na janela de documentos do clube no site peladao.acritica.com
O
documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a
inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento,
leitura e identificação, a inscrição do(a) Representante será
Aprovada
e o(a) mesmo(a) estará inscrito(a) na competição, se em um dos documentos
anexados não seja possível o reconhecimento, leitura e identificação a
inscrição do(a) Representante será Bloqueada e não
estará inscrito(a) na competição.
1. Ao ter o cadastro aprovado o(a) Representante do Clube poderá
inscrever o (a) Atleta na categoria que o Clube irá disputar em 2024, seguindo
o procedimento de inscrição efetuado pelo Presidente;
a) O (A) Representante também será o(a)
responsável pelo Clube junto a Coordenação Geral e Comissão Disciplinar
respondendo oficialmente pelo Clube quando for consultado;
c) O (A)
Representante poderá ser destituído pelo Presidente do Clube, que oficializará
a saída do Representante para a Coordenação Geral do Peladão para o e-mail doc.peladao@acritica.com;
2. O Presidente deverá enviar a foto de um
destes documentos do Representante do Clube, apresentando fácil reconhecimento,
leitura e identificação:
A) Carteira
de Identidade – RG, expedida pela Secretaria de Segurança Publica – SSP,
impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar, expedida pela
instituição militar, que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB,
CRM, CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe
que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira Nacional de Habilitação que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador ou
F) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do Representante.
G) CPF em separado ou que
esteja informado em qualquer dos documentos acima citados.
Selfie.
RG com CPF ou CNH com CPF ou
CPF Tirada
a partir de junho de 2024.
frente |
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Foto inteira da
CNH |
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Verso |
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Foto de frente. A selfie deve ser:
Sem máscara, sem
óculo escuro, sem bandana, sem boné. Não será recebida foto sem camisa. |
Art. 35. –
O Presidente ou o Representante ao inscrever no site peladao.acritica.com o(a) Atleta do Clube no Peladão 2024 – 51, em
qualquer categoria, exceto atleta da categoria Peladinho 2024, obedecendo a
faixa etária da categoria, preenchendo as informações solicitadas,
anexando a foto legível do RG, frente e verso, foto (selfie) de rosto, recente,
que não pode ser sem camisa, de óculos escuros, com bandana ou boné, na janela
de documentos do clube no site peladao.acritica.com
O
documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a
inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento,
leitura e identificação, a inscrição do(a) Atleta será Aprovado(a) e o(a) mesmo(a) estará inscrito(a)
na competição, se em um dos documentos anexados não seja possível o
reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição do(a) Atleta será Bloqueada e não estará
inscrito(a) na competição.
O Presidente ou o
Representante deverá enviar a foto de um destes documentos do(a) Atleta do
Clube, apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida pela Secretaria de Segurança
Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar, expedida pela
instituição militar que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB,
CRM, CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe
que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira Nacional de Habilitação, que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
F) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do Atleta.
Selfie.
RG ou CNH Tirada a partir de junho de 2024.
Frente |
|
Foto inteira da
CNH |
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Verso |
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|
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Foto de
frente. A selfie
deve ser: Sem
máscara, sem óculos escuros, sem bandana, sem boné. Não será recebida foto
sem camisa. |
Art. 36. –
O Presidente ou o Representante ao inscrever no site peladao.acritica.com o Atleta do Clube na categoria Peladinho 2024,
obedecendo a faixa etária da categoria, preenchendo as informações
solicitadas, deverá baixar na janela de documentos do clube no site peladao.acritica.com a foto do RG e a
SELFIE do Atleta, recente, que não pode ser sem camisa, de óculos escuros, com
bandana ou boné, a foto do RG e a SELFIE, recente, do Responsável pelo atleta,
a foto da DECLARAÇÃO ESCOLAR do Atleta, emitida
a partir de junho de 2024.
O
Responsável pelo Atleta deverá enviar através de e-mail próprio a AUTORIZAÇÃO
DO REPONSÁVEL pela participação
do atleta no Peladinho 2024, informando o nome do Clube que o atleta irá
jogar.
O Presidente ou o
Representante deverá enviar a foto de um destes documentos do Atleta do Clube
da categoria Peladinho, apresentando fácil reconhecimento, leitura e
identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida pela
Secretaria de Segurança Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar – filho de
Militar, expedida pela instituição militar que contenha foto, nº da
Identificação Militar ou n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador,
ou
C) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do Atleta.
O
Presidente ou o Representante no ato da inscrição fará o cadastro do Atleta da
Categoria Peladinho, observando se o atleta atende a faixa etária da Categoria
Peladinho, preenchendo as informações solicitadas enviando a foto destes
documentos:
1. 01 (uma) foto de frente e verso do RG
original, ou de um dos documentos relacionados acima, do atleta;
2. 01
(uma) foto
(SELFIE) de rosto do Atleta, recente, não pode ser sem camisa, de óculos
escuros, com bandana ou boné.
3. DECLARAÇÃO
ESCOLAR original de instituição sediada em Manaus ou Região Metropolitana de
Manaus, emitida a partir de junho de 2024, informando a serie, a turma e o
turno em que o Atleta está estudando, datada e assinada pelo Gestor(a) e ou
Secretário(a) da instituição de ensino.
4.
Do Responsável pelo Atleta:
a)
01 (uma) foto de frente e verso do RG ou
de um dos documentos relacionados abaixo, seja pai ou mãe, avô ou avó, tio ou tia maior de 18 anos, irmão ou irmã
maior de 18 anos, ou quem tenha a guarda do Atleta perante o Juizado da Infância e Juventude.
A) Carteira de Identidade – RG. (expedida pela Sec.
de Seg. Publica – SSP), ou
B) Carteira de Identidade Militar (expedida pela
instituição militar que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB,
CRM, CREA, CREF, etc., expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe (que contenha foto, n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
D) Carteira Nacional de Habilitação (que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador), em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho (que contenha
foto, nº da RG, data da expedição e assinatura do portador) ou
F) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do responsável pela Autorização.
b) AUTORIZAÇÃO
DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA no Peladinho 2024, sendo esta autorização enviada por
e-mail próprio para a Coordenação do
Peladão 2024 – 51.
O documento que apresentar
rasura não será recebido pela Coordenação e a inscrição não será realizada,
caso as fotos apresentem fácil
reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição do Atleta será Aprovado e o mesmo estará inscrito na competição, se em um dos
documentos anexados não seja possível o reconhecimento, leitura e
identificação, a inscrição do Atleta
será Bloqueada e não
estará inscrito na competição.
O Presidente ou o
Representante deverá enviar a foto de um destes documentos do Atleta do
Peladinho, apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
Selfie Declaração Escolar
RG Tirada a partir de junho 2024. Emitida a partir de junho de 2024.
Frente |
|
|
|
|
Verso |
|
Foto de
frente. A selfie deve ser:
Sem máscara, sem
óculos escuros, sem bandana, sem boné. Não será recebida
foto sem camisa. |
|
|
O Presidente ou o
Representante deverá enviar a foto de um destes documentos do(a) Responsável
pelo Atleta do Peladinho 2024, apresentando fácil reconhecimento, leitura e
identificação:
A) Carteira de Identidade – RG. (expedida pela
Secretaria de Segurança Publica – SSP), ou
B) Carteira de Identidade Militar (expedida pela
instituição militar que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
C) Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB,
CRM, CREA, CREF, etc., expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe
(que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
D) Carteira Nacional de Habilitação (que contenha
foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador), em prazo de
validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho (que contenha
foto, nº da RG, data da expedição e assinatura do portador) ou
F)
Passaporte que contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do
responsável pela Autorização.
Selfie
RG Tirada
a partir de junho de 2024.
Frente |
|
|
Verso |
|
Foto de frente. A selfie deve ser:
Sem máscara, sem
óculo escuro, sem bandana, sem boné. Não será recebida foto sem camisa. |
§ 1º –
Na Categoria Peladinho não será recebido o RG do Atleta, ou outro documento de
identidade permitido pelo Regulamento da Competição, que não tenha a assinatura
do Atleta.
§ 2º –
Caso o Presidente de um clube da Categoria Peladinho queira inscrever uma
atleta do sexo feminino o Responsável pela atleta deverá dar entrada na
Secretaria da Coordenação do Peladão 2024 – 51 o “ÁLVARA PARA QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE POSSA PARTICIPAR DO EVENTO” emitido
pela Vara de Infância e Juventude de Manaus.
Art. 37. –
O Presidente ou o Representante de equipe inscrita no PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, deverá obrigatoriamente, inscrever uma equipe de
arbitragem para representar a equipe na realização da arbitragem da partida
para a qual a equipe for escalada pela Coordenação do Peladão 2024 – 51.
§ 1º – Na
composição da Equipe de Arbitragem o Árbitro, o Fiscal de Linha e o Comissário
que estiver incluído (a) no LIVRO DOS VETOS DO PELADÃO não poderá ser inscrito
na Equipe de Arbitragem de equipe participante do Peladão 2024, nas diversas
categorias.
§ 2º – A
equipe de Arbitragem será composta por 04 (quatro) pessoas, todos maiores de 18
anos no ato da inscrição, conforme discriminação abaixo, informando o nome
completo, data do nascimento, idade, número do RG, número do telefone de
contato de cada membro, não sendo necessário anexar nenhum documento.
Equipe
de Arbitragem:
Função |
Nome Completo |
Nº RG ou Nº Identidade Militar |
Idade |
Data Nascimento |
Árbitro: |
|
|
|
|
Fiscal de Linha 1 |
|
|
|
|
Fiscal de Linha 2 |
|
|
|
|
Comissário: |
|
|
|
|
§ 3º – Se
no dia da realização da Arbitragem qualquer dos membros da equipe de arbitragem
inscrito pelo clube não possa comparecer para trabalhar na partida para qual a
equipe foi escalada, a substituição poderá ser efetuadas
para que a equipe possa atuar completa na arbitragem da partida para a qual foi
escalada, não sendo necessário informar a Coordenação do Peladão a ausência do
mesmo. É importante que a Equipe de Arbitragem atue completa para não sofrer
penalização, lembrando que a equipe que faltar na arbitragem da partida em que
for escalada será eliminada do Peladão 2024 – 51, em qualquer das categorias.
Art. 38. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias não será recebido pela Coordenação Geral documento de Identificação
de Dirigente, Atleta ou Árbitro com prazo de validade vencido, seja qual for o
documento apresentado, exceto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso a
validade do documento esteja vencida o documento não será recebido pela
Coordenação, esta inscrição não será realizada, sendo Bloqueada a sua participação no Peladão 2024 – 51.
Art. 39. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, qualquer inscrição que já tenha sido Aprovada não será permitida:
a) Cancelamento de inscrição de
clube.
b) Cancelamento de inscrição de
atleta.
c) Substituição de inscrição de atleta.
d) Transferência de atleta.
e) Retirada da inscrição de atleta.
Art. 40. –
A inscrição número 001 de cada categoria é reservada para a equipe campeã do
ano anterior, caso esta equipe não se inscreva para o Peladão 2024 - 51, o
número 001 será da última equipe a ser inscrita para esta competição na
categoria e gênero correspondente.
Art. 41. –
No Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, cada equipe poderá inscrever na
1ª fase, o mínimo de 07 (sete) atletas e o máximo de 22 (vinte e dois) atletas.
Parágrafo Único – No Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, quando a equipe
ultrapassar o número máximo de atletas inscritos para a Fase, a Direção Geral
não validará a(s) inscrição(ões) do(s) atleta(s) excedente(s), este(s)
atleta(s) não será(ão) inscrito(s) na competição.
Art. 42. –
No Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, a inscrição do atleta no site peladao.acritica.com não assegura
condição de jogo para o citado atleta. Para que a equipe possa utilizar o
atleta com segurança o dirigente da equipe deverá verificar na relação nominal
dos atletas da equipe no site peladao.acritica.com
se o atleta poderá disputar a partida, apresentando a letra “A” de Aprovado, caso o nome do atleta apresente a letra “B” de Bloqueado o citado atleta não tem condição de jogo.
Art. 43. –
No Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, para a disputa da sua 1ª
(primeira) partida na competição a equipe terá que ter o mínimo de 07 (sete)
atletas inscritos regularmente, apresentando a letra “A” de Aprovado, em condições de jogo.
Parágrafo Único – No Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que não
inscrever o numero mínimo de 07 (sete) atletas determinado no caput deste
artigo, será Eliminada da Competição juntamente como os atletas inscritos pela
equipe.
Art. 44. No
Peladão 2024 – 51, em todas as categorias, a partir da 2ª fase, cada equipe
poderá efetuar a inscrição de mais 03 (três) novos atletas, passando a 25
(vinte e cinco) o número máximo de atletas inscrito em cada clube.
Art. 45. –
Para disputa da 1ª Fase do Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, a
inscrição do atleta deverá ser efetuada com a antecedência mínima de 05 (cinco)
dias da realização do inicio de cada rodada da Fase, ou seja, até às
23h59minutos do domingo anterior ao sábado do inicio da realização da rodada da
Fase, para que o atleta seja Aprovado e tenha condição de jogo, sendo o seu nome incluído
na súmula oficial da partida.
Parágrafo Único – A partir da 2ª Fase do Peladão 2024 - 51, nas diversas categorias, a
inscrição do atleta deverá ser efetuada com a antecedência mínima de 04
(quatro) dias da realização do inicio da cada rodada
da Fase, ou seja, até às 23h59minutos da segunda feira anterior ao sábado
do inicio da realização da rodada da Fase, para que o atleta seja Aprovado e tenha condição de jogo,
sendo o seu nome incluído na súmula oficial da partida.
Art. 46. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, o prazo final para a inscrição de atleta será até as 23h59minutos
da segunda feira anterior ao sábado do início da realização dos jogos da Fase
Oitavas de Final da Categoria, para que o atleta seja Aprovado e tenha condição de
jogo, sendo o seu nome incluído na súmula oficial da partida.
§ 1º – No
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias,
que não houver a disputa da Fase Oitavas de Final, o prazo final para a
inscrição de atleta será até às 23h59minutos da segunda feira anterior ao
sábado do início da realização dos jogos da Fase Quartas de Final, para que o
atleta seja Aprovado
e tenha condição de jogo, sendo o seu nome incluído na súmula oficial da
partida.
§ 2º – No
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias,
que não houver a disputa da Fase Quartas de Final, o prazo final para a
inscrição de atleta será até às 23h59minutos da segunda feira anterior ao
sábado do início da realização dos jogos da Fase Semifinal, para que o atleta seja Aprovado e
tenha condição de jogo, sendo o seu nome incluído na súmula oficial da partida.
Art. 47. –
A equipe participante do Torneio Paralelo de Rainhas 2024 poderá efetuar a
inscrição de atleta até as 23h59minutos da quarta feira anterior a realização
da 1ª rodada do Torneio Paralelo de Rainhas 2024.
§ 1º. –
Durante a realização do Torneio Paralelo de Rainhas 2024 não será permitida a
inscrição de atletas pelas equipes participantes deste torneio.
§ 2º. –
A equipe vencedora do Torneio Paralelo de Rainha 2024, que irá disputar a Fase
Oitavas de Final (5ª Fase) do Peladão 2024 – 51, poderá inscrever novos
atletas, atendendo o número máximo de 25 (vinte e cinco) atletas, determinado
pelo Regulamento, até às 23h59minutos da quarta feira anterior ao início dos
jogos da Fase Oitavas de Final do Peladão 2024 – 51.
Art. 48. –
Durante a realização do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51,
nas diversas categorias, o Dirigente da equipe deverá acompanhar rodada a
rodada, no Facebook do Peladão a
condição de jogo dos seus Atletas, Dirigentes ou Membros da Comissão Técnica,
verificando se não houve fato Disciplinar que impossibilite a participação dos
mesmos no próximo jogo da equipe, tais como, ter sido expulso (Cartão
Vermelho), Suspensão pelo somatório do 3º Cartão Amarelo recebido, ter sido
citado em Relatório da equipe de arbitragem com relação a fatos ocorridos na
partida e em razão deste relatório sofre punição, ficando impedido a sua
participação na(s) próxima(s) partida(s) da equipe.
Art. 49. –
Para emissão da carteira de identificação de atleta (opcional) do CAMPEONATO DE
PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o
Peladinho 2024, será cobrada uma taxa de R$ 5,00 (cinco reais) por carteira,
que deverá ser depositada na conta Nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em
favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda, poderá ser efetuado, em espécie no
balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa
eletrônico ou PIX – Chave Pix: CNPJ: 04.354.908/0001-54
O pagamento deverá
ser efetuado em espécie, no balcão de atendimento da agência, não sendo
permitido deposito via Caixa Eletrônico.
Parágrafo único – Para o atleta da Categoria Peladinho 2024 não será expedida carteira
de identificação de atleta.
Art. 50. –
Regulamento do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, estará disponível para visualização e leitura no site peladao.acritica.com conforme
discriminação abaixo:
a) Regulamento Geral do Peladão 2024 para as diversas categorias;
b) Normas de Disputa do Peladão
2024 para as diversas categorias;
c) Regulamento do Concurso de
Rainhas 2024;
d) Código Disciplinar do Peladão
2024 para as diversas categorias.
TÍTULO XI
DA PREMIAÇÃO
Art. 51. –
Aos melhores do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, serão conferidos os seguintes prêmios:
§ 1º. –
CONCURSO “RAINHA DO PELADÃO 2024”:
a) – Para a 1ª colocada –
RAINHA: –
Importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
b) – Para a 2ª colocada –
PRINCESA: –
Importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
c) – Voto popular – PRINCESA DO
POVO: –
Importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º. –
CAMPEONATO DE FUTEBOL:
1.
PELADÃO 2024 – 51:
a) Equipe Campeã: –
Importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). – Troféu: – Campeão.
–
Medalhas: – 25
medalhas simbolizando ouro para os atletas.
–
05 medalhas simbolizando prata para os dirigentes.
b) Equipe Vice-campeã: – A
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
–
Troféu: –
Vice-campeão.
–
Medalhas: – 25
medalhas simbolizando ouro para os atletas.
–
05 medalhas simbolizando prata para os dirigentes.
c) Troféu para os destaques
abaixo relacionados:
–
Craque do Campeonato;
–
Melhor Goleiro;
–
Artilheiro do Campeonato;
–
Equipe mais Disciplinada;
–
Troféu Dignidade;
–
Melhor Torcida;
–
Melhor Dirigente;
–
Melhor Arbitro;
–
Melhor Fiscal de Linha.
2.
Para as categorias abaixo a premiação em espécie em 2024 será a
seguinte:
a) PELADÃO MÁSTER – Equipe Campeã: – A importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
–
Equipe Vice-campeã: –
A importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
c) PELADÃO FEMININO – Equipe Campeã: – A importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
–
Equipe Vice-campeã: –
A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
e) PELADINHO – Equipe Campeã: – A importância de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
–
Equipe Vice-campeã: –
A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3.
Nas categorias: PELADÃO
MÁSTER, PELADÃO FEMININO e PELADINHO de 2024 haverá a seguinte premiação:
a)
Troféu para as equipes: –
Campeã.
–
Vice-campeã.
b)
Medalhas para o Campeão: –
25 medalhas simbolizando ouro para os atletas.
–
05 medalhas simbolizando ouro para os dirigentes.
c)
Medalhas para o Vice-Campeão: –
25 medalhas simbolizando prata para os atletas. –
05 medalhas simbolizando prata para os dirigentes.
d)
Troféu para os destaques abaixo relacionados em cada categoria:
–
Craque do Campeonato;
–
Melhor Goleiro (a);
–
Artilheiro (a) do Campeonato;
TÍTULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 52. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51 ANOS, nas diversas
categorias, cada partida terá em disputa a seguinte pontuação:
a) Vitória: 03 pontos ganhos
b) Empate: 01 ponto ganho
c) Derrota: 00 ponto ganho.
Art. 53. –
Nas competições do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51 ANOS,
nas diversas categorias, nas fases em que a disputa for em forma de rodízio e
que ocorrerem empate em números de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais
equipes na chave, para efeito de classificação para a fase seguinte, a
classificação dar-se-á observando-se os seguintes critérios:
a)
O Empate de 02
(duas) equipes será desempatado pelos seguintes critérios, sucessivamente:
1. Classifica-se a equipe vencedora do
confronto direto, na fase;
2. Classifica-se a equipe que tiver o
maior número de vitórias, na fase;
3. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de gols sofridos, na fase;
4. Classifica-se a equipe que tiver o
melhor saldo de gols, na fase;
5. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de atletas e/ou dirigentes incluídos no Livro dos Vetos na
competição de 2024, na fase;
6. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de atletas e/ou dirigentes punidos com a Eliminação da competição de 2024, na fase;
7. Classifica-se a
equipe que tiver o menor número de atletas expulsos (Cartão Vermelho) na
competição de 2024, na fase;
8. Classifica-se a
equipe que tiver o menor número de atletas advertidos com Cartão Amarelo na
competição de 2024, na fase;
9. Classifica-se a equipe vencedora do
Sorteio, com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão 2024 – 51.
b) O Empate entre 03 (três) ou mais equipes será
desempatado pelos seguintes critérios, sucessivamente:
1. Classifica-se a equipe que tiver o
maior número de vitórias, na fase;
2. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de gols sofridos, na fase;
3. Classifica-se a equipe que tiver o
melhor saldo de gols, na fase;
4. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de atletas e/ou dirigentes incluídos no Livro dos Vetos na
Competição de 2024, na fase;
5. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de atletas e/ou dirigentes punidos com a Eliminação da competição de 2024, na fase;
6. Classifica-se a equipe que tiver o
menor número de atleta Expulso (Cartão Vermelho) na competição de 2024, na
fase;
7.
Classifica-se a equipe que tiver o menor número de atleta Advertido (Cartão
Amarelo) na competição de 2024, na fase;
8.
Classifica-se a equipe vencedora no Sorteio, com transmissão ao vivo pelo
fecebook do Peladão 2024 – 51.
Parágrafo único – Para efeito de desempate determinados nos critérios dos itens 2 e 3
deste artigo, serão computados os gols marcados e os gols sofridos ocorridos no
decorrer da partida, ou os gols marcados ou sofridos quando o resultado
(placar) da partida for determinado pela Comissão Disciplinar, por Ato
Disciplinar ou por Ato Administrativo, não sendo computados os gols marcados ou
sofridos na decisão do vencedor em cobranças de pênaltis.
Art. 54. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51 ANOS, nas diversas
categorias, não será realizada a partida entre as equipes perdedores da Fase
Semifinal, para que se conheça a equipe classificada em 3º lugar e em 4º lugar
respectivamente. A equipe a ser classificada em 3º lugar e a equipe classificada
em 4º lugar será definida entre as equipes perdedoras da fase semifinal,
obedecendo-se os seguintes critérios para a definição da respectiva colocação:
1. Classifica-se em 3º lugar a equipe que
somar o maior número de pontos ganhos durante a competição de 2024, a outra equipe
será classificada em 4º lugar;
2.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que somar o maior número de vitórias,
somando-se também as vitoria em decisão de cobranças de pênaltis, durante a
competição de 2024, a outra equipe será classificada em 4º lugar.
3.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tiver o menor número de gols sofridos
durante a competição de 2024, não computando os gols sofridos em decisão de
cobrança de pênaltis, a outra equipe será classificada em 4º lugar;
4.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tiver o melhor saldo de gols durante a
competição de 2024, não computando os gols maçados e sofridos em decisão de
cobrança de pênaltis a outra equipe será classificada em 4º lugar;
5.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tenha o menor número de atletas e/ou
dirigentes incluídos no Livro dos Vetos do campeonato de 2024, a outra equipe
será classificada em 4º lugar;
6.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tenha o menor número de atletas e/ou
dirigentes punidos com a Eliminação do campeonato
de 2024, a outra equipe será classificada em 4º lugar;
7.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tenha o menor número de atletas expulsos
(Cartão Vermelho) durante a competição de 2024, a outra equipe será
classificada em 4º lugar;
8.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tenha o menor número de atletas
advertidos com o Cartão Amarelo
durante a competição de 2024, a outra equipe será classificada em 4º lugar;
9. Classifica-se em 3º lugar a equipe
vencedora do Sorteio, com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão 2024, a
outra equipe será classificada em 4º lugar.
§ 1º. –
Para efeito de desempate determinado nos critérios dos itens 1 e 2 deste
artigo, serão somadas como vitória, correspondendo a 03 (três) pontos ganhos,
as vitórias no tempo regulamentar da partida e as vitórias obtidas na decisão
por pênaltis, nas fases eliminatória (Perde / Sai).
§ 2º. –
Para efeito de classificação determinados nos critérios dos itens 3 e 4 deste
artigo, serão computados os gols marcados e os gols sofridos ocorridos no
decorrer da partida, ou os gols marcados ou sofridos quando o resultado
(placar) da partida for determinado pela Comissão Disciplinar, por Ato
Disciplinar ou por Ato Administrativo. Quando o vencedor da partida for
conhecido nas cobranças de pênaltis os gols marcados ou sofridos nas decisões
em cobranças de pênaltis não serão computados.
Art. 55. –
Para efeito de Classificação Final do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS –
PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias serão definidos obedecendo aos
seguintes critérios, sucessivamente:
Parágrafo Único – Para a classificação final do 5º ao 8º lugar, será definida entre os
perdedores da Fase Quartas de Finais:
A) Para que se conheça a equipe
mais bem colocada entre o 5º e o 8º lugar será obedecido os seguintes
critérios, em ordem crescente, para a definição da respectiva colocação:
1.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que somar o
maior número de pontos ganhos durante a competição de 2024, as demais equipes
serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
2.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que somar o
maior número de vitórias, somando-se também as vitórias em decisão de cobranças
de pênaltis, durante a competição de 2024, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
3.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tiver o
menor número de gols sofridos durante a competição de 2024, não computando os
gols sofridos em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
4.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tiver o
melhor saldo de gols durante a competição de 2024, não computando os gols
maçados e sofridos em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
5.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas e/ou dirigentes incluídos no Livro dos Vetos do
campeonato de 2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu
desempenho;
6.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas e/ou dirigentes punidos com a Eliminação do campeonato
de 2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
7.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas expulsos (Cartão Vermelho) durante a competição de 2024,
as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
8.
Classifica-se na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas advertidos com o Cartão Amarelo durante a competição de
2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
9.
Caso ocorra o empate nos critérios anteriores para a definição de classificação
entre o 5º e o 8º lugar será realizado sorteio para a definição da colocação
empatada, com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão 2024 – 51.
Art. 56. –
Para efeito de Classificação Final do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS –
PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias serão definidos obedecendo aos
seguintes critérios, sucessivamente:
Parágrafo único – Para a classificação final do 9º ao 16º lugar, será definida entre os
perdedores da Fase Oitavas de Finais:
A) Para que se conheça a equipe
mais bem colocada entre o 9º e o 16º lugar será obedecido os seguintes
critérios, em ordem crescente, para a definição da respectiva colocação:
1.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que somar o
maior número de pontos ganhos durante a competição de 2024, as demais equipes
serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
2.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que somar o
maior número de vitórias, somando-se também as vitórias em decisão de cobranças
de pênaltis, durante a competição de 2024, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
3.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tiver o
menor número de gols sofridos durante a competição de 2024, não computando os
gols sofridos em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
4.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tiver o
melhor saldo de gols durante a competição de 2024, não computando os gols
maçados e sofridos em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
5.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas e/ou dirigentes incluídos no Livro dos Vetos do
campeonato de 2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu
desempenho;
6.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas e/ou dirigentes punidos com a Eliminação do campeonato
de 2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
7.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tenha o
menor número de atletas expulsos (Cartão Vermelho) durante a competição de 2024,
as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
8.
Classifica-se na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tenha o
menor numero de atletas advertidos com o Cartão Amarelo durante a competição de
2024, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
9.
Caso ocorra o empate nos critérios anteriores para a definição de classificação
entre o 9º e o 16º lugar será realizado sorteio para a definição da colocação
empatada, com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão.
TÍTULO XIII
DOS CAMPOS
Art. 57. –
Os campos que serão utilizados no CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO
2024 – 51, nas diversas categorias, sejam os classificados como CAMPOS
ESPECIAIS ou os classificados como CAMPOS COMUNITÁRIOS, foram avaliados e
ranqueados pela Coordenação Geral do PELADÃO 2024 – 51, observando-se os
seguintes critérios para a sua classificação e ordem, relacionados nos Artigos
62 e 63 deste Regulamento.
1. Segurança do campo;
2. Condições do campo de jogo;
3. Disponibilidade do campo para a coordenação;
4. Facilidade de acesso ao campo.
Art. 58. – O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS –
PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, será disputado nos campos de
futebol localizados no perímetro urbano do município de Manaus.
§ 1º –
Excepcionalmente havendo interesse das equipes preliantes a Direção Geral
poderá determinar a realização da partida ou partidas, nas diversas categorias,
em campo de futebol localizado em município da Região Metropolitana de Manaus.
§ 2º -
Havendo acordo entre as equipes preliantes no tocante ao Parágrafo anterior
deste artigo, as equipes preliantes definirão quanto a Arbitragem da(s)
partida(s), com relação ao deslocamento e alimentação da equipe de Arbitragem
escalada(s), inclusive hospedagem se houver necessidade.
Art. 59. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, nas partidas validas pela 1ª (primeira) e 2ª (segunda) Fases, a
confirmação do Mando de Campo, apresentado em e-mail ou documento impresso,
deverá obedecer ao seguinte dia da semana e horário:
a) Enviado
por e-mail: Deverá
ser enviado para o e-mail doc.peladao@acritica.com até as 12h00 da terça feira anterior a realização da
partida.
Caso
este dia (terça feira) seja feriado o prazo para o envio do mando de campo será
encerrado
às 18h00 do dia anterior, ou seja, na segunda feira.
b) Em Documento impresso: Deverá
ser entregue na Sala da Coordenação (na sede da Empresa de Jornais Calderaro –
Av. André Araújo, 2410, Petrópolis) até as 12h00 da terça feira anterior a
realização da partida.
Caso
este dia (terça feira) seja feriado o prazo para a entrega do mando de campo
será encerrado às 18h00 do dia anterior, ou seja, segunda feira.
§ 1º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, a partir da 3ª (terceira) Fase até a Fase Semifinal a confirmação
do Mando de Campo, apresentado em e-mail ou documento impresso, deverá obedecer
ao seguinte dia da semana e horário:
a) Enviado
por e-mail: Deverá
ser enviado para o e-mail doc.peladao@acritica.com até as 12h00 da quarta feira anterior a realização da
partida.
Caso
este dia (quarta feira) seja feriado o prazo para o envio do mando de campo
será encerrado às 18h00 do
dia anterior, ou seja, na terça feira.
b) Em Documento impresso: Deverá
ser entregue na Sala da Coordenação (na sede da Empresa de Jornais Calderaro –
Av. André Araújo, 2410, Petrópolis) até as 12h00 da quarta feira anterior a
realização da partida.
Caso
este dia (quarta feira) seja feriado o prazo para a entrega do mando de campo
será encerrado às 18h00 do dia anterior, ou seja, terça feira.
§ 2º.
– Caso a equipe envie por e-mail ou documento
impresso um Mando de Campo para determinado campo, informando o dia e o horário
da partida e posteriormente a mesma equipe envie outro Mando de Campo diferente
do mando anterior, seja o campo, ou o dia ou horario, o mando de campo anterior
será desconsiderado, e este segundo mando de campo será atendido, desde que
obedeça o prazo para a confirmação do Mando de Campo, quanto o dia da semana e
o horario, determinado para o recebimento neste Artigo, de acordo com a Fase em
disputa.
§ 3º.
– Não será recebido mando de campo enviado por Fax.
Art. 60. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO
2024 – 51, nas diversas categorias, a
equipe interessada poderá apresentar MANDO DE CAMPO para a realização da sua
partida.
§ 1º –
A confirmação do MANDO DE CAMPO deverá ser realizada pelo Presidente ou
Representante do clube, da seguinte forma:
A) Enviado por e-mail: Para
o endereço eletrônico doc.peladao@acritica.com
constando no e-mail, nome completo,
o nº do RG e o nº do CPF do responsável pelo envio do e-mail.
Será recebido mando de campo enviado para o e-mail doc.peladao@acritica.com com o TÍTULO MANDO DE CAMPO. O clube que enviar mando de campo via
email, deverá de imediato confirmar com a Coordenação do Peladão (via e-mail ou
pelo fone 3643-1202 ou 99318-3889) se este
mando de campo foi recebido atendendo os criterios determinado para que o mesmo
seja aprovado.
B) Em documento impresso: Sem
rasura, com a assinatura do Presidente ou Representante do Clube que apresentar
o Mando de Campo.
§ 2º -
O MANDO DE CAMPO apresentado
deverá conter as seguintes informações:
a) A equipe que apresentar o mando de campo deverá
informar corretamente o nome completo da equipe, o número de inscrição da
equipe, o número da chave e a categoria que a equipe esta disputando;
b) O nome correto do campo onde
será realizada a partida, o nome e telefone de
contado do responsável pelo campo;
c) A data da realização da partida;
d) Dia da semana da realização
da partida:
e) O horario da realização da partida – com o
tempo de duração disponibilizado para a realização da mesma;
f) O documento impresso do mando de campo deverá
conter as informações listadas acima e não poderá apresentar
rasura, caso apresente rasura não será recebido pela
Coordenação.
§ 3º -
Não será atendido o MANDO DE CAMPO apresentado em que o horario da realização da partida não seja um dos horarios determinados para aquele
dia, conforme os Artigos 65 e 66 e seus paragrafos. A equipe poderá realizar a
retificação do Mando de Campo que deverá ser enviada para a Coordenação por
e-mail ou documento impresso, observando o prazo para a confirmação do Mando de
Campo, obedecendo o dia da semana e o horario o determinado para o recebimento
no Artigo 57 e seus paragrafos.
§ 4º - O MANDO DE CAMPO apresentado deverá conter as
informações e seguindo o modelo abaixo:
MODELO DO MANDO DE CAMPO:
Liga Desportiva do
_______________________________________________________________________________________ Endereço
_______________________________________________________________________________________________ Eu,
___________________________________________Presidente da Liga Desportiva do
____________________________ Autorizo a Equipe
___________________________________________ Nº Inscrição
_______________ Participante do Peladão na Categoria
______________________________________ Chave ____________________ A utilizar o nosso Campo na Data _____ /
_______________ de 2024 - _________________ No horario de
______ ás ______ para o jogo contra a equipe
__________________________________________________ Manaus, _____ / ________________ de 2024.
___________________________________________________________
Assinatura do Presidente da Liga e nº telefone de contato. |
Art. 61. –
Se nenhuma das equipes preliantes apresentarem mando de campo, a coordenação
decidirá o local, o dia e o horário da realização da partida.
Art. 62. –
O mando de campo apresentado para os CAMPOS ESPECIAIS abaixo
relacionados terá prioridade, pela ordem, em relação a estes campos e aos
demais campos utilizados durante o CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO
2024 – 51, nas diversas categorias.
Ordem de prioridade:
01. Estádio da Colina. -
Iluminação em Vapor Métálico.
02. SESI – Clube do Trabalhador. - Iluminação em Vapor Métálico.
03. Estádio Carlos Zamith. -
Iluminação em Vapor Métálico.
04. Estadio Osvaldo
Frota – Cidade Nova. -
Iluminação em LED.
05. 1º
BPM - Petrópolis. -
Iluminação em LED.
06. Estádio da ULBRA – Bairro
Japiim.
07. Arena Luzitania – Cresto. -
Ilumionação em LED.
08. 1º
Bis.
09. Base
Aérea.
10. Colégio
Militar de Manaus – centro.
11. 12º Batalhão de Suprimentos.
12. CT do 3B.
13. Clube dos Subtenentes – Estrada da Cidade
Nova. - Iluminação em LED.
14. SEST SENAT – Av. Grande Circular.
15. Petrobras – Distrito Industrial.
16. CT do Nacional
– Coroado.
17. Fazenda São Pedro – BR – 174 / Km 04.
18. UNI – Nilton Lins – Parque das Laranjeiras. -
Iluminação em LED.
19. IFAM Manaus – Zona Leste.
20. UFAM
– Campo 01.
21. Nacional
– Sede Adrianópolis.
22. Moto
Honda – Distrito Industrial.
23. SESC – Campos Eliseos.
24. Arena
Inter – Av. Nilton Lins – após Aeroclube.
25. Clube de Golfe – Colonia Japonesa – Bairro
Novo Aleixo.
26. Centro de Treinamento Inter
Academy – Av. Pedro Teixeira, 5006 – Ponta Negra (Atrás Supermercado Yroyak).
27. UNIP – Bairro União.
28. Fábrica
de Cimento Nassau.
§ 1º. – Nos campos relacionados neste
artigo é permitido o uso de chuteira.
§ 2º. –
O mando de campo apresentado para um campo que está relacionado neste artigo
terá prioridade pela ordem em relação aos campos deste artigo e aos demais
campos relacionados no Artigo 63 será recebido pela coordenação, e sua ordem de
prioridade será obedecida observando-se sempre o antecedente disciplinar dos
atletas, dos torcedores e dos dirigentes da equipe que apresentou o mando de
campo;
Art. 63 –
O mando de campo apresentado para os CAMPOS COMUNITÁRIOS abaixo
relacionados terá prioridade, pela ordem, em relação a estes campos e aos
demais campos, exceto os Campos Especiais, utilizados durante CAMPEONATO DE
PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias.
Ordem de prioridade:
01. CEAN – São Francisco (Dist.
02). -
Iluminação em LED.
02. CCA Jorge Teixeira (Dist.
04). -
Iluminação em LED.
03. CSU Alvorada (Dist. 06). -
Iluminação em LED.
04. CSU Parque Dez (Dist. 01). -
Iluminação em LED.
05. Nova Floresta (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
06. Arena Noroeste Multiuso –
Bairro Betânia (Dist. 02). -
Iluminação em LED.
06. Conjunto Canaranas – Cidade
Nova (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
07. CDC Compensa – Campo 01
(Dist. 03). -
Iluminação em LED.
08. Waldir Moraes – São José II
(Dist. 04). -
Iluminação em LED.
09. LIDAM – Bairro Amazonino
Mendes (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
10. Vicentão do Aleixo (Dist.
01). -
Iluminação em LED.
11. Paulo Roberto – São José I
(Dist. 04). -
Iluminação em LED.
12. Buracão do Lírio do Vale
(Dist. 03). -
Iluminação em LED.
13. Conjunto Manoa (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
14. Conjunto Santos Dumont (Dist.
06). -
Iluminação em LED.
15. Arena União – Bairro União
(Dist. 01). -
Iluminação em LED.
16. Arena Betanhão
– Bairro Betania (Dist. 02). - Iluminação em LED.
17. Vila Olímpica – Bairro Santo
Antonio (Dist. 03). -
Iluminação em LED.
18. Tilápia – Bairro Tarumã
(Dist. 05).
19. Carlos Silva – Colonia
Antonio Aleixo (Dist. 04).
20. Nucleo 15 – Cidade Nova II
(Dist. 05). -
Iluminação em LED.
21. CCA – Santa Etelvina (Dist.
05). -
Iluminação em LED.
22. Baixada Fluminense – Cidade
Nova I (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
23. Parque Amazonense – NS das
Graças (Dist. 01). -
Iluminação em LED.
24. Armandão
– Armando Mendes (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
25. Coração
do Zumbi (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
26. Penarol – Bairro Raiz (Dist.
02).
27. Mario
Paz – Puraquequara (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
28. Núcleo 11 – Cidade Nova II (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
29. Suplanzão
– Petrópolis (Dist. 02). -
Iluminação em LED.
30. Sul
América – Bairro da Glória (Dist. 03).
31. CCA
Redenção (Dist. 06). -
Iluminação em LED.
32. Conjunto
Cophasa – Nova Esperança (Dist. 03). -
Iluminação em LED.
33. Vermelhão
– Bairro Mauazinho (Dist. 04). - Iluminação em LED.
34. Conjunto Atílio Andreazza – Japiim (Dist.
02). -
Iluminação em LED.
35. CSU Compensa (Dist. 03).
36. Campo do BEBÉ – Alf. Nascimento (Por traz da
Escola Frei Mario Monacelli – D. 05). ____
- Iluminação em LED.
37. Conjunto Duque de Caxias (Dist. 06).
38. Campo do Soldado – Bairro Ouro Verde (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
39. 11 de Maio –
Col. A. Aleixo (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
40. Campo do Roma
– Mutirão / Novo Aleixo (Dist. 05). -
Iluminação em LED.
41. Asframa
– Distrito Industrial (Dist. 04).
42. Augustinho
Vasconcelos – Col. A. Aleixo (Dist. 04). -
Iluminação em LED.
§ 1º. –
Nos campos relacionados neste artigo não é permitido o uso de chuteira nova ou
velha, com trava ou raspada.
§ 2º. –
O mando de campo apresentado para um campo relacionado neste artigo será
recebido pela coordenação, e sua ordem de prioridade será obedecida
observando-se sempre o antecedente disciplinar dos dirigentes, dos atletas e
dos torcedores da equipe que apresentou o mando de campo;
§ 3º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, apenas na Categoria
Principal, sexo masculino, durante a 1ª Fase, o mando de campo apresentado para
campo que está listado neste artigo, só será recebido pela Coordenação se o
campo pertencer ao Distrito da equipe que apresentou o mando de campo (ver Normas
de Disputa).
§ 4º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, apenas na Categoria
Principal, a partir da 2ª Fase a Divisão por Distrito deixará de ser
considerada e o mando de campo será recebido independente do Distrito da equipe
ou do campo apresentado, mantendo o critério da prioridade pela ordem numérica
do campo.
§ 5º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, exceto na 1ª Fase do Peladão Categoria Principal, o mando de campo
apresentado para campo que está listado neste artigo, será recebido pela
Coordenação independente do Distrito (bairro) da equipe que apresentou o mando
de campo.
Art. 64. –
O mando de campo apresentado para um campo relacionado nos Artigos 62 e 63 será
recebido pela coordenação, observando-se os seguintes critérios para a
definição do local do jogo.
§ 1º. –
Se apenas uma das equipes preliantes apresentou mando de campo, a coordenação
deverá atender este mando de campo, a menos que o campo apresentado não tenha
condições para a realização da partida devido à importância da mesma, neste
caso a coordenação decidirá o local, o dia e o horário da partida.
§ 2º. –
Se as duas equipes apresentarem mando de campo para campos diferentes, para a
mesma data ou datas diferentes, a coordenação decidirá o local da partida,
obedecendo a ordem de prioridade, seja para Campos Especiais ou Campos
Comunitários.
§ 3º. –
Se as duas equipes apresentarem mando de campo para o mesmo campo, independente
da data e horário, a coordenação determinará que a partida seja realizada no
mando de campo, que foi enviado por e-mail ou entregue por primeiro para a
Coordenação do Peladão, no tocante dia e horário do envio ou a entrega do mando
campo, inclusive para o mando de campo permanente, ou seja, o mando de campo
para a realização de 03 (três) ou mais jogos da equipe ou 01 (uma) Fase inteira
da competição.
§ 4º. –
Mando de Campo Permanente é aquele mando de campo que autoriza a realização de
no mínimo 03 (três) ou mais partidas da equipe para o mesmo campo, independente
do dia e horário dos jogos. Quando o mando de campo for apresentado para campos
diferentes não será considerado Mando de Campo Permanente.
§ 5º. –
Caso seja apresentado mando de campo para campo não relacionado nos Artigos 62
e 63 poderá ser recebido caso a Coordenação entenda como necessário para a
competição, observando-se os seguintes critérios para a marcação da partida.
1. Segurança do campo;
2. Condições do campo de jogo;
3. Disponibilidade do campo para a coordenação;
4. Facilidade de acesso ao campo.
5. Antecedentes disciplinar dos atletas, dos dirigentes e dos torcedores
da equipe que apresentou o mando de
campo;
Art. 65. –
O mando de campo apresentado, observando-se a fase em disputa, deverá
determinar à data da partida, o horário da partida, a duração do horário
disponibilizado para a realização da partida em acordo com os parágrafos
abaixo:
§ 1º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, durante a 1ª fase, o mando de campo apresentado deverá ter a
duração de 1h00 (uma hora = 60 minutos), obedecendo aos seguintes horários para
o início da partida;
Aos Sábados: Das 14h00 às 15h00 | Das
15h00 às 16h00 | Das 16h00 às 17h00.
Aos Domingos: Das 09h00 às 10h00 | Das
10h00 às 11h00 | Das 11h00 às 12h00.
Das
13h00 às 14h00 | Das 14h00 às 15h00 | Das 15h00 às 16h00 | Das 16h00 às 17h00.
Exclusivamente na
categoria PELADINHO 2023 além dos horários acima relacionados o mando de campo
poderá ser apresentado para o Sábado pela manhã obedecendo aos seguintes
horários para o início da partida:
Aos Sábados: Das 09h00 às 10h00 | Das
10h00 às 11h00 | Das 11h00 às 12h00.
§ 2º. –
Durante a 1ª Fase do Peladão 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o
Peladinho 2024, nos campos com boa iluminação a Coordenação Geral poderá
utilizar ou receber mando de campo para o sábado e domingo nos seguintes
horários alternativos:
Aos Sábados: Das 17h00 às 18h00 | Das
18h00 às 19h00.
Exclusivamente o campo com
iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das 19h00 às 20h00.
Aos Domingos: Das 17h00 às 18h00.
Exclusivamente o campo com
iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das 18h00 às 19h00.
§ 3º. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, a partir da 2ª Fase até a Fase Semifinal, o mando de campo
apresentado deverá ter a duração de 1h30minutos (uma hora e meia = 90 minutos),
obedecendo aos seguintes horários para o início da partida;
Aos Sábados: Das 13h30 às 15h00 | Das
15h00 às 16h30 | Das 16h30 às 18h00.
Aos Domingos: Das 09h00 às 10h30 | Das
10h30 às 12h00.
Das
13h00 às 14h30 | Das 14h30 às 16h00 | Das 16h00 às 17h30.
Exclusivamente na
categoria PELADINHO 2024 além dos horários acima relacionados o mando de campo
poderá ser apresentado para o Sábado pela manhã obedecendo aos seguintes
horários para o início da partida:
Aos Sábados: Das 09h00 às 10h30 | Das
10h30 às 12h00.
§ 4º. –
A partir da 2ª Fase até a Fase Semifinal do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, exceto o Peladinho 2024, nos campos com iluminação em Vapor
Metálico ou em LED a Coordenação Geral poderá utilizar ou receber mando de
campo para o sábado e o domingo nos seguintes horários alternativos:
Aos Sábados: Das 18h00 às 19h30
Exclusivamente o campo com
iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das 19h30 às 21h00.
Aos Domingos: Das 17h30 às 19h00.
Exclusivamente o campo com
iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das 19h00 às 20h30.
Art. 66. –
Durante o PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o PELADINHO 2024,
quando por obediência ao cronograma final da competição a Coordenação Geral
tenha a necessidade de realização ou continuidade da partida no meio da semana
(dia útil) o mando de campo será da Coordenação Geral e será obedecido o
horário das 20h00 para o inicio da realização ou prosseguimento de apenas 01
(uma) partida, e horário das 19h30 para o inicio da rodada quando da realização
ou prosseguimento de 02 (duas) ou mais partidas.
§ 1º. –
Durante o PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o Peladinho 2024,
quando por obediência ao cronograma final da competição a Direção Geral
determinará o dia, o local e o horário da realização da partida, caso sejam
realizadas mais de 01 (uma) partida no mesmo dia e local determinado pela
Coordenação Geral, o horário destas partidas será definidos
através de sorteio, que será realizado pela Coordenação Geral com transmissão
ao vivo online via facebook do Peladão 2024 – 51.
§ 2º. –
Na categoria PELADINHO 2024, havendo necessidade da obediência ao cronograma
final da competição a Coordenação Geral tenha a necessidade de realização ou
continuidade da partida no meio da semana (dia útil ou feriado) o mando de
campo será da Coordenação Geral e será obedecido o horário das 16h00 para o
início da realização ou prosseguimento de apenas 01 (uma) partida, e o horário
das 15h00 para o início da rodada quando da realização ou prosseguimento de 02
(duas) ou mais partidas.
§ 3º. –
Durante o PELADINHO 2024, quando por obediência ao cronograma final da
competição houver a necessidade de realização ou continuidade da partida no
meio da semana (dia útil ou feriado) a Coordenação Geral determinará o dia, o
local e o horário da realização ou prosseguimento da partida, caso sejam
realizadas mais de 01 (uma) partida e/ou prosseguimentos no mesmo dia e local
determinado pela Coordenação Geral, o horário destas partidas será definidos
através de sorteio, que será realizado pela Coordenação Geral com transmissão
ao vivo online via facebook do Peladão 2024 – 51.
Art. 67. –
Para a realização do TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2024 o mando de campo será da
Coordenação Geral que determinará o dia, a hora e o local do jogo.
Art. 68. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, partir da Fase Oitavas de Final, as partidas serão realizadas
preferencialmente em campos com alambrado.
Art. 69. –
No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, o MANDO DE CAMPO dos jogos da fase final do campeonato será de
responsabilidade da Coordenação Geral do Peladão 2024 – 51.
Art. 70. –
Nos jogos realizados na Arena da Amazonia o(a) atleta não poderá jogar
descalça(a), sendo obrigatório o uso de chuteira, somente em caso excepcional
de o(a) atleta não ter chuteira, poderá usar o society.
TÍTULO XIV
DOS JOGOS
Art. 71. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, será disputado obedecendo a Regra de Futebol adotada pela FIFA e
CBF com as adaptações contidas neste Regulamento.
Art. 72. –
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, realizará a
PROGRAMAÇÃO DE ABERTURA, com a realização de jogos dentro da programação.
Parágrafo único – As partidas de futebol a serem realizadas na
PROGRAMAÇÃO DE ABERTURA DO PELADÃO 2023 – 50 ANOS obedecerá a estas
determinações:
1. As
equipes de futebol devem chegar no local da ABERTURA DO PELADÃO 2024 – 51 com
1h (uma hora) de antecedencia do
horário marcado para o inicio da partida quando o vestiário já estará
disponível para a equipe;
2. Apenas
o(a) Atleta inscrito(a) para o Peladão 2024 – 51 poderá participar da partida;
3. A equipe participantes da ABERTURA deverá conversar com a equipe
adversario quanto ao uniforme que usará, para não haver coincidencia nas cores dos uniformes;
4. Apenas
o(a)s Atletas inscrito(a)s no Peladão 2024 – 51 e 04 (quatro) Membros da
Comissão Técnica terão acesso ao banco de
Reservas.
5. Cada
equipe poderá fazer no máximo 11 substituiçõs, o(a) atleta que for substituido
não poderá voltar para a disputa da partida, exceto quando o jogo for da
categoria Máster;
5. Cada
Atleta uniformizado(a) e Membro da Comissão Técnica deverá se identificar para
o Comissário da partida, apresentando
a RG (ou outro documento permitido no Regulamento) e assinando a Súmula da
partida. Não havendo a apresentação do documento de identidade
o(a) mesmo não poderá participar da partida.
6. Atleta
ou Membro da Comissão Técnica que for EXPULSO(A) no jogo de ABERTURA DO PELADÃO
2024 – 51 ficará SUSPENSO em
01(uma) Partida e deverá CUMPRIR SUSPENSÃO no 1º jogo que sua equipe disputar
no Peladão 2024 – 51, caso
tenha Relatório da Arbitragem da Partida o(a) atleta ou Membro da Comissão
Técnica Expulso(a) será penalizado conforme o Codigo
Disciplinar do Peladão 2024 – 51.
7. Antes
do inicio da partida cada equipe deverá
entregar ao responsável pela equipe de Gandulas, 02 (duas) bolas, em condições de jogo e identificadas com o nome da equipe, que serão
devolvidas após o final da partida.
8. A equipe de
Arbitragem das partidas será escalada pela Coordenação Geral e não haverá
impugnação por parte das equipes disputantes.
9. As
partidas a serem realizadas na Abertura do Peladão 2024 – 51 terão a seguinte
duração:
MÁSTER: 50 (cinquenta) minutos divididos em 02
tempos de 25 (vinte e cinco) minutos com 05 (cinco) minutos de intervalo.
PELADÃO: 50 (cinquenta) minutos divididos em 02 tempos
de 25 (vinte e cinco) minutos com 05 (cinco) minutos de intervalo.
10. Caso a partida termine em empate no tempo regulamentar, este será
o resultado final da mesma.
11. Será
entregue 01 (um) TROFEU “ARNALDO SANTOS”
para cada equipe pela
participação na Abertura do Peladão 2024.
12. A Programação da
ABERTURA DO PELADÃO 2024 – 51 terá a transmissão pelo Portal Acritica, flash da
TV ACritica, Instagram “peladaoacriticaoficial” e Facebook “peladaoacritica”.
Art. 73. –
O site peladao.acritica.com será o local Oficial para a divulgação da
Tabela (Programação) dos Jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias, informando o dia, o horário, o local (campo) da realização da jogo, o nome da equipe responsável pela arbitragem do
jogo, o número da chave e o número do jogo, que deverá ser divulgada a partir
das 20h00 (vinte horas) da Quinta feira anterior a realização da rodada.
§ 1º. –
Posteriormente a Tabela (Programação) dos Jogos do PELADÃO 2024 – 51 será
divulgada no Facebook do Peladão.
§ 2º. –
A Rede Calderaro de Comunicação colabora com Direção Geral do PELADÃO 2024 na
divulgação da competição.
Art. 74. –
Os jogos do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas diversas
categorias terão o seguinte tempo de duração:
1.
No PELADÃO 2024 – 51, categoria principal, sexo masculino:
a) Na 1ª Fase cada partida terá a duração de 50
(cinquenta) minutos, divididos em 02 tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
b) A partir da 2ª Fase até a 4ª Fase (Eliminatória
3), cada partida terá a duração de 60 (sessenta) minutos, divididos em 02 tempos de 30 (trinta) minutos, com 05 (cinco)
minutos de intervalo.
c) Nas Fases Oitavas de Final, Quartas de Final, Semifinal e Final, cada partida terá a duração de 70
(setenta) minutos, divididos
em 02 tempos de 35 (trinta e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de
intervalo.
1.1 - O
TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2024 na 1ª rodada cada partida terá a duração de 50
(cinquenta) minutos, divididos em 02
tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
a)
A partir da 2ª
rodada até a partida final do Paralelo de Rainhas 2024, cada partida terá a
duração de 60 (sessenta) minutos, divididos em 02 tempos de 30 (trinta)
minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
2. - No PELADÃO
MÁSTER 2024, sexo masculino:
a)
Na 1ª Fase cada
partida terá a duração de 50 (cinquenta) minutos, divididos em 02 tempos de 25
(vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
b) A partir da 2ª Fase até a partida final, cada
partida terá a duração de 60 (sessenta) minutos, divididos em 02 tempos de 30
(trinta) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
3. – No PELADÃO
FEMININO 2024:
a)
Da 1ª Fase até a partida final, cada partida terá a duração de 50 (cinquenta)
minutos, divididos em 02 tempos de 25
(vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
4. – No PELADINHO
2024:
a)
Da 1ª Fase até a partida final, cada partida terá a duração de 50 (cinquenta)
minutos, divididos em 02 tempos de 25
(vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
Art. 75. –
Só na 1ª (primeira) partida da rodada, independente de categoria, em cada campo
utilizado, haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da
partida, tanto nas rodadas matutinas, como nas rodadas vespertinas e nas
rodadas noturnas.
§ 1º. –
Nos jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando o Regulamento
permitir, no horário marcado para o início da partida, após ter aguardado o
tempo de 15 (quinze) minutos de tolerância a equipe que não apresentar o mínimo
de 07 (sete) atletas no campo de jogo, uniformizados e em condições de
disputarem a partida, será considerada perdedora por ausência (O x W), será
Eliminada do PELADÃO 2024, sendo nulos seus resultados anteriores.
§ 2º. –
Nos jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando o Regulamento
permitir, no horário marcado para o início da partida, após ter aguardado o
tempo de 15 (quinze) minutos de tolerância as 02 (duas) equipes não
apresentarem o mínimo de 07 (sete) atletas no campo de jogo, uniformizados e em
condições de disputarem a partida, serão consideradas perdedoras por ausência
(O x W), ambas serão Eliminadas do PELADÃO 2023, sendo nulos seus resultados
anteriores.
Art. 76. –
No PELADÃO 2024, nas diversas categorias, para o início de uma partida ou para
que a partida tenha prosseguimento, cada equipe deverá ter no mínimo 07 (sete)
atletas no campo de jogo, uniformizados e em condições de disputarem a partida.
§ 1º. –
Nos jogos do PELADÃO 2024, nas diversas categorias, quando após a partida ter
sido iniciada, uma (01) das equipes ficar com menos que 07 (sete) atletas no
campo de jogo para continuar a disputa, a partida será considerada encerrada e
a equipe com menos de 07 (sete) atletas será considerada perdedora pelo placar
de 1X0 (um a zero) se no momento do encerramento esta equipe esteja vencendo a
partida ou a partida esteja empatada. Caso a equipe que ficar com menos de 07
(sete) atletas esteja perdendo a partida no momento do encerramento da mesma, o
placar da partida será mantido. Na reincidência a equipe infratora será
eliminada do campeonato.
§ 2º. –
Nos jogos do PELADÃO 2024, nas diversas categorias, quando após a partida ter
sido iniciada, as duas (02) equipes ficarem com menos que 07 (sete) atletas no
campo de jogo para a disputa da partida, a partida será considerada encerrada e
as duas (02) equipes serão consideradas perdedoras pelo placar de 1X0 (um a
zero), não somando nenhum ponto ganho nesta partida. Na reincidência desta
infração a equipe infratora será eliminada do campeonato.
Art. 77. –
É proibido o adiamento ou antecipação do jogo, a não ser quando for por
expressa determinação da Direção Geral.
Parágrafo único – No caso de adiamento ou antecipação da partida sem a autorização da
Direção Geral a equipe infratora será eliminada da competição ou as equipes
infratoras serão eliminadas da competição.
Art. 78. –
Nos jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, não haverá
impedimento.
Art. 79. –
Em todos os jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, o goleiro é
obrigado a repor a bola em jogo em até 06 (seis) segundos após praticar a
defesa, se o goleiro demorar mais de 06 (seis) segundos para repor a bola em
jogo será marcado um tiro livre indireto (dois toques) contra a sua equipe e a
bola será colocada no local onde o goleiro se encontrava quando foi marcada a
infração.
Parágrafo único – Em todos os jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, será
marcado tiro livre indireto (dois toques) se o goleiro tocar com a(s) mão(s) a
bola atrasada com os pés, propositadamente, por jogador da mesma equipe e a
bola será colocada no local onde o goleiro se encontrava quando foi marcada a
infração.
Art. 80. –
Em todos os jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias o arremesso
lateral poderá ser cobrado com as mãos ou com o pé.
§ 1º. –
Caso o arremesso lateral que tenha sido cobrado com o pé e a bola entre direto
na meta adversária, o gol será validado. Caso o arremesso lateral tenha sido
efetuado com a mão e a bola entre diretamente no gol, o gol não será validado a
menos que toque em qualquer atleta (inclusive no goleiro adversário) e entre na
meta, que neste caso o gol será válido.
§ 2º. – Quando da cobrança do lateral com o pé, a bola
poderá ser colocada próxima da linha lateral, dentro ou fora do campo e os
atletas adversários deverão ficar a 10 (dez) passos distantes da bola.
§ 3º. –
Quando da cobrança do lateral com as mãos o cobrador poderá pisar na linha
lateral no momento da cobrança e os atletas adversários deverão ficar a 10
(dez) passos distantes da bola.
Art. 81. –
Durante a 1ª Fase nos jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias,
poderão ficar no local destinado ao banco de reservas no máximo 11 (onze)
atletas inscritos como reservas, uniformizados e identificados na sumula do
jogo, estes atletas reservas poderão participar da partida.
§ 1º. –
A partir da 2ª Fase, nos jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias,
poderão ficar no local destinado ao banco de reservas no máximo 14 (quatorze)
atletas inscritos como reservas, uniformizados e identificados na sumula do
jogo, estes atletas reservas poderão participar da partida.
§ 2º. –
Durante os jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, cada equipe
poderá inscrever até 04 (quatro) Dirigentes que poderão fazer parte da Comissão
Técnica da equipe devidamente identificados na sumula da partida.
§ 3º. –
Cada dirigente membro da Comissão Técnica terá que apresentar documento de
identificação para o Comissário da partida e assim ser inscritos na súmula do
jogo, definindo qual a sua função na comissão técnica entre uma das seguintes
funções: Técnico ou Treinador, Auxiliar, Médico, Massagista, Preparador Físico
e a Rainha da equipe.
Art. 82. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, durante a 1ª Fase, exceto o
Peladão Máster 2024, cada equipe poderá efetuar no máximo 11 (onze)
substituições durante a partida, o atleta substituído não poderá retornar ao
jogo.
§ 1º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a partir da 2ª Fase até a
partida final, exceto o Peladão Máster 2024, cada equipe poderá efetuar no
máximo 14 (quatorze) substituições durante partida, o atleta substituído não
poderá retornar ao jogo.
§ 2º. –
Durante toda a competição do PELADÃO MÁSTER 2024, não haverá limite de
substituições durante a partida, o atleta poderá entrar e sair infinitas vezes,
porém, apenas os atletas identificados, uniformizados e que assinarem a sumula
poderão participar da partida.
§ 3º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, as substituições serão
realizadas a qualquer momento durante o transcorrer da partida,
obrigatoriamente serão autorizadas pelo comissário do jogo, e deverá ser
efetuada próxima da linha central, não sendo necessária a paralisação do jogo
ou ter a autorização do árbitro. O atleta substituto só poderá entrar em campo
após a saída do atleta a ser substituído.
Art. 83. –
Nas partidas do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando da
assinatura da sumula do jogo o dirigente responsável pela equipe deverá
observar que obrigatoriamente assinem a sumula da partida primeiramente os 11
(onze) atletas titulares, iniciantes da partida.
§ 1º. –
Durante a 1ª Fase, após os 11 (onze) atletas titulares (atletas iniciantes)
assinarem a sumula do jogo, os demais atletas reservas da equipe devem a
assinar a sumula do jogo, não podendo o número de reservas assinantes
ultrapassar a 11 (onze) atletas na 1ª Fase. A partir da 2ª Fase o número de
reservas assinantes não podem ultrapassar 14 (quatorze) atletas.
§ 2º. –
Após a assinatura dos 11 (onze) atletas titulares (atletas
iniciantes) não poderá haver rasura na sumula do jogo, caso ocorra de um
reserva assinar como iniciante a equipe poderá efetuar uma substituição, caso o
atleta titular queira iniciar participando da partida.
§ 3º. –
Havendo a substituição, citada no parágrafo anterior, o atleta reserva que
assinou como titular (atleta iniciante) não poderá mais participar da partida,
pois, o mesmo foi substituído.
TÍTULO XV
DOS PÊNALTIS
Art. 84. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, nos campos em que houver a
demarcação da área de pênalti, quando a infração punida com tiro livre direto
dentro da área de pênalti da equipe infratora, ou seja, punida com pênalti a
falta será cobrada da marca do pênalti.
Parágrafo único – No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, nos campos em que não
houver demarcação de área de pênalti, quando da marcação de uma falta cometida
pela equipe defensora e punida com tiro livre direto o árbitro deverá contar 15
(quinze) passos do local da infração até o centro do gol para determinar se foi
pênalti ou não. Se a distância tiver 15 (quinze) passos ou menos a falta será
pênalti, caso a distância tenha mais de 15 (quinze) passos não será pênalti, a
falta será cobrada como tiro livre.
Art. 85. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, em qualquer fase das
competições, nas cobranças de pênaltis marcados durante a partida, ou na
decisão por cobranças de pênaltis para que se conheça o vencedor da partida, o
árbitro determinará a distância (no máximo 02 passos) até onde o goleiro poderá
movimentar-se para frente no momento da cobrança do pênalti e o batedor do
pênalti poderá realizar a paradinha no momento da cobrança.
Art. 86. –
A partir da 2ª Fase até a partida final do PELADÃO 2024 – 51, categoria
principal, do PELADÃO FEMININO 2024, do PELADINHO 2024 e durante todas as FASES
DO TORNEIO PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2024 – 51, na partida que tiver que
apresentar um vencedor, observar-se-á os seguintes critérios para se conhecer o
vencedor através das cobranças de pênaltis:
A) Cada equipe deverá escolher os 07 (sete) jogadores
entre aqueles que terminaram a partida jogando para participarem das cobranças
de pênaltis, apenas estes 07 (sete) atletas poderão efetuar as cobranças de
pênaltis, atleta que tenha sido substituído não poderá participar destas
cobranças de pênaltis.
B) Na partida que tiver que apresentar um vencedor,
não havendo vencedor no tempo regulamentar, a decisão será feita inicialmente
com a série de cobrança de 03 (três) penalidades máximas para cada equipe, que
será alternada. Nesta série a equipe não poderá repetir o batedor;
C) Caso permaneça o empate, serão realizadas tantas
quantas séries de cobranças forem necessárias, de 01 (uma) penalidade máxima,
para cada equipe, até que se estabeleça um vencedor; o batedor será um dos 04
(quatro) atletas escolhidos pela equipe para a cobrança dos pênaltis. A equipe
só poderá repetir o cobrador após os 07 (sete) atletas escolhidos pela equipe
tenham cobrado 01 (um) pênalti cada um.
D) Persistindo o empate após as 07 (sete) cobranças de
pênaltis, a equipe poderá repetir o cobrador, na mesma ordem (sequencia) que
iniciou a cobrança da disputa de pênaltis, ou seja, o atleta que cobrou o 1º
(primeiro) pênalti será o cobrador do 8º (oitavo) pênalti, o atleta que cobrou
o 2º (segundo) pênalti será o cobrador do 9º (nono) pênalti, o atleta que
cobrou o 3º (terceiro) pênalti será o cobrador do 10º (décimo) pênalti,
prosseguindo nesta sequencia (ordem) até que seja definida a equipe vencedora.
E) Qualquer atleta que tenha terminado a partida
jogando poderá defender estas cobranças de pênalti contra a sua equipe, não
sendo necessário o uso de camisa de goleiro, ou seja, poderá usar a mesma
camisa usada durante a partida.
§ 1º. –
Durante todo o TORNEIO PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2024 – 51, disputado em
forma de Eliminatória Simples, na partida que terminar empatadas no tempo
regulamentar, será observado os critérios determinados neste artigo nas alíneas
A, B, C, D e E para se conhecer o vencedor:
§ 2º. –
No PELADÃO MÁSTER 2024, sexo masculino, a partir da 2ª Fase na partida que
tiver que apresentar um vencedor, observar-se-á os seguintes critérios para se
conhecer o vencedor:
A) Cada equipe deverá escolher os 07 (sete) jogadores
entre aqueles que estejam relacionados e tenham assinado a sumula da partida
para participarem das cobranças de pênaltis, apenas estes 07 (sete) atletas
poderão efetuar as cobranças de pênaltis.
B) Na partida que tiver que apresentar um vencedor,
não havendo vencedor no tempo regulamentar, a decisão será feita inicialmente
com a série de cobrança de 03 (três) penalidades máximas para cada equipe, que
será alternada. Nesta série a equipe não poderá repetir o batedor;
C) Caso permaneça o empate, serão realizadas tantas
quantas séries de cobranças forem necessárias de 01 (uma) penalidade máxima,
para cada equipe, até que se estabeleça um vencedor; o batedor será um dos 04
(quatro) atletas escolhidos pela equipe para a cobrança dos pênaltis. A equipe
só poderá repetir o cobrador após os 07 (sete) atletas escolhidos pela equipe
tenham cobrado 01 (um) pênalti cada um.
D) Persistindo
o empate após as 07 (sete) cobranças de pênaltis, a equipe poderá repetir o
cobrador, na mesma ordem (sequencia) que iniciou a cobrança da disputa de
pênaltis, ou seja, o atleta que cobrou o 1º (primeiro) pênalti será o cobrador
do 8º (oitavo) pênalti, o atleta que cobrou o 2º (segundo) pênalti será o
cobrador do 9º (nono) pênalti, o atleta que cobrou o 3º (terceiro) pênalti será
o cobrador do 10º (décimo) pênalti, prosseguindo nesta sequencia (ordem) até
que seja definida a equipe vencedora.
E) Qualquer atleta que esteja relacionado e tenha assinado a sumula
da partida poderá defender estas cobranças de pênalti contra a sua equipe, não
sendo necessário o uso de camisa de goleiro, ou seja, usará a mesma camisa
usada durante a partida ou inscrita na sumula.
§ 3º. –
Na Categoria, PELADÃO 2024 – 51, categoria Principal, PELADÃO FEMININO 2024, no
PELADINHO 2024 e no TORNEIO PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2024 – 51, o atleta
que for substituído durante a partida não poderá participar da decisão em
cobranças de pênaltis.
§ 4º. –
No PELADÃO MÁSTER 2024, sexo masculino, o atleta relacionado e que tenha
assinado a sumula da partida poderá participar da decisão em cobrança de
pênaltis mesmo que ele não tenha jogado a partida.
§ 5º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, o atleta que for expulso (cartão
vermelho) durante a partida não poderá participar da decisão em cobrança de
pênaltis.
§ 6º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que não respeitar a
sequência (ordem) dos seus atletas na decisão da partida em cobrança de
pênaltis, sendo que o pênalti cobrado pelo atleta fora da sequência (ordem) não
será valido, ou seja, será anulado, e a cobrança do penalte será realizada pelo
atleta que esteja na sequência (ordem) correta da cobrança de pênalti.
§ 7º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, durante a decisão da partida em
cobrança de penalte o atleta que não respeitar a sequência (ordem) da cobrança
de pênaltis e efetue a cobrança de pênalti fora da sequência (ordem) será
Advertido com o Cartão Amarelo, caso este seja o 2º (segundo) Cartão Amarelo
aplicado ao atleta, o mesmo será Expulso (Cartão Vermelho) da partida, sendo
que o pênalti cobrado pelo atleta fora da sequência (ordem) não será valido, ou
seja, será anulado, e a cobrança do penalte será realizada pelo atleta que
esteja na sequência (ordem) correta da cobrança de pênalti.
§ 8º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, o(s) atleta(s) que for(em)
Expulso(s) (Cartão Vermelho) durante a decisão da partida em cobrança de
penalte não poderá continuar na disputa da cobrança de pênalti, a sua equipe
ficará com um ou mais atletas a menos para as cobranças dos pênaltis, sendo
observada a sequência (ordem) das cobranças dos atletas em condições de
efetuarem as cobranças, sem o(s) atleta(s) expulso(s).
§ 9º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a tolerância do tempo de espera
para a cobrança dos pênaltis será de 05 (cinco) minutos. A equipe que
ultrapassar este limite de tempo será penalizada com a multa no valor de R$
100,00 (cem reais), cujo comprovante do depósito bancário deverá ser entregue
na Coordenação até as 17h00 do segundo dia útil após a realização desta
partida.
A multa de R$ 100,00
(cem reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de
atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em
favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
TÍTULO XVI
DA ESTRUTURA, DAS
PENALIDADES E DAS ARBITRAGENS.
Art. 87. –
Todos os participantes do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51,
nas diversas categorias, reconhecem COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA do
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, como foro único para
julgar os recursos ou protestos e dirimir dúvida.
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese haverá recursos contra a decisão da Comissão
Disciplinar Desportiva que é terminativa e irrecorrível, sendo vedada à Direção
Geral de receber qualquer pedido de revisão de processo.
Art. 88. –
A Rede Calderaro de Comunicação, as Empresas patrocinadoras, bem como os
organizadores do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, não terão responsabilidade por qualquer acidente ocorrido
com os participantes antes, durante e após os jogos do PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias e gêneros disputados.
Art. 89. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que não tenha o mínimo
de 07 (sete) atletas aprovados em condições de jogo para disputar a 1ª
(primeira) partida da competição será eliminada do PELADÃO 2024 – 51, e a 1ª
(primeira) partida que seria disputada pela equipe não aparecerá na programação
de jogos da rodada.
§ 1º. –
A equipe que não tenha o mínimo de 07 (sete) atletas aprovados em condições de
jogo para disputar a 1ª (primeira) partida da competição será eliminada do
PELADÃO 2024 – 51, sendo retirada das próximas rodadas e os atletas desta
equipe também serão eliminados do PELADÃO 2024 – 51, ficando impedidos de
participarem da competição.
§ 2º. –
Caso a equipe tenha inscrito no site
peladao.acritica.com mais de 07 (sete) atletas, porém quando da aprovação
da inscrição menos de 07 (sete) atletas tenham sido aprovados, a equipe será
eliminada do PELADÃO 2024 – 51, e apenas estes atletas aprovados no site peladao.acritica.com estarão
impedidos de participarem da competição de 2024.
Art. 90. –
A candidata a Rainha do Peladão 2023 que não participou da Festa de Abertura do
Peladão 2023, causando a eliminação da equipe que a inscreveu como candidata
estará impedida de ser candidata a Rainha no Peladão de 2024 – 51.
Parágrafo Único – A consulta para conhecimento dos nomes das Candidatas ao Concurso de
Rainhas impedidas de participarem do Peladão 2024 - 51 poderá ser feita no e-mail peladao@acritica.com da Coordenação do
Peladão 2024 – 51.
Art. 91. –
A candidata a Rainha do Peladão 2024 – 51 que não participar da Abertura
Oficial do Peladão 2024 – 51, causando a eliminação da equipe que a inscreveu
como candidata estará impedida de ser candidata a Rainha no Peladão de 2025.
Art. 92. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando da
disputa da partida os seus atletas deverão se apresentar com camisas uniformes,
de manga curta ou manga comprida, com numeração de até 02 (dois) dígitos, ou
seja, com numeração de 01 a 99, nas costas, sendo permitido que alguns atletas
atuem com camisa de manga curta e outros atuem com camisa de manga comprida, a
manga comprida deve ser da mesma cor predominante da manga da camisa dos demais
atletas da equipe. Os goleiros da equipe devem usar camisas de cor ou cores
diferentes da cor ou cores das camisas dos atletas de linha da sua equipe e dos
atletas de linha do adversário e devem ser numeradas nas costas com até 02
(dois) dígitos, ou seja, do nº 01 até o nº 99.
§ 1º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, as equipes participantes poderão
usar até 02 (dois) dígitos (de 01 a 99) como numeração nas costas das camisas
dos atletas. Alem do numeral de até 02 dígitos não poderá ser utilizado nenhum
outro sinal para determinar o número da camisa do atleta. Não será permitida a
repetição de número entre os atletas da mesma equipe.
§ 2º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento
disputar a partida usando atleta com mais de 02 (dois) dígitos na numeração da
camisa ou usando sinal para determinar o número da camisa do atleta será
declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a
partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha
perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na
reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 3º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento
disputar a partida com atletas usando numeração repetida nas costas da camisa
será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a
partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha
perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na
reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 4º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias a equipe que em qualquer momento
disputar a partida com atleta usando camisa sem numeração nas costas será
declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a
partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha
perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na
reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2024- 51.
§ 5º. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento
disputar a partida com goleiro usando camisa na mesma cor dos atletas de linha
da equipe ou usar camisa de cor semelhante ao atleta de linha da equipe
adversária será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha
vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe
infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe
será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada do
PELADÃO 2024 – 51.
§ 6º. –
No PELADÃO 2024- 51, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento
disputar a partida com atleta de linha usando camisa de cores diferentes entre
os seus atletas de linha, será declara perdedora pelo placar de 1x0 (uma a
zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso
a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a
equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada
do PELADÃO 2024 – 51.
§ 7º. –
A equipe poderá utilizar a mesma camisa para mais de um atleta, desde que, o
atleta substituto comunique ao comissário que irá utilizar a camisa de um
atleta substituído para que seja feito o devido registro na súmula do jogo.
Toda vez que uma camisa for utilizada por outro atleta, na sumula o numero da
camisa deste atleta que entrará na partida será registrada com o acréscimo de
100 (cem), por exemplo: sai o atleta camisa 08, o novo atleta que usar a camisa
08, será anotado na sumula como o nº 108, caso este atleta camisa nº 108 seja
também substituído e um terceiro atleta use a camisa 08, na sumula o numero da
camisa deste terceiro atleta será anotado como o atleta camisa nº 208.
Art. 93. –
As equipes participantes do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando
da disputa da partida deverão se apresentar com calções uniformes ou de cores
semelhantes, evitando o uso de calções de cores diferentes entre os atletas de
linha da mesma equipe, não é obrigatório que os calções sejam numerados. O uso
de meia ou meião e tênis é opcional.
Parágrafo Único. – No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que disputar
a partida usando calções de cores diferentes entre os seus atletas de linha,
será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a
partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha
perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na
reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
Art. 94. –
É proibido o uso de chuteira nova ou velha, com trava ou raspada nos Campos
Comunitários relacionados no Artigo 63 este Regulamento.
Parágrafo único – É permitido o uso de chuteira apenas nos Campos Especiais listados no
Artigo 62 deste Regulamento.
Art. 95. –
No PELADÃO 2024 – 51, categoria principal, no PELADÃO MÁSTER 2024 e no PELADÃO
FEMININO 2024, para assinar a súmula da partida, o (a) atleta deverá apresentar
o original ou cópia com o selo autenticador original, de um dos seguintes
documentos de identificação discriminados abaixo, sendo também permitida a
apresentação da CNH Digital ao Comissário da partida:
A) Carteira de Identidade – RG,
expedida pela Secretaria de Segurança Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar,
expedida pela instituição militar que contenha foto, nº da Identificação
Militar ou n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
C) Carteira de Conselho Federal de
Classe (OAB, CRM, CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional
de Classe que contenha foto, n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira Nacional de
Habilitação, que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do
portador, em prazo de validade ou
vencido, ou
E) Carteira Profissional do
Trabalho, que contenha foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do
portador, ou
F) Passaporte
que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do Atleta.
G) Carteira
de Atleta do Peladão 2024 – 51, Carteira de Identificação de Atleta original,
expedida pela Coordenação do PELADÃO
2024 – 51, contendo foto e assinatura do atleta, carimbo e assinatura da
Coordenação e devidamente plastificada.
Parágrafo único – No PELADÃO 2024- 51, nas categorias citados no caput deste artigo,
caso o atleta se identifique e assine a sumula com copia de documento sem o
selo autenticador original ou com copia de documento com copia do selo
autenticador, a sua equipe será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a
zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe
infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na
reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
Art. 96. –
Na Categoria PELADINHO 2024, para assinar a sumula o atleta deverá apresentar o
documento original ou cópia com o selo autenticador original, de um dos
seguintes documentos de identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida pela
Secretaria de Segurança Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar – filho de
Militar, expedida pela instituição militar que contenha foto, nº da
Identificação Militar ou n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador,
ou
C) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Passaporte que
contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do Atleta.
Parágrafo único – Na Categoria PELADINHO 2024, caso o atleta se identifique e assine a
sumula com um dos documentos listados no caput deste artigo, apresentando copia
de documento sem o selo autenticador original ou copia de documento com copia
de selo autenticador, a sua equipe será considerada perdedora pelo placar de
1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha
terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar
original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será
eliminada do PELADINHO 2024.
Art. 97. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a Equipe que tiver atleta que
tenha atuado na partida antes de ter se identificado ao Comissário e assinado a
sumula da partida, será considerada perdedora da partida pelo placar de 1 x 0
(um a zero), caso tenha sido a vencedora da partida ou a partida tenha
terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar
original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será
eliminada do Peladão 2024 – 51.
Art. 98. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, não é permitido o uso de crachá
ou identidade funcional como documento para o (a) atleta assinar a súmula e
participar da partida.
§ 1º. –
Se o (a) atleta identificar-se apresentando um destes
documentos relacionado no caput deste artigo para assinar a sumula e
participe da partida a sua equipe será considerada perdedora pelo placar de 1X0
(um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada
empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da
mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do
PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. – Caso atleta identifique-se com um dos documentos
relacionado no caput deste artigo, assine a súmula do jogo, mas não participe
da partida, a partida será aprovada, mantendo o resultado final ocorrido no
campo de jogo.
Art. 99. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que perder o jogo por W
x O (derrota por ausência) será eliminada da competição, seus resultados
anteriores na fase serão anulados e seus atletas serão eliminados do Peladão
2024.
Art. 100. –
O atleta ou membro da Comissão Técnica participante do PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, que for expulso da partida (Cartão Vermelho), terá que
cumprir 01 (um) jogo como suspensão automática, a ser cumprida no jogo seguinte
da sua equipe.
Parágrafo único – Caso seja relatada a infração praticada, na súmula do jogo ou em
relatório a parte anexado a sumula do jogo, assinado pelo árbitro ou pelo
comissário da partida, o atleta, o dirigente ou o clube infrator será
enquadrado no artigo correspondente do Código Disciplinar do Peladão 2024 – 51 determinando
a penalidade que será imposta ao atleta, ao membro da comissão técnica ou ao
clube infrator e o cumprimento da pena será a partir do jogo seguinte da
equipe.
Art. 101. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, caso durante a partida tenha
ocorrido expulsão ou expulsões e tais expulsões não seja registrado em súmula e
a equipe utilizar um destes expulsos na partida seguinte, poderá ser penalizada
por tal irregularidade, pois a expulsão é um ato público assistido e
identificada pelos torcedores presentes no campo onde a partida foi realizada,
algumas vezes filmada em aparelho celular. Se algum destes torcedores
comprovarem na Comissão Disciplinar que a expulsão ou expulsões de fato
ocorreram e os expulsos jogarem na partida seguinte a equipe poderá ser
penalizada.
§ 1º. –
A equipe que durante a partida utilizar atleta que tenha sido expulso na
partida anterior, nas diversas categorias, será considerada perdedora pelo
placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida
tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o
placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será
eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. –
Caso os expulsos não registrados na sumula da partida sejam identificados
através das provas apresentadas junto a Comissão Disciplinar a equipe infratora
será julgada pela Comissão Disciplinar do Peladão 2024 que dará a decisão final
sobre o fato ao final da sessão de julgamento.
Art. 102. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando houver relatório na
súmula do jogo ou em relatório anexado a sumula, assinado pelo árbitro ou
comissário da partida, a equipe (clube), ou o dirigente, ou o atleta infrator
citado em relatório será enquadrado no artigo correspondente do Código
Disciplinar do Peladão 2024 – 51, determinando a penalidade imposta à equipe
(clube), ao dirigente ou ao atleta infrator e o cumprimento da pena será a
partir do jogo seguinte da equipe.
Art. 103. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando a partida for suspensa
por agressão física contra a equipe de arbitragem ou a um dos membros da equipe
de arbitragem, causadas por dirigente, atleta ou torcedor de uma das equipes
preliantes, e o relatório da equipe de arbitragem identifique a equipe que
causou a suspensão da partida, a equipe infratora será eliminada do PELADÃO 2024
– 51.
Art. 104. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que utilizar atleta ou
dirigente que está suspenso, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um
a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada
empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da
mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do
PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo único – O (A) atleta que atuar (jogar) ou o dirigente que participar
ativamente da partida, quando estiver cumprindo suspensão será eliminado do
PELADÃO 2024 – 51.
Art. 105. –
Atleta e o Membro da Comissão Técnica participante do PELADÃO 2024 – 51, nas
diversas categorias, poderão ser punidos com o Cartão Amarelo e ao acumular o
recebimento (punição) do 3.º (terceiro) Cartão Amarelo deverá cumprir 01 (um)
jogo como suspensão automática no jogo seguinte da equipe. O controle quanto à
quantidade de cartão amarelo recebida por cada Atleta e membro da Comissão
Técnica é de responsabilidade da equipe, sendo permitido consultar a
coordenação para conferência do número de cartão amarelo recebido pelos seus
Atletas e Membros da Comissão Técnica.
§ 1º. –
A equipe que utilizar Atleta ou Membro da Comissão Técnica que está suspenso
será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido
vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe
infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na
reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. –
Atleta e Membro da Comissão Técnica que durante a partida for penalizado com o
Cartão Amarelo e ainda nesta mesma partida seja expulso (cartão vermelho), terá
que cumprir 01 (um) jogo de suspensão por ter sido expulso (a) da partida
(cartão vermelho), nesta situação o cartão amarelo será anulado.
§ 3º. –
Atleta que atuar (jogar) na partida, quando deveria cumprir suspensão será
eliminado do PELADÃO 2024 – 51.
§ 4º. –
Membro da Comissão Técnica que atuar (dirigir ou orientar) na partida, quando
deveria cumprir suspensão será eliminado do PELADÃO 2024 – 51.
Art. 106. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que
utilizar atleta que não esteja inscrito no Peladão 2024 – 51, isto é, estando
relacionado site peladao.acritica.com
mas não tenha condições de jogo, pois o seu nome ainda não foi Aprovado, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um
a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada
empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da
mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do
PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo Único – Se o atleta infrator for identificado, quanto ao nome e nº de RG, o
mesmo estará eliminado do PELADÃO 2024 – 51.
Art. 107. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que
utilizar atleta que esteja eliminado do Peladão 2024 será considerada perdedora
pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a
partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a
partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora
será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo único – O atleta infrator será incluído no Livro dos Vetos a partir da data
desta infração.
Art. 108. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que
utilizar atleta que esteja incluído no Livro dos Vetos, será considerada
perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida
ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a
partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe
infratora será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
Parágrafo único – O atleta infrator será novamente incluído no Livro dos Vetos a partir
da data desta infração.
Art. 109. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o
PELADÃO MÁSTER 2024, que durante a 1ª Fase realizar mais de 11 (onze)
substituições durante a partida, será considerada perdedora pelo placar de 1X0
(um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada
empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da
mesma será mantido e a equipe advertida. Na reincidência a equipe infratora
será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 1º. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o
PELADÃO MÁSTER 2024, que a partir da 2ª Fase realizar mais de 14 (quatorze)
substituições durante a partida, será considerada perdedora pelo placar de 1X0
(um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada
empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da
mesma será mantido e a equipe advertida. Na reincidência a equipe infratora
será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, exceto o
PELADÃO MÁSTER 2024, que o atleta substituído não poderá voltar a participar da
partida. Caso o atleta substituído volte a disputar à partida a equipe
infratora será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha
sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe
infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido e a
equipe advertida. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO
2024 – 51.
Art. 110. –
A equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que em
qualquer momento da partida utilizar um numero de atletas maior que o permitido
(lhe for de direito), ou seja, usar 12 (doze) atletas ou mais a qualquer
momento da partida, ou teve 01 (um) atleta expulso e em qualquer momento da
partida use outro atleta no lugar do atleta expulso, será considerada perdedora
pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a
partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a
partida o placar original da mesma será mantido e a equipe advertida. Na
reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO 2024 – 51.
Art. 111. –
Todo clube participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, é
obrigado a ter uma equipe de arbitragem, composta por 01 (um) Árbitro, 02
(dois) Fiscais de Linhas e 01 (um) Comissário.
§ 1º. –
Cada equipe participante do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, ao ser
designada para efetuar a arbitragem da partida, deverá imprimir a Sumula da
partida que irá arbitrar que será enviada para o e-mail do Presidente do clube
e estará disponível a partir das 9h00 da sexta feira anterior a realização da
partida até o horário marcado para o início da partida que irá arbitrar.
§ 2º. –
Quando da necessidade da realização da partida durante o meio da semana a
Coordenação informará com a antecedência mínima de 6h00 do horário marcado para
o início da partida o envio da sumula para o e-mail do Presidente ou o
Representante do clube.
§ 3º. –
A equipe responsável pela arbitragem durante a partida deverá preencher
corretamente a súmula do jogo, verificando a assinatura dos atletas
participantes e o numero da camisa de cada atleta, registrando o numero da RG
(ou do documento) apresentado pelo atleta, o numero da camisa dos atletas que
marcarem gols, o numero da camisa dos atletas advertidos com cartão amarelo, o
numero da camisa dos atletas expulsos (cartão vermelho), devendo ainda
registrar todas as substituições efetivadas pelas equipes, anotando o numero da
camisa do atleta que entra (substituto) e o numero da camisa do atleta que sai
(substituído).
Art. 112. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando a equipe designada para
arbitrar um jogo não comparecer para arbitrá-lo, a equipe será eliminada do
campeonato, e seus resultados anteriores na fase serão anulados.
Art. 113. –
Nas partidas do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, que na hora marcada
para início da partida, a equipe de arbitragem escalada para arbitrar a partida
não comparecer, as equipes preliantes terão de providenciar a realização da
partida, pedindo a colaboração de terceiros, revelando assim, capacidade de
superar dificuldades.
Parágrafo único – Caso a partida entre estas equipes não seja realizada, as duas
equipes serão eliminadas do PELADÃO 2024 – 51 e seus resultados anteriores, na
fase, serão anulados.
Art. 114. –
Nas partidas do PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando as duas
equipes preliantes forem punidas com a mesma pena, ainda que tenham cometidas
infrações punidas em artigos diferentes, a penalização aplicada será a mesma
para as duas equipes disputantes da partida, enquadrando cada equipe no artigo
da infração praticada aplicando a pena em consonância ao determinado neste
artigo.
Art. 115. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando houver atraso para o
início da partida, causadas por 01 (uma) das equipes preliantes, a equipe
infratora será multada em R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo único – Caso as 02 (duas) equipes preliantes sejam causadoras do atraso para
início da partida, as 02 (duas) equipes serão multadas em R$ 60,00 (sessenta
reais) cada equipe.
A multa de R$ 60,00
(sessenta reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de
atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em
favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Art. 116. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que apresentou o mando
de campo é a responsável pelo cumprimento do horário determinado no mando de
campo, quando o horário para o início da partida não for obedecido e este
atraso causar a suspensão ou adiamento de 01 (uma) ou mais das partidas
marcadas para este campo, a equipe que apresentou o mando de campo será multada
em R$ 100,00 (cem reais).
A multa de R$ 100,00
(cem reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de
atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em
favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa
Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 1º. –
A equipe que apresentou o mando de campo e não cumpriu o horário determinado
pelo mando de campo, perderá o direito de apresentar mando de campo para a
próxima partida que venha disputar pelo PELADÃO 2024 – 51.
§ 2º. –
A equipe que disputar a partida no seu mando de campo e que durante a partida
seus atletas, e/ou dirigentes, e/ou torcedores apresentem comportamento
agressivo, e/ou ameaçador, e/ou violento contra a equipe adversária e/ou equipe
de arbitragem, perderá o direito de apresentar mando de campo nas 02 (duas)
próximas partidas que vier a disputar no PELADÃO 2024 – 51, para recuperar o
direito de apresentar mando de campo a partir da 3ª (terceira) próxima partida
a disputar na competição deverá atuar na arbitragem de 02 (duas) partidas em
cada rodada que estiver impedido de apresentar mando de campo.
Art. 117. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe que apresentou o mando
de campo e a partida não for realizada em razão do campo não estar autorizado
para a equipe mandante, esta equipe será declarada perdedora pelo placar de 1 x
0 (uma a zero) a favor da equipe adversária. Na reincidência a equipe infratora
será eliminada do PELADÃO 2024 – 51 e quando a disputa for em forma de rodízio
os seus resultados anteriores serão anulados.
Parágrafo único – Caso a equipe apresente mando de campo e a partida seja realizada em
outro campo em razão do campo não estar autorizado para a equipe mandante, esta
equipe será declarada perdedora pelo placar de 1 x 0 (uma a zero) a favor da
equipe adversária. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO
2023 – 51 e quando a disputa for em forma de rodízio os seus resultados
anteriores serão anulados.
Art. 118. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, quando a equipe designada para
arbitrar uma partida não imprimir a sumula da partida que irá realizar a
arbitragem no Site: peladao.acritica.com
(na
página do clube) e ainda assim realizar a arbitragem da partida em
súmula improvisada, esta equipe será multada em R$ 100,00 (cem reais).
A multa de R$ 100,00
(cem reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de
atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em
favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Parágrafo único – Se a equipe for reincidente nesta infração será automaticamente
eliminada do campeonato, e seus resultados na fase serão anulados.
Art. 119. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe escada para a
arbitragem da partida deverá arbitrar a partida com a equipe de arbitragem
completa, isto é, 01 árbitro, 02 fiscais de linhas e 01 comissário, caso a
equipe realize a arbitragem da partida faltando algum destes elementos a mesma
será multada em R$ 60,00 (sessenta reais).
A multa de R$ 60,00
(sessenta reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de
atendimento, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da
Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Parágrafo único. – Se a equipe for reincidente nesta infração será automaticamente
eliminada do campeonato, e seus resultados na fase serão anulados.
Art. 120. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, os árbitros farão relatório
sobre incidentes da partida à parte para a Coordenação da competição, não sendo
obrigados a registrarem em súmula na hora do encerramento do jogo.
Art. 121. –
No PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a equipe responsável pela
arbitragem da partida terá a obrigatoriedade de entregar na Coordenação do
PELADÃO 2024 – 51, a súmula do jogo, corretamente preenchida, com relatório das
ocorrências do jogo ou sem relatório, até as 18h00 do 1º. (primeiro) dia útil
após a realização do jogo. Após a entrega deste (s) documento (s) não será
admitido nem um aditamento ao(s) mesmo(s).
§ 1º. –
Será multada em R$ 60,00 (sessenta reais) a equipe de arbitragem que entregar a
súmula da partida apenas no 2º. (segundo) dia útil após a realização partida,
ultrapassando o prazo determinado no caput deste artigo.
§ 2º. –
Será multada em R$ 100,00 (cem reais) a equipe de arbitragem que entregar a
súmula da partida apenas no 3º. (terceiro) dia útil após a realização da
partida, ultrapassando os prazos determinados no caput e no § 1º. deste artigo.
§ 3º. –
A multa de R$ 60,00 (sessenta reais) ou R$ 100,00 (cem reais) deverá ser
quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de atendimento, na conta nº
00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro
Ltda.
O pagamento da multa deverá ser
efetuado, em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência
bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ:
04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito
efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do
comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação.
Caso a quitação da multa não
seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 4º. –
Na reincidência da infração do caput deste artigo a equipe infratora será
eliminada da competição.
§ 5º. –
Caso a equipe responsável pela arbitragem da partida não devolva a sumula da
partida e a Coordenação do Peladão 2023
tenha que ir buscá-la, os Dirigentes (Presidente e Representante) da equipe
serão Eliminados do Peladão 2023 e incluídos
no Livro dos Vetos a partir desta data.
Art. 122. –
Será multada em R$ 150,00, no PELADÃO 2024 – 51, nas diversas categorias, a
equipe responsável pela arbitragem da partida que devolver para a Coordenação
Geral a Súmula da partida sem o nome completo da Equipe de Arbitragem e do
Clube que atuou na partida e sem o Nome e a Assinatura do Árbitro da Partida no
verso da Sumula.
§ 1º. – A multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverá ser quitada em d