REGULAMENTO PELADÃO
2025
REGULAMENTO GERAL.
NORMAS DE DISPUTA.
CONCURSO DE RAINHA.
CÓDIGO DISCIPLINAR.
PELADÃO - 53ª EDIÇÃO PELADINHO - 25ª EDIÇÃO. MÁSTER - 22ª EDIÇÃO. FEMININO - 21ª EDIÇÃO.
REGULAMENTO GERAL TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º. – O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, têm por finalidade a integração social do povo, através do esporte, incentivando o potencial técnico, destacando a raça e a beleza da juventude amazonense.
TÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art.2º.– O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, tem por objetivos:
a) Fomentar o Futebol na sua vertente
popular;
b) Escolher a mais bela candidata à RAINHA DO PELADÃO 2025.
c) Desenvolver o intercâmbio sócio-desportivo entre os participantes.
TÍTULO III
DA PROMOÇÃO
Art. 3º. – O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, será promovido pela Rede Calderaro de Comunicação.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. – Para todos os fins, os participantes do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, deverão ser conhecedores deste regulamento, ficando sujeito a todas assuas disposições e as penalidades que dele possa emanar.
Parágrafo único – Complementará este regulamento as Normas de Disputas, as Deliberações e as Nota Oficiais baixadas pela Direção Geral.
TÍTULO V DOS PODERES
Art.5º.– Constituirão poderes do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias.
I - Comissão de Honra.
II - Comissão Administrativa.
III - Direção
Geral.
IV
– Comissão Disciplinar Desportiva.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE HONRA
Art. 6º. – A Comissão de Honra será constituída pela Diretora Presidente, pela Vice-Presidente e pelo Superintendente da Rede Calderaro de Comunicação e terá poderes discricionários em todas as situações, especialmente para designar, nomear ou afastar quaisquer membros nos diversos cargos hierárquicos da administração de todo o evento.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Art.7º. – A Comissão Administrativa será constituída por membros da Rede Calderaro de Comunicação:
a) Diretor do Sistema de Rádio.
b) Diretor do Sistema de Televisão.
c) Diretor da Redação doJornal.
d) Diretor de Marketing e Eventos doJornal.
e) Editor de
Esportes.
f) Diretor Geral do Campeonato de Peladas.
Parágrafo único – O Presidente desta Comissão será escolhido pela Diretora Presidente da Rede Calderaro de Comunicação, entre os membros nominados.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO GERAL
Art. 8º. – O Diretor Geral, nomeado pela Diretora Presidente da Rede Calderaro de Comunicação, será o Executor, o dirigente administrativo e técnico do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias
§ 1º.– O Diretor Geral poderá a seu critério:
A) Nomear os Coordenadores:Técnico e Administrativo;
b) Nomear a Comissão Disciplinar Desportiva;
c) Nomear um assessor;
d) Organizar a competição em todos os seus pormenores;
e) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e das instruções decorrentes do mesmo;
f) Resolver qualquer
caso de urgência
não previsto neste
regulamento;
g) Elaborar relatório
final da competição.
§ 2º. – A Direção Geral editará Deliberações, Notas Informativas, Atos Administrativos e ou Disciplinar, no interesse da administração ou da competição, podendo fazê-lo por preposto ou representante expressamente designado.
§ 3º. – Para melhor elucidar o § 2º. Ato Administrativo é todo documento emitido com conteúdo e intenção de atender necessidades gerenciais internas ou externas do Campeonato de Peladas do Amazonas, e Ato Disciplinar é todo documento emitido com intento e conteúdo de reger ou fazer cumprir normas da competição, aplicadas aos jogos ou resultantes das diversas disputas.
Art. 9º. – A Direção Geral será assessorada por 01 (um) Coordenador Técnico, 01 (um) Coordenador Administrativo e 01 (uma) Secretaria.
Parágrafo único – A Secretaria será composta por 01 (um) Supervisor de Área, 01 (uma) Auxiliar Administrativa, 01 Assessor para o Concurso de Rainha, 01 (uma) Digitadora e 01 (um) Atendente.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Art. 10 – A Comissão Disciplinar Desportiva, nomeada pelo Diretor Geral, terá a incumbência de analisar e decidir sobre os recursos ou protestos decorrentes dos conflitos protocolados pelos participantes da competição, em todas as categorias, bem como sobre os atos disciplinares e ou atos administrativos emanados da Direção Geral que afetem os participantes, na forma estabelecida pelo Código Disciplinar do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, pelas regras gerais do desporto e pelos princípios gerais do Direito Brasileiro.
Parágrafo único – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, categoria principal, durante a realizaçãodo “CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2025” os recursosou protestos decorrentes dos conflitos protocolados, impetrados pelos Clubes ou Candidatas ao Concurso de Rainha do Peladão 2025, serão analisados e decididos pela Comissão Disciplinar do PELADÃO 2025.
TÍTULO VI ENDEREÇOS ELETRONICOS
Art. 11. – O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, terá os seguintes endereços eletrônicos para atendimento das equipes e dirigentes participantes da competição com protocolos determinados:
Site:peladao.acritica.com - Deverá ser utilizado para a realização da inscrição de Clube, do Presidente, do Representante, da Rainha,
do Atleta, Equipe de Arbitragem.
-
Deverá ser utilizado para o acompanhamento da
Programação, da Tabela e Resultado dos jogos, Ato Administrativo e Disciplinar,
Pauta e Resultado da Comissão Disciplinar, e Lives realizadas pela Coordenação Geral de interesse dos participantes.
- Imprimir a Sumula da partida que a equipe irá
realizar a Arbitragem.
- E-mail:doc.peladao@acritica.com -
Deverá ser utilizado para o envio do Mando de Campo, o Pedido de
Reabilitação e demais solicitações de interesse do Clube participante da competição.
b)
E-mail: confirma.peladao@acritica.com - Deverá ser utilizado
exclusivamente para o recebimento de
autorização do pai ou responsável da categoria Peladinho.
c)
Facebook: peladaoacrítica - Deverá ser utilizado para o acompanhamento da
Programação, da Tabela e Resultado dos jogos, Ato Administrativo e Disciplinar, Pauta e Resultado da Comissão Disciplinar, e Lives realizados pela Coordenação Geral de interesse dos participantes.
Parágrafo Único – Caso a equipe não utilize o Site ou o E-mail discriminado acima a Coordenação Geral não poderá realizar o atendimento da equipe.
TÍTULO VII COMPETIÇÃO
Art.12.– O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025 ,será realizado em 04 (quatro) categorias:
1. Principal – gênero masculino;
2. Máster – gênero
masculino;
3.
Feminino – gênero feminino;
4.
Peladinho – gênero
masculino;
Além do Torneio Paralelo de Rainhas – Na Categoria Principal.
O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, Peladão Principal, será composto de três fases distintas:
a)
Abertura Oficial e Encerramento da Competição;
b) Concurso de Rainhas.
c) Campeonato de Futebol.
Parágrafo Único – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, Peladão Principal, poderá ter a participação de equipes formadas por homossexuais que disputará a competição em igualdade com os demais participantes.
Art. 13. – A equipe participante do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, Peladão Principal, obrigatoriamente terá que inscrever uma candidata do sexo feminino, seja cisgênero ou transexual ao CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2025, com a idade maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, com apresentação daRG com as informações atualizadas, seguindo o protocolo de inscrição determinado no § 1º.e § 2º. deste artigo.
§1º.– A candidata inscrita pela equipe ao CONCURSO RAINHA DOPELADÃO2025, Peladão Principal,terá que ser maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, será inscrita via online no site peladao.acritica.com através da ficha de inscrição de Rainha, preenchendo as informações solicitadas, baixando a foto legível da RG, frente e verso, foto (selfie) de rosto, recente, não pode ser, sem camisa, de óculos escuros, com bandana, chapéu ou boné, na janela de documentos do site peladao.acritica.com as fotos devem ser de fácil leitura e identificação, caso não seja possível a leitura e a identificação dos mesmos a inscrição não será validada (aprovada) e a candidata não será inscrita.
§ 2º.– A candidata deverá anexar a foto de um dos seguintes documentos de identificação:
A) Carteira de Identidade – RG ou Carteira de Identidade Digital,
expedida pela Secretariade Segurança Publica- SSP,ou
B) Carteira de Identidade Militar,ou
C) Carteira de Conselho Federal
de Classe (OAB, CRM, CREA, CREF, etc., expedida pelo Conselho Federal
ou Regional de Classe que contenha foto, n.º do RG e assinatura da
candidata ou
D) Carteira Nacional
de Habilitação que contenha foto.n.º
do RG e assinatura da candidata ou
E) Carteira Profissional do Trabalho que contenha foto, nº da RG e assinatura da candidata ou
F) Passaporte que contenh a foto, nº do Passaporte e assinatura da candidata.
§ 3º. – É obrigatório que o documento anexado contenha o número do CPF da candidata no documento apresentado ou deverá anexar a foto do CPF na janela determinada.
§ 4º. – Durante as etapas do Concurso de Rainha havendo dúvida na identificação da candidata a mesma deverá apresentar o documento de identificação original.
§ 5º. –A inscrição da candidata ao CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2025, temTítulo e Regulamento Específico.
Art. 14. – A CANDIDATA AO CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2025, inscrita regularmente pelo Presidente do clube no site peladao.acritica.com QUE NÃO PARTICIPAR DA ABERTURA OFICIAL, SERÁ ELIMINADA DA CONCURSO e poderá ser substituída por outra candidata no local da realização da Abertura Oficial do Peladão, para confirmar a participação da equipe no PELADÃO, e a equipe representada por esta candidata poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas.
Art. 15. – A Equipe inscrita no PELADÃO 2025, que não inscrever candidata ao Concurso de Rainha, não realizando o protocolo exigido para a inscrição online no site peladao.acritica.com não poderá apresentar candidata no local da Abertura Oficial do Peladão, sendo a Equipe Eliminada.
Art. 16. – O LII CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, Peladão Principal, será realizado em 08 (oito) fases, a saber:
1ª. Fase:Classificação. – Disputada em forma de rodízio na chave;
2ª. Fase: Eliminatória 1. – Disputada em forma de eliminatória simples na chave; 3ª. Fase: Eliminatória 2. – Disputada em forma de eliminatória simples;
4ª. Fase: Eliminatória 3. – Disputada em forma de eliminatória simples;
5ª. Fase: Oitavas de Final. – Disputada em forma de eliminatória simples; 6ª. Fase: Quartas de Final. – Disputada em forma de eliminatória simples; 7ª. Fase: Semi Final. – Disputado em forma de eliminatória simples; 8ª. Fase.Final. – Disputado em forma de eliminatória simples.
§ 1º. – O XXV Campeonato de Peladas de Menores do Amazonas – PELADINHO 2025 – 25ª Edição, terá a fórmula de disputa definida após a confirmação do número de participantes.
§2º. – O XXII Campeonatode Peladas de Máster do Amazonas – PELADÃO MÁSTER 2025 - 22ª Edição,terá a fórmula de disputa definida após a confirmação do número de participantes.
§3º. – O XXI Campeonato de Peladas Feminino do Amazonas – PELADÃO FEMININO 2025 - 21ª Edição,terá a fórmula de disputa definida após a confirmação do número de participantes.
Art. 17. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 20251, categoria principal, será realizado o TORNEIO PARALELO DE RAINHAS, que será disputado por 16 (dezesseis) equipes participantes.
Art. 18. – Paralelo a realização da 4ª Fase – Eliminatória 3 do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2025, categoria principal, será realizado o TORNEIO PARALELO DE RAINHAS, que terá 16 (dezesseis) equipes participantes e será disputado em forma de Eliminatória Simples.
§ 1º. – A equipe desclassificada até a 3ª Fase – Eliminatória 2 do Peladão 2025, categoria principal, poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão.
§ 2º. – A equipe classificada para a 4ª Fase – Eliminatória 3 do Peladão 2025, categoria principal, não poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas.
Art. 19. A equipe que não inscrever candidata ao Concurso de Rainha do Peladão, não realizando o protocolo exigido para a inscrição online no site peladao.acritica.com não poderá apresentar candidata no local da Abertura Oficial do Peladão 2025, sendo a Equipe Eliminada..
Parágrafo Único – A equipe Eliminada do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2025, categoria principal, através de Ato Disciplinar, Ato Administrativo ou por Decisão da Comissão Disciplinar não poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas Peladão 2025.
Art. 20. – O Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2025 que terá 16 (dezesseis) equipes participantes será disputado pelas equipes representadas pelas candidatas classificadas para a Fase Final – 5ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão, obedecendo à ordem de melhor classificação, através da pontuação maior para menor e havendo a necessidade de completar o número de 16 (dezesseis) equipes participantes, será complementado pelas equipes das candidatas classificadas na seguinte ordem de critérios.
§ 1º. – Não sendo completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2025, serão chamadas para completar este numero, as equipes representadas pelas candidatas classificadas para a Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão, obedecendo à ordem de melhor classificação,
através da pontuação maior para menor, até que seja completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes.
§ 2º.– Havendo o empate entre 02 (duas)ou mais candidatas com o mesmo numerode pontos obtidos na Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso de Rainha, conforme o § 1º deste artigo, para decidir a(s) equipe(s) que irá(ão) completar o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão, será realizado um SORTEIO entre as candidatas empatadas, com transmissão pelo facebook do Peladão 2025.
§ 3º. – Após cumprir o determinado nos § 1º e 2º deste artigo, ainda assim, não sendo completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas, serão chamadas para completar este numero, as equipes representadas pelas candidatas classificadas para a Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso de Rainha, obedecendo à ordem de melhor classificação, através da pontuação maior para menor, até que seja completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes.
§ 4º. – Havendo o empate entre 02 (duas)ou mais candidatas com o mesmo numero de pontos obtidos na Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2025, conforme o § 3º deste artigo, para decidir a(s) equipe(s) que irá(ão) completar o numero de 16 (dezesseis) participantes do Torneio Paralelo de Rainhas, será realizado um SORTEIO entre as candidatas empatadas, com transmissão pelo facebook do Peladão 2025.
Art. 21. – A equipe vencedora do Torneio Paralelo de Rainhas do Peladão 2025, estará classificada para a disputa da Fase 8ª (Oitavas) de Finais, sendo a equipe 16ª (décima sexta) classificada desta fase.
TÍTULO VIII
DA DIVULGAÇÃO E INFORMATIVOS
Art. 22. – O site peladao.acritica.com o Quadro de Avisos da Coordenação dentro deste site e a Rede Social Facebook do Peladão são os locais Oficiais para a divulgação de Deliberações (Alterações no Regulamento), Notas Oficiais, Atos Disciplinares, Atos Administrativos, Pauta de Reunião da Comissão Disciplinar, Resultados da Reunião da Comissão Disciplinar,Tabela (Programação) dos jogos das diversas categorias, informando o dia, o horário, o local, a equipe de arbitragem, o numero da chave e o numero do jogo, Resultados dos jogos realizados, de Avisos e outras informações oficiais da Direção Geral, CoordenaçãoTécnica, Coordenação Administrativa e Coordenação das competições. A Rede Calderaro de Comunicação colabora com Direção Geral do Peladão 2025, na divulgação da competição.
Parágrafo Único – O Quadro de Avisos da Coordenação dentro do site peladao.acritica.com e a Rede Social Facebook do Peladão são os locais Oficiais para a divulgação do Peladão 2025, nas diversas categorias, a Rede Calderaro de Comunicação colabora com Direção Geral do Peladão 2024 – 51 na divulgação da competição.
TÍTULO IX
DOS PARTICIPANTES
Art. 23. – Poderá participar do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025,nas diversas categorias, qualquer atleta que atenda as condições exigidas por este regulamento.
§ 1º. – Qualquer atleta só poderá participar em 01 (uma) única categoria do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS –PELADÃO 2025.
§ 2º. – A idade mínima do atleta para participação no PELADÃO PRINCIPAL 2025, é de 15 (quinze) anos, isto é, atleta nascido até o ano de 2010.
§ 3º. – A Candidata do Clube parao CONCURSO RAINHADO PELADÃO 2025, terá que ser maior de18(dezoito) anos,no ato da inscrição, isto é, ter nascida até o ano de 2007 ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, apresentando o documento de emancipação, original e cópia na Coordenação Geral do Peladão.
§ 4º. – A idade mínima da atleta para participação no PELADÃO FEMININO de 2025 é de 15 (quinze) anos,isto é,atleta nascida até o ano de 2010.
§ 5º. – No PELADÃO MÁSTER 2025, só poderá participar atleta com o mínimo de 40 (quarenta) anos, isto é, atleta nascido até ano de 1985.
§ 6º. – No PELADINHO 2025, só poderá participar atleta na faixa etária de 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, isto é, atleta nascido nos anos de 2011 ou de 2012 ou de 2013.
§ 7º. – É vedada a participação de qualquer funcionário ou funcionária da Rede Calderaro de Comunicação, nas competições de futebol ou concurso de rainha.
Art. 24. – Não será permitida a participação no PELADÃO 2025, de atleta do sexo masculino que tenha efetivamente atuado em partidas de Campeonatos de Futebol Profissional, de qualquer divisão profissional, no âmbito Estadual, Nacional ou Internacional homologado pela CBF ou FIFA, no ano da competição, que inicia em coincidência com o ano calendário, permanecendo a vedação até o final do certame, mesmo que seja no ano calendário seguinte. Não há infração se o atleta que atuar no Peladão 2025, venha depois a enquadrar-se na situação vedada, desde que não volte a jogar no Peladão 2025.
Parágrafo Único – Considera-se impedido de participar do Peladão 2025, o atleta do sexo masculino que tenha atuado na partida para o qual estava relacionado, não bastando à simples inclusão de seu nome na relação ou súmula da partida para caracterizar seu impedimento.
TÍTULO X DAS INSCRIÇÕES
Art. 25. – Todas as inscrições efetuadas no CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, são totalmente gratuitas, sendo punida com a eliminação aquele que oferecer vantagem para receber beneficio em qualquer das atividades do Peladão.
Art. 26. – A inscrição de Clube para participar do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, obedecerá a seguinte data e horario:
§ 1º. – Categoria PELADÃO principal, a inscrição do clube, via online no site peladao.acritica.com poderá ser realizada até às 23horas e 59 minutos do dia 17 de agosto de 2025 ou do dia determinado pela Coordenação, como o último dia de inscrição.
§ 2º. – Categoria MÁSTER, a inscrição do clube, via online no site peladao.acritica.com poderá ser realizada até às 23horas e 59 minutos do dia 17 de agosto de 2025, ou do dia determinado pela Coordenação como o último dia de inscrição.
§3º. – Categoria FEMININO, a inscrição do clube, via online no site peladao.acritica.com poderá ser realizada até às 23horas e 59 minutos do dia 17 de agosto de 2025, ou do dia determinado pela Coordenação como o último dia de inscrição.
§ 4º. – Categoria PELADINHO, a inscrição do clube, via online no site peladao.acritica.com poderá ser realizada até às 23horas e 59 minutos do dia dia 17 de agosto de 2025, ou do dia determinado pela Coordenação como o último dia de inscrição.
Art. 27. – O PRESIDENTE poderá se inscrever apenas 01 (uma) vez nesta edição, via online no site peladao.acritica.com em cada uma das categorias do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025.
Parágrafo Único – A inscrição do Presidente após ter sido Aprovada pela Coordenação do Peladão 2025 não poderá ser substituído, cancelado ou excluído. A inscrição Aprovada assegura a participação do Presidente do Clube na disputa do Peladão de 2025.
Art.28. – O Clube (equipe) poderá ser inscrito apenas 01 (uma) vez nesta edição, viao nline no site peladao.acritica.com em cada uma das categorias do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025.
Art. 29. – A CANDIDATA ao CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2025, poderá ser inscrita apenas 01 (uma) vez nesta edição, via online no site peladao.acritica.com deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição, ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário, apresentando o documento de emancipação, original e cópia na Coordenação Geral do Peladão 2025.
Parágrafo Único – A inscrição da CANDIDATA AO CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2025, após ter sido Aprovada pela Coordenação não poderá ser substituída, cancelada ou excluída. A inscrição Aprovada assegura a participação da Candidata na equipe para a disputa ao Título de Rainha do Peladão de 2025.
Art. 30.– O REPRESENTANTE poderá ser inscrito apenas 01(uma) vez nesta edição, via on line no site
peladao.acritica.com
Em cada uma das categorias do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO2025.
Parágrafo Único – A inscrição do Representante após ter sido Aprovada pela Coordenação não poderá ser substituído, cancelado ou excluído. A inscrição Aprovada assegura a participação do Representante do Clube na disputa do Peladão de 2025.
Art. 31. – O Presidente, o Representante e a candidata a Rainha do Peladão 2025, poderá disputar a competição de futebol desde que efetue a sua inscrição como atleta, via online no site peladao.acritica.com observando-se os procedimentos para a inscrição do(a) atleta no Peladão 2025.
Parágrafo Único – A inscrição do Presidente, do Representante, da candidata a Rainha do Peladão 2025, como Atleta após ter sido Aprovada pela Coordenação não poderá ser substituído (a), cancelado (a) ou excluído (a). A inscrição Aprovada assegura a participação do Presidente, do Representante, da candidata a Rainha como Atleta do Clube na disputa do Peladão de 2025.
Art. 32. – O Presidente, o Representante, a Candidata a Rainha do Peladão, o (a) Atleta, o Árbitro, o Fiscal de Linha e o Comissário que estiver incluído (a) no Livro dos Vetos do Peladão não poderá ser inscrito em qualquer equipe participante nas diversas categorias do Peladão 2025
Art. 33. – Todas as inscrições para o CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, seja do Clube (Equipe), do Presidente, do Representante, da Rainha, do(a) Atleta e do(a) responsável pelo Atleta do Peladinho, da Equipe de Arbitragemnas diversas categorias, somente serão realizadas via online no site peladao.acritica.com não sendo permitido outro procedimento para a inscrição nas competições.
Art. 34. – A inscrição de Clube para o Peladão 2025, via online no site peladao.acritica.com nas diversas categorias, será realizada através da inscrição do Presidente do Clube que deverá seguir a seguinte cronologia:
§ 1º. – O Presidente terá que ser maior de 18 anos, no ato da inscrição, fará o seu cadastro preenchendo as informações solicitadas, anexando foto legível do RG (frente e verso), foto do CPF, e-mail e foto de rosto (selfie) recente, que não pode ser sem camisa, usando óculos escuros, usando bandana ou boné, que devem ser baixados na janela de documento do site peladao. acritica.com. O documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento, leitura e identificação a inscrição do(a) Presidente / Clube será Aprovado(a) e estará inscrito na competição, se em um dos documentos anexados não seja possível o reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição do Presidente / Clube será Bloqueada e não estará inscrito(a) na competição.
1.
Ao ter o cadastro aprovado
o Presidente poderá inscrever o Clube (nome
do clube, endereço
do clube, bairro
do clube, etc.), definindo a Categoria que o Clube irá disputar no
Peladão 2025:
A)
O Presidente é a autoridade maior do Clube, podendo
efetuar a inscrição da Candidata a Rainha, do Representante do Clube, do Atleta
nas diversas categorias, do Responsável pelo Atleta do Peladinho e da equipe de
Arbitragem;
B)
O Presidente será o responsável pelo Clube junto a
Coordenação Geral e Comissão Disciplinar respondendo oficialmente pelo Clube
quando for consultado;
C)
O Presidente só poderá ser destituído por decisão
própria, oficializando a sua saída para a Coordenação
Geral do Peladão para o e-mail doc.peladao@acritica.com;
D)
O Presidente se quiser poderá cadastrar 01 (um)
Representante, maior de 18 anos, no ato da inscrição, para ser vinculado ao
clube, realizando o protocolo de inscrição semelhante ao do Presidente.
E)
O Presidente deve observar que o bairro informado no
endereço do Clube na categoria Peladão 2025, definirá o Distrito que a equipe
irá disputar seus jogos na 1ª Fase da competição (ver Normas de Disputa que informa os bairros de cada
Distrito).
2. O Presidente deverá enviar a foto de um destes documentos, apresentando fácil reconhecimento ,leitura
e identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida
pela Secretaria de Segurança Publica
– SSP, impressa ou digital,ou
B) Carteira
de Identidade Militar, expedida pela
instituição militar que contenha foto, nº da
Identificação Militar ou n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador,
ou
C)
Carteira de
Conselho Federal de Classe, OAB, CRM, CREA, CREF, etc., expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe que
contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira
Nacional de Habilitação que contenha foto.n.º do RG,datada expedição e
assinatura do portador, em prazo de validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho, que contenha foto, nº do RG, data da expedição
e assinatura do portador,ou
F)
Passaporte que contenha
foto, nº do Passaporte e assinatura da candidata.
G) CPFem separado
ou que esteja informado em qualquer dos documentos acima
citados.
§ 2º. – O Presidente ao inscrever no site peladao.acritica.com a Rainha do Clube n Peladão 2025, categoria
principal,do sexo feminino, seja cisgênero ou transexual,
que deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição, ou ser
emancipada junto ao Poder Judiciário, preenchendo as informações solicitadas,
anexando foto legível do RG, frente e
verso, foto (selfie) de rosto, recente, que não pode ser sem camisa, de óculos
escuros, com bandana ou boné, que devem ser baixados na janela de documentos do
clube no site peladao.acritica.com
O documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento, leitura e identificação a inscrição da Rainha será Aprovada e a mesma estará inscrita na competição, se em um dos documentos anexados não seja possível o reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição da Rainha será Bloqueada e não estará inscrita na competição.
O Presidente ou o Representante deverá enviar a foto de um destes documentos da candidata a Rainha do Clube, apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A)
Carteira de Identidade – RG, expedida
pela Secretaria de Segurança Publica
– SSP ,impressa ou digital,ou
B)
Carteira de Identidade Militar, expedida pela instituição militar
que contenha foto, nº da Identificação
Militar ou n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
C)
Carteira de Conselho Federal de Classe
(OAB,CRM,CREA,CREF,etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe
que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D)
Carteira Nacional de Habilitação, quecontenha
foto.n.ºdo RG, data da expedição e assinaturado portador, em prazo de validade
ou vencida, ou
E) Carteira Profissional doTrabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da
portador,ou
F)
Passaporte que contenha
foto, nº do Passaporte e assinatura da candidata.
expediçãoe assinatura do
G) CPF em separado ou que esteja
informado em qualquer
dos documentos acima citados.
§ 3º. – O Presidente do Clube de equipe de homossexual participante do Peladão 2025,
categoria principal,
obrigatoriamente, terá que inscrever uma candidata do sexo feminino, seja cisgênero ou transexual ao Concurso de Rainha do Peladão 2025, maior de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição, ou ser emancipada junto ao Poder Judiciário,
apresentando o RG com os dados pessoais atualizados, ou um dos documentos relacionados e seguindo os
procedimentos determinados no § 2º. deste artigo.
Na Abertura Oficial do Peladão a candidata do Clube no CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2025, deverá se identificar apresentando seu RG ou outro documento de identificação permitido no Regulamento para o mesário que estará identificando as candidatas presentes, assinando o seu nome no local indicado pelo mesário. A candidata que
na Abertura Oficial do Peladão apresentar a RG ou outro documento de identificação permitido no Regulamento, não sendo possível a sua identificação, a mesma será considerada como ausente, causando a Eliminação da Candidata e do Clube que a inscreveu do Peladão 2025.
§ 4º.
– O Presidente poderá inscrever no site peladao.acritica.com um Representante do Clube no Peladão 2025, em
qualquer das categorias, que deverá ser maior de 18 (dezoito)anos, no ato da
inscrição, preenchendo as informações solicitadas, anexando a foto legível da
RG, frente e verso, foto (selfie) de rosto, recente, que não pode ser sem camisa, de óculos escuros, com bandana ou
boné, na janela de documentos do clube no site peladao.acritica.com
O documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a inscrição não será realizada,
caso as fotos apresentem fácil re onhecimento, leitura e identificação, a inscrição do(a) Representante será
Aprovada e o(a) mesmo(a) Estará inscrito(a) na competição, se em um dos documentos anexados não seja possível o reconhecimento,l eitura e identificação a inscrição do(a) Representante será Bloqueada e não estará inscrito(a) na competição.
1.
Ao ter o cadastro aprovado o (a) Representante do
Clube poderá inscrever o (a) Atleta na categoria que o Clube irá disputar em 2025, seguin o o procedimento de inscrição efetuado
pelo Presidente;
a)
O(A) Representante também será o(a) responsável pelo
Clube junto a Coordenação Geral e Comissão Disciplinar
respondendo oficialmente pelo Clube quando for consultado;
b)
O(A) Representante poderá ser destituído pelo Presidente do Clube, que oficializará a saída do Representante
para a Coordenação Geral do Peladão para o e-mail doc.peladao@acritica.com;
2.
O Presidente deverá enviar a foto de um destes
documentos do Representante do Clube, apresentando fácil reconhecimento,
leitura e identificação:
A)
Carteira de Identidade – RG, expedida pela Secretaria
de Segurança Publica– SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira
de Identidade Militar, expedida pela instituição militar, que contenha foto, nº
da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
C)
Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB, CRM,
CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal
ou Regional de Classe que contenha foto, n.º
do RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
D) Carteira
Nacional de Habilitação que contenhafoto.n.º do RG, data da expedição e
assinatura do portador,em prazo de validade ou vencida, ou
E) Carteira Profissional do Trabalho que contenha
foto, nº do RG, data da expedição e assinatura
do portador ou
F) Passaporte que contenha foto,
nº do Passaporte e assinatura do Representante.
G) CPFem separado
ou que esteja informado em qualquer dos documentos acima
citados.
Art. 35. – O Presidente ou o Repr sentante ao inscrever no site peladao.acritica.com o(a) Atleta do Clube no
Peladão 2025, em qualquer categoria, exceto atleta da
categoria Peladinho 2025, obedecendo a faixa etária da categoria, preenchendo
as informações solicitadas, anexando a foto legível do RG, frente e verso, foto
(selfie) de rosto, recente, que não
pode ser sem camisa, de óculos escuros, com bandana ou boné, na janela de
documentos do clube no site peladao.acritica.com
O documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição do(a) Atleta será Aprovado(a) e o(a) mesmo(a) estará inscrito(a) na competição, se em um dos documentos anexados não seja possível o
reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição do(a) Atleta será Bloqueada e não estará inscrito(a) na competição.
O Presidente ou o Representante deverá enviar a foto de um destes documentos do (a) Atleta do Clube, apresentando
fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida
pela Secretaria de Segurança Publica
– SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar,
expedida pela instituição militar que contenha
foto, nº da Identificação Militar ou n.º do RG, data da expedição e
assinatura do portador, ou
C)
Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB, CRM,
CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe que contenha foto, n.º do RG, data da expedição
e assinatura do portador,
ou
D)
Carteira Nacional de Habilitação, que contenha foto .n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, em prazo de validade ou
vencida, ou
E) Carteira Profissional doTrabalho, que contenha
foto, nº do RG, data da expedição
e assinatura do portador,ou
F)
Passaporte que contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do Atleta.
Art. 36. – O Presidente
ou o Representante ao inscrever
no site peladao.acritica.com o Atleta do Clube na categoria
Peladinho 2025, obedecendo a faixa tária da categoria, preenchendo as informações solicitadas, deverá baixar na
janela de documentos do clube no site peladao.acritica.com a foto do RG e a SELFIE do Atleta, recente, que não pode ser sem camisa, de óculos escuros, com bandana ou boné, a foto do RG e a SELFIE, recente, do Responsável pelo atleta, a foto da DECLARAÇÃO ESCOLAR do Atleta, emitida a partir de julho de 2025.
O Responsável pelo Atleta deverá enviar através de e-mail confirma.peladao@acritica.com a AUTORIZAÇÃO DO
REPONSÁVEL pela participação do atleta no Peladinho 2025, informando o nome do Clube que o atleta irá jogar.
O Presidente ou o Representante deverá enviar a foto de um destes documentos do Atleta do Clube da categoria Peladinho, apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A)
Carteira de Identidade – RG, expedida
pela Secretariade Segurança Publica – SSP, impressa ou digital, ou
B) Carteira de Identidade Militar–
filho de Militar,
expedida pela instituição militar que contenha
foto,nº da Identificação Militar ou n.º do RG, data
da expedição e assinatura do portador, ou
C)
Carteira Profissional do Trabalho, que contenha foto,
nº do RG, datada expedição
e assinatura do portador,ou
D) Passaporte que contenha foto,
nº do Passaporte e assinatura do Atleta.
O Presidente ou o Representante no ato da inscrição fará o cadastro do Atleta da Categoria Peladinho, observando se o atleta atende a faixa etária da Categoria Peladinho, preenchendo as informações solicitadas enviando a foto destes documentos:
1. 01 (uma) foto de frente e verso do RG original,
ou de um dos documentos relacionados acima,do atleta;
2. 01(uma) foto(SELFIE)
de rosto do Atleta, recente, não pode ser sem camisa, de óculos escuros,
combandana ou boné.
3. DECLARAÇÃO
ESCOLAR original de instituição sediada em Manaus ou Região Metropolitana de
Manaus, emitida a partir de julho de 2025, informando a serie, a turma e o
turno em que o Atleta está estudando, datada e assinada pelo Gestor(a) e ou
Secretário(a) da instituição de ensino.
4. Do Responsável pelo Atleta:
a) 01 (uma)foto de frente e verso do RG ou de um dos documentos relacionados abaixo, seja pai ou mãe, avô ou avó,tiooutiamaiorde18anos,irmãoouirmãmaiorde18anos,ouquemtenhaaguardadoAtletaperanteoJuizado da Infância e Juventude.
A) Carteirade Identidade–RG.(expedidapelaSec.deSeg.Publica–SSP),ou
B)
Carteira de Identidade Militar (expedida pela
instituição militar que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
C)
Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB, CRM,
CREA, CREF, etc., expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe (que
contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
D)
Carteira Nacional de Habilitação (que contenha foto. n.º do RG, data da expedição
e assinatura do portador),em prazo de validade ou
vencida, ouP
E)
CarteiraProfissionaldoTrabalho (que contenha
foto, nº da RG, data da expedição e assinatura do portador) ou
F) Passaportequecontenhafoto,nºdoPassaporteeassinaturadoresponsávelpelaAutorização.
G) AUTORIZAÇÃO
DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA no Peladinho 2025, sendo esta autorização enviada por
e- mail próprio para a Coordenação do Peladão 2025.
O documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição do Atleta será Aprovado e o mesmo estará inscrito na competição, se em um dos documentos anexados não seja possível o reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição do Atleta será Bloqueada e não estará inscrito na competição.
O Presidenteo uo Representante deverá enviar a foto de um destes documentos do Atletado Peladinho, apresentando fácil
reconhecimento, leitura e identificação:
O Presidente ou o Representante deverá enviar a foto de um destes
documentos do(a) Responsável pelo Atleta do Peladinho
2025, apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A) Carteira de Identidade – RG.(expedida pela Secretaria de Segurança Publica–SSP),ou
B)
Carteira de Identidade Militar (expedida pela instituição militar
que contenha foto, nº da Identificação Militar
ou n.ºdo RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
C)
Carteira de Conselho
Federal de Classe (OAB, CRM, CREA,
CREF, etc., expedida pelo Conselho
Federal ou Regional de Classe
(que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador), ou
D)
Carteira Nacional de Habilitação (que contenha foto. n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador),
em prazo de validade ou vencida, ou
E)
Carteira Profissional doTrabalho (que contenha foto,
nº da RG, data da expedição e assinatura do portador) ou
F) Passaporte que contenha foto, nº do Passaporte e assinatura do responsável pela Autorização.
§ 1º – Na Categoria Peladinho não será recebido o RG do Atleta, ou outro documento de identidade permitido pelo Regulamento da Competição, que não tenha a assinatura do Atleta.
§ 2º – Caso
o Presidente de um clube da Categoria Peladinho queira inscrever uma atleta do
sexo feminino o Responsável pela atleta deverá dar entrada na Secretaria da
Coordenação do Peladão 2025, o “ÁLVARA PARA
QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE POSSA
PARTICIPAR DO EVENTO” emitido pela Vara de Infância e
Juventude de Manaus.
Art. 37. – O Presidente ou o Representante de equipe inscrita no PELADÃO 2025, nas diversas categorias, deverá obrigatoriamente, inscrever uma equipe de arbitragem para representar a equipe na realização da arbitragem da partida para a qual a equipe for escalada pela Coordenação.
§1º – Na composição da Equipe de Arbitragem o Árbitro, o Fiscal de Linha e o Comissário que estiver incluído (a) no LIVRO DOS VETOS DO PELADÃO não poderá ser inscrito na Equipe de Arbitragem de equipe participante do Peladão 2025, nas diversas categorias.
§ 2º – A equipe de Arbitragem será composta por 04 (quatro) pessoas, todos maiores de 18 anos no ato da inscrição, conforme discriminação abaixo, informando o nome completo, data do nascimento, idade, número do RG, número do telefone de contato de cada membro, não sendo necessário anexar nenhum documento.
FUNÇÃO |
NOME COMPLETO |
Nº RG |
IDADE |
DATA NASC. |
Árbitro |
|
|
|
|
Fiscal de linha 1 |
|
|
|
|
Fiscal de Linha 2 |
|
|
|
|
Comissário |
|
|
|
|
§ 3º – Se no dia da realização da Arbitragem qualquer dos membros da equipe de arbitragem inscrito pelo clube não possa comparecer para trabalhar na partida para qual a equipe foi escalada, a substituição poderá ser efetuadas para que a equipe possa atuar completa na arbitragem da partida para a qual foi escalada, não sendo necessário informar a Coordenação do Peladão a ausência do mesmo. É importante que a Equipe de Arbitragem atue completa para não sofrer penalização, lembrando que a equipe que faltar na arbitragem da partida em que for escalada será eliminada do Peladão 2025, em qualquer das categorias.
Art. 38.–No CAMPEONATO DEPELADAS DOAMAZONAS –PELADÃO2025, nas diversas categorias não será recebido pela Coordenação Geral documento de Identificação de Dirigente, Atleta ou Árbitro com prazo de validade vencido, seja qual foro documento apresentado, exceto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso a validade do documento esteja vencida o documento não será recebido pela Coordenação, esta inscrição não será realizada, sendo Bloqueada a sua participação no Peladão.
Art.39.– No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, qualquer inscrição que já tenha sido Aprovada não será permitida:
a)
Cancelamento de inscrição de clube.
b) Cancelamento de inscrição de atleta.
c) Substituição de inscrição de atleta.
d) Transferência de atleta.
e) Retirada da inscrição de atleta.
Art. 40. – A inscrição número 001 de cada categoria é reservada para a equipe campeã do ano anterior, caso esta equipe não se inscreva para o Peladão 2025, o número 001 será da última equipe a ser inscrita para esta competição na categoria egênero correspondente.
Art.41.– No Peladão 2025,nas diversas categorias, cada equipe poderá inscrever na 1ª fase, o mínimo de 07 (sete) atletas e o máximo de 22 (vinte e dois) atletas.
Parágrafo Único – No Peladão 2025, nas diversas categorias, quando a equipe ultrapassar o número máximo de atletas inscritos para a Fase, a Direção Geral não validará a(s) inscrição(ões) do(s) atleta(s) excedente(s), este(s) atleta(s) não será(ão) inscrito(s) na competição.
Art. 42. – No Peladão 2025, nas diversas categorias, a inscrição do atleta no site peladao.acritica.com não assegura condição de jogo para o citado atleta. Para que a equipe possa utilizar o atleta com segurança o dirigente da equipe deverá verificar na relação nominal dos atletas da equipe no site peladao.acritica.com se o atleta poderá disputar a partida, apresentando a letra “A” de Aprovado, caso o nome do atleta apresente a letra “B” de Bloqueado o citado atleta não tem condição de jogo.
Art. 43. – No Peladão 2025, nas diversas categorias, para a disputa da sua 1ª (primeira) partida na competição a equipe terá que ter o mínimo de 07 (sete) atletas inscritos regularmente, apresentando a letra “A” de Aprovado, em condições de jogo.
Parágrafo Único – No Peladão 2025, nas diversas categorias, a equipe que não inscrever o numero mínimo de 07 (sete) atletas determinado no caput deste artigo, será Eliminada da Competição juntamente como os atletas inscritos pela equipe.
Art. 44. No Peladão 2025, em todas as categorias, a partir da 2ª fase, cada equipe poderá efetuar a inscrição de mais 03 (três) novos atletas, passando a 25 (vinte e cinco) o número máximo de atletas inscrito em cada clube.
Art. 45. – Para disputa da 1ª Fase do Peladão 2025,nas diversas categorias,a inscrição do atleta deverá serefetuada com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização do inicio de cada rodada da Fase, ou seja, até às 23h59minutos do domingo anterior ao sábado do inicio da realização da rodada da Fase, para que o atleta seja Aprovado e tenha condição de jogo, sendo o seu nome incluído na súmula oficial da partida.
Parágrafo Único – A partir da 2ª Fase do Peladão 2025, nas diversas categorias, a inscrição do atleta deverá ser efetuada com a antecedência mínima de 04 (quatro) dias da realização do inicio de cada rodada da Fase, ou seja, até às 23h59 minutos da segunda feira anterior ao sábado do inicio da realização da rodada da Fase, para que o atleta seja Aprovado e tenha condição de jogo, sendo o seu nome incluído na súmula oficial da partida.
Art. 46. – No CAMPEONATO DEPELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, o prazo final para a inscrição de atleta será até as 23h59minutos da segunda feira anterior ao sábado do início da realização dos jogos da Fase Oitavasde Final da Categoria,para que o atleta seja Aprovado e tenha condição de jogo, sendo o seu nome incluído na súmula oficial da partida.
§ 1º – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, que não houver a disputa da Fase Oitavas de Final, o prazo final para a inscrição de atleta será até às 23h59 minutos da segunda feira anterior ao sábado do início da realização dos jogos da Fase Quartas de Final, para que o atleta seja Aprovado e tenha condição de jogo, sendo o seu nome incluído na súmula oficial da partida.
§ 2º – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, que não houver a disputa da Fase Quartas de Final, o prazo final para a inscrição de atleta será até às 23h59 minutos da segunda feira anterior ao sábado do início da realização dos jogos da Fase Semifinal,para que o atleta seja Aprovado e tenha condição de jogo, sendo o seu nome incluído na súmula oficial da partida.
Art. 47. – A equipe participante do Torneio Paralelo de Rainhas 2025 poderá efetuar a inscrição de atleta até as 23h59minutosda quarta feira anterior a realização da 1ª rodada do Torneio.
§ 1º. – Durante a realização do Torneio Paralelo de Rainhas 2025 não será permitida a inscrição de atletas pelas equipes participantes deste torneio.
§ 2º. – A equipe vencedora do Torneio Paralelo de Rainha 2025, que irá disputar a Fase Oitavas de Final (5ª Fase) do Peladão 2025, poderá inscrever novos atletas, atendendo o número máximo de 25 (vinte e cinco) atletas, determinado pelo Regulamento, até às 23h59 minutos da quarta feira anterior ao início dos jogos da Fase Oitavas de Final.
Art. 48. – Durante a realização do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, o Dirigente da equipe deverá acompanhar rodada a rodada, no Facebook do Peladão a condição de jogo dos seus Atletas, Dirigentes ou Membros da Comissão Técnica, verificando se não houve fato Disciplinar que impossibilite a participação dos mesmos no próximo jogo da equipe, tais como, ter sido expulso (Cartão Vermelho), Suspensão pelo somatório do 3º Cartão Amarelo recebido, ter sido citado em Relatório da equipe de arbitragem com relação a fatos ocorridos na partida e em razão deste relatório sofre punição, ficando impedido a sua participação na(s) próxima(s) partida(s) da equipe.
Art. 49. – Para emissão da carteira de identificação de atleta (opcional) do
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias,
exceto o Peladinho, será cobrada uma taxa de R$ 5,00 (cinco reais) por carteira, que deverá ser depositada na conta
Nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais
Calderaro Ltda, poderá ser efetuado, em espécie no balcão de atendimento da
agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – ChavePix: CNPJ: 04.354.908/0001-54
O pagamento deverá ser efetuado em espécie, no balcão de atendimento da agência, não sendo permitido deposito via Caixa Eletrônico.
Parágrafo único – Para o atleta da Categoria Peladinho 2025, não será expedida carteira de identificação de atleta.
Art. 50. – Regulamento do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, estará disponível para visualização e leitura no site peladao.acritica.com conforme discriminação abaixo:
a) Regulamento Geral do Peladão
2025 para as diversas categorias;
b) Normas de Disputa do Peladão 2025 para asdiversas categorias;
c) Regulamento do Concurso de Rainhas 2025;
d) Código Disciplinar do Peladão 2025,
para asdiversas categorias.
TÍTULO XI
DA PREMIAÇÃO
Art. 51. – Aos melhores do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, serão conferidos os seguintes prêmios:
§ 1º.–CONCURSO “RAINHA DO PELADÃO 2025”:
a) – Para a 1ª colocada –
RAINHA: – Importância de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
b) – Para a 2ª colocada –
PRINCESA: – Importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
c) – Voto popular – PRINCESA DO POVO: – Importância de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
§ 2º.–CAMPEONATO DEFUTEBOL:
1. PELADÃO 2025:
a) Equipe Campeã: – Importância de R $ 40.000,00(quarenta mil reais).
– Troféu: – Campeão.
– Medalhas: – 25 medalhas simbolizando ouro para os atletas.
–
05 medalhas simbolizando prata para os dirigentes.
b) Equipe Vice-campeã: – importância de R $ 5.000,00(cinco mil reais).
– Troféu: – Vice-campeão.
– Medalhas: – 25 medalhas simbolizando ouro para os atletas.
–
05 medalhas simbolizando prata para os dirigentes.
c) Troféu para os destaques
abaixo relacionados:
–
Craquedo Campeonato;
–
Melhor Goleiro;
–
Artilheiro do Campeonato;
–
Equipe mais Disciplinada;
–
Troféu Dignidade;
–
Melhor Torcida;
–
Melhor Dirigente;
–
Melhor Arbitro;
–
Melhor Fiscal de Linha.
2.
Para as categorias abaixo a premiação em espécie em 2025, será a seguinte:
a) PELADÃO
MÁSTER – Equipe Campeã: – A importância de R $ 12.000,00(doze mil reais).
– Equipe Vice-campeã: – A importância de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
c) PELADÃO FEMININO – Equipe Campeã: – A importância de R $ 5.000,00(cinco mil reais). Equipe Vice-campeã: – A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
e) PELADINHO Equipe Campeã: – A importância de R $ 5.000,00(cinco mil reais). Equipe Vice-campeã: – A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3. Nas categorias: PELADÃO, MÁSTER, FEMININO e PELADINHO de 2025, haverá
a seguinte premiação:
a) Troféu para as equipes: – Campeã.
- Vice-campeã.
b) Medalhas para o Campeão: – 25 medalhas
simbolizando ouro para os atletas.
- 05 medalhas simbolizando ouro para os dirigentes.
c) Medalhas para o Vice-Campeão: – 25 medalhas
simbolizando prata para os atletas.
- 05 medalhas simbolizando prata para os dirigentes.
d) Troféu para os destaques abaixo relacionados em cada categoria:
– Craque do Campeonato;
– Melhor Goleiro(a);
– Artilheiro(a) do Campeonato;
TÍTULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 52. – O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, cada partida terá em disputa a seguinte pontuação:
a) Vitória: 03 pontos ganhos
b) Empate: 01
ponto ganho
c) Derrota: 00
ponto ganho.
Art. 53. – Nas competições do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias,nas fases em que a disputa for em forma de rodízio e que ocorrerem empate em números de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais equipes na chave, para efeito de classificação para a fase seguinte, a classificação dar-se-á observando-se os seguintes critérios:
a) O Empate
de 02 (duas) equipes será desempatado pelos seguintes critérios, sucessivamente:
1.
Classifica-se a equipe
vencedora do confronto direto,na fase;
2.
Classifica-se a equipe
que tiver o maior número
de vitórias,na fase;
3.
Classifica-se a equipe
que tiver o menor número
de gols sofridos,na fase;
4.
Classifica-se a equipe que tiver o melhor
saldo de gols,na
fase;
5. Classifica-se a equipe que tiver o menor número
de atletas e/ou dirigentes incluídos
no Livro dos Vetos na competição de 2025, na fase;
6. Classifica-se a equipe que tiver o menor número de atletas
e/ou dirigentes punidos
coma Eliminação da competição de 2025, na fase;
7. Classifica-se a equipe que tiver o menor número de atletas
expulsos (CartãoVermelho) na competição de 2025,na fase;
8. Classifica-se a equipe que tiver o menor número de atletas
advertidos com Cartão Amarelo na competição de 2025,na fase;
9.
Classifica-se a equipe
vencedora doSorteio, com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão 2025.
b) O Empate
entre 03 (três)ou
mais equipes será desempatado pelos
seguintes critérios, sucessivamente:
1.
Classifica-se a equipe
que tiver o maior número de vitórias, na fase;
2.
Classifica-sea equipe que tiver o menor número
de gols sofridos, na fase;
3.
Classifica-se a equipe
que tiver o melhor saldo
de gols, na fase;
4.
Classifica-se a equipe
que tiver o menor número de atletas
e/ou dirigentes incluídos
no Livro dos Vetos na Competição de 2025, na fase;
5.
Classifica-se a equipe que tiver o menor número de atletase/ou dirigentes punidos com a Eliminação da competição de 2025, na fase;
6. Classifica-se a equipe que tiver o menor número de atleta
Expulso (CartãoVermelho) na competição de 2025, na fase;
7. Classifica-se a equipe que tiver o menor número de atleta
Advertido (CartãoAmarelo) na competição de 2025,na
fase;
8. Classifica-se a equipe vencedora
no Sorteio,com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão 2025.
Parágrafo único – Para efeito de desempate determinados nos critérios dos itens 2 e 3 deste artigo, serão computados os gols marcados e os gols sofridos ocorridos no decorrer da partida, ou os gols marcados ou sofridos quando o resultado (placar) da partida for determinado pela Comissão Disciplinar, por Ato Disciplinar ou por Ato Administrativo, não sendo computados os gols marcados ou sofridos na decisão do vencedor em cobranças de pênaltis.
Art. 54. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, não será realizada a partida entre as equipes perdedores da Fase Semifinal, para que se conheça a equipe classificada em 3º lugar e em 4º lugar respectivamente. A equipe a ser classificada em 3º lugar e a equipe classificada em 4º lugar será definida entre as equipes perdedoras da fase semifinal, obedecendo-se os seguintes critérios para a definição da respectiva colocação:
1. Classifica-se
em 3º lugar a equipe que somar
o maior número de pontos ganhos
durante a competição de 2025, a outra equipe será classificada em
4º lugar;
2. Classifica-se
em 3º lugar a equipe que somar o maior número de vitórias, somando-se também as
vitoria em decisão de cobranças de pênaltis, durante a competição de 2025, a
outra equipe será classificada em 4º lugar.
3.
Classifica-se em 3ºlugar a equipe que tiver o menor número de gols
sofridos durante a competição
de 2025,não computando os gols
sofridos em decisão de cobrança de pênaltis, a outra equipe será classificada
em 4º lugar;
4. Classifica-se
em 3º lugar a equipe que tiver o melhor saldo de gols durante a competição de
2025, não computando os gols marcados e sofridos em decisão de cobrança de
pênaltis a outra equipe será classificada
em 4º lugar;
5. Classifica-se em 3º lugar a equipe que tenha o menor número de atletas e/ou dirigentes incluídos
no Livro dos
Vetos do campeonato de 2025, a outra equipe será classificada em 4º lugar;
6. Classifica-se em 3º lugar a equipe
que tenha o menor número
de atletas e /ou dirigentes punidos com a Eliminação do campeonato de 2025, a
outra equipe será classificada em 4º lugar;
7. Classifica-se
em 3º lugar a equipe que tenha o menor número de atletas expulsos (Cartão
Vermelho) durante a competição de 2025, a outra equipe será classificada em 4º
lugar;
8.
Classifica-se em 3º lugar a equipe que tenha o menor
número de atletas advertidos com o Cartão Amarelo durante
a competição de 2025, a outra equipe será classificada em 4º lugar;
9. Classifica-se
em 3º lugar a equipe vencedora do Sorteio, com transmissão ao vivo pelo
fecebook do Peladão 2025, a outra
equipe será classificada em 4º lugar.
§ 1º. – Para efeito de desempate determinado nos critérios dos itens 1 e 2 deste artigo, serão somadas como vitória, correspondendo a 03 (três) pontos ganhos, as vitórias no tempo regulamentar da partida e as vitórias obtidas na decisão por pênaltis, nas fases eliminatória (Perde / Sai).
§ 2º. – Para efeitode classificação determinados nos critérios dos itens 3 e 4 deste artigo,serão computados os gols marcados e os gols sofridos ocorridos no decorrer da partida, ou os gols marcados ou sofridos quando o resultado (placar) da partida for determinado pela Comissão Disciplinar, por Ato Disciplinar ou por Ato Administrativo. Quando o vencedor da partida for conhecido nas cobranças de pênaltis os gols marcados ou sofridos nas decisões em cobranças de pênaltis não serão computados.
Art. 55. – Para efeito de Classificação Final do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias serão definidos obedecendo aos seguintes critérios, sucessivamente:
ParágrafoÚnico – Para a classificação final do 5º ao 8º lugar, será definida entre os perdedores da Fase Quartas de Finais:
A) Para que se conheça
a equipe mais bem colocada
entre o 5º e o 8º lugares,
será obedecido os seguintes
critérios,em ordem crescente, para a definição da respectiva colocação:
1. Classifica-se
na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar
a equipe que somar o maior número de pontos ganhos durante a competição
de 2025, as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
2. Classifica-se
na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que somar o maior número
de vitórias, somando-se também as vitórias em decisão de cobranças de pênaltis,
durante a competição de 2025, as demais equipes serão classificadas de acordo
com o seu desempenho;
3. Classifica-se
na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tiver o menor número
de gols sofridos durante a competição de 2025, não computando os gols sofridos
em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão classificadas de
acordo com o seu desempenho;
4. Classifica-se
na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tiver o melhor saldo
de gols durante a competição de 2025, não computando os gols maçados e sofridos
em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão classificadas de
acordo com o seu desempenho;
5. Classifica-se
na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o menor número
de atletas e/ou dirigentes incluídos no Livro dos Vetos do campeonato de 2025,
as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
6. Classifica-se
na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o menor número
de atletas e/ou dirigentes punidos com a Eliminação do campeonato de 2025, as
demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
7. Classifica-se
na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o menor número
de atletas expulsos (Cartão Vermelho) durante a competição de 2025, as demais equipes serão
classificadas de acordo com o seu desempenho;
8. Classifica-se
na melhor colocação entre o 5º e o 8º lugar a equipe que tenha o menor número
de atletas advertidos com o Cartão Amarelo durante a competição de 2025, as
demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
9.
Caso ocorra o empate nos critérios anteriores para a
definição de classificação entre o 5º e o 8º lugar será realizadosorteio para a definição
da colocação empatada,
com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão
2025.
Art. 56. – Para efeito de Classificação Final do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias serão definidos obedecendo aos seguintes critérios, sucessivamente:
Parágrafo único – Para a classificação final do 9º ao 16º lugar, será definida entre os perdedores da Fase Oitavas de Finais:
A) Para
que se conheça a equipe mais bem colocada entre o 9º e o 16º lugar será
obedecido os seguintes critérios, em ordem crescente, para a definição da
respectiva colocação:
1. Classifica-se
na melhor colocação entre o 9ºe
o 16ºlugar a equipe que somar
o maior número de pontos ganhos
durante a competição de 2025, as demais equipes serão classificadas de acordo
com o seu desempenho;
2. Classifica-se
na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que somar o maior número
de vitórias, somando-se também as vitórias em decisão de cobranças de pênaltis,
durante a competição de 2025, as demais equipes serão classificadas de acordo
com o seu desempenho;
3. Classifica-se
na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tiver o menor número
de gols sofridos durante a competição de 2025, não computando os gols sofridos
em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão classificadas de
acordo com o seu desempenho;
4. Classifica-se
na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tiver o melhor saldo
de gols durante a competição de 2025, não computando os gols maçados e sofridos
em decisão de cobrança de pênaltis, as demais equipes serão classificadas de
acordo com o seu desempenho;
5. Classifica-se
na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tenha o menor número
de atletas e/ou dirigentes incluídos no Livro dos Vetos do campeonato de 2025,
as demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
6. Classifica-se
na melhor colocação entre o 9º e o 16º lugar a equipe que tenha o menor número
de atletas e/ou dirigentes punidos com a Eliminação do campeonato de 2025, as
demais equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
7. Classifica-sena
melhorcolocação entre o 9º e o 16º lugara equipe que tenha o menornúmero de
atletas expulsos(Cartão Vermelho) durante a competição de 2025, as demais
equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
8. Classifica-sena
melhorcolocação entre o9ºe o 16º lugar a equipe quetenha omenornumero de
atletasadvertidos com o Cartão Amarelo durante a competição de 2025, as demais
equipes serão classificadas de acordo com o seu desempenho;
9. Caso
ocorra o empate nos critérios anteriores para a definição de classificação
entre o 9º e o 16º lugar será realizado sorteio para a definição da colocação
empatada, com transmissão ao vivo pelo fecebook do Peladão 2025.
TÍTULO XIII DOS CAMPOS
Art. 57. – Os campos que serão utilizados no CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, sejam os classificados como CAMPOS ESPECIAIS ou os classificados como CAMPOS COMUNITÁRIOS, foram avaliados e ranqueados pela Coordenação Geral do PELADÃO 2025, observando-se os seguintes critérios para a sua classificação e ordem, relacionados nos Artigos 62 e 63 deste Regulamento.
1.
Segurança do campo;
2.
Condições do campo de jogo;
3.
Disponibilidade do campo
para a Coordenação;
4.
Facilidade de acesso
ao campo.
Art. 58. – O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, será disputado nos campos de futebol localizados no perímetro urbano do município de Manaus.
§ 1º– Excepcionalmente havendo interesse das equipes preliantes a Direção Geral poderá determinara realização da partida ou partidas, nas diversas categorias, em campo de futebol localizado em município da Região Metropolitana de Manaus.
§ 2º - Havendo acordo entre as equipes preliantes no tocante ao Parágrafo anterior deste artigo, as equipes preliantes definirão quanto a Arbitragem da(s) partida(s), com relação ao deslocamento e alimentação da equipe de Arbitragem escalada(s),inclusive hospedagem se houver necessidade.
Art. 59. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, nas partidas validas pela 1ª (primeira) e 2ª (segunda) Fases, a confirmação do Mando de Campo, apresentado em e-mail ou documento impresso, deverá obedecer ao seguinte dia da semana e horário:
a) Enviado por e-mail: Deverá ser enviado para o e-mail doc.peladao@acritica.com até as 12h da terça feira
anterior a realização da partida.
Caso este dia (terça feira) seja feriado o prazo para o envio do mando de campo será encerrado às 18h do dia anterior, ou seja, na segunda feira.
b) Em Documento impresso: Deverá ser entregue na Sala da Coordenação (na sede da Empresa de Jornais
Calderaro Ltda – Av. André Araújo, 2410, Petrópolis) até as 12h da terça feira anterior a realização da partida.
Caso este dia (terça feira) seja feriado o prazo para a entrega do mando de campo será encerrado às 18h do dia anterior, ou seja, segunda feira.
§ 1º. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a partir da 3ª (terceira) Fase até a Fase Semifinal a confirmação do Mando de Campo,apresentado em e-mail ou documento impresso,deverá obedecer ao seguinte dia da semana e horário:
a) Enviado por e-mail: Deverá ser enviado para o e-mail doc.peladao@acritica.com até as 12h da quarta feira anterior a realização da
partida.
Caso este dia (quarta feira) seja feriado o prazo para o envio do mando de campo será encerrado às 18h do dia anterior, ou seja, na terça feira.
b) Em Documento
impresso: Deverá ser
entregue na Sala da Coordenação (na sede da Empresa de Jornais Calderaro –Av.
André Araújo, 2410, Petrópolis) até as 12h da quarta feira anterior a realização da partida.
Caso este dia (quarta feira) seja feriado o prazo para a entrega do mando de campo será encerrado às 18h do dia anterior, ou seja, terça feira.
§ 2º. – Caso a equipe envie por e-mail ou documento impresso um Mando de Campo para determinado campo, informando o dia e o horário da partida e posteriormente a mesma equipe envie outro Mando de Campo diferente do mando anterior,seja o campo, ou o dia ou horario, o mando de campo anterior será desconsiderado, e este segundo mando de campo será atendido,desde que obedeça o prazo para a confirmação do Mando de Campo, quanto o dia da semana e o horario, determinado para o recebimento neste Artigo, de acordo com a Fase em disputa.
§ 3º. – Não será recebido mando de campo enviado por Fax.
Art. 60. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe interessada poderá apresentar MANDO DE CAMPO para a realização da sua partida.
§ 1º – A confirmação do MANDO DE CAMPO deverá ser realizada pelo Presidente ou Representante do clube, da seguinte forma:
A) Enviado por e-mail: Para o endereço eletrônico doc.peladao@acritica.com constando no e-
mail, nome completo, o nº do RG e o nº do CPF do responsável pelo envio do e-mail.
Será recebido mando de campo enviado para o e-mail doc.peladao@acritica.com com o TÍTULO MANDO DE CAMPO. O clube que enviar mando de campo via email, deverá de imediato confirmar com a Coordenação do Peladão (via e-mail ou pelo fone 3643-1202 ou 99318- 3889) se este mando de campo foi recebido atendendo os criterios determinado para que o mesmo seja aprovado.
B) Em
documento impresso: Sem rasura,com aassinatura do Presidente ou Representante do Clube que
apresentar o Mando de Campo.
§ 2º - O MANDO DE CAMPO apresentado deverá conter as seguintes informações:
a) A
equipe que apresentar o mando de campo deverá informar corretamente o nome
completo da equipe, o número de inscrição da equipe, o número da chave e a
categoria que a equipe esta disputando;
b) O nome correto do
campo onde será realizada a partida,o nome e telefone de contato do responsável
pelo campo;
c) A data da realização da partida;
d) Dia da semana da realização da partida:
e) O horario
da realização da partida – como tempo de duração
disponibilizado para a realização da mesma;
f)
O documento impresso do mando
de campo deverá conter as informações listadas acima e não poderá apresentarrasura, caso apresente
rasura não será recebido pela Coordenação.
§ 3º - Não será atendido o MANDO DE CAMPO apresentado em que o horario da realização da partida não seja um dos horarios determinados para aquele dia, conforme os Artigos 65 e 66 e seus paragrafos. A equipe poderá realizar a retificação do Mando de Campo que deverá ser enviada para a Coordenação por e-mail ou documento impresso, observando o prazo para a confirmação do Mando de Campo, obedecendo o dia da semana e o horario o determinado para o recebimento no Artigo 57 e seus paragrafos.
§ 4º- O MANDO DE CAMPO
apresentado deverá conter as informações e seguindo o modelo abaixo:
Art. 61. – Se nenhuma das equipes preliantes
apresentarem mando de campo, a coordenação decidirá o local, o dia e o horário da
realização da partida.
Art. 62. – O mando de campo apresentado para os CAMPOS ESPECIAIS abaixo relacionados terá prioridade, pela ordem, em relação a estes campos e aos demais campos utilizados durante o CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias.
Ordem de prioridade:
01.
Estádio da Colina.
luminação em Vapor Métálico.
02.
SESI – Clubedo
Trabalhador. luminação em Vapor Métálico.
03.
Estádio Carlos Zamith.
luminação em Vapor Métálico.
04.
Estadio Osvaldo Frota – Cidade
Nova. -Iluminação em LED.
05.
1º BPM - Petrópolis. -Iluminação em LED.
06.
Estádio da ULBRA – Bairro
Japiim.
07.
CT do Fast Clube-Luizinho Albuquerque- KM 02 / BR 174 – Ao lado da A.A.B.B.
08.
Arena Luzitania – Crespo. -Iluminação em LED.
09.
1º Bis.
10. Base Aérea.
10. Colégio Militar
de Manaus – centro.
11. 12º Batalhão
de Suprimentos.
12. Ct do 3B.
13. Clube dos Subtenentes – Estrada da Cidade Nova. -IluminaçãoemLED.
14. SESTSENAT– Av.Grande Circular.
15. Petrobras – Distrito Industrial.
16. CT do Nacional – Coroado.
17. Fazenda São Pedro – BR–174 / Km 04.
18. UNI – Nilton Lins – Parque
das Laranjeiras. -IluminaçãoemLED.
19. IFAM Manaus
– Zona Leste.
20. UFAM – Campo 01.
21. Nacional – Sede Adrianópolis.
22. Moto Honda – Distrito
Industrial.
23. SESC – Campos Eliseos.
24. Arena Inter – Av.Nilton Lins – após Aero clube.
25. Clube de Golfe – Colonia Japonesa
– Bairro Novo Aleixo.
26. Centro de Treinamento Inter Academy – Av.PedroTeixeira, 5006 – Ponta Negra (Atrás
SupermercadoYroyak).
27. UNIP – Bairro União.
28. Fábrica de Cimento Nassau.
§ 1º. – Nos campos relacionados neste artigo é permitido o uso de chuteira.
§ 2º. – O mando de campo apresentado para um camp oque está relacionado neste artigo terá prioridade pela ordem em relação aos campos deste artigo e aos demais campos relacionados no Artigo 63, será recebido pela coordenação, e sua ordem de prioridade será obedecida observando-se sempre o antecedente disciplinar dos atletas, dos torcedores e dos dirigentes da equipe que apresentou o mando de campo;
Art. 63 – O mando de campo apresentado para os CAMPOS COMUNITÁRIOS abaixo relacionados terá prioridade,
pela ordem, em relação a estes campos e aos demais campos, exceto os Campos Especiais, utilizados durante CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias.
Ordem de prioridade:
01. CEAN – São Francisco (Dist.02). -IluminaçãoemLED.
02. CCA JorgeTeixeira (Dist.04). -IluminaçãoemLED.
03. CSU Alvorada
(Dist.06). -IluminaçãoemLED.
04. CSU Parque
Dez (Dist.01). -IluminaçãoemLED.
05. Nova Floresta
(Dist.04). -IluminaçãoemLED.
06. Arena Noroeste
Multiuso –Bairro Betânia
(Dist.02). -IluminaçãoemLED.
06. Conjunto Canaranas
– Cidade Nova (Dist.05). -IluminaçãoemLED.
07. CDC Compensa
– Campo 01 (Dist.03). -IluminaçãoemLED.
08. Waldir Moraes
– SãoJosé II (Dist.04). -IluminaçãoemLED.
09. LIDAM – Bairro Amazonino
Mendes (Dist.05). -IluminaçãoemLED.
10. Vicentão do Aleixo (Dist.01). -IluminaçãoemLED.
11. Paulo Roberto
– São José I (Dist.04). -IluminaçãoemLED.
12. Buracão do Lírio do Vale (Dist.03). -IluminaçãoemLED.
13. Conjunto Manoa (Dist.05). -IluminaçãoemLED.
14. Conjunto Santos
Dumont (Dist.06). -IluminaçãoemLED.
15. ArenaUnião– BairroUnião (Dist.01). -IluminaçãoemLED.
16. Arena Betanhão
– Bairro Betania
(Dist.02). -IluminaçãoemLED.
17. Vila Olímpica
– Bairro Santo Antonio (Dist.03). -IluminaçãoemLED.
18. Tilápia –BairroTarumã (Dist.05).
19. Carlos Silva
– Colonia Antonio
Aleixo (Dist. 04).
20. Nucleo 15 – Cidade
Nova II (Dist.05). -IluminaçãoemLED.
21. CCA – Santa Etelvina
(Dist.05). -IluminaçãoemLED.
22. Baixada Fluminense – Cidade NovaI (Dist.05). -IluminaçãoemLED.
23. Parque Amazonense – N S das Graças
(Dist.01). -IluminaçãoemLED.
24. Armandão – Armando Mendes
(Dist.04). -IluminaçãoemLED.
25. Coração do Zumbi (Dist.04). -IluminaçãoemLED.
26. Penarol – Bairro Raiz (Dist.02).
27. Mario Paz – Puraquequara (Dist.04). -IluminaçãoemLED.
28. Núcleo 11 – Cidade
Nova II (Dist.05). -IluminaçãoemLED.
29. Suplanzão – Petrópolis (Dist.02). -IluminaçãoemLED.
30. Sul América
– Bairro da Glória (Dist.03).
31. CCA Redenção
(Dist.06). -IluminaçãoemLED.
32. Conjunto Cophasa
– Nova Esperança (Dist.03). -IluminaçãoemLED.
33. Vermelhão – Bairro Mauazinho
(Dist.04). -IluminaçãoemLED.
34. Conjunto Atílio Andreazza – Japiim (Dist.02). -IluminaçãoemLED.
35. CSU Compensa
(Dist.03).
36. Campo do BEBÉ – Alf.Nascimento(Atras Escola
FreiMarioMonacelli– D.05). -IluminaçãoemLED.
37. Conjunto Duque de Caxias (Dist.06).
38. Campo do Soldado – Bairro Ouro Verde (Dist.04). -IluminaçãoemLED.
39. 11 de Maio – Col. A. Aleixo (Dist.04). -IluminaçãoemLED.
40. Campo do Roma – Mutirão / NovoAleixo(Dist.05). -IluminaçãoemLED.
41. Asframa–DistritoIndustrial(Dist.04).
42. Augustinho Vasconcelos – Col. A. Aleixo (Dist.04). -IluminaçãoemLED.
§ 1º. – Nos campos relacionados neste artigo não é permitido o uso de chuteira nova ou velha,com trava ou raspada.
§ 2º. – O mando de campo apresentado para um campo relacionado neste artigo será recebido pela coordenação, e sua ordem de prioridade será obedecida observando-se sempre o antecedente disciplinar dos dirigentes, dos atletas e dos torcedores da equipe que apresentou o mando de campo;
§ 3º. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, apenas na Categoria Principal, sexo masculino, durante a 1ª Fase, o mando de campo apresentado para campo que está listado neste artigo, só será recebido pela Coordenação se o campo pertencer ao Distrito da equipe que apresentou o mando de campo (ver Normas de Disputa).
§ 4º. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, apenas na Categoria Principal, a partir da 2ª Fase a Divisão porDistrito deixará de ser considerada e o mando de campo será recebido independente do Distrito da equipe ou do campo apresentado, mantendo o critério da prioridade pela ordem numérica do campo.
§ 5º. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, exceto na 1ª Fase do Peladão Categoria Principal, o mando de campo apresentado para campo que está listado neste artigo, será recebido pela Coordenação independente do Distrito (bairro) da equipe que apresentou o mando de campo.
Art. 64. – O mando de campo apresentado para um campo relacionado nos Artigos 62 e 63 será recebido pela coordenação, observando-se os seguintes critérios para a definição do local do jogo.
§ 1º. – Se apenas uma das equipes preliantes apresentou mando de campo, a coordenação deverá atender este mando de campo, a menos que o campo apresentado não tenha condições para a realização da partida devido à importância da mesma, neste caso a coordenação decidirá o local, o dia e o horário da partida.
§ 2º. – Se as duas equipes apresentarem mando de campo para campos diferentes, para a mesma data ou datas diferentes, a coordenação decidirá o local da partida, obedecendo a ordem de prioridade, seja para Campos Especiais ou Campos Comunitários.
§ 3º. – Se as duas equipes apresentarem mando de campo para o mesmo campo, independente da data e horário, a Coordenação determinará que a partida seja realizada no mando de campo, que foi enviado por e-mail ou entregue por primeiro para a Coordenação do Peladão, no tocante dia e horário do envio ou a entrega do mando campo, inclusive para o mando de campo permanente, ou seja,o mando de campo para a realização de 03 (três) ou mais jogos da equipe ou 01 (uma) Fase inteira da competição.
§ 4º. – Mando de Campo Permanente é aquele mando de campo que autoriza a realização de no mínimo 03 (três) ou mais partidas da equipe para o mesmo campo, independente do dia e horário dos jogos. Quando o mando de campo for apresentado para campos diferentes não será considerado Mando de Campo Permanente.
§ 5º. – Caso seja apresentado mando de campo para campo não relacionado nos Artigos 62 e 63 poderá ser recebido caso a Coordenação entenda como necessário para a competição, observando-se os seguintes critérios para a marcação da partida.
1.
Segurança do campo;
2.
Condições do campo de jogo;
3.
Disponibilidade do campo
para a Coordenação;
4.
Facilidade de acesso
ao campo.
5. Antecedentes disciplinar dos atletas, dosdirigentes e dos torcedores da equipe que apresentou o mando
de campo;
Art. 65. – O mando de campo apresentado, observando-se a fase em disputa, deverá determinar à data da partida, o horário da partida, a duração do horário disponibilizado para a realização da partida em acordo com os parágrafos abaixo:
§ 1º. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, durante a 1ª fase, o mando de campo apresentado deverá ter a duração de 1h (uma hora = 60 minutos), obedecendo aos seguintes horários para o início da partida;
Aos Sábados: |
Das14h às15h |
Das15h às16h |
Das16h às17h |
|
AosDomingos: |
Das 09h às10h
Das 13h às14h |
Das10h
às11h Das14h às15h |
Das11h às 12h.
Das15h às 16h |
Das16h às 17h. |
Exclusivamente na categoria PELADINHO – 2025, além dos horários acima relacionados o mando de campo poderá ser apresentado para o Sábado pela manhã obedecendo aos seguintes horários para o início da partida:
Aos Sábados: Das 09h às10h Das10h às 11h Das11h às 12h.
§ 2º. – Durante a 1ª Fase do Peladão 2025, nas diversas categorias, exceto o Peladinho 2025, nos campos com boa iluminação a Coordenação Geral poderá utilizar ou receber mando de campo para o sábado e domingo nos seguintes horários alternativos:
Aos Sábados: Das17h às18h Das18h às 19h.
Exclusivamente o campo com iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das19h às 20h.
Aos Domingos: Das17h às 18h.
Exclusivamente o campo com iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das18h às 19h.
§ 3º. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a partir da 2ª Fase até a Fase Semifinal, o mando de campo apresentado deverá ter a duração de 1h e 30minutos (uma hora e meia
= 90 minutos), obedecendo aos seguintes horários para o início da partida;
Aos Sábados: Das13h30 às 15h Das15h às16h30 Das16h30às18h Aos Domingos: Das 09h às 10h30 Das 10h30 às 12h.
Das 13h às14h30 Das 14h30 às 16h Das16h às 17h30.
Exclusivamente na categoria PELADINHO 2025, além dos horários acima relacionados o mando de campo poderá ser apresentado para o Sábado pela manhã obedecendo aos seguintes horários para o início da partida:
Aos Sábados: Das 09h às 10h30 Das10h30 às 12h.
§ 4º. – A partir da 2ª Fase até a Fase Semifinal do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, exceto o Peladinho 2025, nos campos com iluminação em Vapor Metálico ou em LED a Coordenação Geral poderá utilizar ou receber mando de campo para o sábado e o domingo nos seguintes horários alternativos:
Aos Sábados: Das18h às 19h30
Exclusivamente o campo com iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das19h30às 21h.
Aos Domingos: Das17h30às 19h.
Exclusivamente o campo com iluminação em Vapor Metálico ou em LED terá o horário: Das19h às 20h30.
Art. 66. – Durante o PELADÃO 2025, nas diversas categorias, exceto o PELADINHO 2025, quando por obediência ao cronograma final da competição a Coordenação Geral tenha a necessidade de realização ou continuidade da partida no meio da semana (dia útil) o mando de campo será da Coordenação Geral e será obedecido o horário das 20h para o inicio da realização ou prosseguimento de apenas 01 (uma) partida, e horário das 19h30 para o inicio da rodada quando da realização ou prosseguimento de 02 (duas) ou mais partidas.
§ 1º. – Durante o PELADÃO 2025, nas diversas categorias, exceto o Peladinho 2025, quando por obediência aocronograma final da competição a Direção Geral determinará o dia, o local e o horário da realização da partida, caso sejam realizadas mais de 01 (uma) partida no mesmo dia e local determinado pela Coordenação Geral, o horário destas partidas será definidos através de sorteio, que será realizado pela Coordenação Geral com transmissão ao vivo online via facebook do Peladão 2025.
§ 2º. – Na categoria PELADINHO 2025, havendo necessidadeda obediência aocronograma finalda competição a Coordenação Geral tenha a necessidade de realização ou continuidade da partida no meio da semana (dia útil ou feriado) o mando de campo será da Coordenação Geral e será obedecido o horário das 16h para o início da realização ou prosseguimento de apenas 01 (uma) partida, e o horário das 15h para o início da rodada quando da realização ou prosseguimento de 02 (duas) ou mais partidas.
§ 3º. – Durante o PELADINHO 2025, quando por obediência ao cronograma final da competição houver a necessidade de realização ou continuidade da partida no meio da semana (diaútil ou feriado)a Coordenação Geral determinará o dia,o local e o horário da realização ou prosseguimento da partida, caso sejam realizadas mais de 01 (uma) partida e/ou prosseguimentos no mesmo dia e local determinado pela Coordenação Geral, o horário destas partidas será definidos através de sorteio, que será realizado pela Coordenação Geral com transmissão ao vivo online via facebook do Peladão 2025.
Art. 67. – Para a realização do TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2025, o mando de campo será da Coordenação Geral que determinará o dia, a hora e o local do jogo.
Art. 68. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS– PELADÃO 2025, nas diversas categorias, partir da Fase Oitavas de Final, as partidas serão realizadas preferencialmente em campos com alambrado.
Art. 69.– No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO2025, nas diversas categorias, o MANDO DE CAMPO dos jogos da fase final do campeonato será de responsabilidade da Coordenação Geral do Peladão 2025.
Art. 70. – Nos jogos realizados na Arena da Amazonia o(a) atleta não poderá jogar descalço (a),sendo obrigatório o uso de chuteira, somente em caso excepcional de o(a) atleta não ter chuteira, poderá usar o society.
TÍTULO XIV DOS JOGOS
Art. 71. – O CAMPEONATO DEPELADAS DO AMAZONAS– PELADÃO 2025, nas diversas categorias, será disputado obedecendo a Regra de Futebol adotada pela FIFA e CBF com as adaptações contidas neste Regulamento.
Art. 72. – O CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, realizará a PROGRAMAÇÃO DE
ABERTURA, com a realização de jogos dentro da programação.
Parágrafo único – As partidas de futebol a serem realizadas na PROGRAMAÇÃO DE ABERTURADO PELADÃO 2025, obedecerá a estas determinações:
1.
As equipes de futebol devem chegar no local da ABERTURA DO PELADÃO 2025, com1h (uma hora) de antecedencia do horário marcado para o
inicio da partida quando o vestiário já estará disponível para a equipe;
2.
Apenas o (a) Atleta inscrito
(a) para o Peladão 2025, poderá participar da partida;
3.
As equipe participante da ABERTURA deverão combinar
com a Coordenação, quanto ao uniforme
que usarão, para não haver coincidencia nas cores dos uniformes;
4.
Apenas o (a)s Atletas inscrito (a)s no Peladão 2025 e
04 (quatro) Membros da Comissão Técnica terão acesso ao banco de Reservas.
5.
Cada equipe poderá
fazer no máximo
11 substituiçõs, o (a) atleta
que for substituido não poderá voltar para a disputa da partida,
exceto quando o jogo for da categoria Máster;
5.
Cada atleta uniformizado (a) e Membro da Comissão
Técnica deverá se identificar para o Comissário da partida, apresentando a RG
(ou outro documento permitido no Regulamento) e assinando a Súmula da partida.
Não havendo a apresentação do documento de identidade o (a) mesmo não poderá
participar da partida.
6.
Atleta ou Membro da Comissão Técnica que for EXPULSO
(A) no jogo de ABERTURADO PELADÃO 2025, ficará
SUSPENSO em 01(uma) Partida e deverá CUMPRIR SUSPENSÃO no 1º jogo que sua
equipe disputar no Peladão 2025,
caso tenha Relatório da Arbitragem da Partida o(a) atleta ou Membro da Comissão Técnica Expulso(a) será penalizado conforme o Codigo Disciplinar do Peladão 2025.
7.
Antes do inicio da partida
cada equipe deverá
entregar ao responsável pela equipe de Gandulas, 02 (duas)
bolas,em condições de jogo identificadas com o nome da equipe, que serão
devolvidas após o final da partida.
8.
A equipe de Arbitragem das partidas será escalada pela
Coordenação Geral e não será permitido impugnação por parte das equipes
disputantes.
9.
As partidas a serem realizadas na Aberturado Peladão
2025, terão a seguinte duração:
50 (cinquenta) minutos divididos em 02 tempos de 25 (vinte e cinco) minutos com 05 (cinco) minutos de intervalo.
10.
Caso a partida termine em empate no tempo regulamentar,este será o resultado
final da mesma.
11.
Será entregue 01(um)
TROFEU “ARNALDO
SANTOS” para ambas
as equipes da categoria Feminino
e 01 (um) TROFEU “SIDNIZ
FILHO” para ambas as equipes da categoria Peladão pela participação
na Abertura do Peladão 2025.
12.
A Programação da ABERTURA DO PELADÃO 2025, terá a
transmissão pelo Portal Acritica, flash da TV
ACritica, Instagram
“peladaoacriticaoficial” e Facebook “peladaoacritica”.
Art. 73. – O site peladao.acritica.com será o local Oficial para a divulgação da Tabela (Programação) dos Jogos do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, informando o dia, o horário, o local (campo) da realização da jogo, o nome da equipe responsável pela arbitragem do jogo, o número da chave e o número do jogo, que deverá ser divulgada a partir das 20h00 (vinte horas) da Quinta feira anterior a realização da rodada.
§ 1º. – Posteriormente a Tabela (Programação) dos Jogos do PELADÃO 2025, será divulgada no Facebook do Peladão.
§ 2º. – A Rede Calderaro de Comunicação colabora com Direção Geral do PELADÃO 2025, na divulgação da competição.
Art. 74. – Os jogos do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias terão o seguinte tempo de duração:
1. No PELADÃO
2025, categoria principal:
a)
Na 1ª Fase cada partida
terá a duração de 50 (cinquenta) minutos,
divididos em 02 tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco)
minutos de intervalo.
b) A partir da 2ª Fase até a 4ª Fase (Eliminatória 3), cada partida
terá a duração de 60 (sessenta)
minutos,divididos em 02 tempos de 30
(trinta) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
c) Nas
Fases Oitavas de Final, Quartas de Final, Semifinal e Final, cada partida terá
a duração de 70 (setenta) minutos, divididos
em 02 tempos de 35 (trinta e cinco) minutos,
com 05 (cinco) minutos de intervalo.
1.1 – O TORNEIO PARALELO
DE RAINHAS 2025, na 1ª rodada cada partida terá a duração
de 50 (cinquenta) minutos, divididos em 02 tempos de 25 (vinte e
cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
a) A
partir da 2ª rodada até a partida final do Paralelo de Rainhas 2025, cada
partida terá a duração de 60 (sessenta) minutos, divididos em 02 tempos de 30
(trinta) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
2. – No PELADÃO MÁSTER 2025:
a) Na
1ª Fase cada partida terá a duração de 50 (cinquenta) minutos, divididos em 02 tempos de 25 (vinte e cinco) minutos,
com 05 (cinco) minutos de intervalo.
b) A
partir da 2ª Fase até a partida final, cada partida terá a duração de 60
(sessenta) minutos, divididos em 02 tempos de 30 (trinta) minutos, com 05
(cinco) minutos de intervalo.
3. – No PELADÃO FEMININO
2025:
a) Da 1ª Fase até a partida final, cada partida terá a duração de 50 (cinquenta) minutos, divididos em 02 tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com 05 (cinco) minutos de intervalo.
4. – No PELADINHO 2025:
a) Da 1ª Fase até a partida
final, cada partida
terá a duração de 50 (cinquenta) minutos,
divididos em 02 tempos de 25 (vinte e cinco) minutos,
com 05 (cinco) minutos de intervalo.
Art. 75. – Só na 1ª (primeira) partida da rodada, independente de categoria, em cada campo utilizado, haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da partida, tanto nas rodadas matutinas, como nas rodadas vespertinas e nasrodadas noturnas.
§ 1º. – Nos jogos do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando o Regulamento permitir, no horário marcado para o início da partida, após ter aguardado o tempo de 15 (quinze) minutos de tolerância a equipe que não apresentar o mínimo de 07 (sete) atletas no campo de jogo, uniformizados e em condições de disputarem a partida, será considerada perdedora por ausência (O x W), será Eliminada do PELADÃO 2025, sendo nulos seus resultados anteriores.
§ 2º. – Nos jogos do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando o Regulamento permitir, no horário marcado para o início da partida, após ter aguardado o tempo de 15 (quinze) minutos de tolerância as 02 (duas) equipes não apresentarem o mínimo de 07 (sete) atletas no campo de jogo, uniformizados e em condições de disputarem a partida, serão consideradas perdedoras por ausência (O x W), ambas serão Eliminadas do PELADÃO 2025, sendo nulos seus resultados anteriores.
Art. 76. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, parao início de uma partida ou para que a partida tenha prosseguimento, cada equipe deverá ter no mínimo 07 (sete) atletas no campo de jogo, uniformizados e em condições de disputarem a partida.
§ 1º. – Nos jogos do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando após a partida ter sido iniciada, uma (01) das equipes ficar com menos que 07 (sete) atletas no campo de jogo para continuar a disputa, a partida será considerada encerrada e a equipe com menos de 07 (sete) atletas será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) se no momento do encerramento esta equipe esteja vencendo a partida ou a partida esteja empatada. Caso a equipe que ficar com menos de 07 (sete) atletas esteja perdendo a partida no momento do encerramento da mesma, o placar da partida será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do campeonato.
§ 2º. – Nos jogos do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando após a partida ter sido iniciada, as duas (02) equipes ficarem com menos que 07 (sete) atletas no campo de jogo para a disputa da partida,a partida será considerada encerrada e as duas (02) equipes serão consideradas perdedoras pelo placar de 1X0 (um a zero), não somando nenhum ponto ganho nesta partida. Na reincidência desta infração a equipe infratora será eliminada do campeonato.
Art. 77. – É proibido o adiamento ou antecipação do jogo, a não ser quando for por expressa determinação da Direção Geral.
Parágrafo único – No caso de adiamento ou antecipação da partida sem a autorização da Direção Geral a equipe infratora será eliminada da competição ou as equipes infratoras serão eliminadas da competição.
Art. 78.– Nos jogos do PELADÃO 2025 ,nas diversas categorias, não haverá impedimento.
Art. 79. – Em todos os jogos do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, o goleiro é obrigado a repor a bola em jogo em até 06 (seis) segundos após praticar a defesa, se o goleiro demorar mais de 06 (seis) segundos para repor a bola em jogo será marcado um tiro livre indireto (dois toques) contra a sua equipe e a bola será colocada no local onde o goleiro se encontrava quando foi marcada a infração.
Parágrafo único – Em todos os jogos do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, será marcado tiro livre indireto (dois toques) se o goleiro tocar com a(s) mão(s) a bola atrasada com os pés, propositadamente, por jogador da mesma equipe e a bola será colocada no local onde o goleiro se encontrava quando foi marcada a infração.
Art. 80. – Em todos os jogos do PELADÃO 2025, nas diversas categorias o arremesso lateral poderá ser cobrado com as mãos ou com o pé.
§ 1º. – Caso o arremesso lateral que tenha sido cobrado com o pé e a bola entre direto na meta adversária, o gol será validado. Caso o arremesso lateral tenha sido efetuado com a mão e a bola entre diretamente no gol,o gol não será validado a menosque toque em qualquer atleta (inclusive no goleiro adversário) e entre na meta, que neste caso o gol será válido.
§ 2º. – Quando da cobrança do lateral com o pé, a bola poderá sercolocada próxima da linha lateral,dentro ou fora do campo e os atletas adversários deverão ficar a 10 (dez) passos distantes da bola.
§ 3º. – Quando da cobrança do lateral com as mãos o cobrador poderá pisar na linha lateral no momento da cobrança e os atletas adversários deverão ficar a 10 (dez) passos distantes da bola.
Art. 81. – Durante a 1ª Fase nos jogos do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, poderão ficar no local destinado ao banco de reservas no máximo 11 (onze) atletas inscritos como reservas, uniformizados e identificados na sumula do jogo, estes atletas reservas poderão participar da partida.
§ 1º. – A partir da 2ª Fase, nos jogos do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, poderão ficar no local destinado ao banco de reservas no máximo 14 (quatorze) atletas inscritos como reservas, uniformizados e identificados na sumula do jogo, estes atletas reservas poderão participar da partida.
§ 2º. – Durante os jogos do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, cada equipe poderá inscrever até 04 (quatro) Dirigentes que poderão fazer parte da Comissão Técnica da equipe devidamente identificados na sumula da partida.
§ 3º. – Cada dirigente membro da Comissão Técnica terá que apresentar documento de identificação para o Comissário da partida e assim ser inscritos na súmula do jogo, definindo qual a sua função na comissão técnica entre uma das seguintes funções: Técnico ou Treinador, Auxiliar, Médico, Massagista, Preparador Físico e a Rainha da equipe.
Art. 82. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, durante a 1ª Fase, exceto o Peladão Máster 2025, cada equipe poderá efetuar no máximo 11 (onze) substituições durante a partida, o atleta substituído não poderá retornar ao jogo.
§ 1º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a partir da 2ª Fase até a partida final, exceto o Peladão Máster 2025, cada equipe poderá efetuar no máximo 14 (quatorze) substituições durante partida, o atleta substituído não poderá retornar ao jogo.
§ 2º. – Durante toda a competição do PELADÃO MÁSTER 2025, não haverá limite de substituições durante a partida, o atleta poderá entrar e sair infinitas vezes, porém, apenas os atletas identificados, uniformizados e que assinarem a sumula poderão participar da partida.
§ 3º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, as substituições serão realizadas a qualquer momento durante o transcorrer da partida, obrigatoriamente serão autorizadas pelo comissário do jogo, e deverá ser efetuada próxima da linha central, não sendo necessária a paralisação do jogo ou ter a autorização do árbitro. O atleta substituto só poderá entrar em campo após a saída do atleta a ser substituído.
Art. 83. – Nas partidas do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando da assinatura da sumula do jogo o dirigente responsável pela equipe deverá observar que obrigatoriamente assinem a sumula da partida primeiramente os 11 (onze) atletas titulares, iniciantes da partida.
§ 1º. – Durante a 1ª Fase, após os 11 (onze) atletas titulares (atletas iniciantes) assinarem a sumula do jogo, os demais atletas reservas da equipe devem a assinar a sumula do jogo, não podendo o número de reservas assinantes ultrapassar a 11 (onze) atletas na 1ª Fase. A partir da 2ª Fase o número de reservas assinantes não podem ultrapassar 14 (quatorze) atletas.
§ 2º. – Após a assinatura dos 11 (onze) atletas titulares (atletas iniciantes) não poderá haver rasura na sumula do jogo, caso ocorra de um reserva assinar como iniciante a equipe poderá efetuar uma substituição, caso o atleta titular queira iniciar participando da partida.
§ 3º. – Havendo a substituição, citada no parágrafo anterior, o atleta reserva que assinou como titular (atleta iniciante) nãopoderá mais participar da partida, pois, o mesmo foi substituído.
TÍTULO XV DOS PÊNALTIS
Art. 84. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, nos campos em que houver a demarcação da área de pênalti, quando a infração punida com tiro livre direto dentro da área de pênalti da equipe infratora, ou seja, punida com pênalti a falta será cobrada da marca do pênalti.
Parágrafo único – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, nos campos em que não houver demarcação de área de pênalti, quando da marcação de uma falta cometida pela equipe defensora e punida com tiro livre direto o árbitro deverá contar 15 (quinze) passos do local da infração até o centro do gol para determinar se foi pênalti ou não. Se a distância tiver 15 (quinze) passos ou menos a falta será pênalti, caso a distância tenha mais de 15 (quinze) passos não será pênalti, a falta será cobrada como tiro livre.
Art. 85. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, em qualquer fase das competições, nas cobranças de pênaltis marcados durante a partida, ou na decisão por cobranças de pênaltis para que se conheça o vencedor da partida, o árbitro determinará a distância (no máximo 02 passos) até onde o goleiro poderá movimentar-se para frente no momento da cobrança do pênalti e o batedor do pênalti poderá realizar a paradinha no momento da cobrança.
Art. 86. – A partir da 2ª Fase até a partida final do PELADÃO 2025, categoria principal, do PELADÃO FEMININO 2025, do PELADINHO 2025 e durante todas as FASES DO TORNEIO PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2025,
na partida que tiver que apresentar um vencedor, observar-se-á os seguintes critérios para se conhecer o vencedor através das cobranças de pênaltis:
A)
Cada equipe deverá escolher os 07 (sete) jogadores
entre aqueles que terminaram a partida jogando para participarem das cobranças
de pênaltis, apenas estes 07 (sete) atletas poderão efetuar as cobranças de
pênaltis, atleta que tenha sido substituído não poderá participar destas
cobranças de pênaltis.
B)
Na partida que tiver que apresentar um vencedor, não
havendo vencedor no tempo regulamentar, a decisão será feita inicialmente com a
série de cobrança de 03 (três) penalidades máximas para cada equipe, que será
alternada. Nesta série a equipe não poderá repetir o batedor;
C)
Caso permaneça o empate, serão realizadas tantas
quantas séries de cobranças forem necessárias, de 01 (uma) penalidade máxima,
para cada equipe, até que se estabeleça um vencedor; o batedor será um dos 04 (quatro) atletas
escolhidos pela equipe
para a cobrança dos pênaltis. A equipe só poderá repetir
o cobrador após os 07 (sete) atletas escolhidos pela equipe tenham
cobrado 01 (um) pênalti cada um.
D)
Persistindo o empate após as 07 (sete) cobranças de
pênaltis, a equipe poderá repetir o cobrador, na mesmaordem(sequencia) que
iniciou a cobrança da disputa de pênaltis,ou seja, o atleta que cobrou o 1º
(primeiro) pênalti será o cobrador do 8º (oitavo) pênalti, o atleta que cobrou
o 2º (segundo) pênalti será o cobrador do 9º (nono) pênalti, o atleta que
cobrou o 3º (terceiro) pênalti será o cobrador do 10º (décimo) pênalti,
prosseguindo nesta sequencia (ordem) até que seja definida a equipe vencedora.
E)
Qualquer atleta que tenha terminado a partida jogando
poderá defender estas cobranças de pênalti contra a sua equipe, não sendo
necessário o uso de camisa de goleiro, ou seja, poderá usar a mesma camisa
usada durante a partida.
§ 1º. – Durante todo o TORNEIO PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2025, disputado em forma de Eliminatória Simples, na partida que terminar empatadas no tempo regulamentar, será observado os critérios determinados neste artigo nas alíneas A, B, C, D e E para se conhecer o vencedor:
§ 2º. – No PELADÃO MÁSTER 2025, a partir da 2ª Fase na partida que tiver que apresentar um vencedor, observar- se-á os seguintes critérios para se conhecer o vencedor:
A)
Cada equipe deverá escolher os 07 (sete) jogadores
entre aqueles que estejam relacionados e tenham assinado a sumula da partida
para participarem das cobranças de pênaltis, apenas estes 07 (sete) atletas
poderão efetuar as cobranças de pênaltis.
B)
Na partida que tiver que apresentar um vencedor, não
havendo vencedor no tempo regulamentar, a decisão será feita inicialmente coma
série de cobrança de 03 (três) penalidadesmáximas para cada equipe,que será
alternada. Nesta série a equipe não poderá repetir o batedor;
C)
Caso permaneça o empate, serão realizadas tantas
quantas séries de cobranças forem necessárias de 01 (uma) penalidade máxima, para cada equipe, até que se estabeleça um vencedor; o batedor será um
dos 04 (quatro) atletas escolhidos pela equipe para a cobrança dos pênaltis. A
equipe só poderá repetir o cobrador após os 07 (sete) atletas escolhidos pela
equipe tenham cobrado 01 (um) pênalti cada um.
D)
Persistindo o empate após as 07 (sete) cobranças de
pênaltis, a equipe poderá repetir o cobrador, na mesma ordem (sequencia) que
iniciou a cobrança da disputa de pênaltis, ou seja, o atleta que cobrou o 1º
(primeiro)pênalti será o cobrador do 8º (oitavo) pênalti, o atleta que cobrou o
2º (segundo) pênalti será o cobrador
do 9º (nono) pênalti, o atleta que cobrou o 3º (terceiro) pênalti será o
cobrador do 10º (décimo) pênalti, prosseguindo nesta sequencia (ordem) até que
seja definida a equipe vencedora.
E)
Qualquer atleta que esteja relacionado e tenha
assinado a sumula da partida poderá defender estas cobranças de pênalti contra
a sua equipe, não sendo necessário o uso de camisa de goleiro, ou seja, usará a
mesma camisa usada durante a partida ou inscrita na sumula.
§ 3º. – Na Categoria, PELADÃO 2025, categoria Principal, PELADÃO FEMININO 2025, no PELADINHO 2025 e no TORNEIO PARALELO DE RAINHAS DO PELADÃO 2025, o atleta que for substituído durante a partida não poderá participar da decisão em cobranças de pênaltis.
§ 4º. – No PELADÃO MÁSTER 2025, o atleta relacionado e que tenha assinado a sumula da partida poderá participar da decisão em cobrança de pênaltis mesmo que ele não tenha jogado a partida.
§ 5º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, o atleta que for expulso (cartão vermelho) durante a partida não poderá participar da decisão em cobrança de pênaltis.
§ 6º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe que não respeitar a sequência (ordem) dos seus atletas na decisão da partida em cobrança de pênaltis, sendo que o pênalti cobrado pelo atleta fora da sequência (ordem) não será valido, ou seja, será anulado, e a cobrança do penalti será realizada pelo atleta que esteja na sequência (ordem) correta da cobrança de pênalti.
§ 7º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, durante a decisão da partida em cobrança de penalti o atleta que não respeitar a sequência (ordem) da cobrança de pênaltis e efetue a cobrança de pênalti fora da sequência (ordem) será Advertido com o Cartão Amarelo, caso este seja o 2º (segundo) Cartão Amarelo aplicado ao atleta, o mesmo será Expulso (Cartão Vermelho) da partida, sendo que o pênalti cobrado pelo atleta fora da sequência (ordem) não será valido, ou seja, será anulado,e a cobrança do penalti será realizada pelo atleta que esteja na sequência (ordem) correta da cobrança de pênalti.
§ 8º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, o(s) atleta(s) que for(em) Expulso(s) (Cartão Vermelho) durante a decisão da partida em cobrança de penalte não poderá continuar na disputa da cobrança de pênalti, a sua equipe ficará com um ou mais atletas a menos para as cobranças dos pênaltis, sendo observada a sequência (ordem) das cobranças dos atletas em condições de efetuarem as cobranças, sem o(s) atleta(s) expulso(s).
§ 9º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a tolerância do tempo de espera para a cobrança dos pênaltis será de 05 (cinco) minutos. A equipe que ultrapassar este limite de tempo será penalizada com a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), cujo comprovante do depósito bancário deverá ser entregue na Coordenação até as 17h do segundo dia útil após a realização desta partida.
A multa de R$ 100,00 (cem reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser efetuado, em espécie no
balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa
eletrônico ou PIX – ChavePix:
CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope. Com a
apresentação do comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação. Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
TÍTULO XVI
DA
ESTRUTURA, DAS PENALIDADES E DAS ARBITRAGENS.
Art. 87. – Todos os participantes do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, reconhecem a COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA do PELADÃO 2025, como o foro único para julgar os recursos ou protestos e dirimir dúvida.
Parágrafo Único –Em nenhuma hipótese haverá recursos contra a decisão da Comissão Disciplinar Desportiva que é terminativa e irrecorrível, sendo vedada à Direção Geral de receber qualquer pedido de revisão de processo.
Art. 88. – A Rede Calderaro de Comunicação, as Empresas patrocinadoras, bem como os organizadores do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, não terão responsabilidade por qualquer acidente ocorrido com os participantes antes, durante e após os jogos do PELADÃO 2025.
Art. 89.– No PELADÃO2025, nas diversas categorias, a equipe que não tenha o mínimo de 07 (sete) atletas aprovados em condições de jogo para disputar a 1ª (primeira) partida da competição será eliminada do PELADÃO 2025, e a 1ª (primeira) partida que seria disputada pela equipe não aparecerá na programação de jogos da rodada.
§ 1º. – A equipe que não tenha o mínimo de 07 (sete) atletas aprovados em condições de jogo para disputar a 1ª (primeira) partida da competição será eliminada do PELADÃO 2025, sendo retirada das próximas rodadas e os atletas desta equipe também serão eliminados do PELADÃO 2025, ficando impedidos de participarem da competição.
§ 2º. – Caso a equipe tenha inscrito no site peladao.acritica.com mais de 07 (sete) atletas, porém quando da aprovação da inscrição menos de 07 (sete) atletas tenham sido aprovados, a equipe será eliminada do PELADÃO 2025, e apenas estes atletas aprovados no site peladao.acritica.com estarão impedidos de participarem da competição de 2025.
Art. 90. – A candidata a Rainha, que não participar da Abertura Oficial do Peladão 2025, será ELIMINADA DO PELADÃO, assim como A EQUIPE QUE A INSCREVEU COMO CANDIDATA AO CONCURSO DE RAINHA.
Parágrafo Único – A candidata a Rainha do Peladão 2025, que não participar da Festa de Abertura, causando a sua própria Eliminação e a eliminação da equipe que a inscreveu como candidata estará impedida de ser candidata a Rainha no Peladão de 2026.
Art. 91. – A candidata a Rainha do Peladão 2025 que não participou da Festa de Abertura do Peladão 2024, causando a eliminação da equipe que a inscreveu como candidata estará impedida de ser candidata a Rainha no Peladão de 2025.
Parágrafo Único – A consulta para conhecimento dos nomes das Candidatas ao Concurso de Rainhas impedidas de participarem do Peladão 2024 - 51 poderá ser feita no e-mail peladao@acritica.com da Coordenação do Peladão 2025.
Art. 92. – A equipe participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando da disputa da partida os seus atletas deverão se apresentar com camisas uniformes,de manga curta ou manga comprida,com numeração de até 02 (dois)dígitos,ou seja, com numeração de 01 a 99, nas costas, sendo permitido que alguns atletas atuem com camisa de manga curta e outros atuem com camisa de manga comprida, a manga comprida deve ser da mesma cor predominante da manga da camisa dos demais atletas da equipe. Os goleiros da equipe devem usar camisas de cor ou cores diferentes da cor ou cores das camisas dos atletas de linha da sua equipe e dos atletas de linha do adversário e devem ser numeradas nas costas com até 02 (dois) dígitos, ou seja, do nº 01 até o nº 99.
§ 1º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias,as equipes participantes poderão usar até 02(dois) dígitos (de 1 a 99) como numeração nas costas das camisas dos atletas. Alem do numeral de até 02 dígitos não poderá ser utilizado nenhum outro sinal para determinar o número da camisa do atleta. Não será permitida a repetição de número entre os atletas da mesma equipe.
§ 2º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento disputar a partida usando atleta com mais de 02 (dois) dígitos na numeração da camisa ou usando sinal para determinar o número da camisa do atleta será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido apartida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será
advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2025.
§ 3º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento disputar a partida com atletas usando numeração repetida nas costas da camisa será declarada perdedora pelo placarde1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2025.
§ 4º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias a equipe que em qualquer momento disputar a partida com atleta usando camisa sem numeração nas costas será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2025.
§ 5º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento disputar a partida com goleiro usando camisa na mesma cor dos atletas de linha da equipe ou usar camisa de cor semelhante ao atleta de linha da equipe adversária será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2025.
§ 6º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe que em qualquer momento disputar a partida com atleta de linha usando camisa de cores diferentes entre os seus atletas de linha, será declara perdedora pelo placar de 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada. Casoa equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2025.
§ 7º. – A equipe poderá utilizar a mesma camisa para mais de um atleta, desde que, o atleta substituto comunique ao comissário que irá utilizar a camisa de um atleta substituído para que seja feito o devido registro na súmula do jogo. Toda vez que uma camisa for utilizada por outro atleta, na sumula o numero da camisa deste atleta que entrará na partida será registrada com o acréscimo de 100 (cem), por exemplo: sai o atleta camisa 08, o novo atleta que usar a camisa 08, será anotado na sumula como o nº 108, caso este atleta camisa nº 108 seja também substituído e um terceiro atleta use a camisa 08, na sumula o numero da camisa deste terceiro atleta será anotado como o atleta camisa nº 208.
Art. 93. – As equipes participantes do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando da disputa da partida deverão se apresentar com calções uniformes ou de cores semelhantes, evitando o uso de calções de cores diferentes entre os atletas de linha da mesma equipe, não é obrigatório que os calções sejam numerados. O uso de meia ou meião e tênis é opcional.
Parágrafo Único. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe que disputar a partida usando calções de cores diferentes entre os seus atletas de linha,será declarada perdedora pelo placarde 1x0 (uma a zero) caso tenha vencido a partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar da mesma será mantido e a equipe será advertida, na reincidência desta infração a equipe será eliminada do PELADÃO 2025.
Art. 94.– É proibidoo uso de chuteira nova ou velha,com trava ou raspada nos Campos Comunitários relacionados no Artigo 63 deste Regulamento.
Parágrafoúnico – É permitido o uso de chuteira apenas nos Campos Especiais listados no Artigo 62, deste Regulamento.
Art. 95. – No PELADÃO 2025, categoria principal, no PELADÃO MÁSTER 2025 e no PELADÃO FEMININO 2025, para assinar a súmula da partida, o (a) atleta deverá apresentar o original ou cópia com o selo autenticador original, de um dos seguintes documentos de identificação discriminados abaixo, sendo também permitida a apresentação da CNH Digital ao Comissário da partida:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida
pela Secretaria de Segurança Publica
– SSP, impressa ou digital,
ou
B)
Carteira de Identidade Militar, expedida pela
instituição militar quecontenha foto, nº da Identificação Militar ou n.ºdo RG,
data da expedição e assinatura do portador, ou
C)
Carteira de Conselho Federal de Classe (OAB, CRM,
CREA, CREF, etc.), expedida pelo Conselho Federal ou Regional de Classe que contenha foto, n.º do RG, data da
expedição e assinatura do portador, ou
D)
Carteira Nacional de Habilitação, que contenha foto,
n.º do RG, data da expedição e assinatura do portador, em prazo de validade ou
vencido, ou
E) CarteiraProfissionaldo
Trabalho,quecontenha foto,nºdoRG,datadaexpediçãoeassinaturadoportador,ou
F) Passaportequecontenha foto,nºdoPassaportee
assinaturadoAtleta.
G)
Carteira de Atleta do Peladão 2025, Carteira de
Identificação de Atleta original, expedida pela Coordenação, contendo foto e
assinatura do atleta, carimbo e assinatura da Coordenação e devidamente
plastificada.
Parágrafo único – No PELADÃO 2025, nas categorias citados no caput deste artigo, caso o atleta se identifique e assine a sumula com copia de documento sem o selo autenticador original ou com copia de documento com copia do selo autenticador,a sua equipe será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.
Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placaroriginalda mesmaserá mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO 2025.
Art. 96.– Na Categoria PELADINHO 2025, para assinar a sumula o atleta deverá apresentar o documento original ou cópia com o selo autenticador original, de um dos seguintes documentos de identificação:
A) Carteira de Identidade – RG, expedida
pela Secretaria de Segurança Publica
– SSP, impressa ou digital,
ou
B) Carteira de Identidade Militar
– filho de Militar, expedida
pela instituição militar
que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do RG,
data da expedição e assinatura do portador, ou
C)
Carteira Profissional do Trabalho, que contenha foto,
nº do RG,data da expedição
e assinatura do portador,ou
D) Passaporte que contenha foto,
nº do Passaporte e assinatura do Atleta.
Parágrafo único – Na Categoria PELADINHO 2025, caso o atleta se identifique e assine a sumula com um dos documentos listados no caput deste artigo, apresentando copia de documento sem o selo autenticador original ou copia de documento com copia de selo autenticador, a sua equipe será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Art. 97. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a Equipe que tiver atleta que tenha atuado na partida antes de ter se identificado ao Comissário e assinado a sumula da partida, será considerada perdedora da partida pelo placar de 1 x 0 (um a zero), caso tenha sido a vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Art. 98. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, não é permitido o uso de crachá ou identidade funcional como documento para o (a) atleta assinar a súmula e participar da partida.
§ 1º. – Se o (a) atleta identificar-se apresentando um destes documentos relacionado no caput deste artigo para assinar asumula e participe da partida a sua equipe será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
§ 2º. – Caso atleta identifique-se com um dos documentos relacionado no caput deste artigo, assine a súmula do jogo, mas não participe da partida, a partida será aprovada, mantendo o resultado final ocorrido no campo de jogo.
Art. 99. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe que perder o jogo por W x O (derrota por ausência) será eliminada da competição, seus resultados anteriores na fase serão anulados e seus atletas serão eliminados.
Art. 100. – O atleta ou membro da Comissão Técnica participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, que for expulso da partida (Cartão Vermelho), terá que cumprir 01 (um) jogo como suspensão automática, a ser cumprida no jogo seguinte da sua equipe.
Parágrafoúnico– Caso seja relatada a infração praticada, na súmulado jogo ou em relatório a parte anexado a sumula do jogo, assinado pelo árbitro ou pelo comissário da partida, o atleta, o dirigente ou o clube infrator será enquadrado no artigo correspondente do Código Disciplinar do Peladão 2025, determinando a penalidade que será imposta ao atleta, ao membro da comissão técnica ou ao clube infrator e o cumprimento da pena será a partir do jogo seguinte da equipe.
Art. 101.– No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, caso durante a partida tenha ocorrido expulsão ou expulsões e tais expulsões não seja registrado em súmula e a equipe utilizar um destes expulsos na partida seguinte, poderá ser penalizada por tal irregularidade, pois a expulsão é um ato público assistido e identificada pelos torcedores presentes no campo onde a partida foi realizada, algumas vezes filmada. Se algum destes torcedores comprovarem na Comissão Disciplinarque a expulsão ou expulsões de fato ocorreram e os expulsos jogarem na partida seguinte a equipe poderá ser penalizada.
§ 1º. – A equipe que durante a partida utilizar atleta que tenha sido expulso na partida anterior, nas diversas categorias, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
§ 2º. – Caso os expulsos não registrados na sumula da partida sejam identificados através das provas apresentadas junto a Comissão Disciplinara equipe infratora será julgada pela Comissão Disciplinar do Peladão 2025, que dará a decisão final sobre o fato ao final da sessão de julgamento.
Art. 102. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando houver relatório na súmula do jogo ou em relatório anexado a súmula, assinado pelo árbitro ou comissário da partida, a equipe (clube), ou o dirigente, ou o atleta infrator citado em relatório será enquadrado no artigo correspondente do Código Disciplinar, determinando a penalidade imposta à equipe (clube), ao dirigente ou ao atleta infrator e o cumprimento da pena será a partir do jogo seguinte da equipe.
Art. 103. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias,quando a partida for suspensa por agressão física contra a equipe de arbitragem ou a um dos membros da equipe de arbitragem, causadas por dirigente, atleta ou torcedor de uma das equipes preliantes, e o relatório da equipe de arbitragem identifique a equipe que causou a suspensão da partida, a equipe infratora será eliminada.
Art. 104. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe que utilizar atleta ou dirigente que está suspenso, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada..
Parágrafo único – O (A) atleta que atuar (jogar) ou o dirigente que participar ativamente da partida, quando estiver cumprindo suspensão será eliminado do PELADÃO 2025.
Art. 105. – Atleta e o Membro da Comissão Técnica participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, poderão ser punidos com o Cartão Amarelo e ao acumular o recebimento (punição) do 3.º (terceiro) Cartão Amarelo deverá cumprir 01 (um) jogo como suspensão automática no jogo seguinte da equipe. O controle quanto à quantidade de cartão amarelo recebida por cada Atleta e membro da Comissão Técnica é de responsabilidade da equipe, sendo permitido consultar a Coordenação para conferência do número de cartão amarelo recebido pelos seus Atletas e Membros da Comissão Técnica.
§ 1º. – A equipe que utilizar Atleta ou Membro da Comissão Técnica que está suspenso será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do PELADÃO 2025.
§ 2º. – Atleta e Membro da Comissão Técnica que durante a partida for penalizado com o Cartão Amarelo e ainda nesta mesma partida seja expulso (cartão vermelho), terá que cumprir 01 (um) jogo de suspensão por ter sido expulso
(a) da partida (cartão vermelho), nesta situação o cartão amarelo será anulado.
§ 3º. – Atleta que atuar (jogar) na partida, quando deveria cumprir suspensão será eliminado do PELADÃO 2025.
§ 4º. – Membro da Comissão Técnica que atuar (dirigirou orientar) na partida, quando deveria cumprir suspensão será eliminado do PELADÃO 2025.
Art. 106. – A equipe participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, que utilizar atleta que não esteja inscrito isto é, estando relacionado site peladao.acritica.com mas não tenha condições de jogo, pois o seu nome ainda não foi Aprovado, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (uma zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Parágrafo Único – Se o atleta infrator for identificado, quanto ao nome e nº de RG, o mesmo estará eliminado do PELADÃO 2025.
Art. 107. – A equipe participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, que utilizar atleta que esteja eliminado, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Parágrafo único – O atleta infrator será incluído no Livro dos Vetos a partir da data desta infração.
Art. 108. – A equipe participante do PELADÃO 2025,nas diversas categorias,que utilizar atleta que esteja incluído no Livro dos Vetos, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada.Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placaroriginalda mesmaserá mantido.Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Parágrafoúnico – O atleta infrator será novamente incluído no Livro dos Vetos a partir da data desta infração.
Art. 109. – A equipe participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, exceto o PELADÃO MÁSTER 2025, que durantea 1ª Fase realizar mais de 11 (onze) substituições durante a partida, será considerada perdedora pelo placarde 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido e a equipe advertida. Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
§ 1º. – A equipe participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, exceto o PELADÃO MÁSTER 2025, que a partir da 2ª Fase realizar mais de 14 (quatorze) substituições durante a partida, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido e a equipe advertida. Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
§ 2º. – A equipe participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, exceto o PELADÃO MÁSTER 2025, que o atleta substituído não poderá voltar a participar da partida. Caso o atleta substituído volte a disputar à partida a equipe infratora será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido e a equipe advertida. Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Art. 110. – A equipe participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, que em qualquer momento da partida utilizar um numero de atletas maior que o permitido (lhe for de direito), ou seja, usar 12 (doze) atletas ou mais a qualquer momento da partida, ou teve 01 (um) atleta expulso e em qualquer momento da partida use outro atleta no lugar do atleta expulso, será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido e a equipe advertida. Na reincidência a equipe infratora será eliminada.
Art. 111.– Todo clube participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, é obrigado a ter uma equipe de arbitragem, composta por 01 (um) Árbitro, 02 (dois) Fiscais de Linhas e 01 (um) Comissário.
§ 1º. – Cada equipe participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, ao ser designada para efetuar a arbitragem da partida, deverá imprimir a Sumula da partida que irá arbitrar que será enviada para o e-mail do Presidente do Clube e estará disponível a partir da sexta feira anterior a realização da partida.
§ 2º. – Quando da necessidade da realização da partida durante o meio da semana a Coordenação informará com a antecedência mínima de 6h do horário marcado para o início da partida o envio da sumula para o e-mail do Presidente ou o Representante do clube.
§ 3º. – A equipe responsável pela arbitragem durante a partida deverá preencher corretamente a súmula do jogo, verificando a assinatura dos atletas participantes e o numero da camisa de cada atleta, registrando o numero da RG (ou do documento) apresentado pelo atleta, o numero da camisa dos atletas que marcarem gols, o numero da camisa dos atletas advertidos com cartão amarelo, o numero da camisa dos atletas expulsos (cartão vermelho), devendo ainda registrar todas as substituições efetivadas pelas equipes, anotando o numero da camisa do atleta que entra (substituto) e o numero da camisa do atleta que sai (substituído).
Art. 112. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando a equipe designada para arbitrar um jogo não comparecer para arbitrá-lo, a equipe será eliminada do campeonato, e seus resultados anteriores na fase serão anulados.
Art. 113. – Nas partidas do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, que na hora marcada para início da partida, a equipe de arbitragem escalada para arbitrar a partida não comparecer, as equipes preliantes terão de providenciar a realização da partida, pedindo a colaboração de terceiros, revelando assim, capacidade de superar dificuldades.
Parágrafo único– Caso a partida entre estas equipes não seja realizada, as duasequipes serão eliminadas do PELADÃO 2025, e seus resultados anteriores, na fase, serão anulados.
Art. 114. – Nas partidas do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando as duas equipes preliantes forem punidas com a mesma pena, ainda que tenham cometidas infrações punidas em artigos diferentes, a penalização aplicada será a mesma para as duas equipes disputantes da partida, enquadrando cada equipe no artigo da infração praticada aplicando a pena em consonância ao determinado neste artigo.
Art. 115. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando houver atraso para o início da partida, causadas por 01 (uma) das equipes preliantes, a equipe infratora será multada em R$ 80,00 (oitenta reais).
Parágrafo único – Caso as 02 (duas) equipes preliantes sejam causadoras do atraso para início da partida, as 02 (duas)equipes serão multadas em R$ 80,00 (oitenta reais) cada equipe.
A multa de R$ 80,00 (oitenta reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O
pagamento da multa deverá ser efetuado, em espécie no balcão de atendimento da
agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – ChavePix: CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope. Com a apresentação
do comprovante original do pagamento que deverá ser entregue na Coordenação. Caso a quitação da multa não seja
efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Art. 116. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias,a equipe que apresentou o mando de campo é a responsável pelo cumprimento do horário determinado no mando de campo, quando o horário para o início da partida não for obedecido e este atraso causar a suspensão ou adiamento de 01 (uma) ou mais das partidas marcadas para este campo, a equipe que apresentou o mando de campo será multada em R$ 120,00 (cento e vinte reais).
A multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser efetuado, em espécie no
balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa
eletrônico ou PIX – ChavePix:
CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope. Com a apresentação do comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação. Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 1º. – A equipe que apresentou o mando de campo e não cumpriu o horário determinado pelo mando de campo, perderá o direito de apresentar mando de campo para a próxima partida que venha disputar pelo PELADÃO 2025.
§ 2º. – A equipe que disputar a partida no seu mando de campo e que durante a partida seus atletas, e/ou dirigentes, e/ou torcedores apresentem comportamento agressivo, e/ou ameaçador, e/ou violento contra a equipe adversária e/ou equipe de arbitragem, perderá o direito de apresentar mando de campo nas 02 (duas) próximas partidas que vier a disputar no PELADÃO 2025, para recuperar o direito de apresentar mando de campo a partir da 3ª (terceira) próxima partida a disputar na competição deverá atuar na arbitragem de 02 (duas) partidas em cada rodada que estiver impedido de apresentar mando de campo.
Art. 117. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe que apresentou o mando de campo e a partida não for realizada em razão do campo não estar autorizado para a equipe mandante, esta equipe será declarada perdedora pelo placarde 1 x 0 (uma a zero) a favor da equipe adversária. Na reincidência a equipe infratora será eliminada e quando a disputa for em forma de rodízio os seus resultados anteriores serão anulados.
Parágrafo único – Caso a equipe apresente mando de campo e a partida seja realizada em outro campo em razão do campo não estara utorizado para a equipe mandante, esta equipe será declarada perdedora pelo placarde 1 x 0 (uma a zero)a favor da equipe adversária. Na reincidênciaa equipe infratora será eliminada e quando a disputa for em forma de rodízio os seus resultados anteriores serão anulados.
Art. 118. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, quando a equipe designada para arbitrar uma partida não imprimir a sumula da partida que irá realizar a arbitragem no Site: peladao.acritica.com (na página do clube)e ainda assim realizar a arbitragem da partida em súmula improvisada, esta equipe será multada em R$ 120,00 (cento e vinte reais).
A multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de atendimento da agência, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser efetuado,
em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no
caixa eletrônico ou PIX – ChavePix:
CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope. Com a apresentação do comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação. Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Parágrafo único – Se a equipe for reincidente nesta infração será automaticamente eliminada do campeonato, e seus resultados na fase serão anulados.
Art. 119. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe escada para a arbitragem da partida deverá arbitrar a partida com a equipe de arbitragem completa, isto é, 01 árbitro, 02 fiscais de linhas e 01 comissário, caso a equipe realize a arbitragem da partida faltando algum destes elementos a mesma será multada em R$ 80,00 (oitenta reais).
A multa de R$ 80,00 (oitenta reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de atendimento, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser efetuado,
em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no
caixa eletrônico ou PIX – ChavePix:
CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope. Com a apresentação do comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação. Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Parágrafo único.–Se a equipe for reincidente nesta infração será automaticamente eliminada do campeonato, e seus resultados na fase serão anulados.
Art. 120. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, os árbitros farão relatório sobre incidentes da partida à parte para a Coordenação da competição, não sendo obrigados a registrarem em súmula na hora do encerramento do jogo.
Art. 121. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe responsável pela arbitragem da partida terá a obrigatoriedade de entregar na Coordenação do PELADÃO 2025, a súmula do jogo, corretamente preenchida, com relatório das ocorrências do jogo ou sem relatório, até as 18h do 1º. (primeiro) dia útil após a realização do jogo. Após a entrega deste (s) documento(s) não será admitido nem um aditamento ao(s) mesmo(s).
§ 1º. – Será multada em R$ 80,00 (oitenta reais) a equipe de arbitragem que entregar a súmula da partida apenas no 2º. (segundo) dia útil após a realização partida, ultrapassando o prazo determinado no caput deste artigo.
§ 2º. – Será multada em R$ 120,00 (cento e vinte reais)a equipe de arbitragem que entregara súmula da partida apenas no 3º. (terceiro) dia útil após a realização da partida, ultrapassando os prazos determinados no caput e no § 1º. deste artigo.
§ 3º. – A multa de R$80,00 (oitenta reais) ou R$ 120,00 (cento e vinte reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de atendimento, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser efetuado,
em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no
caixa eletrônico ou PIX – ChavePix:
CNPJ: 04.354.908/0001-54.
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope. Com a apresentação do comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação. Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 4º. – Na reincidência da infração do caput deste artigo a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 5º. – Caso a equipe responsável pela arbitragem da partida não devolva a sumula e a Coordenação do Peladão 2025, tenha que ir buscá-la, os Dirigentes (Presidente e Representante) da equipe serão Eliminados e incluídos no Livro dos Vetos a partir desta data.
Art. 122.– Será multada em R$ 150,00, no PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe responsável pela arbitragem da partida que devolver para a Coordenação Geral a Súmula da partida sem o nome completo da Equipe de Arbitragem e do Clube que atuou na partida e sem o Nome e a Assinatura do Árbitro da Partida no verso da Sumula.
§ 1º.– A multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de atendimento, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser efetuado, em espécie no
balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa
eletrônico ou PIX – ChavePix:
CNPJ: 04.354.908/0001-54.
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com ascédulas colocadas no envelope. Com a apresentação do comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação. Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 2º. – Na reincidência da infração do caput deste artigo a equipe infratora será eliminada da competição.
Art. 123. – A Direção Geral do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, designará a equipe responsável pela arbitragem de cada partida.
Parágrafo único – A equipe participante do PELADÃO 2025, em qualquer fase da competição, nas diversas categorias, não poderá vetar a arbitragem escalada para a partida.
Art. 124. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, até antes da Fase Oitavas de Final a Direção Geral divulgará o nome da equipe participante da competição designada para realizar a arbitragem da partida na respectiva categoria.
Parágrafo único – A partir da Fase Oitavas de Final das diversas categorias a Direção Geral divulgará que a “Equipe: Coordenação” será a responsável pela arbitragem da partida. O nome do árbitro, dos fiscais de linhas e do comissário será conhecido pelas equipes preliantes no momento da realização da partida.
Art. 125. – A partir da Fase Oitavas de Final das diversas categorias a Direção Geral do PELADÃO 2025, formará o Quadro de Arbitragem da Coordenação que irá a atuar nas partidas que serão realizadas a partir desta fase.
§ 1º. – Apenas os Árbitros e Fiscais de Linhas que tenham atuado nas partidas das fases anteriores a Oitavas de Final do PELADÃO 2025, nas diversas categorias poderão ser convocados para fazerem parte do Quadro de Arbitragem da Coordenação.
§ 2º. – O Árbitro, o Fiscal de Linhas ou o Comissário quando atuando pelo Quadro de Arbitragem da Coordenação, for convocado pela COMISSÃO DISCIPLINAR DO PELADÃO e não atender esta convocação será imediatamente eliminado do Quadro de Arbitragem da Coordenação do PELADÃO 2025.
Art. 126. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, em caso de temporal, o árbitro decidirá sobre a realização da partida e/ou sobre sua eventual paralisação no decorrer da mesma.
Art. 127 – Quando a partida programada não for realizada ou que tenha sido paralisada no decorrer da mesma, sem que as equipes preliantes tenham dado causa para a interrupção, esta partida será realizada ou terá prosseguimento, independente do tempo que estiver faltando na quarta feira seguinte, com inicio às 20h ou 21h se for dia útil, ou às 15h ou 16h se for feriado, em campo e horário determinado pela Coordenação do Peladão 2025.
Art.128.– No PELADÃO 2025, o árbitro só poderá ser inscrito por uma única equipe participante em cada categoria.
§ 1º. – O árbitro inscrito por uma equipe participante do PELADÃO 2025, poderá realizar no máximo a arbitragem de 02 (duas) partidas no sábado e 02 (duas) partidas no domingo, independente da categoria. Este número máximo de arbitragem deverá ser obedecido, mesmo que a equipe que o inscreveu esteja designada ou não para a arbitragem de um destes dias.
§ 2º. – Quando o arbitro inscrito por uma equipe participante do PELADÃO 2025, realizar a arbitragem de mais de 02 (duas) partidas no sábado ou mais de 02 (duas) partidas no domingo, a equipe designada para a arbitragem que o indicar para a arbitragem da (s) partida (s) excedente (s) será (ão) penalizada (s) com a multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para cada equipe.
A multa de R$ 80,00 (oitenta reais) deverá ser quitada em depósito bancário, efetuado no balcão de atendimento, na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser efetuado,
em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no
caixa eletrônico, ou PIX – ChavePix:
CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope. Com a apresentação do comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação. Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Art. 129. – A equipe participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, que antes do início da sua partida não entregar ao comissário da partida,01 (um) apito e 01 (uma) bola em condições de jogo, mesmo assim o jogo tenha acontecido e chegado ao fim, a equipe infratora será multada no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral e o resultado da partida será mantido. Na reincidência de tal infração a equipe infratora será eliminada e seus resultados anteriores na fase serão anulados.
Amulta de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverá serquitadaem depósito bancário, efetuadono balcão de atendimento,na conta nº 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento da multa deverá ser efetuado,
em espécie no balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no
caixa eletrônico, ou PIX – ChavePix:
CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope. Com a apresentação do comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação. Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
§ 1º. – Caso 01 (uma) das equipes preliantes não entregar ao comissário ao comissário da partida, 01 (um) apito e 01 (bola) em condições de jogo e o jogo ser interrompido por falta de bola, a equipe infratora será eliminada e seus resultados anteriores na fase serão anulados.
§ 2º. – O Caso as 02 (duas) equipes preliantes antes do início da partida não entregarem ao comissário da partida, 01 (um) apito e 01 (uma) bola em condições de jogo, impedindo a realização da partida por falta de bola, as 02 (duas) equipes serão eliminadas e seus resultados anteriores na fase serão anulados.
Art. 130. – Na(s) partida(s) da ABERTURA DO PELADÃO 2025, e na(s) partida(s) da GRANDE FINAL , nas diversas categorias, no banco de reservas da equipe, será permitida apenas a presença de 04 (quatro) Dirigentes representando a Comissão Técnica das Equipes, todos identificados e que tenham assinado a sumula da partida.
Parágrafo único – Na(s) partida(s) da ABERTURA DO PELADÃO 2025, e na(s) partida(s) da GRANDE FINAL, nas diversas categorias, no banco de reservas da equipe, será permitida a presença dos Atletas Reservas da equipe, que esteja uniformizado, se identificado e assinado a sumula da partida, estes atletas reservas poderão participar da partida.
TÍTULO XVII
DA CAMPANHA “FAÇA UMA CRIANÇA
SORRIR”
Art. 131. – A equipe participante do PELADÃO 2025, nas diversas categorias, que tiver Atleta e Membro da Comissão Técnica penalizados com Cartão Amarelo poderá anistiá-lo, desde que participe da campanha “FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR” com a doação de bolas de futebol.
§ 1º. – A bola para a Campanha “FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR” deverá ser entregue na Coordenação do PELADÃO 2025, na Av. André Araújo, 2410 – Sede da Empresa de Jornais Calderaro – Petrópolis, a bola será do tamanho da bola de futebol de campo e deverá estar cheia, bola murcha não será recebida.
§ 2º. – Para
participar da Campanha “FAÇA UMA
CRIANÇA SORRIR” o numero de bola doada para cada cartão amarelo
recebido será conforme o determinado abaixo:
1. Na 1ª fase cada cartão amarelo
recebido pelo atleta
ou membro da Comissão Técnica,
corresponde à doação
de 10 bolas.
2. Na 2ª fase cada cartão amarelo
recebido pelo atleta
ou membro da Comissão Técnica,
corresponde à doação
de 20 bolas.
3. Na 3ª fase cada cartão amarelo
recebido pelo atleta
ou membro da Comissão Técnica,
corresponde à doação
de 30 bolas.
4. Na 4ª fase cada cartão amarelo
recebido pelo atleta
ou membro da Comissão Técnica,
corresponde à doação
de 40 bolas.
§ 3º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a permuta de Cartão Amarelo por doação de bolas poderá ser realizada até às 17h da Quarta feira anterior a realização da rodada, caso o objetivo seja zerar os cartões amarelos recebidos por seus atletas ( 01, 02 ou 03 cartões amarelos). Se a quarta feira aqui citada for feriado o prazo para esta permuta se encerrará às 17h do dia útil seguinte (Quinta feira).
§ 4º. – A permuta de Cartão Amarelo por doação de bolas só poderá ser efetuada com o numero total de bolas correspondente ao numero de cartão amarelo recebido pelo atleta ou membro a Comissão Técnica a ser anistiado
pela permuta.
§ 5º. – A equipe participante do TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2025, poderá efetuar a permuta de cartão amarelo por bola até as 17h da quinta feira anterior ao inicio da disputa do Paralelo de Rainhas, cada cartão amarelo corresponderá à doação de 30 (trinta) bolas.
§ 6º. – Durante a realização do TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2025, não haverá a permuta de cartão amarelo por bolas.
§ 7º. – A equipe vencedora do TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2025, classificando-se automaticamente para a Fase Oitavas de Final, poderá participar da Campanha “FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR” efetuando a permuta de cartão amarelo por bola até as 17h do dia seguinte após realização da partida final do TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2025, cada cartão amarelo recebido durante o Torneio Paralelo de Rainhas 2025, corresponderá à doação de 30 (trinta) bolas.
§ 8º. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a permuta de Cartão Amarelo por doação de bolas será encerrada às 17h da Quarta feira anterior a realização da Fase Oitavas de Final, caso a categoria não tenha a Fase Oitavas de Final a permuta de Cartão Amarelo será encerrada às 17h da quarta feira anterior a realização da Fase
Quartas de Final, caso a categoria n o tenha a Fase Quartas de Final a permuta de Cartão Amarelo será encerrada
às 17h da quarta feira anterior a realização da Fase Semifinal. Se a quarta feira aqui citada for feriado o prazo se encerrará às 17h do dia útil seguinte (Quinta feira).
Art. 132. – No PELADÃO 2025, nas diversas
categorias, a equipe
que participar da campanha “FAÇA UMA
CRIANÇA SORRIR”
efetuando a permuta de cartão, ABRE MÃO DAS BOLAS DOADAS,
para ser beneficiada com a anistia
do (s) seu(s) atleta(s).
Art. 133. – As bolas doadas pelas equipes participantes da campanha, poderão ser distribuidas pela Direção Geral, preferencialmente às entidades que desenvolvam projetos sociais e/ou de acolhimento, reconhecidamente sem fins lucrativos.
TÍTULO XVIII DA REABILITAÇÃO
Art. 134 – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, o Atleta, o Dirigente ou o Clube que houver sofrido pena de inclusão no “Livro dos Vetos” do Campeonato de Peladas do Amazonas poderá pedir Reabilitação ao Diretor Geral do Peladão 2025 para o e-mail doc.peladao@acritica.com, se decorrido a sua ausência em 03 (três) competições após a imposição da pena, isto é atleta incluído no Livro dos Vetos até a Competição de 2021, poderá realizar o Pedido de Reabilitação.
§ 1º. – O apenado (clube, dirigente ou atleta) deverá enviar o seu Pedido de Reabilitação ao Diretor Geraldo Peladão
2025, para o e-mail doc.peladao@acritica.com, anexando ao pedido uma copia do seu RG, ou de um dos
documentos de terminados no Regulamento Geral que o identifique, que contenha foto, nº RG e assinatura, datando e assinando o pedido de reabilitação para que possa participar do Peladão.
§ 2º. – Para ser avaliado pela Direção Geral do Peladão 2025, o e-mail do PEDIDO DEREABILITAÇÃO deverá ser recebido até às 23h59 minutos do domingo anterior a realização da próxima rodada.
§ 3º. – Ao ser recebido o Pedido de Reabilitação via e-mail doc.peladao@acritica.com será avaliado pelo Diretor Geral para verificar se o pedido atende o determinado no caput e § 1º. deste Artigo.
§ 4º. – Caso o pedido atenda as determinações do capute § 1º. deste Artigo, o solicitante será Reabilitado em até 02 (dois) dias uteis, após o recebimento do e-mail.
Art. 135 – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, o prazo final para o recebimento de PEDIDO DE REABILITAÇÃO de atleta,dirigente ou clube será até as 23h59 minutos do domingo anterior ao início dos jogos da Fase Oitavas de Finais da Categoria.
§ 1º. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas categorias que não houver a disputa da Fase Oitavas deFinal,o prazo final para o recebimento do PEDIDO DE REABILITAÇÃO será até às 23h59 minutos do domingo anterior ao início dos jogos da Fase Quartas de Final da Categoria.
§ 2º. – No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas categorias que não houver a disputa da Fase Quartas de Final, o prazo final para a o recebimento do PEDIDO DE REABILITAÇÃO será até às 23h59 minutos do domingo anterior ao início dos jogos da Fase Semifinal da Categoria.
Art. 136 – O Atleta, o Dirigente ou o Clube só poderá ser inscrito após a publicação em Ato Disciplinar da Reabilitação do mesmo.
TÍTULO XIX
DOS PROTESTOS E RECURSOS
Art. 137.–No CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS –PELADÃO 2025, nas diversas categorias, só serão aceitos protestos ou recursos até 12h do segundo dia útil após a partida, ou até as 12h do segundo dia útil após a publicação pela Direção Geral de Ato Disciplinar ou Ato Administrativo relativo a partida, mediante a apresentação do protesto por escrito em 03 (três) vias, acompanhado do comprovante do pagamento bancário, que será protocolado na Secretaria da Coordenação do Peladão 2025, na Avenida André Araújo, 2410 – Petrópolis - Sede da Empresa de Jornais Calderaro.
§ 1º. – O valor cobrado para protestos ou recurso será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) recolhido através do serviço bancário, na conta n.º 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O pagamento do protesto ou recurso deverá ser efetuado, em
espécie no balcão de atendimento da agência, transferência bancária (Ted ou
doc) no caixa eletrônico ou PIX – Chave
Pix: CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope. Comaapresentaçãodocomprovanteoriginaldopagamentoefetuadoanexadoaoprotestoourecurso. Não haverá devolução do valor recolhido, mesmo que o protesto ou recurso seja deferido.
§ 2º. – Ao protestar, o clube entregará um sumário das razões do seu protesto, em 03 (três) vias, a fim de permitir ao adversário preparar sua defesa, não podendo, na hora do julgamento, o recorrente aduzir outros fatos.
§ 3º. – Ao apresentar recurso, o interessado entregará um sumário das razões do seu recurso, em 03 (três) vias, não podendo, após a entrega do sumario, o recorrente aduzir outros fatos.
TÍTULO XX
DAS MULTAS
E CONSULTAS
Art. 138. – As multas a serem cobradas no CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, nas diversas categorias, terão o valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) e o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único – O valor estabelecido e cobrado para a multa deverá ser recolhido através do serviço bancário, na conta nº00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O
pagamento da Multa deverá ser efetuado, em espécie no balcão de atendimento da
agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – ChavePix: CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do comprovante original do pagamento efetuado na sede da Coordenação, obedecendo ao prazo determinado para o pagamento da multa.
Caso a quitação da multa não seja efetivada a equipe infratora será eliminada da competição.
Art. 139 – O valor cobrado para consulta para a Comissão Disciplinar Desportiva será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único – O valor cobrado para consulta será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) recolhidos através do serviço bancário, na conta n.º 00375-5, agência 2460 do Banco Itaú, em favor da Empresa de Jornais Calderaro Ltda.
O
pagamento da consulta deverá ser efetuado, em espécie no balcão de atendimento
da agência, transferência bancária (Ted ou doc) no caixa eletrônico ou PIX – ChavePix: CNPJ: 04.354.908/0001-54
Não será recebido depósito efetuado em Caixa Eletrônico com as cédulas colocadas no envelope.
Com a apresentação do comprovante original do pagamento efetuado anexado ao documento da consulta.
TÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 140. – A Direção Geral poderá recrutar árbitros, de equipes participantes, nas diversas categorias, do Peladão 2025, para atuarem pela Coordenação em qualquer das fases que assim achar conveniente, ficando os clubes desses árbitros isentos de qualquer despesa pela utilização dos mesmos.
Art. 141. – Quando por determinação do Regulamento Geral do Peladão 2025, ou do Código Disciplinar, nas diversas categorias, for aplicada a pena de “considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero)”, este placar será aplicado para contagem de gol marcado e gol sofrido, não haverá computação de gol para a artilharia, em razão do resultado original desta partida ter sido anulado. Não havendo manifestação contrária ao Ato Disciplinar ou Ato Administrativo ou da Comissão Disciplinar, as infrações disciplinares ocorridas nesta partida serão mantidas.
Parágrafo único – Quando por determinação do Regulamento Geral do Peladão 2025, ou do Código Disciplinar nas diversas categorias, for aplicada a pena de “perda dos pontos da partida” ou “inversão de pontos ganhos” ou “inversão dos pontos ganhos, considerando o placar de 1x0”, nestes casos, o resultado final desta partida será 1x0 (uma a zero) a favor da equipe adversária, este placar será aplicado para contagem de gol marcado e gol sofrido, não haverá computação de gol para a artilharia, em razão do resultado original desta partida ter sido anulado. Não havendo manifestação contrária ao Ato Disciplinar ou Ato Administrativo ou da Comissão Disciplinar, as infrações disciplinares ocorridas nesta partida serão mantidas.
Art. 142.– Quando a pena imposta pelo Código Disciplinar do Peladão 2025, for a inclusão do atletada Categoria Peladinho no Livro dos Vetos, o atleta ficará impedido de disputar a competição até que o seu responsável ou o treinador da equipe, ou 04 (quatro) pessoas no máximo, por estes indicados, participe de 08 (oito) sessões de DOAÇÃO DE SANGUE junto ao HEMOAM (Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas), com a apresentação do comprovante de doação na Coordenação do Peladão 2025.
Parágrafo único – Enquanto a equipe não comprovar a participação em 08 (oito) sessões de DOAÇÃO DE SANGUE junto ao HEMOAM determinadas no caput deste artigo o atleta ficará suspenso das competições esportivas da Empresa de Jornais Calderaro, em qualquer das categorias disputadas.
Art. 143. – No Peladão 2025, categoria principal, a equipe que for eliminada da competição por decisão da Comissão Disciplinar, por Ato Disciplinar ou por Ato Administrativo não poderá disputar o Torneio Paralelo de Rainhas 2025.
Art. 144. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, a equipe que for eliminada por decisão da Comissão Disciplinar, por Ato Disciplinar ou por Ato Administrativo ou que pedir cancelamento de inscrição, não terá a devolução da documentação das inscrições dos atletas e dirigentes, esta documentação ficará arquivada no Banco de dados do Peladão 2025 e fará parte do arquivo morto do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 145. – A Direção Geral do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, a qualquer momento da competição poderá retirar qualquer campo defutebol da relação dos campos de futebol a serem utilizados no Peladão 2025, nas diversas categorias, relacionado no Artigo 62 ou no Artigo 63 deste regulamento, visando oferecer segurança aos atletas para a prática do Futebol e / ou para a preservação do campo de futebol.
Parágrafo Único – A Direção Geral a qualquer momento da Competição de 2025, poderá após a verificação da condição do campo de futebol, incluir novamente o campo de futebol na relação dos campos a serem utilizados determinados no Artigo 62 ou Artigo 63 deste Regulamento.
Art. 146. – Durantea realização do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, a Direção Geral não poderá incluir novo(s) campo(s) de futebol na relação dos campos a serem utilizados.
Art. 147. – É terminantimente proibido por força do patrocínio exclusivo do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, o uso de logomarca de produtos similares aos do Patrocinador Principal do Peladão 2025, produzidos pela Indústria, em uniforme, banner, boné, bandeira, bandana e afins.
Art. 148. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, o Ato Disciplinar ou Ato Administrativo após ser publicado poderá ser questionado mediante um Protesto apresentado para a Comissão Disciplinar contra o Ato Disciplinar ou Ato Administrativo publicado, que será aceito até as 12h do segundo dia útil após a publicação do mesmo, ultrapassado este prazo o Protesto não poderá ser recebido pela Coordenação, tornando-se o Ato Disciplinar ou Ato
Administrativo definitivo a partir do vencimento deste prazo.
Art. 149. – No PELADÃO 2025, nas diversas categorias, as Rainhas, os Atletas, Dirigentes, Membros das Comissões Técnicas, Árbitros, Fiscais de Linhas e Comissários participantes do Peladão 2025, autorizam a divulgação de suas imagens pela mídia eletrônica e impressa nos veículos da Rede Calderaro de Comunicação e pelos patrocinadores oficiaisl, sem exigência de qualquer remuneração.
Art. 150. – No PELADÃO 2025, categoria principal, o sorteio das equipes para composição das chaves da 1ª Fase não terá cabeça de chave e obedecerá ao Distrito do Bairro informado no endereço da equipe no ato da inscrição.
Parágrafo Único – Nas categorias, PELADÃO MÁSTER 2025, FEMININO 2025 e PELADINHO 2025, o sorteio para a composição das chaves da 1ª Fase não terá cabeça de chave.
Art. 151. – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral.
Art. 152. – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Manaus, 07 de julho de 2025.
A Direção
Geral
NORMAS DE DISPUTA
PELADÃO – 2025
Categoria principal
NORMAS DE DISPUTA – PELADÃO / 2025 – CATEGORIA PRINCIPAL
Para efeito de sorteio da 1ª Fase do CAMPEONATO DE PELADAS DO
AMAZONAS – PELADÃO 2025, na categoria
principal, a cidade de Manaus
será dividida em 06 (seis) Distritos, as equipes serão sorteadas pelo Bairro dentro do Distrito
que se inscreveu.
DISTRITO 01 – Composto pelas equipes
que representam estes
bairrros / comunidades: |
||
Adrianópolis, |
Aleixo, |
Bairro da União, |
Bairro do Céu, |
Beco do
Macedo, |
Centro, |
Chapada, |
Jardim Paulista, |
Jardim Primavera, |
N. S. Das Graças, |
Parque Dez, |
São Geraldo, |
São Sebastião, |
Shangri-lá, |
V – 8 |
Vila Amazonas |
|
|
DISTRITO 02 – Composto pelas equipes
que representam estes
bairrros / comunidades: |
||
Betânia, |
Cachoeirinha, |
Colônia Oliveira Machado, |
Comunidade
do 40, |
Comunidade Stª Luzia (RuaTefé), |
Crespo, |
Educandos, |
Japiim, |
Japiinlândia, |
Jardim Petrópolis, |
Lagoa Verde, |
Manaus 2000, |
Morro da Liberdade, |
Nova Jerusalém, |
Petrópolis, |
Praça 14, |
Raiz, |
Santa Luzia, |
São Francisco |
São Lázaro. |
|
DISTRITO 03 – Composto pelas equipes
que representam estes
bairrros / comunidades: |
||
AM–070, |
Aparecida, |
Cacau Pireira, |
Compensa, |
Conjunto Augusto Montenegro, |
Glória, |
Iranduba, |
Jardim dos
Barés, |
Lírio do Vale, |
Manacapuru, |
Matinha, |
Nova Esperança, |
Novo Airão, |
Ponta Negra, |
Presidente Vargas, |
Santo Agostinho, |
Santo Antonio, |
São Jorge, |
São Raimundo, |
Vila da Prata |
Vila Marinho. |
DISTRITO 04 – Composto pelas equipes
que representam estes
bairrros / comunidades: |
||
Armando Mendes, |
Autazes, |
Bairro Novo, |
Bela Vista, |
BR. 319, |
Braga Mendes, |
Careiro da Várzea, |
Colina do Aleixo, |
Careiro Castanho, |
Cidade de Deus, |
Cidade do Leste, |
Colônia Antônio Aleixo, |
Comunidade Chica Mendes, |
Comunidade da Costa do Jatuarana, |
Comunidade da Sharp, |
Comunidade São Cristovão, |
Conjunto Cidadão – Zona Leste, |
Coroado, |
Distrito IndustrialI, |
Distrito IndustrialII, |
Gilberto Mestrinho, |
Grande Vitória, |
Bairro João
Paulo, |
Jorge Teixeira, |
Manaquiri, |
Mauazinho, |
Monte Sião
– Zona Leste, |
Nova Conquista, |
Nova Floresta, |
Nova Vitória, |
Novo Canaã, |
Novo Reino, |
Ouro Verde, |
Parque Mauá, |
Portelinha, |
Puraquequara, |
Raio de Sol, |
Ramal do Brasileirinho, |
Santa Inês, |
São José dos Campos, |
São José, |
São Lucas, |
Tancredo Neves, |
Valparaiso, |
Vila Felicidade e Zumbi |
DISTRITO 05 – Composto pelas equipes
que representam estes
bairrros / comunidades: |
||
Águas Claras, |
Alfredo Nascimento, |
AM –
010, |
Amazonino Mendes–Mutirão, |
Avenida doTurismo, |
BR – 174, |
Campo Dourado, |
Campos Sales, |
Celebridade, |
Cidade Nova, |
Colônia Japonesa – Novo Aleixo, |
Colônia Santo
Antônio, |
Comunidade América
do Sul, |
Comunidade Celebridade, |
Comunidade Ismail
Aziz, |
Comunidade Santa
Marta, |
Comunidade SãoJoão, |
Conjunto Amazonino Mendes, |
Conjunto
Boas Novas, |
Conjunto Buritis, |
Conjunto
Canaranas, |
Conjunto Cidadão – Zona Norte, |
Conjunto Francisca Mendes, |
Conjunto João Paulo, |
Conjunto Manoa, |
Estrada do Turismo, |
Fazendinha, |
Flores, |
Florestal, |
Gustavo Nascimento, |
Itacoatiara, |
Itapiranga, |
Jesus Me Deu, |
José Bonifácio, |
Lago Azul, |
Monte das Oliveiras, |
Monte Pascoal, |
Monte Sinai – Zona Norte, |
Mundo Novo, |
Mutirão, |
N. S. de Fátima, |
N. S. P. Do Socorro, |
Nova Cidade, |
Novo Aleixo, |
Novo Israel, |
Osvaldo Frota, |
Parque das Garças, |
Parque das Nações, |
Parque Riachuelo, |
Parque São Pedro, |
Presidente Figueiredo, |
Renato Souza
Pinto, |
Riacho Doce, |
Ribeiro Junior, |
Rio Piorini, |
Rio Preto da Eva, |
Santa Etelvina, |
São Sebastião do Uatumã, |
Silves, |
Tarumã, |
TerraNova, |
União da
Vitória, |
Urucará e |
Urucurituba. |
|
|
DISTRITO 06 – Composto pelas equipes
que representam estes
bairrros / comunidades: |
||
Ajuricaba, |
Alvorada, |
Bairro da Paz, |
Beija Flor, |
Belvedere, |
Campos Elíseos, |
Comunidade Santa
Cruz, |
Comunidade Santa Maria, |
Conjunto Duque de Caxias, |
Conjunto Santos
Dumont |
Conjunto Vista Bela. |
Dom Pedro, |
Eduardo
Gomes, |
Flamanal, |
Flores, |
Franceses, |
Hileia, |
Parquedas Laranjeiras, |
Planalto, |
Redenção, |
|
O Peladão 2025 – Categoria Principal, será realizado em 08 (oito) fases, a saber:
1ª. FASE – Também chamada de “FASE DE CLASSIFICAÇÃO”.
Será realizada em um único turno.
Como numero de equipes inscritas confirmadas e definidas serão formadas por sorteio em cada distrito quantas chaves forem necessárias com 05 (cinco) equipes, caso o número de equipes inscritas no distrito não seja múltiplos de 05, serão formadas quantas chaves forem necessárias com 04 (quatro) equipes ou com 03 (três) equipes para a realização da competição.
As equipes inscritas no distrito serão sorteadas para a formação das chaves, que serão numeradas em ordem crescente. O sistema de disputa será por rodízio.
Nas chaves com 05 equipes classificam-se para a 2ª Fase as 04 (quatro) equipes melhores colocadas de cada chave. Nas chaves com 04 equipes classificam-se para a 2ª Fase as 03 (três) equipes melhores colocadas de cada chave.
Nas chaves com 03 equipes classificam-se para a 2ª Fase as 02 (duas) equipes melhores colocadas de cada chave.
Chaves com 05 equipes:
1ª rodada |
2ª rodada |
3ª rodada |
4ª rodada |
5ª rodada |
1 x 5 |
5 x 4 |
4 x 3 |
3 x 2 |
2 x 1 |
2 x 4 |
1 x 3 |
5 x 2 |
4 x 1 |
3 x 5 |
3 folga. |
2 folga. |
1 folga |
5 folga. |
4 folga. |
Chaves com 04 equipes:
1ª rodada |
2ª rodada |
3ª rodada |
1 x 4 |
1 x 3 |
1 x 2 |
2 x 3 |
4 x 2 |
3 x 4 |
Chaves com 03 equipes:
1ª rodada |
2ª rodada |
3ª rodada |
1 x 3 |
2 x 3 |
1 x 2 |
2 folga. |
1 folga. |
3 folga. |
2ª. FASE – Também chamada de “FASE ELIMINATORIA 01”.
Será disputada pelas equipes classificadas em cada chave da fase anterior.
Serão formadas por sorteio 60 chaves, que serão numeradas em ordem crescente. Quando da formação das chaves, será cabeça de chave a equipe que:
Tenha obtido 100% de vitórias nos jogos válidos disputados na fase anterior.
Caso o número de equipes credenciadas como cabeça de chave for maior que 60, após o preenchimento das 60 cabeças de chaves, se as chaves forem compostas por 03 ou 04 equipes em cada chave, o excedente será sorteado como a equipe número 03 (três) na chave.
Caso o número de equipes credenciadas como cabeça de chave for maior que 60, após o preenchimento das 60 cabeças de chaves, se as chaves forem compostas por 05 ou 06 equipes em cada chave, o excedente será sorteado como a equipe número 04 (quatro) na chave.
Caso o número de equipes credenciadas como cabeça de chave for maior que 60, após o preenchimento das 60 cabeças de chaves, se as chaves forem compostas por 07 ou 08 equipes em cada chave, o excedente será sorteado como a equipe número 5 (cinco) na chave.
O sistema de disputa será em eliminatória simples na chave, apenas a equipe vencedora de cada chave classifica-se para a fase seguinte da competição.
3ª. FASE – Também chamada de “FASE ELIMINATÓRIA 02”.
Será disputada pelas 60 (sessenta) equipes classificadas da fase anterior.
Por sorteio serão definidos os 30 (trinta) jogos / partidas que serão realizados nesta fase, cada jogo / partida corresponderá a 01 (uma) chave.
O sistema de disputa será em eliminatória simples, apenas a equipe vencedora de cada jogo / partida classifica-se para a fase seguinte da competição.
4ª. FASE – Também chamada de “FASE ELIMINATÓRIA 03”.
Será disputada pelas 30 (trinta) equipes classificadas da fase anterior.
Por sorteio serão definidos os 15 (quinze) jogos / partidas que serão realizados nesta fase, cada jogo / partida corresponderá a 01 (uma) chave.
O sistema de disputa será em eliminatória simples, apenas a equipe vencedora de cada jogo / partida classifica-se para a fase seguinte da competição.
TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2025
Simultâneo a 4ª fase acontece o TORNEIO PARALELO DE RAINHAS 2025, que será disputado pelas 16 (dezesseis) equipes classificadas pelas Rainhas.
O Paralelo de Rainha 2025, será disputado em forma de eliminatóri simples.
Por sorteio serão definidos os 08 (oito) jogos / partidas que serão realizados na 1ª rodada desta fase, definindo os confrontos futuros até a partida final do Torneio Paralelo de Rainhas 2025.
O Torneio Paralelo de Rainha 2025, terá numeração de chave única e cadaj ogo / partida terá numeração própria.
A equipe vencedora do Torneio Paralelo de Rainhas 2025, estará classificada para a 5ª fase – Fase Oitavas de Final do Peladão 2025, ocupando a 16ª vaga desta fase.
5ª. Fase – Oitavas de Final.
Será disputada pelas 15 (quinze) equipes classificadas da fase anterior + a equipe vencedora do Torneio Paralelo de Rainhas 2025, somando 16 (dezesseis) equipes participantes desta fase.
Por sorteio serão definidos os 08 (oito) jogos / partidas que serão realizados nesta fase, cada jogo / partida terá
numeração própria correspondendo a 01 (uma) chave.
O sistema de disputa será em eliminatória simples, apenas a equipe vencedora de cada jogo / partida classifica-se para
a fase seguinte da competição.
6ª. Fase – Quartas de Final.
Será disputada pelas 08 (oito) equipes classificadas da fase anterior.
Por sorteio serão definidos os 04 (quatro) jogos / partidas que serão realizados nesta fase, cada jogo / partida terá numeração própria correspondendo a 01 (uma) chave.
O sistema de disputa será em eliminatória simples, apenas a equipe vencedora de cada partida classifica-se para a fase seguinte da competição.
7ª. Fase – Semi Final.
Será disputada pelas 04 (quatro) equipes classificadas da fase anterior.
Por sorteio serão definidos os 02 (dois) jogos / partidas que serão realizados nesta fase, cada jogo / partida terá numeração própria correspondendo a 01 (uma) chave.
O sistema de disputa será em eliminatória simples. Apenas a equipe vencedora de cada partidaclassifica-se para a fase seguinte da competição.
8ª. Fase - Final.
Será realizada apenas a partida final do Peladão 2025, – Decisão de1º e 2º lugar.
Será disputada pelas equipes vencedoras da fase anterior, conhecendo-se o Campeão e Vice-Campeão da competição. As equipes perdedoras da fase semifinal serão classificadas em 3º e 4º lugares, através dos critérios determinados no Regulamento Geral do Peladão 2025.
Nas Categorias, Máster 2025, Feminino 2025 e Peladinho 2025, acompetição será disputada de acordo como número de participantes inscritos, predominando a disputa nas seguintes fases, havendo a possibilida de realização:
1ª Fase – Classificação: Disputada em sistema de rodízio.
2ª Fase – Eliminatória: Disputada em eliminatória simples.
3ª Fase – Oitavas de Final: Disputada em eliminatória simples.
4ª Fase – Quartas de Final: Disputada em eliminatória simples.
5ª Fase – Semi Final: Disputada em eliminatória simples.
6ª Fase– Final: Disputada em eliminatória simples – Disputa de 1º e 2º lugar.
Manaus, 07 julho 2025.
A Direção Geral
REGULAMENTO DO
CONCURSO RAINHA DO PELADÃO
2025
TÍTULO I DA INSCRIÇÃO
Art. 1º. – Cada equipe participante do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, obrigatoriamente, inscreverá uma candidata do sexo feminino, seja cisgênero ou transexual, ao CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO. A inscrição, portanto, é feita pela equipe que a rainha vai representar.
Art. 2º. – A Candidata a Rainha poderá ser inscrita apenas 01 (uma) vez nesta edição, via on line no site peladao.acritica.com no Peladão 2025, categoria principal. A candidata precisa ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição ou emancipada junto ao Poder Judiciário apresentando o documento de emancipação, original e cópia na Coordenação do Peladão 2025.
Art. 3º. – O Presidente da equipe, ao inscrever sua candidata no site peladao.acritica.com,
deve preencher as informações solicitadas, anexando foto legível de documento
de identidade, frente e verso e também uma foto (selfie) de rosto recente, que não pode ser de óculos escuro, com bandana
ou boné. Essas imagens devem ser baixadas na janela de documentos do clubeno
site peladao.acritica.com
O documento que apresentar rasura não será recebido pela Coordenação e a inscrição não será realizada, caso as fotos apresentem fácil reconhecimento, leitura e identificação a inscrição será Aprovada e a candidata estará inscrita na competição. Se em um dos documentos anexados não seja possível o reconhecimento, leitura e identificação, a inscrição será Bloqueada e a candidata não estará inscrita na competição.
O Presidente ou o Representante do clube deverá enviar a foto de um destes documentos da candidata a Rainha, apresentando fácil reconhecimento, leitura e identificação:
A)
Carteira de Identidade – RG, expedida
pela Secretaria de Segurança Publica
–S SP, impressa ou digital,
ou
B)
Carteira de Identidade Militar, expedida pela
instituição militar que contenha foto, nº da Identificação Militar ou n.º do
RG, data da expedição e assinatura do portador, ou
C)
Carteira de Conselho
Federal de Classe
(OAB, CRM, CREA, CREF,etc.), expedida
pelo Conselho Federal
ou Regional de Classe que contenha foto, n.º do RG, data da expedição e
assinatura do portador, ou
D)
Carteira Nacional de Habilitação, que contenha foto. n.º do RG, data da expedição
e assinatura do portador, ou
E)
Carteira Profissional do Trabalho, que contenha foto, nº do RG, data da expedição
e assinatura do portador,ou
F)
Passaporte que contenha
foto, nº do Passaporte e assinatura da candidata.
G)
CPF em separado
ou que esteja informado em qualquer dos documentos acima citados.
Art. 4º. – A Candidata a Rainha do Peladão 2025, inscrita no site peladao.acritica.com que não participar da Abertura Oficial será eliminada da competição.
Parágrafo Único – A equipe poderá apresentar outra candidata no local da realização da Abertura Oficial, para confirmar a participação da equipe na competição de 2025. A equipe representada por esta candidata poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas.
Art. 5º. – A Equipe que não inscrever candidata ao Concurso de Rainha do Peladão 2025, não realizando a inscrição on line no site peladao.acritica.com, não seguindo o protocolo de inscrição determinados nos Artigos 2º e 3º deste Regulamento, não poderá apresentar candidata no local da Abertura Oficial do Peladão 2025, sendo a Equipe Eliminada.
TÍTULO II
DA COMPETIÇÃO
Art. 6º. – O CONCURSO DE RAINHA DO PELADÃO 2025, será realizado em 05 (cinco fases), a saber: 1ª. Fase – Inscrição;
2ª. Fase – Seleção;
3ª. Fase – Classificatória; 4ª. Fase – Eliminatória;
5ª. Fase – Final – ELEIÇÃO DA RAINHA DO PELADÃO 2025.
Art. 7º. – A Candidata eleita Rainha do Peladão 2024, não poderá participar do Concurso de Rainha do Peladão 2025, uma vez que deverá coroar à sucessora.
Parágrafo Único – O mandato da Rainha do Peladão 2025, entrará em vigência a partir da solenidade de coroação, com término na data da coroação da Rainha do Peladão 2026, com a transferência do título e a representatividade oficial do cargo.
Art. 8º.– As candidatas inscritas no Concurso de Rainha do Peladão 2025, devem participar de todos os ensaios, reuniões, sessões de fotos e filmagens estabelecidas pela Coordenação, munidas sempre com o número de inscrição
no concurso ou outro documento solicitado. A candidata que não participar de alguma atividade estabelecida pela Coordenação do Concurso será desclassificada do certame.
Parágrafo Único – Não serão permitidas faltas nas etapas classificatórias (seletivas) do Concurso. Só serão permitidas faltas nas atividades integrativas do Concurso mediante apresentação de atestado médico em caso de adoecimento da candidata, declaração de comparecimento em caso de adoecimento de algum dependente da candidata, ou em caso de óbito familiar.
Art. 9º. – O julgador convidado pela Diretoria do Jornal Acrítica para compor a Comissão de Jurados do Concurso de Rainha do Peladão 2025, nas diversas Fases do Concurso, deverá avaliar cada candidata com a pontuação de 8,0 (oito) a 10,0 (dez), considerando uma casa decimal (8,0 / 8,1 / 8,2 / 8,3 em diante) com a seguinte orientação:
1. Excelente |
= |
De 9,6 a 10,0
pontos |
2. Ótima |
= |
De 9,1 a 9,5 pontos. |
3. Bom |
= |
De 8,6 a 9,0 pontos. |
4. Regular |
= |
De 8,0 a 8,5 pontos. |
Art. 10. – Os critérios utilizados para a seleção das candidatas nas Fases de Seleção, Classificatória, Eliminatória e Final serão:
- Beleza plástica;
- Simpatia;
- Passarela;
- Oratória:
- Postura.
Art. 11. – O critério utilizado para o desempate entre 02 (duas) ou mais candidatas no Concurso Rainha do Peladão 2025, será:
- Fase Seleção – 2ª Fase: Caso haja empate entre candidatas desta fase, o desempate será realizado pelo Presidente do Júri.
- Fase
Classificatória–3ª Fase: Caso haja empate entre candidatas desta fase, será
classificada para a fase seguinte a candidata que tiver a nota mais alta na
Fase Seleção – 2ª Fase. Caso o empate ainda persista, o desempate será
realizado pelo Presidente do Júri.
- Fase
Eliminatória – 4ª Fase: Caso haja empate entre candidatas desta fase, será
classificada para a fase seguinte a candidata que tiver a nota mais alta na
Fase Classificatória – 3ª Fase. Caso o empate ainda persista, o desempate será
realizado pelo Presidente do Júri
- Fase
Final – 5ª Fase: Caso haja
empate entre candidatas desta fase, avançará
de colocação a candidata que tiver a nota mais alta obtida pela
somatória das notas finais de todas as fases anteriores, mais (+) a nota da
Fase Final – 5ª Fase. Caso haja
empate entre o Top 2 (1ª e 2ª colocadas), segue-se a somatória citada
anteriormente com a nota final obtida na Fase Final – 5ª Fase. Caso o empate
ainda persista, o desempate será realizado pelo presidente do Juri.
Art. 12. – As candidatas inscritas no Concurso de Rainha devem comparecer no local da ABERTURA OFICIAL DO CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, para homologar a participação do clube na competição. Nessa ocasião será realizada a Fase Seleção – 2ª Fase do Concurso de Rainha.
Parágrafo Único – A título de sugestão quando da Abertura Oficial do Peladão 2025, as candidatas podem se apresentar de biquíni ou short, blusa da equipe e tênis.
Art. 13. – Na Abertura Oficial do Peladão 2025, será realizada a Fase Seleção – 2ª Fase do Concurso de Rainha, quando serão selecionadas até 100 (cem) candidatas para a Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso. Serão selecionadas as candidatas que obtiverem a melhor pontuação, obedecendo à ordem de classificação, através da pontuação maior para menor, a avaliação das candidatas dar-se-á através da Comissão de Jurados convidados pela Diretoria do Jornal Acrítica.
Parágrafo Único – A relação das candidatas selecionadas para a Fase
Classificatória – 3ª Fase do Concurso Rainha
do Peladão 2025, será publicada no site peladao.acritica.com
e
portal acritica.com sendo posteriormente
divulgadas na Facebook do Peladão.
ART. 14.– As candidatas classificadas para a Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso Rainha do Peladão 2025, deverão comparecer aos encontros oficiais marcados pela Coordenação do Concurso, para confirmar a participação na Fase Classificatória do Concurso. A candidata que não participar de alguma atividade estabelecida pela Coordenação
será desclassificada do certame.
§ 1º. – As candidatas participantes da Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2025, devem se apresentar com traje determinado pela Coordenação, destacando o número oficial do clube na competição.
§ 2º. – Na realização da Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso Rainha do Peladão 2025, classificam-se até 30 (trinta) candidatas para a Fase Eliminatória – 4ª Fase. Serão selecionadas as candidatas que obtiverem a melhor pontuação, obedecendoà ordem de classificação, através da pontuação maior para menor, a avaliação das candidatas dar-se-á através da Comissão de Jurados convidados pela Diretoria do Jornal Acrítica.
§ 3º. – A relação
das candidatas selecionadas para a Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso
Rainha do Peladão 2025, será
publicada no site peladao.acritica.com e
portal acritica.com sendo
posteriormente divulgadas no Facebook do Peladão.
Art. 15. – As candidatas classificadas para a Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso Rainha do Peladão 2025, deverão comparecer aos encontros oficiais marcados pela Coordenação do Concurso, para confirmar a participação na Fase Eliminatória do Concurso. A candidata que não participar de alguma atividade estabelecida pela Coordenação do Concurso será desclassificada do certame.
§ 1º. – As candidatas participantes da Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2025, devem se apresentar com traje determinado pela Coordenação do Concurso, destacando o número oficial do clube na competição.
§ 2º. – A relação nominal das candidatas classificadas para a Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso Rainha do Peladão 2025, será referência para que o clube por ela representado participe do Torneio Paralelo de Rainhas que terá 16 (dezesseis) participantes, por ordem de pontuação obtida, da maior para a menor nesta fase do Concurso.
§ 3º. – Na realização da Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso Rainha do Peladão 2025, serão classificadas 10 (dez) candidatas para a Fase Final – 5ª Fase do Concurso. Serão selecionadas as candidatas que obtiverem a melhor pontuação, obedecendo à ordem de classificação, através da pontuação maior para menor, a avaliação das candidatas dar-se-á através da Comissão de Jurados convidados pela Diretoria do Jornal Acrítica.
§ 4º. – A relação
das candidatas selecionadas para a Fase Final – 5ª Fase do Concurso Rainha do
Peladão 2025, será publicada no site peladao.acritica.com
e portal acritica.com sendo
posteriormente divulgadas no Facebook do Peladão.
Art. 16. – Na realização da Fase Final – 5ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2025, que terá 10 (dez) candidatas, irão avançar para o Top 5 as 05 (cinco) candidatas com as notas mais altas do grupo. A partir desta classificação, por meio de uma nova votação, será escolhida a RAINHA DO PELADÃO 2025, e a PRINCESA 2025, que correspondem a primeira e segunda colocação, respectivamente. A avaliação das candidatas desta fase dar-se-á através da Comissão de Jurados convidados pela Diretoria do Jornal Acrítica.
§ 1º. – As candidatas classificadas para a Fase Final – 5ª Fase do Concurso Rainha do Peladão 2025, deverão comparecer aos encontros oficiais marcados pela Coordenação do Concurso, para confirmar a participação nesta Fase do Concurso. A candidata que não participar de alguma atividade estabelecida pela Coordenação será desclassificadado certame.
§ 2º. – As candidatas participantes da Fase Final – 5ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2025, devem se apresentar com traje determinado pela Coordenação, destacando o número oficial do clube na competição.
Art. 17. – Será declarada RAINHA DO PELADÃO 2025, a candidata que obtiver a melhor pontuação (classificação) na avaliação da Comissão de Jurados convidados pela Diretoria do Jornal Acrítica na Fase Final – 5ª Fase do Concurso.
§ 1º. – Será declarada PRINCESA DO PELADÃO 2025, a candidata que obtiver a 2ª (segunda) melhor pontuação (classificação) na avaliação da Comissão de Jurados convidados pela Diretoria do Jornal Acrítica da Fase Final – 5ª Fase do Concurso.
§ 2º. – Na Fase Final do Concurso de Rainha do Peladão 2025, será declarada PRINCESA DO POVO DO CONCURSO DE RAINHA a candidata que,
dentre todas as 10 (dez) classificadas para a Fase Final – 5ª Fase, obtiver o
maior número de votos atribuídos pelo
sistema de voto popular através do portal acritica.com
TÍTULO III DA PREMIAÇÃO
Art. 18. – O CONCURSO RAINHA DO PELADÃO 2025, terá a seguinte premiação:
a)
– Para a 1ª colocada
– RAINHA: – Importância de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
b)
– Para a 2ª colocada
– PRINCESA: – Importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
c)
– Voto popular
– PRINCESA DO POVO: – Importância de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Art. 19. – A premiação descrita nas alineas a), b) e c) do artigo anterior será entregue integralmente para as candidatas vencedoras representantes de equipes inscritas no CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025.
TÍTULO IV DO REINADO
Art. 20. – As eleitas no Concurso de Rainha do Peladão 2025, quando em exercício de suas funções, deverão manter uma conduta ética, valorizando o título conquistado.
Art. 21. – A Rainha Eleita no Peladão 2025, compromete-se a estar presente no Cerimonial de Coroação do Concurso de Rainha do Peladão de 2026.
TÍTULO V DAS PENALIDADES
Art. 22 – A COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA do Peladão 2025, nomeada pelo Diretor Geral, terá a incumbênciade analisar e decidir sobre os recursos ou protestos decorrentes dos conflitos protocolados pelos participantes da competição, em todas as categorias, bem como sobre os atos disciplinares e ou atos administrativos emanados da Direção Geral que afetem os participantes, na forma estabelecida pelo Código Disciplinar do CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS – PELADÃO 2025, pelas regras gerais do desporto e pelos princípios gerais do Direito Brasileiro.
Art. 23. – A candidata a Rainha do Peladão 2025, que não participou da Festa de Abertura do Peladão 2024, causando a eliminação da equipe que a inscreveu como candidata estará impedida de ser candidata a Rainha no Peladão de 2025.
Parágrafo Único – A consulta
para conhecimento dos nomes das Candidatas ao Concurso de Rainhas impedidas de
participarem do Peladão 2025, poderá ser feita no email
peladao@acritica.com da Coordenação do Peladão.
Art. 24. – A candidata a Rainha do Peladão 2025, que não participar da Abertura Oficial, causando a eliminação da equipe que a inscreveu como candidata, estará impedida de ser candidata a Rainha no Peladão de 2026.
Parágrafo Único – A consulta para conhecimento dos nomes das Candidatas ao Concurso de Rainhas impedidas de participarem do Peladão 2025 poderá ser feita no site peladao.acritica.com.
Art. 25. – Os dias, locais e horários dos encontros com as candidatas serão determinados pela Coordenação do Concurso de Rainha.
Art. 26. – As candidatas participantes das Fases de Seleção e Classificatória deverão produzir com seus próprios recursos, o embelezamento capilar e maquiagem.
Parágrafo Único: A produção efetuada pela candidata, conforme o caput deste artigo será avaliado e poderá ser aprovada ou não pela Coordenação do Concurso de Rainha do Peladão 2025.
Art. 27. – As candidatas deverão manter discrição de seus atos e atitudes durante os ensaios, passeios, nos camarins e em público.
Art. 28. – É expressamente proibido, por parte da candidata, aceitar convites particulares para almoços, jantares, sessões de fotos e ou passeios durante o Concurso de Rainha do Peladão 2025. Qualquer atividade será sempre coletiva, previamente anunciada pela Coordenação do Concurso.
Art. 29.– Para efeito de avaliação dos trabalhos do Concurso Rainha do Peladão 2025, cada candidata poderá comparecer com 01 (um ou uma) acompanhante durante os compromissos oficiais.
Parágrafo Único: Éproibida a permanência de acompanhantes das candidatas nos camarins.
Art. 30. – As candidatas a Rainha do Peladão 2025, devem manter os cuidados especiais com a higiene pessoal e zelo pelos recintos utilizados no decorrer do Concurso.
Art. 31. – As candidatas a Rainha do Peladão 2025, devem cuidar dos seus objetos pessoais (celular, anéis, sapatos, cordões, etc.) durante os eventos oficiais do Concurso. A Coordenação não se responsabilizará por perdas, extravios ou furtos destes objetos.
Art. 32. – É expressamente proibido fotografar as candidatas nos camarins, com exceção dos autorizados pela Coordenação do Concurso de Rainha do Peladão 2025.
Art. 33. – As candidatas a Rainha do Peladão 2025, enquanto durar a participação no Concurso, não poderão, sem a prévia e expressa autorização Coordenação, fazer propaganda de agências de modelo, comerciais de produtos e/ou serviços, ou de se acompanhar de representantes dessas agências nos compromissos oficiais do Concurso de Rainha do Peladão 2025, sob pena de desclassificação.
Art. 34. – As candidatas a Rainha do Peladão 2025, devem estar nos locais dos encontros, com no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado. Será dado, contando com o tempo de antecedência, 15 (quinze) minutos de tolerância de atraso. Caso a candidata compareça após o tempo de tolerância, será desclassificada do concurso.
Art. 35. – As candidatas a Rainha do Peladão 2025, são convocadas a estarem no local de realização das fases: Seleção, Classificatória e Eliminatória, com no mínimo 60 minutos (uma hora) antes do horário marcado. Será dado, contando com o tempo de antecedência, 15 (quinze) minutos de tolerância de atraso. Caso a candidata compareça após o tempo de tolerância, será desclassificada do concurso.
TÍTULO VI
DO
TORNEIO PARALELO DE RAINHAS
Art. 36. – Paralelo a realização da 4ª Fase – Eliminatória 3 do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2025, categoria principal, será realizado o TORNEIO PARALELO DE RAINHAS que terá 16 (dezesseis) equipes participantes e será disputado em forma de Eliminatória Simples.
§ 1º. – A equipe desclassificada até a 3ª Fase – Eliminatória 2 do Peladão 2025, categoria principal, poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas.
§ 2º. – A equipe classificada para a 4ª Fase – Eliminatória 3 do Peladão 2025, categoria principal, não poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas.
Art. 37. A Equipe que não inscrever candidata ao Concurso de Rainha do Peladão 2025, não realizando o protocolo exigido para a inscrição online no site peladao.acritica.com não poderá apresentar candidata no local da Abertura Oficial do Peladão 2025, sendo a Equipe Eliminada.
Parágrafo Único – A equipe Eliminada do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2025, categoria principal, através de Ato Disciplinar, Ato Administrativo ou por Decisão da Comissão Disciplinar não poderá participar do Torneio Paralelo de Rainhas.
Art. 38. – O Torneio Paralelo de Rainhas 2025 que terá 16 (dezesseis) equipes participantes será disputado pelas equipes representadas pelas candidatas classificadas para a Fase Final – 5ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2025, obedecendo à ordem de melhor classificação, através da pontuação maior para menor e havendo a necessidade de completar o número de 16 (dezesseis) equipes participantes, será complementado pelas equipes das candidatas classificadas na seguinte ordem de critérios.
§ 1º. – Não sendo completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas 2025, serão chamadas para completar este numero, as equipes representadas pelas candidatas classificadas para a Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão, obedecendo à ordem de melhor classificação, através da pontuação maior para menor, até que seja completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes.
§ 2º. – Havendo o empate entre 02 (duas)ou mais candidatas com o mesmo numero de pontos obtidos na Fase Eliminatória – 4ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2025, conforme o § 1º deste artigo, para decidir a(s) equipe(s) que irá(ão) completar o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas, será realizado um SORTEIO entre as candidatas empatadas, com transmissão pelo facebook do Peladão.
§ 3º. – Após cumprir o determinado nos § 1º e 2º deste artigo, ainda assim, não sendo completado o numero de 16
(dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas 2025, serão chamadas para completar este numero, as equipes representadas pelas candidatas classificadas para a Fase Classificatória – 3ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2025, obedecendoà ordem de melhor classificação, através da pontuação maior para menor, até que seja completado o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes.
§ 4º. – Havendo o empate entre 02 (duas) ou mais candidatas com o mesmo numero de pontos obtidos na Fase Classficatória – 3ª Fase do Concurso de Rainha do Peladão 2025, conforme o § 3º deste artigo, para decidir a(s) equipe(s) que irá(ão) completar o numero de 16 (dezesseis) equipes participantes do Torneio Paralelo de Rainhas, será realizado um SORTEIO entre as candidatas empatadas, com transmissão pelo facebook do Peladão.
Art. 39.– A equipe vencedora do Torneio Paralelo de Rainhas 2025, estará classificada para a disputa da Fase 8ª (Oitavas) de Finais – 5ª Fase do Peladão 2025, sendo a equipe 16ª (décima sexta) classificada desta fase.
TÍTULO VII
DO
LIVRO DOS VETOS
Art. 40. – A candidata a Rainha do Peladão 2025, que em qualquer das fases não tiver comportamento ético e/ou moral durante as atividades oficiais do Concurso de Rainha será eliminada e incluída no Livro dos Vetos do Peladão 2025.
Parágrafo Único: Quando pais, marido, parentes, noivo, namorado e amigo de alguma das candidatas a Rainha do Peladão 2025, nas diversas fases do Concurso, não tiverem comportamento ético e/ ou moral, causará a Eliminação da Candidata do concurso e a inclusão da mesma no Livro dos Vetos do Campeonato de Peladas do Amazonas 2025.
Art. 41. – A candidata a Rainha do Peladão 2025, que abandonar o clube que representa será eliminada do Concurso de Rainha e incluída no Livro dos Vetos do Campeonato de Peladas do Amazonas 2025.
Art. 42. – O clube que abandonar a sua candidata a Rainha do Peladão 2025, terá o seu Presidente e seu Representante Eliminados e incluídos no Livro dos Vetos do Campeonato de Peladas do Amazonas.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. – Em qualquer fase do Concurso de Rainha do Peladão 2025, sempre que for formada uma Comissão de Jurados convidados pela Diretoria do Jornal Acrítica não será permitido qualquer tipo de veto por parte das candidatas e/ou equipes representadas pelas mesmas.
Art. 44. – Não será aceito qualquer tipo de agressão, seja física ou verbal entre as candidatas participantes do concurso Rainha do Peladão 2025, ou entre candidata(s) e membros Coordenação do Concurso de Rainha, caso esta situação ocorra, a(s) candidata(s) será(ão) sumariamente eliminada(s) do Concurso.
Art. 45 – As candidatas a Rainha do Peladão se comprometem a não participar de outros Concursos / desfiles enquanto estiverem disputando o Concurso de Rainha do Peladão 2025.
Parágrafo Único: Caso a candidata que estando na disputa do Concurso de Rainha do Peladão 2025, participe de outro (s) desfile (s) sem a permissão da Coordenação será eliminada.
Art. 46 – As candidatas a Rainha do Peladão 2025, autorizam a divulgação de suas imagens pela mídia eletrônica e impressa nos veículos da Rede Calderaro de Comunicação e pelo patrocinador oficial, sem exigência de qualquer remuneração.
Art. 47. – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral do Campeonato de Peladas do Amazonas– Peladão 2025.
Manaus, 07 de julho 2025. A Direção Geral
CAMPEONATO DE PELADAS DO AMAZONAS PELADÃO / 2025.
COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
CÓDIGO
DISCIPLINAR
TITULO I
DA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Capítulo I Da Organização
Art. 1º. – A Organização, o funcionamento, as atribuições da Disciplina e o Processo Disciplinar no âmbito do Campeonato de Peladas do Amazonas, regulam-se por este Código, a que ficam submetidas, em todo o Estado do Amazonas, a Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral, a Comissão Disciplinar Desportiva, Associações Desportivas e pessoas físicas que lhes forem direta ou indiretamente filiadas ou vinculadas, mediante remuneração ou sem remuneração.
Parágrafo único – O presente Código
observará os seguintes
princípios:
I.
Ampla defesa;
II.
Celeridade;
III.
Contraditório;
IV.
Economiaprocessual;
V.
Impessoalidade;
VI.
Independência;
VII.
Legalidade;
VIII.
Moralidade;
IX.
Motivação;
X.
Oficialidade;
XI.
Oralidade;
XII.
Proporcionalidade;
XIII.
Publicidade; e
XIV.
Razoabilidade
Art. 2º. – A Comissão Disciplinar Desportiva é o Órgão Colegiado de Julgamento e Deliberação do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 3º. – A Comissão Disciplinar Desportiva será nomeada pela Direção Geral do Campeonato de Peladas do Amazonas, já indicando dentre seus Membros quem exercerá a função de Presidente, de Vice-presidente e de Procurador.
§ 1º. – A duração do mandato será da data da posse até setenta e duas horas após o encerramento do último jogo de cada campeonato.
§ 2º. – Havendo processos pendentes de julgamento, os mandatos dos Membros da Comissão Disciplinar Desportiva serão estendidos até que se encerre a pauta de julgamento.
Art. 4º. – A Comissão Disciplinar Desportiva com jurisdição em todo o Estado do Amazonas é constituída por Auditores, um Procurador todos preferencialmente bacharéis em direito, e um Secretário.
§ 1º. – A Comissão Disciplinar Desportiva só poderá julgar e deliberar com a maioria dos seus Membros.
§ 2º. – Funcionará junto a Comissão Disciplinar Desportiva um Funcionário da Coordenação do Campeonato de Peladas do Amazonas, nomeado pela Direção Geral, para apoio.
Art. 5º.– A Antigüidade dos auditores conta-se da data da posse;quando a posse houver ocorrido na mesma data, considera-se o mais antigo o auditor que tiver o maior número de mandatos; se persistir o empate, considerar-se-á mais antigo o auditor mais idoso.
Art. 6º.– Ocorre vacância do cargo de Auditor:
I.
– Pela morte ou renúncia;
II.
– Pela condenação passada em julgado,
na Justiça Desportiva ou na Justiça
Comum, quando importar incapacidade moral do agente;
III.
– Pela atuação
ou inscrição, desde que autorizado,
por uma das equipes
participantes do Campeonato de Peladas do Amazonas;
IV.
– Pelo não comparecimento a três sessões
consecutivas ou cinco intercaladas, salvo justo motivo,
assim consideradas pela
maioria dos Membros da Comissão Disciplinar Desportiva;
V.
– Por declaração de incompatibilidade, decidida por 2/3 (dois terços)
da Comissão Disciplinar Desportiva;
Art. 7º. – Aberta a vaga de auditor, o Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva fará imediata comunicação da ocorrência à Direção Geral para preenchê-la.
Art. 8º. – Não podem integrar a Comissão Disciplinar Desportiva auditores que tenham parentesco na linha ascendente ou descendente, nem auditor que seja cônjuge, irmão, cunhado durante o cunhadio, tio, sobrinho, sogro, padrasto ou enteado de outro auditor e que seja dirigente, atleta ou colaborador de qualquer equipe que esteja participando do Peladão em qualquer categoria.
Art. 9º – O Auditor fica impedido de intervir no processo:
I.
– quando for credor, devedor,
avalista, fiador, sócio,
direto ou indiretamente, de qualquer das partes;
II. – quando se houver manifestado, por qualquer forma, sobre causa em julgamento;
§ 1º. – Os impedimentos a que se refere este artigo devem ser declarados pelo próprio auditor, tão logo lhe seja distribuído o processo; se o auditor não o fizer, podem as partes e a Procuradoria argüi-los, na primeira oportunidade em que tiverem de falar no processo.
§ 2º. – Argüido o impedimento, decidirá a Comissão em caráter irrecorrível.
§ 3º – A declaração de impedimento não prejudicará o quorum referido no parágrafo primeiro do artigo 4º.
CapítuloII
Do Presidente e do Vice-Presidente da Comissão
Art. 10 – São atribuições do Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas:
I.
Velar pelo perfeito
funcionamento da Comissão
Disciplinar Desportiva e fazer cumprir
suas decisões;
II. Ordenar a restauração de processos;
III.
Dar imediata ciência,
das decisões e das vagas
verificadas, na Comissão, ao Diretor Geral do Campeonato de Peladas do Amazonas;
IV.
Sortear os relatores, ou designá-los a seu critério, quando houver motivo
de caráter especial;
V. Designar dia e hora para as sessões ordinárias e extraordinárias e dirigir os trabalhos;
VI. Representar a Comissão nas solenidades e atos oficiais,
podendo delegar essa função a qualquer dos seus
auditores;
VII.
Indeferir qualquer protesto ou requerimento, desde que
não preencha os requisitos de admissibilidade previstos neste Código e no
Regulamento Geral;
Art. 11 – Ao vice-presidente da Comissão Disciplinar Desportiva compete exercer as funções de Corregedor e substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Capítulo III Dos Auditores
Art.12 – Compete
aos auditores:
I.
Comparecer obrigatoriamente às sessões e audiências, com a antecedência mínima de quinze
minutos, quando regularmente
convocados;
II.
Empenhar-se no sentido
da estrita observância do Regulamento Geral,
deste Código e do maior prestígio da instituição promotora do Campeonato de
Peladas do Amazonas e do interesse do desporto;
III.
Não se manifestar sobre processos pendentes
de julgamento;
IV. Manifestar-se nos prazos processuais;
V. Declarar-se impedido, quando for o caso;
VI.
Representar a quem de direito
contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha conhecimento;
VII.
‘Apreciar, livremente, a prova dos autos, tendo em vista,
sobretudo, o interesse
do desporto, fundamentando, obrigatoriamente, a sua
decisão.
Parágrafo único – Os membros da Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas têm livre acesso a todas as dependências do local, seja público ou particular, onde esteja sendo realizada qualquer partida de futebol ou evento relacionado ao Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão, devendo ser-lhe reservado assento em setor designado para as autoridades desportivas ou não.
Capítulo IV Do Procurador
Art. 13 – Compete ao Procurador da Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas:
I.
Dar parecer e oferecer denúncia,
nos casos previstos
neste Código;
II.
Comparecer obrigatoriamente às sessões e audiências, com a antecedência mínima de quinze
minutos, quando regularmente
convocados;
III.
Empenhar-se no sentido
da estrita observância do Regulamento Geral,
deste Código e do maior prestígio da
instituição promotora do Campeonato de Peladas do Amazonas e do interesse do desporto;
IV. Formalizar as providências legais
e acompanhá-las em seus trâmites;
V. Solicitar que a Coordenação Geral baixe atos disciplinares;
VI. Não se manifestar sobre
processos pendentes de julgamento;
VII.
Manifestar-se nos prazos
processuais;
VIII. Declarar-se impedido, quando for o caso;
IX. Representar a quem de direito contra
qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha
conhecimento;
X. Apreciar, livremente, a prova dos autos, tendo em vista,
sobretudo, o interesse
do desporto.
Capítulo V Da Secretaria
Art. 14 – São atribuições da Secretaria, além das estabelecidas neste Código e no Regulamento Geral:
I.
Receber, registrar, protocolar e autuar os termos da
denúncia, protesto e outros documentos enviados a Comissão Disciplinar Desportiva e (no DATAGED) encaminhá-los, imediatamente ao presidente para determinação procedimental;
II.
Convocar os auditores para as sessões designadas, bem
como cumprir os atos decitação e intimações das partes, testemunhas, e outros,
quando determinado;
III.
Atender a todos os expedientes do órgão judicante;
IV.
Prestar às partes
interessadas as informações relativas ao andamento dos processos
V.
Ter em boa guarda, todo o arquivo
da secretaria constante de livros, papeis
e processos;
VI.
Expedir certidões por determinação do presidente;
Capítulo VI Dos Defensores
Art. 15 – Qualquer pessoa maior de dezoito anos poderá funcionar como defensor.
Art. 16 – A simples declaração feita pela parte habilita o defensor a intervir no processo até seu final.
Art. 17 – É facultado às associações participantes do Campeonato de Peladas do Amazonas, por intermédio de representantes credenciados, atuar como defensor de dirigentes, atletas e outras pessoas que lhes forem subordinadas salvo quando colidentes os seus interesses.
Parágrafo Único – Ainda que não colidentes os interesses, é lícito a qualquer das pessoas mencionadas neste artigo a nomeação de outro defensor, para atuação isolada ou em conjunto com a associação.
Art. 18 – Não podem ser defensores na Comissão Disciplinar Desportiva os seus Membros, os Membros da Comissão de Honra, Comissão Administrativa e os da Direção Geral.
Art. 19 – Os menores de dezoito anos, que não tiverem defensor, serão defendidos por pessoas designadas pelo Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva.
Art. 20 – O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva poderá nomear pessoas maiores de dezoito anos para o exercício da função de Defensor Dativo.
TÍTULO II
DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Capítulo I DisposiçõesGerais
Art. 21 – A Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas, com jurisdição nos limites do Estado do Amazonas, tem competência para processar e julgar matérias referentes às infrações disciplinares e aos protestos, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente inscritas no Campeonato de Peladas do Amazonas ou a serviço de qualquer equipe participante, os litígios entre Associações e seus atletas, entre a Direção Geral e as Associações e seus atletas e entre Associações.
Parágrafo Único – À Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas compete, também, julgar todo e qualquer conflito de competição e disciplinar, ainda que não definida no caput deste artigo.
Art. 22 – Funcionando como Instância única, as decisões da Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas são definitivas e irrecorríveis, sendo vedada à Direção Geral receber qualquer pedido de revisão de processo.
Parágrafo Único – A súmula dos julgados será estabelecida pela maioria dos Auditores da Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas e será redigida pelo auditor relator, mesmo que não tenha sido o voto vencedor.
TÍTULO III
DO
PROCESSO DISCIPLINAR
Capítulo I Do Processo
Art. 23 – O Processo Disciplinar, instrumento pelo qual a Comissão Disciplinar Desportiva aplica o direito desportivo aos casos concretos, será iniciado na forma prevista neste Código e será desenvolvida por impulso oficial.
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou perda do objeto.
Art. 24 – O Processo Disciplinar observará o procedimento sumário, regendo-se pelas disposições que lhe é própria e aplicando- lhe, obrigatoriamente, os princípios gerais de direito.
Art. 25 – O Processo Disciplinar reger-se-á pelas disposições que se seguem:
I
– a súmula
da partida, o protesto e, quando
houver, o relatório do comissário será entregue ao Departamento competente do
Campeonato de Peladas do Amazonas;
II – a entrega dos documentos referidos
no inciso anterior
será feita no primeiro dia útil após a realização da partida;
III
– verificada
a existência de relato de infração disciplinar, a Direção Geral poderá baixar
um Ato Disciplinar estabelecendo a punição adequada, com base neste código, ou enviar a súmula a Comissão Disciplinar
Desportiva para julgamento;
Parágrafo Único – Do Ato Disciplinar, previsto no inciso III deste artigo, caberá protesto para a Comissão Disciplinar desportiva na forma estabelecida neste Código.
Capítulo II
Dos Atos Processuais
Art. 26 – Os atos do processo disciplinar não dependem de forma determinada senão quando este Código expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preenchem a finalidade essencial.
Art. 27 – Não correm em segredo os processos em curso perante a Comissão Disciplinar Desportiva, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 28 – Todas as decisões deverão ser fundamentadas, mesmo que sucintamente.
Art. 29 – As decisões proferidas pela Comissão Disciplinar Desportiva devem ser publicadas no site
peladao.acritica.com
podendo, ainda, ser publicada no jornal ACrítica.
Art. 30 – A secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos e fará constar, em notas datadas e rubricadas, o termo de juntada, vista, conclusão e outros.
Capítulo III Dos Prazos
Art. 31 – Os atos relacionados ao processo disciplinar serão realizados nos prazos previstos por este Código.
§ 1º. – Quando houver omissão, o presidente da Comissão DisciplinarDesportiva fixará o prazo, tendo em conta a complexidade da causa e do ato a ser praticado, que não poderá exceder a quarenta e oito horas (48h).
§ 2º. – Não havendo preceito normativo nem fixação de prazo pelo presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, será de vinte e quatro horas (24h) o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 32 – Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.
§ 1º. – Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo e feriado.
§ 2º. – Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado (desde que
não haja expediente na coordenação do campeonato), domingo, feriado ou em dia que não houver expediente normal na sede da Coordenação do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 33 – Decorrido o prazo, extingue-se para a parte, independente de declaração, o direito de praticar o ato.
Capítulo IV
Das Citações e Intimações
Art. 34 – A Citação é o ato processual pelas quais pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente inscritas no Campeonato de Peladas do Amazonas ou a serviço de qualquer equipe participante é convocada para, perante a Comissão Disciplinar Desportiva, comparecer e defender-se das acusações que lhe são imputadas.
Art. 35 – A Intimação é o ato processual pelo qual se dá ciência às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente inscritas no Campeonato de Peladas do Amazonas ou a serviço de qualquer equipe participante dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Art. 36 – A citação
ou intimação far-se-á por publicação no QUADRO
DE AVISOS do Site: peladao.acritica.com
ou publicada no jornal A Crítica ou por outro meio
estabelecido pela Coordenação da competição no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma a citação e a intimação serão feitas por ofício, telegrama, fac-símile, telefone, e-mail ou outro meio que não o estabelecido no art. 36 desde Código, mesmo que os citados não tenham sede na cidade em que funcionar a Comissão Disciplinar Desportiva.
Art. 37 – Feita a citação ou a intimação, na forma estabelecida neste Código, o processo prosseguirá em todos os seus termos, independentemente do comparecimento do citado.
Art. 38 – O comparecimento da parte supre a falta ou a irregularidade da citação ou intimação.
Capítulo V Das Nulidades
Art. 39 – Quando a norma prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, a Comissão Disciplinar Desportiva considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Art. 40 – A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se no processo ou na sessão de julgamento e só será declarado se ficar comprovada a inobservância ou violação dos princípios que orientam o processo disciplinar.
Parágrafo Único – A Comissão Disciplinar Desportiva, ao declarar a nulidade, definirá os atos atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos ou retificados.
Art. 41 – Anulidade não será declarada:
I - Quando
se tratar de mera inobservância de formalidade não essencial;
II
- Quando o processo, no mérito, puder ser
resolvido a favor da parte a
quem a declaração de nulidade
aproveitaria; A favor de quem lhe houver dado causa;
III -
Quando a parte comparecer para a sessão de julgamento, mesmo ocorrendo a falta
ou a irregularidade da citação ou intimação.
Capítulo VI Das Provas
Art. 42 – Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar os fatos alegados no processo disciplinar.
§ 1º. – Aprova dos fatos alegados no processo disciplinar caberá à parte que requerer, arcando esta com os eventuais custos de sua produção.
§ 2º. – Independem de prova os fatos:
I - Notórios;
II
- Alegadosporumaparteeconfessadospelapartecontrária;e
III - Que gozarem de presunção de veracidade.
Art. 43 – A súmula e o relatório dos árbitros, auxiliares e comissário ou aquele que lhes faça às vezes, gozarão de
presunção relativa de veracidade.
§ 1º. – A presunção de veracidade contida no caput deste artigo servirá de base para a formulação da denúncia pela procuradoria ou como meio de prova, não constituindo verdade absoluta.
§ 2º. – Quando houver indício de infração praticada pelas pessoas referidas no caput, não se aplica o disposto neste artigo.
§ 3º. – O árbitro, auxiliares e comissário têm que comparecer as sessões de julgamento da Comissão Disciplinar Desportiva para prestar esclarecimentos sempre que as súmulas dos jogos onde atuaram seja objeto de denúncia ou protesto.
Art. 44 – O Relator decidirá sobre as provas pedidas pelas partes e, de ofício, determinará as que julgarem convenientes ou necessárias.
Capítulo VII Das Testemunhas
Art. 45 – Toda pessoa pode servir como testemunhas, exceto o incapaz, o impedido ou o suspeito assim considerado pela Legislação Processual Civil Brasileira em vigor.
§ 1º. – Quando o interesse da competição exigir, a Comissão Disciplinar Desportiva ouvirá testemunhas incapazes, impedidas ou suspeita, mas não lhe deferirá compromisso e dará ao seu depoimento o valor que possa merecer.
§ 2º. – A testemunha assumirá o compromisso de bem servir ao desporto, de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado, devendo qualificar-se e declarar se tem parentesco ou amizade com as partes.
Art. 46 – As testemunhas poderão ser apresentadas até o início da sessão de instrução e julgamento.
§ 1º. É permitido a cada parte apresentar, no máximo, 03 (três) testemunhas.
§ 2º. As testemunhas deverão comparecer independentes de intimação.
§ 3º. Évedado à testemunha trazer o depoimento por escrito ou fazer apreciações pessoais sobre os fatos testemunhados, salvo quando inseparáveis da respectiva narração.
§ 4º. Os auditores, a procuradoria e as partes poderão reinquirir as testemunhas.
§ 5º. O Relator ouvirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as da Procuradoria, da Associação protestante e as da Associação protestada, providenciando para que uma não ouça os depoimentos das demais.
§ 6º. Excepcionalmente, a testemunha impossibilitada de locomover-se, mas com capacidade para depor, poderá ser ouvida no lugar em que estiver.
CapítuloVIII
Dos Meios Audiovisuais
Art. 47 – As provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de “vídeo tape” e as imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico serão apreciadas com a devida cautela, cabendo à parte que as quiser produzir o pagamento das despesas com as providências que a Comissão Disciplinar Desportiva determinar.
Art. 48 – As provas previstas no artigo anterior poderão ser requeridas até o início da sessão de instrução e julgamento. Art. 49 – As provas referidas no artigo 47, quando não houver motivo que justifique a sua conservação no processo, poderão ser restituídas, mediante requerimento da parte, depois de ouvido a Procuradoria, desde que devidamente
certificado nos autos.
Capítulo IX
Da Intervenção de Terceiro
Art. 50 – Nos processos da Comissão Disciplinar Desportiva admitir-se-á a intervenção de terceiro, quando houver legítimo interesse, desde que requerido até o início do respectivo julgamento.
Art. 51 – Para evitar acordo entre infratores que possa prejudicar a disciplina do Campeonato de Peladas do Amazonas, poderá, também, a Comissão Disciplinar Desportiva ser convocada por terceiros, desde que acompanhado
da taxa estabelecida para protestos.
Art. 52 – No mesmo sentido do artigo anterior a Direção Geral poderá convocar a Comissão, isenta da taxa.
Art. 53 – Não será admitido intervir no processo como assistente da Procuradoria.
TÍTULO IV DO PROTESTO
Capítulo I DisposiçõesGerais
Art. 54 – Os jurisdicionados pela Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas nos termos deste código poderão apresentar protesto.
Art. 55 – Só serão aceitos protestos até as 12h do segundo dia útil após a partida e ou ato disciplinar, acompanhado do devido preparo, no valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 56 – O protesto só poderá ser formulado quando houver legítimo interesse e vinculação direta com a questão a ser discutido no procedimento, devendo o pedido ser acompanhado da prova da legitimidade, do pagamento do preparo estabelecido no Regulamento Geral e da informação circunstanciada sobre o fato.
Parágrafo Único – Ocorre a decadência quando a parte não exercer o direito de protesto no prazo estabelecido no artigo 55 deste Código, a contar da ocorrência do ato ou conhecimento do fato que lhe deu causa, bem como ocorrerá a deserção da causa se inexistir a tempo e modo o devido preparo (pagamento das custas processuais), ocasionando o indeferimento liminar do protesto a cargo do auditor, ouvido o Procurador e com o referendo dos demais membros.
Art. 57 – Ao protestar, o autor do protesto entregará um sumário das razões do seu protesto, a fim de permitir ao protestado preparar sua defesa, podendo, na hora da sessão de julgamento, o protestante aditar outros fatos e provas, inclusive incluir novos pedidos na inicial.
Art. 58 – O protesto será dirigido ao Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas, em 03 (três) vias, só poderá ser assinado pelo Presidente da Associação, procurador com poderes especiais e expressos ou um dos representantes inscritos na competição.
Art. 59 – O protesto será liminarmente indeferido pela Comissão Disciplinar Desportiva se manifestamente inepta; se manifesta a ilegitimidade da parte; se faltar condições exigidas por este Código ou se vier desacompanhada do comprovante do preparo estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 60 – Os efeitos do julgamento só serão aplicáveis aquela situação contida no protesto.
Parágrafo Único – Tomando conhecimento, na sessão dejulgamento, de outras infrações ocorridas na partida, mesmo que não contidas no protesto ou no relatório do árbitro e/ou do comissário, a Comissão Disciplinar Desportiva pode aplicar as sanções que achar necessário.
Art. 61 – Concluído o julgamento, se for dado ganho de causa ao protestante, não será devolvido o valor do preparo.
TÍTULO V
DA SESSÃO
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Capítulo I DisposiçõesGerais
Art. 62 – O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, havendo número legal, dará início à sessão que terá rito sumário, procedendo à distribuição dos processos, que poderão ser distribuídos antecipadamente.
§ 1º. – Para efeito de quorum será observada a presença mínima de seis Membros, valendo para obtenção de tal quorum a presença do Procurador.
§ 2º. – Por ocasião da sessão,caso não se atingir o quorum mínimo do parágrafo anterior, o Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva poderá convidar pessoa com notável saber jurídico desportivo ou também pessoa da área esportiva, dando preferência por bacharel em direito.
§ 3º. – As sessões de julgamento serão públicas, podendo o Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, por motivo de ordem ou segurança, determinar que a sessão seja secreta, garantida, porém, a presença das partes e de seus defensores.
Art. 63 – Nas sessões de julgamento será observada a pauta previamente organizada e divulgada, de acordo com a ordem numérica dos processos, ressalvados os pedidos de preferência das partes que estiverem presentes.
Art. 64 – Em cada processo, antes de dar a palavra ao relator, o Presidente indagará das partes se têm provas a produzir, inclusive testemunhal, mandando anotar as que forem indicadas, para os devidos fins.
§ 1º. – Feito o relatório, serão tomadas as provas deferidas.
§ 2º. – Em seguida, será dado o prazo de 10 (dez) minutos, sucessivamente, à cada uma das partes, protestante e protestado, para a sustentação oral.
§ 3º. – Após a sustentação oral a Procuradoria apresentará parecer pelo prazo de 10(dez) minutos.
§ 4º. – Nos processos onde constem relatos disciplinares, sem protesto, a Procuradoria oferecerá denúncia antes da defesa das partes.
§ 5º. – Em casos especiais, poderão ser prorrogados os prazos referidos no § 2º.
Art. 65 – O Presidente, encerrados os debates e oferecido o parecer, quando for o caso, indagará dos auditores se estão em condições de votar e, no caso afirmativo, dará a palavra ao relator, para proferir o seu voto.
§ 1º. – Se algum dos auditores pretenderem esclarecimento, este lhe será dado pelo relator.
§ 2º. – As diligências propostas por qualquer auditor e deferidas pela Comissão Disciplinar Desportiva terão que ser cumpridas na sessão onde foi requerida, se não for possível serão indeferidas de ofício.
Art. 66 – Após os votos do relator e do vice-presidente, votarão, por ordem de Antigüidade, os demais auditores. O último a votar será o Presidente.
Art. 67 – Na oportunidade de proferir o seu voto será dado vistas dos autos ao auditor.
Art. 68 –Em hipótese alguma o processo deixará de ser julgado na sessão que foi pautado.
Art. 69 – O auditor pode, sem ser interrompido, usar da palavra duas vezes sobre a matéria em julgamento, inclusive para modificação de voto.
Art. 70 – Os auditores presentes à sessão e que hajam assistido ao relatório serão obrigados a votar.
Parágrafo Único – Não poderá votar o auditor que não tenha assistido ao relatório.
Art. 71 – Nos casos de empate na votação, ao Presidente é atribuído o voto de qualidade.
Art. 72 – Proclamado o resultado do julgamento pelo Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente citados para a sessão de julgamento.
Art. 73 – Os processos incluídos em pauta deverão estar no sistema eletrônico DATAGED até uma hora antes do julgamento, não será utilizado processo físico nos julgamentos da Comissão Disciplinar do Peladão.
Art. 74 – Cabe ao Diretor Geral do Campeonato de Peladas do Amazonas conhecer das decisões e despachos da Comissão Disciplinar Desportiva, dando-lhes imediato cumprimento.
TÍTULO VI
DO
LIVRO DOS VETOS
Capítulo I Da Reabilitação
Art. 75 – No Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão 2025, o Clube, o Dirigente, o Atleta que houver sofrido pena de inclusão no “Livro dos Vetos” poderá pedir reabilitação ao Diretor Geral do Peladão, se decorridos 03 (três) competições após a imposição da pena.
§ 1º. – O apenado (clube, dirigente ou atleta) deverá enviar o seu Pedido de Reabilitação ao Diretor Geral do Peladão, através do e-mail doc.peladao@acritica.com, com o nome e nº do RG, anexando ao pedido a copia do RG, datando e assinando o pedido de reabilitação.
§ 2º. – Ao ser recebido pela Secretaria do Peladão o Pedido de Reabilitação será avaliado pelo Diretor Geral para verificar se o pedido atende o determinado no Caput e § 1º. deste Artigo. Caso o pedido atenda as determinações o atleta será reabilitado em até 03 (três) dias após o registro da entrada do Pedido.
Art. 76 – Só serão aceitos protestos contra a decisão de reabilitação até as 12h do segundo dia útil após o ato disciplinar, acompanhado do devido preparo, no valor estabelecido do Regulamento Geral.
TÍTULO VII
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
CapítuloI
Das Disposições Gerais Art. 77 – É punível toda infração disciplinar, tipificada no presente
Código.
Art. 78 – Ninguém pode ser punido por fato não previsto no Regulamento e neste Código que lei posterior deixe de
considerar infração disciplinar, cessando em virtude dela a execução e os efeitos da punição.
Art. 79 – Considera-se praticada a infração no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Capítulo II Da Infração
Art. 80 – Infração disciplinar, para os efeitos deste Código é toda ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável.
Parágrafo Único – A omissão é juridicamente relevante quando o omitente deveria e poderia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe precipuamente a quem:
I.
Tenha, por ofício,
a obrigação de velar pela disciplina ou coibir violências ou animosidades; e
II.
Com seu comportamento anterior, tenha criado
o risco da ocorrência do resultado.
Art. 81 – Diz-se
a infração:
I. Consumada, quando
nela se reúnem
todos os elementos
de sua definição;
II. Tentada, quando,
iniciada a execução,
esta não se consuma por circunstâncias alheias
à vontade do agente;
III.
Dolosa, quando o agente quis o resultado
ou assumiu o risco de produzi-lo;
IV. Culposa, quando
o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo Único – Pune-se a tentativa, salvo disposição em contrário, com a pena da infração consumada, reduzida da metade.
Art. 82 – Não se pune a tentativa quando é impossível consumar-se a infração, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.
Art. 83 – A ignorância e a errada compreensão da lei não eximem de pena.
Art. 84 – Se a infração é cometida em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico só é punível o autor da ordem.
Art. 85 – Não há infração quando as circunstâncias que incidem sobre o fato são de tal ordem que impeçam que do agente se possa exigir conduta diversa.
TÍTULO VIII
DOS MENORES DE 14 ANOS
Capítulo I
Da
Responsabilidade pela Atitude
Antidesportiva Praticada
Art. 86 – Os menores de 14 (quatorze) anos são considerados desportivamente inimputáveis, ficando sujeitos à orientação de caráter pedagógico.
Parágrafo Único – Nos casos de reincidência da prática de atitude antidesportiva por menores de 14 (quatorze) anos, responderá o seu técnico ou representante legal.
TÍTULO IX DA AÇÃO
Capítulo I Da Disciplina
Art. 87 – A ação disciplinar será iniciada de ofício, mediante denúncia da Procuradoria, ressalvados os casos de protesto previstos neste Código.
Art. 88 – A denúncia e ou parecer serão apresentados oralmente no momento da sessão de julgamento.
CapítuloII
Das Penas e da sua Aplicação
Art. 89 – Às infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes penas:
I.
Advertência;
I.
Multa;
II. Suspensão por partida;
III.
Suspensão por prazo;
IV. Inversão de pontos ganhos;
V. Perda de mando de campo;
VI. Inversão dos pontos ganhos,
considerando o placar de 1X0 (uma zero);
VII.
Eliminação;
VIII Exclusão do campeonato;
VIII. Inclusão no “livro dos vetos”.
Art. 90 – A multa obriga o punido a recolher, aonde for determinada no Regulamento Geral, à importância devida, até o final do expediente bancário do dia útil seguinte e a comprovar o recolhimento, no mesmo prazo, na Coordenação do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Parágrafo Único – A pena de multa será aplicada pela Comissão Disciplinar Desportiva, levando em consideração o mínimo e o máximo estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 91 – As multas estabelecidas neste Código reverterão em favor da entidade promotora da competição que determinará o seu destino.
Art. 92 – A suspensão por partida será cumprida no campeonato em que se verificou a infração.
Art. 93 – A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer partidas, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos, sedes da Coordenação do Campeonato de Peladas do Amazonas e suas dependências, excluída da associação a que pertencer, e de exercer qualquer cargo em poderes de associação.
Art. 94 – A associação punida com a perda de mando de campo fica obrigada a disputar as partidas em que deva intervir em local designado pela Direção Geral do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 95 – A obrigação de indenizar ou de efetuar qualquer pagamento em dinheiro deve ser cumprida no prazo marcado pela decisão, quando não houver outro previamente estipulado, sob pena de suspensão automática até integral e efetivo cumprimento, independente de novo procedimento.
Art. 96 – A pena de eliminação priva o punido de qualquer atividade desportiva, no âmbito do Campeonato de Peladas do Amazonas, inclusive na associação a que pertencer.
Art. 97 – A pena acessória de suspensão automática até cumprimento de decisão terá o limite máximo de setenta e duas horas, findos os quais a associação será eliminada e incluída no “Livro dos Vetos”.
Art. 98 – Quando, no mesmo dispositivo, forem cominadas, alternativamente, penas de suspensão e multa, a Comissão Disciplinar Desportiva aplicar ambas cumulativamente, levando em conta a natureza da infração e os antecedentes do infrator.
Art. 99 – Quando houver concurso de infração as penas serão aplicadas cumulativamente.
Art. 100 – Os incluídos no Livro dos Vetos no Peladão 2025, estarão automaticamente eliminados do campeonato e impossibilitados de participar das próximas 04 (quatro) edições do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 101 – A Comissão Disciplinar Desportiva, na fixação das penas estabelecidas entre limites mínimos e máximos, levará em conta a gravidade da infração, a maior ou menor extensão do dano, os meios empregados, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Art. 102 – São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam a infração:
I.
Ter sido praticada com o concurso
de outrem;
II. Ter sido praticada com o uso de arma;
III.
Ter o infrator, de qualquer
modo, concorrido para a prática
de infração mais grave;
IV. Ter causado
prejuízo financeiro;
V.
Ser o infrator
membro ou auxiliar
da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva;
VI.
Ser o infrator reincidente.
Parágrafo Único – Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração depois de passarem julgado a decisão que haja punido anteriormente, salvo se entre as duas infrações houver decorrido prazo superior a cinco anos.
Art. 103 – São circunstâncias que atenuam a pena:
I.
Ter sido a infração cometida
em desafronto a grave ofensa
moral;
II.
Ter sido a infração cometida
em revide imediato;
III.
Ter o infrator prestado relevante
serviço ao Campeonato dePeladas do Amazonas;
V.
Não ter o infrator sofrido
qualquer pena nos cinco anos imediatamente anteriores à data do Julgamento;
VI. Ter o infrator confessado infração atribuída a outrem;
VII. Ser o infrator menor
de dezoito anos na data da infração;
VIII. O comprovado esforço de dirigentes, jogadores ou torcedores, de evitarem o conflito.
Art. 104 – No concurso de agravantes e atenuantes a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultem dos motivos determinantes, da personalidade do infrator e da reincidência.
Parágrafo Único – Houver equivalência entre agravantes e atenuantes, a Comissão Disciplinar Desportiva não considerará qualquer delas.
Art. 105 – A pena jamais poderá ultrapassar o máximo previsto para a infração praticada.
Capítulo III
Das Extinções da Punibilidade
Art. 106 – Extingue-se a punibilidade:
I.
Pela morte do
infrator;
II. Pela prescrição,decadência ou perempção;
III.
Pela retratação,quando aceita;
IV. Pela relevação ou comutação da pena;
V.
Pelo cumprimento da pena;
VI. Pelo cumprimento da obrigação.
VII.
Pela anistia;
VIII. Pela reabilitação
Art. 107 – Prescreve o direito de protesto às doze horas do segundo dia útil, contado da data do fato.
Parágrafo Único – A prescrição será argüida pela Procuradoria, logo que dela tome conhecimento.
Art. 108 – Prescreve a condenação em cento e oitenta dias, quando não executada, a contar da data em que se tomou conhecimento da decisão.
Art. 109 – Ocorre a decadência quando a parte não exerce o direito de protesto no prazo estabelecido neste Código.
Art. 110 – Ocorre a perempção quando o protestante não juntar o comprovante do preparo.
Art. 111 – A relevação e a comutação de penas competem exclusivamente a Comissão Disciplinar Desportiva do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Parágrafo Único – A relevação e a comutação não poderão ser concedidas se tratar:
I.
De perda de pontos, anulação
de partida, perda de classificação ou eliminação;
II. De indenização por prejuízos causados;
III.
De punição por suborno.
TÍTULO X
DAS INFRAÇÕES CONTRA PESSOAS
Capítulo I
Das Ofensas Físicas
Art. 112 – Praticar
vias defato:
I
– contra pessoa vinculada a Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão
Disciplinar Desportiva.
Pena – inclusão no Livro dos Vetos.
II – contra membros da
Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão
Disciplinar Desportiva.
Pena – Inclusão no Livro dos Vetos.
III – contra
árbitrose /ou auxiliares e/ou comissário em função.
Pena – Inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 113 – Para os efeitos do disposto no inciso III, o árbitro e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até a entrega da súmula do jogo na sede da Coordenação do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 114 – Praticar ato hostil, por fato ligado a competição:
I
– contra pessoa vinculada a Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão
Disciplinar Desportiva.
Pena – Inclusão no Livro dos Vetos.
II
– contra membros da Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a
Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena – Inclusão no Livro dos Vetos.
III – contra árbitros e /ou auxiliares e/ou comissário em função.
Pena – Inclusão no Livro dos Vetos.
CapítuloII
Das Ofensas Morais
Art. 115 – Ofender moralmente:
I
– pessoa subordinada ou vinculada a Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena – inclusão no Livro dos Vetos.
II
– membro da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena – inclusão no Livro dos Vetos.
III – contra árbitros e /ou auxiliares e/ou comissário em função.
Pena – inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 116 – Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membro da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva ou ameaçá-lo de mal injusto e grave.
Pena: inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 117 – Atribuir fato inverídico a pessoa vinculada a Comissão de Honra, a Comissão Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 118 – A ofensa moral que constituirem ato discriminatório decorrente de preconceito em razão de origem étnica,raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Pena: inclusão no Livro dos Vetos.
§ 1º. – A associação a que pertencer a pessoa física praticante da conduta descrita no caput deste artigo, será punida com a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e perda do dobro do número de pontos previsto no Regulamento Geral para o caso de vitória e, considerando se o placar de 1 X 0 para o adversário; e na reincidência eliminação.
§ 2º. – Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, a associação será punida com a eliminação da competição e o adversário vencedor da partida.
§ 3º. – A associação que não efetuar o pagamento do valor estabelecido no § 1º, até as 18h00 do segundo dia útil, após o julgamento pela Comissão Disciplinar, estando ou não presentes à sessão o(s) representante(s) da agremiação, o atleta, dirigente, membro da comissão técnica ou mesmo defensor (advogado ou não) que foi (foram) parte(s) ou elemento(s) do julgamento, terá seus dirigentes, membros da comissão técnica e atletas incluídos no Livro dos Vetos.
Art. 119 – Manifestar-se deforma desrespeitosa ou ofensiva, contra árbitro ou auxiliares em razão de suas atribuições.
Pena: eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 120 – Ofender moralmente árbitro ou auxiliares em função.
Pena: eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Parágrafo Único – Para os efeitos deste artigo aplica-se o disposto no artigo 113 deste Código.
TÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO
CapítuloI
Das Infrações contra
a Organização
Art. 121 – Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: eliminação da competição.
Parágrafo Único – Quando a manifestação for feita por meio de jornal, rádio, televisão ou mídia social.
Pena: inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 122 – Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: suspensão de dez a quarenta dias e obrigação de cumprimento, quando for o caso, no prazo que for fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que cumpra.
Art. 123 – Deixar de cumprir deliberação, ato ou decisão de Poder do Campeonato de Peladas do Amazonas a que estiver subordinado, dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com os Membros das Comissões na apuração de irregularidades ou infrações.
Pena: eliminação e não poderá mais participar de qualquer Comissão do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 124 –Deixar de comparecer à sede da Coordenação quando legalmente convocado.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 125 – Deixar de tomar providências para o comparecimento à sede da Coordenação, quando convocadas por seu intermédio, de pessoas que lhe sejam subordinadas.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 126 – Associação que recusar, sem justa causa, a utilização de campo que colocou à disposição da Direção Geral, para jogos de outras Associações.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido noRegulamento Geral e perda do mando de campo.
Art. 127 – Recusar ingresso em campo que colocou à disposição da Direção Geral aos Membros da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: perda dos pontos da partida, considerando o adversário vencedor pelo placar de 1X0 (um a zero) a favor do
adversário e perda do mando de campo.
Art. 128 – Associação que colocar campo à disposição da Direção Geral que não assegurar aos representantes da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva localização adequada ao desempenho de suas funções.
Pena: multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral e perda dos pontos da partida, considerando o adversário vencedor pelo placar de 1 X 0 (um a zero).
Art. 129 – Associação, sem justa causa, abandonar a disputado campeonato, após o seu início.
Pena: Eliminação do Campeonato, ficando sem efeito todos os resultados obtidos pela Associação punida nas partidas que já houver disputado na fase. A documentação desta equipe ficará arquivada na coordenação, não sendo
devolvida.
Parágrafo único – Associação que deliberadamente incorrer na infração do caput deste artigo, com a finalidade de beneficiar ou prejudicar uma ou mais Associações, será inscrita no Livro dos Vetos, bem como, todos os seus atletas e dirigentes, também sofrerá as mesmas sanções a Associação beneficiada.
Art. 130 – Atrasar, sem justa causa, a realização de jogo marcado para o campo que colocou à disposição da Direção Geral.
Pena: Multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no RegulamentoGeral.
Art. 131 – Não restituir em perfeito estado de conservação prêmio de posse temporária ou qualquer material desportivo sob sua guarda.
Pena: multa no valor correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, sem prejuízo da indenização pelo dano causado.
Capítulo II
Das Infrações contra
Associação
Art. 132 – Requerer, simultaneamente, inscrição por duas ou mais Associações, independente da categoria.
Pena: eliminação da competição.
Parágrafo Único– Se a irregularidade contida no caput somente for constatada após o início da competição, a Associação onde atuar o atleta infrator perderá os pontos do jogo, que se constatou a irregularidade, a favor do adversário, ficando as Associações onde estiver inscritas apenadas em multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, sem prejuízo da perda da vaga.
Art. 133 – Omitir no pedido de inscrição sua vinculação a outra Associação.
Pena: eliminação do campeonato.
Art. 134 – Danificar praça de desportos, sede ou dependências de Associações ou entidades.
Pena: eliminação do campeonato, Associação a que estiver inscrito responderá pela indenização dos danos.
Capítulo III
Das Infrações contra
a Comissão Disciplinar Desportiva
Art. 135 – Deixar o Auditor, o Procurador e o Secretário da Comissão Disciplinar Desportiva de observar os prazos legais.
Pena: advertência. No caso de inobservância reiterada, perda do mandato, cargo ou função.
Art. 136 – Deixar a autoridade, que tomou conhecimento de falsidade documental, de encaminhar os elementos da infração a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: perda do mandato, cargo ou função.
Art. 137 – Deixar o Presidente da Comissão, que conhecer da falsidade de documento público, de encaminhar os elementos de infração, após a decisão que o reconheceu ao órgão do Ministério Público.
Pena: perda do mandato.
Art. 138 – Protestar infundadamente ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de processo na Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 139 – Prestar depoimento falso perante a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – O fato deixa de ser punível se o agente, antes do julgamento, se retrata e declara a verdade.
Art. 140 – Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral e suspensão até o cumprimento da decisão, quando for o caso.
Parágrafo Único – Quando o infrator for pessoa física, a pena será de multa correspondente ao menor valor estabelecido no Regulamento Geral e suspensão até o cumprimento da decisão, quando for o caso.
Art. 141 – Deixar de comparecer a Comissão Disciplinar Desportiva, quando regularmente intimado.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, na reincidência, perda dos pontos.
Art. 142 – Deixar a Associação de tomar providências para o comparecimento a Comissão Disciplinar Desportiva de qualquer pessoa que lhe seja vinculada.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 143 – Não assegurar aos Membros da Comissão Disciplinar Desportiva localização adequada ao desempenho da função.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 144 – Admitir ao exercício de cargo ou função, remunerados ou não, quem estiver eliminado, incluído no Livro dos Vetos ou em cumprimento de pena disciplinar.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 145 – Exercer função, atividade, direito ou autoridade, de que foi suspenso por decisão da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: suspensão de um a dois anos,sempre juízo da pena anteriormente imposta.
Art. 146 – Dar, prometer ou oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, ainda que a oferta não seja aceita.
Pena: eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos na reincidência.
Capítulo IV
Das Infrações pelo Descumprimento de Obrigação
Art. 147 – Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento relativo ao Campeonato de Peladas do Amazonas.
Pena: multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral e cumprimento da obrigação no prazo que foi fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerido.
TÍTULO XII
DAS INFRAÇÕES CONTRA
A MORAL DO CAMPEONATO DE PELADAS
Capítulo I Das Falsidades
Art. 148 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Comissão Administrativa, a Direção Geral ou a Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: Eliminação do dirigente do campeonato, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos e a Associação cujo atleta jogou será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a partida tenha terminada empatada. Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do campeonato.
§ 1º. – Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste artigo.
§ 2º. – No caso de falsidade de documento público, após a decisão que o reconhecer, o Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva encaminhará ao órgão do Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
§ 3º. – Equipàra-se a documento, para os efeitos deste artigo, o disco fonográfico, o filme cinematográfico e a fita ou fio de aparelho eletromagnético.
Art. 149 – Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite o atleta a obter inscrição ou qualquer vantagem indevida.
Pena: eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 150 – Usar como própria carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.
Pena: Eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos do dirigente que cedeu a carteira e a Associação cujo atleta jogou será considerada perdedora pelo placar de 1X0 (um a zero) caso tenha sido vencedora da partida ou a
partida tenha terminada empatada.Caso a equipe infratora tenha perdido a partida o placar original da mesma será mantido. Na reincidência a equipe infratora será eliminada do campeonato.
Capítulo II
Da Corrupção, da Concussão e da Prevaricação.
Art. 151 – Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerada ou não, na Comissão de Honra, na Comissão Administrativa, na Direção Geral ou na Comissão Disciplinar Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato do ofício ou função, ou, ainda para que o pratique contra disposição expressa no Regulamento Geral ou neste Código.
Pena: eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 152 – Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão de cargo ou função, remunerado ou não, que exerça na Comissão Administrativa, na Direção Geral ou na Comissão Disciplinar Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício ou, ainda, para praticá-lo contra expressa disposição no Regulamento Geral ou neste Código.
Pena: eliminação, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 153 – Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar atletas, dirigentes, árbitros e demais pessoas que participam do Campeonato de Peladas do Amazonas. Praticá-los, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.
Pena: suspensão de vinte a quarenta dias, na reincidência, eliminação.
Art. 154 – Aliciar atleta vinculado a qualquer associação.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – Provado o comprometimento da Associação no aliciamento, será ela punida com a pena de multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 155 – Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem, para que influa no resultado do jogo.
Pena: inclusão no Livro dos Vetos.
§ 1º.– Na mesma pena incorrerá:
I.
– o intermediário;
II. – o árbitro e o auxiliar
de arbitragem que aceitarem a vantagem.
§ 2º. – A Associação a ser beneficiada será eliminada e os pontos revertem em favor do adversário no jogo onde se deu o ocorrido, se o jogo ainda não tiver sido realizado, eliminação, sem prejuízo em ambos os casos da inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 156 – Dar ou prometer qualquer vantagem à Associação, dirigente, técnico ou atleta, para que ganhe ponto em competição, a fim de favorecer ou prejudicar terceiros.
Pena: inclusão no Livro dos Vetos.
§ 1º. Na mesma pena incorrerá:
I.
O intermediário;
II. A Associação, dirigente, técnico ou atleta que aceitarem a vantagem.
§ 2º.– A Associação a ser beneficiada será eliminada e incluída no Livro dos Vetos.
Art. 157 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
Pena: eliminação da competição.
§ 1º. – Se o atleta cometer a infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de inclusão no Livro dos Vetos.
§ 2º. – O Autor da promessa ou da vantagem será punido com a pena de inclusão no Livro dos Vetos.
TÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO
CapítuloI
Das Infrações das Associações
Art. 158 – Deixar de manter o campo que colocou a disposição da Direção Geral em condições de assegurar plena garantia ao árbitro, auxiliares, representantes, atletas, representações de Associações ou Membros da Comissão de Honra, da Comissão Administrativa, da Direção Geral ou da Comissão Disciplinar Desportiva.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral e / ou perda do mando de campo até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art. 159 – Dar causa ao retardamento do início ou reinicio do jogo ou impossibilitar sua realização
I.
– Deu causa ao retardamento do inicio ou reinicio da partida.
a)
Se a equipe infratora estiver
vencendo (tenha vencido)
a partida ou a partida
estiver (tenha terminada) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x 0 (uma zero).
b) Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido
a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida ate o momento da suspensão, multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamente Geral.
II. – Impossibilitou a realização da partida.
Pena: Eliminação do campeonato.
Art. 160 – Impedir o prosseguimento ou dar causa à suspensão de jogo do Campeonato de Peladas do Amazonas:
I.
– Na fase de grupos
e na fase eliminatória:
a)
Se a equipe infratora estiver
vencendo (tenha vencido)
a partida ou a partida
estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de1 x 0 (um a zero).
b)
Se a equipe infratora estiver
perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II.
– O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
Parágrafo Único.– Está sujeita as mesmas penas aAssociação que tiver torcedor (es ) incurso na infração contida no caput.
Art. 161 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens no campo que colocou a disposição da Direção Geral, inclusive deixando de prevenir ou reprimir o lançamento de objetos no campo, quando partidos do recinto reservado a sua torcida.
I.
– Na fase de grupos
e na fase eliminatória:
a)
- Se a equipe infratora estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida
estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de1 x 0 (um a zero).
b)
–Se a equipe infratora estiver
perdendo ou tenha perdido a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
Art. 162 – Não será permitida a participação de atletas do sexo masculino que tenha efetivamente atuado em partidas de Campeonatos de Futebol Profissional, de qualquer divisão, no âmbito Estadual, Nacional e Internacional homologado pela CBF ou FIFA, no ano da competição, que inicia em coincidência com o ano calendário, permanecendo a vedação até o final do certame, mesmo que seja no ano calendário seguinte. Não há infração se o atleta que atuar no Peladão 2025, venha depois a enquadrar-se na situação vedada, desde que não volte a jogar no Campeonato de Peladas do Amazonas.
Parágrafo Único – Considera-se impedido de participar no Campeonato de Peladas do Amazonas o atleta do sexo masculino que tenha atuado na partida para o qual estava relacionado, não bastando a simples inclusão de seu nome na relação ou súmula para caracterizar seu impedimento.
Pena: A associação será eliminada do campeonato.
I. – Na fase de grupos e na fase eliminatória:
a)
- Se a equipe infratora
estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida
estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
b)
– Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido
a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II.
– O atleta infrator terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
Art. 163 – Incluir em sua equipe atleta que não apresentou qualquer das identificações estabelecidas no Regulamento Geral.
I.
– Na fase de grupos
e na fase eliminatória:
a) - Se a equipe infratora estiver
vencendo (tenha vencido)
a partida ou a partida
estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de1x0 (um a zero).
b) – Se a equipe
infratora estiver perdendo
ou tenha perdido
a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. – O atleta infrator
terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
§ 1º. – Na reincidência a associação será eliminada.
§ 2º. – Na mesma pena incorrerá a Associação que, não atender a solicitação do Comissário para que apresente outro documento a fim de tirar dúvidas sobre a assinatura do atleta que se apresentar para o jogo.
Art. 164 – Incluir em sua equipe atleta que esteja usando chuteira nova ou velha, com trava ou raspada.
I. – Na fase de grupos e na fase eliminatória:
a) – Se a equipe
infratora estiver vencendo
(tenha vencido) a partida ou a partida
estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero).
b) – Se a equipe
infratora estiver perdendo
ou tenha perdido
a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. – O atleta infrator
terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
§ 1º . – Na reincidência a associação será eliminada.
Art. 165 – Apresentar-se em campo para o jogo sem camisas padronizadas e numeradas nas costas, inclusive com a numeração contínua e sucessiva, podendo ser alternada, inclusive as camisas dos goleiros, não podendo repetir a numeração entre os atletas da mesma equipe, porém os goleiros devem usar camisas de cor diferente dos demais atletas de linha.
I. – Na fase de grupos e na fase eliminatória:
a) – Se a equipe
infratora estiver vencendo
(tenha vencido) a partida ou a partida
estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de1 x 0 (um a zero).
b) – Se a equipe
infratora estiver perdendo
ou tenha perdido
a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. – O atleta infrator
terá seu nome incluído no Livro dos Vetos.
Parágrafo Único – Poderá ser utilizada a mesma camisa, desde que, o atleta comunique ao comissário para o devido registro em separado na forma estabelecida no Regulamento Geral.
Art. 166 – É vedado por força do patrocínio exclusivo do Campeonato de Peladas do Amazonas – Peladão, o uso de logomarca de produtos similares aos produzidos pela Indústria, em uniforme, banner, boné, bandeira, bandana e afins. Pena: A Associação será eliminada do Campeonato.
Art. 167 – Não prestar assistência a sua candidata a Rainha até o final do concurso.
Pena: Associação, atletas, dirigentes e membros da comissão técnica, inclusão no Livro dos Vetos do Campeonato de Peladas.
Art. 168 – Não participar da Abertura Oficial doPeladão com sua candidata a Rainha do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Pena: A associação será eliminada do campeonato.
Parágrafo Único – Não incorrerá nesta pena a Associação desobrigada pela Direção Geral.
Art. 169 – Não deixar bater
o(s) pênalti(s).
Pena: A associação será eliminada do campeonato e a equipe adversária será considerada vencedora pelo placar de1x 0.
Art. 170 – Deixar de entregar para o comissário no momento do jogo de sua equipe 01 (um) apito e 01(uma) bola em condições de uso.
Pena: multa na metade do maior valor estabelecido no RegulamentoGeral.
I.
– Na hipótese da não realização do jogo por falta de bola, estabelecida no caput.
Pena: Ambas as equipes serão eliminadas da competição, sendo anulados os seus resultados anteriores na fase.
II. – Na hipótese de uma das equipes não ter apresentado a bola e o jogo ter sido interrompido por falta de bola.
Pena: A equipe infratora será eliminada da competição, sendo anulados os seus resultados anteriores na fase.
Art. 171 – Associação que tiver atleta, torcedor ou dirigente retardando a devolução da bola ao jogo, ou escondê-la propositadamente, com o objetivo de tirar proveito da situação.
I. – Se a equipe
infratora estiver vencendo
(tenha vencido) a partida ou a partida
estiver (tenha terminada) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x0 (uma zero).
II. –Se a equipe infratora
estiver perdendo ou tenha perdido
a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida ate o momento da suspensão. Multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 172 – Deixar de providenciar a realização do jogo, mesmo com o não comparecimento das autoridades escaladas, pedindo a colaboração de terceiros.
Pena: A associação será eliminada do campeonato.
Art. 173 – Recusar a escalação de árbitro, auxiliares ou comissário designado pela Direção Geral.
Pena: A associação será eliminada do campeonato.
Art. 174 – Levar para campo número maior de atletas e membros da comissão técnica, estabelecidos no Regulamento Geral.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral, na reincidência, sua adversária será considerada vencedora do jogo pelo placar de 1x0 (um a zero).
Art. 175 – Deixar de indicar a Coordenação um árbitro, dois auxiliares e um comissário.
Pena: multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral, sem prejuízo da suspensão automática até cumprimento da obrigação.
Art. 176 – Equipe que inscrever atleta em número maior do que o permitido no Regulamento Geral.
Pena: multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral. O (s) inscrito (s) além do permitido ficarão impedidos de disputar a competição.
Art. 177 – Equipe que adiar ou antecipar seu jogo devidamente marcado, sem expressa determinação da DireçãoGeral.
Pena: A associação será eliminada do campeonato.
Capítulo II
Das Infrações dos Atletas
Art. 178 – Proceder desleal ou inconvenientemente durante o jogo.
Pena: suspensão de uma a três partidas.
Art. 179 – Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem.
Pena: suspensão de dois a quatro partidas.
Art. 180 – Desrespeitar, por gestos ou palavras, o árbitro, auxiliar ou comissário.
Pena: suspensão de três a cinco partidas.
Art. 181 – Praticar
jogada violenta.
Pena: suspensão de três a seis partidas.
Parágrafo Único – Se da jogada resultar lesão ao adversário que impossibilite de prosseguir na partida, a pena será de suspensão de cinco a nove partidas.
Art. 182 – Praticar ato de hostilidade contra adversário.
Pena: suspensão de três a seis partidas.
Art. 183 – Praticar vias de fato contra companheiro e/ou dirigente da equipe ou componente de equipe adversária.
Pena: suspensão de cinco a nove partidas.
Parágrafo Único – Se da infração resultar lesão corporal, a pena será de eliminação do campeonato e/ou inclusão no Livro dos Vetos, sem prejuízo da indenização dos gastos com o socorro e tratamento.
Art. 184 – Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou desinteresse nas jogadas, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.
I
– Se a equipe infratora
estiver vencendo (tenha vencido) a partida ou a partida
estiver (tenha terminada) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1x0 (um a zero).
II – Se a equipe
infratora estiver perdendo
ou tenha perdido
a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida ate o momento da suspensão. Multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
§ 1º. – Na reincidência eliminação do campeonato.
§ 2º. – Se a infração for praticada em virtude de ordem de dirigente da associação a que pertencer o atleta, ficará o autor sujeito à pena de inclusão no Livro dos Vetos, sem prejuízo da eliminação da equipe do campeonato.
Art. 185 – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o jogo.
Pena: suspensão de oito a doze partidas.
I – Se a equipe
infratora estiver vencendo
(tenha vencido) a partida ou a partida
estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de1x0 (um a zero).
II – Se a equipe
infratora estiver perdendo
ou tenha perdido
a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida ate o momento da suspensão. Multa na metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – Se as duas Associações tiverem atletas envolvidos (participantes) em rixa, conflitos ou tumulto perderão os pontos do jogo.
Art. 186 – Atleta que para jogar utiliza-se de carteira de identificação falsa ou de outrem.
Pena: eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 187 – Atleta que exibir, portar ou fazer uso de arma de fogo ou branca.
Pena: eliminação do campeonato e inclusão no Livro dos Vetos. O Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva encaminhará ao órgão do Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
Parágrafo Único – A Associação a que pertencer o atleta ficará sujeita a pena de multa no maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 188 – Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua equipe, equipe adversária ou de espectador.
Pena: suspensão de sessenta dias, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Capítulo III
Das Infrações dos Árbitros e Auxiliares
Art. 189 – Deixar de observar as regras do Regulamento Geral e as normas estabelecidas neste Código.
Pena: suspensão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único – A partida poderá ser anulada se ocorrer erro de direito que beneficie equipe que ganhe um ou mais pontos.
Art. 190 – Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da partida.
Pena: suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Art. 191 – Não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material necessário ao desempenho das suas atribuições.
Pena: suspensão de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Art. 192 – Deixar de comparecer para atuar no jogo para o qual está devidamente escalado.
Pena: eliminação do quadro de árbitros do Campeonato de Peladas do Amazonas do ano em que se verificou a falta, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 193 – Deixar de entregar ao órgão competente, no prazo estabelecido no Regulamento Geral, os documentos do jogo, regularmente preenchidos.
Pena: suspensão de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Parágrafo Único – Incorrerá na pena de multa correspondente a metade do maior valor estabelecido no Regulamento Geral, a associação a que o árbitro estiver inscrito, bem como quando o árbitro deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou que as relatar de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores.
Art. 194 – Deixar de interromper o jogo, quando faltar garantias necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares.
Pena: multa e/ou eliminação do campeonato.
Parágrafo Único – Quando da infração resultar ocorrências graves a pena será de inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 195 – Abandonar o jogo, sem justa causa, antes de seu término ou recusar-se a iniciá-lo.
Pena: eliminação do campeonato.
Art. 196 – Criticar publicamente, a atuação de árbitros ou auxiliares.
Pena: eliminação do campeonato.
Art. 197– Dirigir a partida com excesso ou abuso de autoridade.
Pena: eliminação do campeonato.
Art. 198 – Dirigir a partida sem que sua equipe tenha sido escalada pela Coordenação, salvo nos casos de acordo entre as partes, que deverá ser por escrito e assinado pelo Presidente ou representante devidamente credenciado pela Coordenação Geral.
Pena: eliminação do campeonato.
Art. 199 – Assumir em praças desportivas, antes, durante ou depois da partida, atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva.
Pena: inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 200 – Estando fazendo parte do Quadro de Arbitragem da Coordenação do Campeonato de Peladas não comparecer perante a Comissão Disciplinar quando convocado.
Pena: eliminação do campeonato.
Capítulo IV
Das Infrações dos Comissários
Art. 201 – Deixar de conferir as carteiras de identidade dos atletas.
Pena: eliminação do campeonato, na reincidência, inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 202 – Assumir, em praça desportiva, antes, durante ou depois do jogo, atitude contrária à disciplina ou à moral do desporto, inclusive em relação aos assistentes.
Pena: inclusão no Livro dos Vetos.
Art. 203 – Estando fazendo parte do Quadro de Arbitragem da Coordenação do Campeonato de Peladas não comparecer perante a Comissão Disciplinar quando convocado.
Pena: eliminação do campeonato.
Capítulo V
Das Infrações em Geral
Art. 204 – Dirigente, membro da comissão técnica e torcedor que invadir local destinado ao árbitro ou auxiliares ou penetrar no campo durante a partida, inclusive intervalo regulamentar, sem a necessária autorização.
I.
– Na fase de grupos
e na fase eliminatória:
a)
Se a equipe infratora estiver
vencendo (tenha vencido)
a partida ou a partida
estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de 1 x 0 (um a zero).
b) – Se a equipe
infratora estiver perdendo
ou tenha perdido
a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. – O dirigente, membro da comissão
técnica e atleta
infrator terá seu nome incluído
no Livro dos Vetos.
Art. 205 – Dirigente, membro da comissão técnica e torcedor que proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição.
I.
– Na fase de grupos
e na fase eliminatória:
a) – Se a equipe
infratora estiver vencendo
(tenha vencido) a partida ou a partida
estiver (tenha terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de1 x 0 (um a zero).
b) – Se a equipe
infratora estiver perdendo
ou tenha perdido
a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. – O dirigente, membro
da comissão técnica
e atleta infrator
terá seunome incluído
no Livro dos Vetos.
Art. 206 – Dar ou transmitir instruções a atleta, dentro do campo ou das linhas limítrofes, durante a partida.
Pena: multa correspondente ao maior valor estabelecido no Regulamento Geral.
Art. 207 – Dirigente, membro da comissão técnica e torcedor que assumir, em praças desportivas, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva.
I.
– Na fase de grupos
e na fase eliminatória:
a.
– se a equipe infratora
estiver vencendo (tenha
vencido) a partida
ou a partida estiver (tenha
terminado) empatada:
Pena: Considerar o adversário vencedor pelo placar de1 x 0(um a zero).
b.
– Se a equipe infratora estiver perdendo ou tenha perdido
a partida:
Pena: mantém-se o resultado da partida até o momento da suspensão.
II. – O dirigente, membro da comissão
técnica e atleta
infrator terá seu nome incluído
no Livro dos Vetos.
TÍTULO XIV DAS CONSULTAS
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 208 – A anulação de um jogo não isenta os infratores de outras punições.
Parágrafo Único – Só os atletas que estavam legais é que terão condições de participar de um novo jogo.
Art. 209 – As multas aqui estabelecidas, primeiro serão devidas pela Associação a que pertencer o infrator.
Art. 210 – Associação eliminada, por infração disciplinar, perde o direito dos benefícios do Concurso de Rainha.
Art. 211 – Quando de atleta irregular, a Associação não poderá argumentar em sua defesa desconhecer a situação do atleta.
Art. 212 – Os incluídos no Livro dos Vetos estarão automaticamente eliminados do campeonato e impossibilitados de participar das próximas 03 (três) edições do Campeonato de Peladas do Amazonas.
Art. 213 – Ao Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, por intermédio da Secretaria, cabe receber e remeter, diretamente, qualquer expediente.
Art. 214 – A parte interessada poderá formular consulta à Comissão Disciplinar Desportiva, dirigindo-a ao Presidente da Comissão, acompanhada do devido preparo, no valor estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo Único – Será designado, pelo Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva, um Auditor – Relator para manifestar- se sobre o assunto, desde que não verse sobre fato concreto.
Art. 215 – Após a manifestação do Auditor – Relator, a Comissão Disciplinar Desportiva decidirá pela aprovação ou não do relatório.
§ 1º – Se o relatório for rejeitado pela maioria dos Auditores, designar-se-á novo Auditor– Relator aquele que tiver manifestado o primeiro voto vencedor, para elaboração da decisão.
§ 2º – Aprovado o Relatório, a parte consulente será informada da decisão.
Art. 216 – A consulta não faz coisa julgada, não estando os Auditores obrigados a votarem no caso em concreto de acordo com as consultas formuladas.
Art. 217 – Os casos ausentes e as lacunas deste Código serão resolvidos de acordo com os princípios gerais do direito, vedadas, porém, para definir e qualificar infrações, as decisões por analogia.
Art. 218 – A interpretação das normas deste Código, regida pelas regras gerais da hermenêutica, será visando a defesa da disciplina e da moralidade do desporto.
TÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Capítulo I Disposições Gerais
Art. 219 – Todos os participantes do Campeonato de Peladas do Amazonas reconhecem como foro único e privilegiado para julgar os casos disciplinares, os protestos e dirimir dúvida a Comissão Disciplinar Desportiva.
Parágrafo único – A associação que pleitear matéria referente a disciplina e a competição perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro, terá seus dirigentes e atletas incluídos no Livro dos Vetos, sem direito a reabilitação.
Art. 220 – A interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina e da moralidade do desporto.
Art. 221 – Os casos ausentes e as lacunas deste Código serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais de direito e dos princípios que regem este Código, vedadas, na definição e qualificação de infrações, as decisões por analogia e a aplicação subsidiária de legislação não desportiva.
Capítulo II Disposições Transitórias e Finais
Art. 222 – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 223 – Este Código e suas alterações entram em vigor em 07 de julho de 2025, mantidas as regras anteriores e os processos em curso.
Manaus, 07de julho 2025. A Direção Geral.
Campeonato de Peladas
do Amazonas
PELADÃO 2025
COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Composição.
Dr. |
EDSON ROSAS JÚNIOR |
PRESIDENTE |
Dr. |
EGUINALDO GONÇALVES DE MOURA |
VICE - PRESIDENTE |
Dra. |
KETYLEN ROQUE DOS ANJOS |
PROCURADORA |
Dra. |
LARISSA PONCE |
SECRETÁRIA |